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terça-feira, 20 de abril de 2021

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente - Respostas aos Pedidos de Informação

Respostas aos Pedidos de Informação, solicitados pela Comissão Parlamentar de Educação, sobre a Petição Nº 216/XIV/2 - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente

Resposta ao Pedido de Informação - FENEI - Federação Nacional de Educação e Investigação

Resposta ao Pedido de Informação - FNE - Federação Nacional da Educação
(Atualizado a 22/04)

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Alteração dos intervalos a concurso vai a discussão na AR no dia 22 de abril


No próximo dia 22 de abril, em reunião plenária, o parlamento tem uma oportunidade de ouro para mitigar a falta de professores e melhorar as condições dos professores contratados, tornando a carreira docente mais atrativa.

Um simples e-mail a manifestar concordância com a petição e a solicitar uma resposta positiva do Grupo Parlamentar.

Podes enviar e-mail através dos contactos disponíveis em:

sábado, 17 de abril de 2021

Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento

No próximo dia 22 de abril, a partir das 15 horas, em Reunião Plenária, serão debatidos na Assembleia da República alguns projetos, dos diferentes partidos políticos com representação parlamentar, sobre os Concursos de Docentes, horários de contratação, vinculação extraordinária e ainda uma Petição que requer a alteração dos intervalos de horários nos concurso dos docentes

Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)

Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)

Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas

Petição n.º 123/XIV/1.ª

Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

terça-feira, 13 de abril de 2021

Posição do SIPE sobre a Petição Pública “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“

Em resposta aos pedidos de informação solicitados a diversas entidades e organizações relativos à Petição Pública “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão, em que o primeiro subscritor é o Arlindo Ferreira e que nos serviços parlamentares passou a designar-se Petição Nº 216/XIV/2, está agora disponível a resposta do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores. Uma resposta que, em representação dos direitos e interesses legalmente protegidos dos seus associados, "recomenda que o conteúdo da referida Petição seja considerado, para que seja garantida a justa progressão dos docentes em causa, que só se atingirá com a eliminação do sistema injusto da submissão a vagas para progressão."

...
"Por fim não podemos deixar de salientar que consideramos imerecida e até imoral a regulamentação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro no ano de 2018, ano em que foi negada apenas à classe docente pertencente ao Continente, a contabilização integral de tempo de serviço referente aos períodos de congelamento. Sublinhamos que o sistema de avaliação por quotas é apenas mais um instrumento economicista impeditivo de os docentes, legitimamente, atingirem os escalões mais elevados da carreira docente.

RECOMENDAÇÃO

Tendo em conta a descrição das circunstâncias atribuladas em que ocorre a fixação do número de vagas para efeitos de acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente, plasmados pelos subscritores da Petição e que aqui se tentaram exprimir, o SIPE recomenda que o conteúdo da referida Petição seja considerado, para que seja garantida a justa progressão dos docentes em causa, que só se atingirá com a eliminação do sistema injusto da submissão a vagas para progressão."

Outras Respostas dos Pedidos de Informação

Resposta ao Pedido de Informação - Ministro da Educação 

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Faz a tua parte na luta contra a precariedade!

Parlamento tem uma oportunidade de ouro para mitigar a falta de professores, sem quaisquer custos para o ME 

No dia 22 de abril pelas 15 horas, será apreciada, em reunião plenária, a Petição Nº 123/XIV/1, com 4703 assinaturas, conjuntamente com o Projeto de Resolução 868/XIV do BE, Projeto de Resolução 895/XIV do PSD e o Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª do PCP, cujos objetivos são repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva dos professores contratados e alterar o atual modelo de concurso nacional de professores.

Afirmamos convictamente que é URGENTE alterar o modelo atual do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento, concurso errático e arbitrário, que se assemelha a uma autêntica “tômbola da sorte”, já que, até à saída das listas (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), os docentes não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.

Os senhores deputados têm uma oportunidade de ouro para juntar sinergias na melhoria das condições laborais dos professores mais precários do país.

Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional. Ano após ano, sofremos com a desvalorização constante da profissão, com o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável e por consecutivos anos a contrato, na esperança de poderem vincular através da norma travão, criadora de desigualdade iniquidade e desrespeito, pois são necessários, em média, mais de 16 anos de serviço para vincular.

PROFESSORES PRECÁRIOS DURANTE 20 ANOS, A AGUARDAREM ENTRADA NOS QUADROS

Desde há uns bons tempos para cá que a contratação de docentes se tornou num fator de instabilidade da escola pública, assim como de instabilidade pessoal, emocional e profissional do próprio professor, situação que deriva de anos a fio de bloqueio no acesso aos quadros permanentes. Estes professores são, inúmeras vezes, colocados a centenas de quilómetros da sua residência, sem apoios para suportarem tais despesas, contratados “a prazo” durante anos consecutivos, por vezes durante duas décadas e em horários incompletos, por uma fração do vencimento. A chamada norma-travão surgiu como égide governamental, com o objetivo de integrar mais docentes contratados nos quadros. A medida legislativa anunciada permite, aparentemente,  a integração de docentes com três contratos anuais, a tempo completo, nos quadros permanentes. A realidade é diferente da anunciada, pois esta norma legislativa não resolve, de todo, a sucessividade contratual a que os docentes estão sujeitos, durante uma ou duas décadas, pois a definição de horário anual, para o Ministério da Educação, não coincide com o período estabelecido para a duração do ano letivo, isto porque todos os anos existem atrasos na contratação de docentes, sendo preenchidos horários anuais durante a preparação do ano letivo sem que os professores vejam reconhecido esse horário como anual, só porque o contrato é concretizado em data posterior à do início do ano letivo, definido legalmente em cada ano civil, excluindo, assim, da possibilidade de integrar os quadros todos os docentes que são contratados a partir da terceira Reserva de Recrutamento.

A interpretação limitativa do que é a sucessividade contratual, aos olhos do Ministério da Educação, faz com que professores que exercem a profissão há vinte anos não consigam aceder aos quadros, porque no Concurso Nacional, que funciona como “lotaria”, tiveram o azar de serem colocados num horário que o ME não considera anual, na sua visão restritiva do que são as necessidades das escolas. Assim, docentes com menor graduação profissional vinculam nos quadros e outros com maior graduação permanecem a prazo, embora tanto os que vinculam como os que ficam pelo caminho executem exatamente as mesmas funções, durante todo o ano letivo.

Em súmula, a norma-travão, anunciada como lei justa, está completamente desadequada da realidade do sistema educativo e, por esse motivo, gera enormes injustiças, contrariando o efeito positivo que a mesma preconizava, mantendo um corpo docente composto por milhares de precários permanentes. 

HORÁRIOS INCOMPLETOS E CORTE NOS DIAS DE TRABALHO DECLARADOS À SEGURANÇA SOCIAL

 A Petição Nº 123/XIV/1 não se resume a uma mera e simplista reivindicação de tipo regulamentar sobre uma obscura e desinteressante disposição normativa de concursos e horários de trabalho, mas sim ao funcionamento do sistema de ensino público, aos direitos laborais e outros direitos fundamentais dos docentes afetados.

Temos a esperança de ver um fecho favorável para este imbróglio e, para isso, é necessário contar com o voto favorável da oposição. Que pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar de duas decisões favoráveis em tribunal (TAF de Sintra e Braga), onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial.

No próximo ano letivo e seguintes, caso não se resolva a situação dos professores contratados, vai aumentar consideravelmente o número de alunos sem aulas, pelo que o tempo urge quanto à necessidade de solucionar este drama que afeta professores, alunos e encarregados de educação.

Faz a tua parte na luta contra a precariedade!

Adapta o texto acima ou disponibilizado aqui  e envia um email para os seguintes contactos:
gp_ps@ps.parlamento.pt; gp_psd@psd.parlamento.pt; gp_pp@cds.parlamento.pt; gabinete@ch.parlamento.pt; gp_pcp@pcp.parlamento.pt; bloco.esquerda@be.parlamento.pt; gpcds@cds.parlamento.pt; pan.correio@pan.parlamento.pt; pev.correio@pev.parlamento.pt; gabinete@ch.parlamento.pt; gabinetejkm@ar.parlamento.pt; gabinetecr@ar.parlamento.pt

Assunto: Petição Nº 123/XIV/1

sábado, 27 de março de 2021

Pela redução da componente letiva para todos os docentes


A Profissão Docente é uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agudiza-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores. Não foi por acaso, que em 1981, a Organização Internacional do Trabalho considerou a profissão docente como uma profissão de risco físico e mental.

A especificidade da Profissão Docente, foi reconhecida com a publicação do Decreto-Lei no 139¬A/90 de 28 de abril, diploma antecedido de um processo participativo que durou 21 meses, no qual, as organizações sindicais e o Governo se empenharam ativamente na procura de um alargado consenso. O Governo Português aprovou assim, o Estatuto da Carreira Docente o qual foi considerado como instrumento fundamental da modernização da educação portuguesa e da valorização social e profissional dos docentes, com a consequente melhoria do exercício da função docente.

No ECD, o horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva, e em matéria de horário de trabalho consagrou-se a redução da componente letiva para os docentes do 2º e 3º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial em função da idade e do tempo de serviço prevista no art.º 79 do diploma supracitado.

A redução da componente letiva não era marcada no horário, ficando a gestão desse tempo ao encargo dos docentes que o organizavam de acordo com as necessidades. O ponto 4, do artº 82º do supracitado diploma ainda previa a possibilidade de se estabelecerem condições que pudessem atribuir uma redução parcial ou mesmo total da componente letiva para o desempenho de tarefas inerentes à componente não letiva.

O XVII Governo Constitucional, sem o acordo do SIPE publicou o Decreto-Lei no 15/2007 de 19 de janeiro, documento muito problemático, que foi transformado pelo MEC num diploma penalizador e desvalorizador da imagem e da função docente e das suas condições de trabalho, que em nada veio a melhorar a qualidade do serviço público de educação, nem incentivar o desenvolvimento profissional, nem reconhecer e premiar o mérito e as boas práticas.

Uma das distorções, foi a alteração do artigo 79º do ECD.

No atual ECD as reduções da componente letiva acontecem muito mais tarde, aos 50, 55 e 60 anos de idade para os docentes do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário e de educação especial, e pela primeira vez está prevista a redução da componente letiva para os Educadores e Professores do 1.º ciclo, mas que ocorre apenas aos 60 anos de idade, não se atendendo ao desgaste gradual a que a profissão está sujeita.

Para além das reduções da componente letiva mais tardias, e como se não bastasse, o Ministério da Educação transferiu as respetivas reduções para a componente não letiva de estabelecimento nas quais os docentes têm de desempenhar tarefas tais como: apoio aos alunos, substituição de professores em falta, exercício de cargos exigentes, projetos, orientação e acompanhamento dos alunos nos diversos espaços escolares, reuniões, etc, que muitas vezes, ainda exigem mais tempo de preparação, organização e de avaliação, levando os docentes completamente à exaustão.

Em suma, as reduções que deveriam servir para abreviar o horário letivo do docente em resposta ao desgaste que a profissão está sujeita, pois esta agudiza-se naturalmente com o avançar da idade, estão a ser acrescentadas ao horário não letivo para a realização de múltiplas e exigentes tarefas, sobretudo para apoio aos alunos, por vezes à totalidade da turma. Na prática não há redução da componente letiva pois os docentes continuam a trabalhar diretamente com os alunos verificando-se mesmo situações em que o professor, nas suas horas de redução, vai prestar apoios deslocando-se por diversas escolas.

Manifestamente, a atual redação do artº 79º do ECD penaliza muito os docentes, não responde à influência dos fatores de stress sobre a atividade e desgaste profissional, nem promove o princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional. Os docentes confrontam-se hoje com problemas, dificuldades e desafios muito exigentes e esta situação está a levar os Educadores/Professores à exaustão, ao afastamento dos jovens da profissão e a prejudicar a qualidade da Escola Pública.

Assim, de forma a que haja uma efetiva compensação face ao enorme desgaste profissional e ao risco físico e mental a que a profissão docente está sujeita, e a busca pelo respeito do princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional, o SIPE e todos os peticionários preconizam alterações legislativas para que as reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço;

1. Sejam iguais para todos os níveis de ensino (Educação Pré-Escolar, 1º Ciclo, 2º Ciclo e 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Educação Especial);

2. Sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual com o Ministério de Educação (Contratados, QZP e QA/QE);

3. Sejam revertidas para a componente não letiva de trabalho a nível individual;

E que todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com os alunos devam ser desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República 
Exmo. Sr. Primeiro Ministro
Exmo. Sr. Ministro da Educação

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho introduz pela primeira vez um mecanismo de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões que tem continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
De acordo com o artigo 37.º

“3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.
4 — A obtenção das menções de Excelente e Muito bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.
---
7 — A progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos referidos na alínea b) do n.º 3, processa-se anualmente e havendo lugar à adição de um factor de compensação por cada ano suplementar de permanência nos 4.º ou 6.º escalões aos docentes que não obtiverem vaga, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

8 — A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:
b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.”

Este mecanismo apenas começou a ser aplicado em 2018 com a publicação da portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro e até 2020 teve as seguintes vagas: em 2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e 773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão.

Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão: 1530 docentes no 4.º escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.

O sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões para além de injusto é único em toda a administração pública num sistema de carreira horizontal e é um mecanismo que entorpece e desvirtua o próprio sistema de avaliação do pessoal docente.

Havendo a necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso direto ao 5.º e ao 7.º escalão, impede em muitos casos que o mérito seja de facto reconhecido por quem dele merece, mas sim que o sistema funcione numa tentativa de atribuição dessas classificações a quem de facto precise dessa avaliação para superar a barreira imposta pela existência de vagas para progressão.

Com a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente tornar-se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito.

Os peticionários vêm pedir de imediato:
Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas de acesso nestes dois escalões.

Também exigem, por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo:
A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os restantes artigos que lhe estão associados;
A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente.

Face à desvalorização da carreira docente com mecanismos artificiais que impedem a progressão dos docentes e criam injustiças arbitrárias nessa progressão, é urgente que se comecem a dar passos no sentido de valorizar os docentes e atrair mais jovens para uma profissão cada vez mais secundarizada pelos jovens estudantes.

Atenção! 
Para a assinatura ser validada, têm que colocar o nome completo, n.º de cartão de cidadão, e-mail e, após submeter, fazer a confirmação da assinatura através da notificação que vão receber no e-mail indicado. 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Petição Pública - Concurso de Mobilidade Interna


"A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica para Consideração das Regras do Concurso Nacional de Professores, em especial, relativo ao Concurso de Mobilidade Interna.
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.
Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!"

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Petição do SIPE sobre as agressões a professores em destaque no jornal Público

Agressões a professores: “Sempre foi a minha profissão de sonho e tiraram-me isso”


Petição do Sindicato Independente de Professores e Educadores para que as agressões a professores em contexto escolar sejam um crime público é debatida esta sexta-feira na Assembleia da República.

Desde aquela manhã de Dezembro de 2019, em que a mãe de um aluno irrompeu pela sala de aula de Paula (nome fictício), e, alegadamente, a agrediu, que a professora nunca mais voltou a dar aulas. Estava no primeiro trimestre de gravidez, foi assistida em dois hospitais de Lisboa, e, mais de um ano depois, já com a filha nos braços, continua a receber tratamento psiquiátrico para conseguir lidar com o que lhe aconteceu. “Sei o quão traumático foi para mim, o quanto gostava de dar aulas. 

Sempre foi...

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Petição sobre o estatuto de crime público para agressões a professores e educadores

No próximo dia 8, sexta-feira, estará em debate, com votação regimental no final, a Petição n.º 37/XIV/1.ª,  da iniciativa do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, sobre  Considerar as agressões a Professores e Educadores como Crime Público e sobre o Reforço da Autoridade do Professor e Educador.
Face à escalada de violência que os docentes portugueses são vítimas, em exercício de funções ou por causa delas, mostra-se imperiosa uma alteração legislativa em que os crimes perpetrados contra aqueles, naquelas circunstâncias, sejam considerados crimes públicos, sem prejuízo de se manterem como circunstância agravadora da respetiva pena.

Nessa mesma sessão estarão também em discussão dois projetos, um apresentado pelo CDS-PP e o outro  pelo Bloco de Esquerda, no contexto da petição sobre a mesma matéria.

Agravamento da moldura penal para crimes, praticados com violência, nas escolas e suas imediações ou contra a comunidade escolar (50.ª alteração ao Código Penal)

Recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Devolução do tempo de serviço roubado mais uma vez rejeitada no Parlamento

A oportunidade criada pela petição subscrita por muitos milhares de professores e educadores para valorizar a carreira docente e devolver o tempo de serviço devido aos docentes, foi mais uma vez rejeitada no parlamento.  Na passada quinta-feira a petição subiu a sessão plenária tendo sido apresentados três projetos de Resolução: do BE "Pela valorização da carreira docente"; do PCP "Valorização dos professores e educadores e melhoria das suas condições de trabalho"; do PEV "Atribuição de direitos devidos aos professores".

No dia seguinte, 4 de dezembro, estes projetos de Resolução foram a votação e todos acabaram rejeitados.

As votações dos diferentes projetos de Resolução foram as seguintes:
- Projeto de Resolução 653/XIV “Pela valorização da carreira docente” (BE)
Favor: BE, PCP, PAN e PEV. Deputadas independentes Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues
Abstenção: PSD, CH e IL
Contra: PS e CDS-PP

Favor: BE, PCP, PAN e PEV. Deputadas independentes Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues
Abstenção: CH e IL
Contra: PS, PSD E CDS-PP

Favor: BE, PCP, PAN e PEV. Deputadas independentes Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues
Abstenção: CH
Contra: PS, PSD, CDS-PP e IL

Ficou evidente para os Educadores e Professores que as jogadas políticas dos partidos de esquerda (PCP, PEV e BE) que tiveram, na última legislatura, algumas mas desperdiçadas oportunidades de exigir ao governo a contagem integral do tempo de serviço roubado, mas, e sobretudo, a posição e os votos contra de uma maioria que sistematicamente se coloca contra a valorização da profissão docente e contra a salvaguarda dos seus direitos socioprofissionais, jamais irão resultar em medidas concretas de valorização da carreira, porque não passam de meras palavras de circunstância, ainda que de aparente apreço, sabendo que desta forma não se valoriza uma profissão que começa a registar uma preocupante falta de profissionais.

domingo, 15 de novembro de 2020

Petição Pública: Covid-19 Regresso à Escola não pode ser igual para todos por que não somos todos iguais

Proteção de cuidadores de risco COVID-19 e inclusão de docentes de risco COVID-19 no sistema de ensino à distância durante a pandemia


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues

Perante uma situação de saúde pública que demonstra ser de gestão muito complexa, particularmente antes do desenvolvimento de uma vacina ou processo terapêutico eficaz, consideramos que as medidas de contingência — COVID-19 — preparadas para a reabertura das escolas são desajustadas, inflexíveis e pouco inclusivas face às diversas realidades no nosso país.

Entendemos o raciocínio por trás da necessidade de um sistema de ensino universal, particularmente na defesa de crianças em risco social / sinalizadas pela CPCJ, e como equilibrador sócio-económico. Mas sabemos também que nem todas as situações são iguais, e que enquanto há famílias homogeneamente saudáveis (sem quadro clínico de risco face à COVID-19) e / ou que poderão/estarão disponíveis a assumir o risco da letalidade e sequelas, que neste momento se conhecem da doença, outras há que terão um ou mais membros familiares, com comorbilidades, que ficarão expostos a uma situação de risco acrescido, face à COVID-19, situação que poderá tornar-se legitimamente insustentável do ponto de vista psicológico caso sejam desconsiderados a ter lugar / direito de decisão sobre a sua ação no espaço público, num contexto em que a sua condição de saúde é cientificamente reconhecida como sendo uma condição que oferece maior vulnerabilidade face à atual ameaça de saúde. Por outro lado, haverá famílias para quem ter crianças em casa é incomportável perante obrigações que implicam a sobrevivência económica, mas outras terão membros disponíveis para acompanhar as crianças / jovens nos seus estudos escolares, em regime de ensino remoto ou através de Ensino à Distância (doravante designado por E@D) .

No enquadramento atual de população de risco COVID-19 incluem-se, para além de pessoas com idade avançada (65 anos ou mais), pessoas, em qualquer idade com doenças crónicas, como a doença cardíaca, doença pulmonar, doença oncológica, hipertensão arterial, diabetes, entre outros, nomeadamente condições que afetam o sistema imunitário, como é o caso de tratamentos de quimioterapia, doentes em tratamento de doenças autoimunes (como a artrite reumatoide, lúpus, esclerose múltipla, algumas doenças inflamatórias do intestino), infetados com o vírus da imunodeficiência humana transplantado.

Perante a situação atual, atendendo ao principio da inclusão e do respeito pela diversidade e ao direito cívico da proteção da saúde e da vida dos cidadãos bem como ao bem-estar psicológico, propomos a existência de um regime misto, em que Encarregado/a (s) de Educação / cuidador/a (s) possam decidir sobre a possibilidade de ou os seus educandos estarem fisicamente em sala de aula ou acompanharem as aulas, em tempo real, através de acesso remoto (com a colocação de um dispositivo audiovisual, ou seja, uma câmara ligada à rede dentro da sala de aula apontada para o local pertinente à aprendizagem) em função do seu perfil específico e da sua capacidade de acompanhamento ao respetivo educando, ou da situação clínica do/a Encarregado/a de Educação / cuidador/a, além da situação clínica da própria criança. Assim como a possibilidade de um/a docente de risco poder continuar no ativo através de E@D.

A obsessão em abrir as escolas imperativamente para todos, praticamente em simultâneo, esquece quem se encontra nas segundas categorias dos casos já aqui referidos — Enc. de Ed. / cuidadores de risco — , e é de notar que estas tendem a sobrepor-se (famílias em que alguém tem possibilidade e disponibilidade para acompanhar o/a (s) seu/sua (s) educando/a (s) em regime de ensino remoto / E@D serão frequentemente famílias com membros de risco — como é, por exemplo, o caso de avós ou de cidadãos em situação de reforma antecipada).

O impacto psicológico da hospitalização prolongada ou da morte precoce dos Enc. de Educ. / cuidadores de risco COVID-19 bem como a tensão a que as crianças/jovens que dependem destes Enc. de Educ. / cuidadores podem estar sujeitas/os, deve também ser equacionado com o resto das preocupações relativas ao bem-estar, saúde mental/psicológica, das crianças e jovens.

Neste sentido consideramos que permitir o ensino em regime de acesso remoto / E@D a alunos, através de dispositivos audiovisuais (câmaras ligadas à rede) permitirá colmatar várias lacunas no que é proposto:

1) Proteger os mais vulneráveis, não apenas as crianças e jovens de risco acrescido perante o SARS-CoV-2 como também quem delas cuida (Enc. de Educ. / cuidadores de risco acrescido face à COVID-19), algo que parece criminoso que não esteja a ser considerado;

2) Criar mais espaço físico em sala de aula para que as medidas de segurança propostas se tornem exequíveis;

3) Encontrar uma solução de inclusão para os docentes clinicamente mais vulneráveis, que poderiam, sem necessidade de recorrer à baixa ou a declaração médica, optar por funcionar como docentes em ensino remoto / E@D, quer seja lecionando para alunos em regime de ensino remoto / E@D quer seja lecionando para alunos em ensino presencial ou como auxiliares de apoio a outros docentes e/ou a alunos, tratando de aspetos relacionados com avaliação diária, dúvidas de alunos que estão remotamente a assistir às aulas ou outras atividades escolares que se entendam ser necessárias, e sempre durante o seu horário de trabalho, por meios síncronos, isto é, em tempo real;

4) Permitir que as previsíveis situações em que alunos entrem em quarentena (por infeção, caso suspeito, proximidade a caso conhecido ou outra razão) tenham já uma solução para o acompanhamento das aulas, e não resultem num absentismo massivo ao longo do ano escolar, assim como permitir que os docentes que entrem na mesma situação possam continuar a lecionar fazendo uso da tecnologia (ex.: videoconferência) para os alunos que se encontram fisicamente presentes em sala de aula, no respetivo recinto/estabelecimento de ensino;

5) Agilizar a possibilidade de uma transição para regime totalmente remoto, caso a situação sanitária o venha a obrigar, acontecimento relativamente ao qual não podemos por a cabeça na areia, e que irá sempre implicar uma transição dificílima, tão mais complicada quanto mais insistirmos que não vale a pena prever mais nada que não seja praticamente todos em simultâneo na escola.

Os entraves a este tipo de solução não constituem uma real impossibilidade, apenas uma tirania ideológica do igual para todos. A ver:

1) esta proposta não implica que pais / Enc. de Educ. que tenham de trabalhar o deixem de fazer ou que haja qualquer encargo financeiro do Estado (subsídios, etc.). Apenas pede que quem tenha disponibilidade ou apoio a esse nível (ex.: avós) e sinta necessidade de tomar este tipo de decisão tenha direito de o fazer;

2) esta proposta não implica que crianças sinalizadas pelos serviços sociais / CPCJ possam não ser acompanhadas na escola, presencialmente, bem como crianças cuja alimentação praticamente depende dos refeitórios escolares. Situações que já estavam a ser salvaguardadas e precisam de continuar a sê-lo. Apenas se pede que as crianças até então devidamente apoiadas pelo respetivos pais/Encarregados de Educação possam continuar a sê-lo da melhor forma;

3) um dos motivos mais fortes para a reabertura geral das escolas que tem sido colocado em cima da mesa é a questão do impacto psicológico da não-socialização e do constrangimento no desenvolvimento de competências adquiridas em trabalho de equipa. Sem querer de todo minimizar o papel da escola nesse sentido, relembro que o trabalho em equipa não está limitado à presença física (é viável em regime de ensino virtual síncrono, desde que sejam criados grupos de trabalho para esse efeito) e que a socialização não é exclusiva ao contexto escolar. As medidas necessárias preconizadas, para travar atualmente a propagação do SARS-CoV-2, estão longe de ser isentas de impacto psicológico. Provavelmente com o devido apoio de adultos competentes, atentos às necessidades das crianças e dos jovens, particularmente atentos às necessidades das crianças mais jovens, estas crianças e jovens serão capazes de ultrapassar a situação de forma positiva, mas na realidade só daqui a uns anos poderemos aferir o resultado de crianças constantemente a serem afastadas umas das outras e de atividades de risco, durante longos períodos de tempo usando máscara, possivelmente criando uma realidade deturpada do que é a socialização, pelo menos conforme a entendemos hoje. Não há soluções perfeitas perante o que se avizinha, pelo que é imperioso flexibilizar e ser empático com a existência da diversidade de situações / pessoas e para com a legitima subjetividade da vivência concreta sentida por cada um/a de nós em relação a este assunto;

4) um ano letivo híbrido poderia trazer complicações, no sentido em que um/a professor/a que está em sala de aulas e ao mesmo tempo tem de dar atenção a aluno/a (s) que assistem remotamente às aulas encontra-se perante um pedido de duplicação de atenção que pode ser particularmente complicado. Não se pede aqui esse tipo de solução, apenas a instalação ou a utilização de dispositivos já existentes (ex.: um computador ou um tablet com câmara ligado à rede), para difusão do que acontece em sala de aulas (salvaguardado a proteção da imagem dos alunos que lá se encontram, naturalmente), e a possibilidade de os alunos, que estão em participação remota, enviarem os exercícios através da plataforma, de forma síncrona, em tempo real. E/ou a criação de grupos/turmas de alunos em regime de E@D, conduzidas por doentes que se encontrem nesse mesmo regime de ensino. Os pais / Encarregados de Educação, que tendo optado por uma destas modalidades de ensino (remoto/ E@D), tratarão de questões como dúvidas e disciplina, tal como o fizeram durante o último período letivo de 2019/2020;

5) neste sentido, não se propõe aqui soluções em que os professores tenham de ficar em frente ao computador pela noite dentro a responder a e-mails; o/a (s) aluno/a (s) em regime de ensino remoto / E@D são tratado/a (s) como aluno/a (s) fisicamente presenciais (distância física não significa distância empática ou falta de empatia, assim como a proximidade física não garante qualquer empatia ou competência pedagógica. A empatia ocorre independentemente da distância/proximidade física), sem modelos de ensino assíncrono e a responsabilidade de aferir o ritmo de trabalho pertencendo aos Encarregados de Educação e eventualmente a docentes que sejam designados pela escola para docência em regime de E@D / remoto, dado o seu perfil clínico de vulnerabilidade;

6) não se propõe aqui que as avaliações sejam realizadas remotamente, os momentos de testes/exames deverão ser presenciais, caso a situação sanitária o permita. É completamente diferente gerir a segurança de um evento esporádico quando comparado com uma exposição diária. Entendemos que o sistema de avaliações seguido no último período letivo, 2019/2020, trouxe constragimentos que devem ser evitados.

Não está aqui implícita a ilusão sobre a existência de soluções perfeitas ou de "risco zero" apenas se pretende minimizar riscos e futuros prejuízos de forma equilibrada, evitando a necessidade de voltarmos a um estado de paragem quase total.

Uma solução, do igual para todos, está longe de ser inclusiva. É precisamente na procura de uma visão ampla e empática e no equilíbrio entre as diversas vertentes do panorama atual, que podemos encontrar soluções que possam ir ao encontro das necessidades de todos, sem excluir ninguém.

Tem-se vindo a assistir a uma polarização da sociedade em que imposições (mesmo as que se têm por base a salvaguarda de algo básico, como a saúde e a vida) são encaradas como atentados à liberdade. A perspetiva afunilada da uniformização, do igual para todos quando todos não somos iguais, acentua a polarização e é exatamente na liberdade de escolha, balizada pela razoabilidade e pelo respeito mútuo (nomeadamente o respeito pela saúde e pela vida dos que nos rodeiam), que se pode encontrar uma perspetiva aberta em que cada um consegue encontrar o seu caminho sem o impôr aos outros.

Não devíamos pautar-nos por ideologias, que em nome de um questionável bem-comum impõem à sociedade as suas convicções, com uma aplicação cega ou restrita e de consequências potencialmente atrozes.

A decisão de mandar ou não os filhos para a escola é atualmente de natureza extremamente privada e pessoal. Aos pais / Encarregados de Educação deve ser reconhecida a capacidade para avaliarem o que é melhor para o/(s) seu/sua(s) filho/a (s) / educando/a(s). Não disponibilizar esta opção aos pais / Enc. de Educ. é pôr em causa a sua autonomia e simultaneamente colocar em risco o bem-estar da própria criança / jovem.

Não entender que a vulnerabilidade de um/a docente a uma ameaça de saúde não significa incapacidade para dar seguimento, de forma competente, ao ensino, mesmo que seja remotamente / E@D, é não entender verdadeiramente o que são critérios de qualidade a este nível. A qualidade do ser humano, no seu trabalho, enquanto docente, sobrepõe-se ao modelo formal; mais do que a *forma* importa o *modo como* atua com os seus alunos. Assim como a empatia e a competência não são garantidas pela proximidade física, a distância geográfica está longe de impedir que se faça um bom trabalho a este nível, particularmente quando temos todos os meios ao nosso alcance.

Vivemos tempos sem precedentes na história da humanidade e as incertezas são ainda excessivas, à sociedade civil deve ser dada liberdade de prosseguir com opções responsáveis.

Susana Pereira
(mãe e mestre em psicologia da saúde)


Apesar de não estarmos de acordo com alguns pontos apresentados pela peticionária mas, porque nos foi enviado um pedido de partilha através de e-mail dirigido ao blogue,  aqui fica a divulgação do texto integral da petição, por forma a contribuir para o debate e partilha de ideias sobre a gestão das nossas escolas, face à situação muito complexa que vivemos no país e no mundo.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Petições com subscrições superiores a 7500 cidadãos

Publicada no Diário da República a Lei com a quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

A nova lei, "para facilitar a participação dos cidadãos", exige que as petições sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos.

Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Hoje audição dos peticionários na Assembleia da República

Para acompanhar em direto a partir das 17 horas


Ao responder aos apelos que os professores contratados fazem na petição, o Parlamento tem a chave de ouro para MINORAR o problema de falta de professores. Sabendo que até 2025 mais de 30 % dos professores sairão do sistema e que os cursos de ensino têm cada vez menos candidatos, urge a necessidade de tornar a profissão mais atrativa.

Urge a mudança das atuais regras de concurso, conforme mencionado no texto da petição.