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quarta-feira, 22 de março de 2023

Declarações do Ministro da Educação no final da reunião com os Sindicatos

As declarações do Ministro João Costa, à comunicação social, no final da reunião com as organizações sindicais de docentes. A proposta do Governo propõe fim das quotas e recuperação do tempo perdido devido às mesmas para quem esteja em funções desde 2005, quanto à recuperação do tempo de serviço para quem está nos escalões mais altos será apenas de 1 ano.

segunda-feira, 13 de março de 2023

Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço

No documento a enviar ao ME para a recuperação integral do tempo de serviço e dar início ao processo negocial requerido, as organizações sindicais apresentam as seguintes propostas:

- Com início em 2024 e até final da atual legislatura, seja contabilizado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes na profissão e, em função do mesmo, estes sejam reposicionados no escalão correspondente ao tempo integral de serviço;

- Para essa contabilização, sejam tidos em conta os três fatores que contribuem para a perda de tempo de serviço: não recuperado do período de congelamento; perdido a aguardar vaga para progressão aos 5.º e/ou 7.º escalão; perdido na transição entre estruturas de carreira;

- Por opção dos docentes este tempo possa ser contabilizado, em parte ou na totalidade, para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão;

- Para evitar novas perdas de tempo de serviço, até à eliminação definitiva das vagas impostas à progressão aos 5.º e 7.º escalões, o número de vagas a abrir em cada ano para os docentes avaliados de “Bom” seja em número igual ao dos docentes que reúnam os demais requisitos para progressão.

No processo negocial que decorrerá na sequência da apresentação desta proposta, as organizações sindicais manifestarão disponibilidade para a solução a encontrar relativamente ao processo faseado de recuperação do tempo de serviço, mas não para a sua recuperação apenas parcial

AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

As organizações sindicais tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada. 

Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações: 

Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023

Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023; 

Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023; 

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023

Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa; 

Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado); 

Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).

Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações: 

- Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.; 

Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo; 

Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes; 

- Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores. 

O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.

Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sexta-feira, 10 de março de 2023

Projeto de Decreto-Lei dos concursos apresentado na reunião suplementar.

Projeto de Decreto-Lei dos concursos, apresentado na reunião suplementar, que regula os concursos para a seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. 

quarta-feira, 1 de março de 2023

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Divulgadas as novas propostas do ME sobre o Regime de Recrutamento e Gestão de Docentes

As organizações sindicais de docentes receberam, durante a manhã e ao mesmo tempo que eram divulgadas publicamente em conferencia de imprensa, as  propostas do Ministério da Educação sobre o Regime de Recrutamento e Gestão de Professores e Educadores, para as reuniões negociais de 18 e 20 de janeiro. 


quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Não podemos concordar!

Enquanto não temos propostas concretas sobre o que pretende o Ministério da Educação e o Governo com as alterações aos diplomas que regulamentam o regime de recrutamento, contratação e gestão de docentes, aqui ficam as apresentações divulgadas pela equipa do ME que, enunciando pressupostos gerais, demonstram que as ideias vão mudando e surgem novas e inaceitáveis formas de abordar esta problemática que nem sequer constam do programa do Governo.


  Recrutamento e Colocação de Professores - Diagnóstico e pressupostos

(Reuniões de 21e 22 de setembro)


REGIME DE RECRUTAMENTO E GESTÃO DE PROFESSORES

(Reuniões de 7 e 8 de novembro)

E as notícias que daí resultaram;

Ministro quer diretores com mais poder de contratação, mas ainda não os contactou.

O Governo quer manter os critérios de contratação de professores, mas pretende um novo modelo de colocação, transformando os concursos nacionais em listas municipais.

Área dos quadros de zona pedagógica vai ser reduzida e corresponder às 23 comunidades intermunicipais.

A integração de docentes será decidida por conselhos locais de diretores.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Grande maioria dos docentes rejeitam as propostas do Governo, mas concordam com a redução da dimensão dos QZP


Quase 90% dos professores rejeitam as propostas do Governo de reforçar o recrutamento direto pelas escolas e de os docentes poderem vincular nos quadros de um agrupamento com base num perfil definido pelos diretores, revela um inquérito promovido pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), divulgado esta segunda-feira, quando organizações e equipa ministerial se voltam a sentar à mesa negocial por causa da revisão do regime de concursos.

De acordo com os resultados do questionário, a esmagadora maioria dos professores (89,3%) concordam com a revisão do modelo de concursos e com a intenção do ministro, João Costa, de reduzir a dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica - proposta apoiada por 96,7% dos inquiridos.

O que é liminarmente rejeitado é a intenção de as escolas recrutarem um terço dos contratados e poderem escolher para os seus quadros professores de acordo com um perfil adequado aos seus projetos educativos: 88,4% rejeitam a possibilidade de vinculação direta escolhida pelos diretores e 87,2% o reforço da contratação direta. Quase 80% (79,4%) defendem a graduação profissional (ordenação dos docentes com base na média final de curso e tempo de serviço) como único critério de colocação.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

A proposta do Governo para os aumentos salariais em 2023

Governo apresentou o programa de Valorização Remuneratória da Administração Pública

Face aos compromissos inscritos no seu Programa, o executivo apresentou a sua PROPOSTA PARA AUMENTAR A FUNÇÃO PÚBLICA que propõe:

Previsibilidade para a legislatura, propondo uma programação plurianual que compreende uma atualização salarial anual;
  • Uma subida global média de 5,1% dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas em 2023. No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias têm um impacto que supera os 1 200M€ em 2023.
  • A valorização das carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, investindo no aumento dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública e assegurando o necessário equilíbrio na diferenciação entre as carreiras.
  • A subida do salário mínimo é um compromisso do Governo para toda a legislatura que merece um acompanhamento diferenciado na Administração Pública, por forma a resolver a compressão na Base Remuneratória da Administração Pública.
Esta valorização concretiza-se com a subida de um nível remuneratório, o que significa um aumento de 52€ mensais ou de um mínimo de 2% da base remuneratória, em todos os anos da legislatura até 2026. Desta forma, todos os trabalhadores vão ter, no mínimo, um aumento de pelo menos 208€ no decorrer destes quatro anos.

Esta componente traduz uma atualização média de 3,6% das remunerações, que ascende a 8% nas remunerações mais baixas (cerca de 120 mil trabalhadores). Até aos 1000€, a subida remuneratória corresponde a um aumento superior a 5,5%, abrangendo um terço dos trabalhadores em funções públicas (cerca de 260 mil trabalhadores). O total da medida da valorização salarial representa um impacto de 738 M€ no OE2023, incluindo a atualização da Base Remuneratória da Administração Pública para o valor de 761,58€.

A valorização da carreira de Técnico Superior estabelece um salto adicional de um nível remuneratório em toda a escala da carreira, faseado ao longo da legislatura, correspondendo a uma valorização de 104€. Esta medida, conjugada com a valorização da base remuneratória, representa um aumento médio de 4,8% das remunerações base desta carreira em 2023.

A carreira dos Assistentes Técnicos vai beneficiar, já em 2023, de uma subida adicional de um nível remuneratório. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, implica um aumento médio de 11% das remunerações em 2023.

Na carreira de Assistente Operacional institui-se a diferenciação em função da longevidade na carreira, cuja tabela remuneratória foi comprimida pela ambiciosa subida do salário mínimo nacional nos últimos anos. Esta medida, conjugada com a valorização base remuneratória, representa um aumento médio de 7,5% em 2023.

Além da medida dos aumentos salariais, estima-se que as medidas específicas de valorização das carreiras tenham um impacto adicional de 142 milhões de euros no OE2023.

Calcula-se ainda que, em 2023, cerca de 121 mil trabalhadores da Administração Pública terão pelo menos uma progressão/promoção, o que representa um impacto global de 284 milhões de euros.

Tal como afirmou a Ministra no final das reuniões, «no total, o conjunto de medidas de valorização salarial - atualização salarial, a revisão da tabela remuneratória única, e as promoções e progressões - traduzem um aumento da massa salarial da Administração Pública de 5,1%, valor que compara com os 4,8% de aumento anual que o Governo propôs em sede de concertação social.»

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Propostas da SEDES sobre concursos e colocação de docentes

Sedes quer que escolas contratem professores a partir de uma lista de candidatos

Associação para o Desenvolvimento Económico e Social defende concursos para vinculação com duas etapas. Mantém-se a graduação profissional e escolas escolhem depois a partir de um shortlist. A solução, que é apresentada esta quarta-feira num debate, implicaria que os concursos para quadro de agrupamento fossem mais demorados.

OS PROFESSORES — PROPOSTAS SOBRE CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS

(Ver páginas 12 a 15 do documento, com a coordenação de Alexandre Homem Cristo, divulgado aqui para conhecimento público, sobretudo dos Educadores e Professores, e não pela qualidade das propostas ou soluções apresentadas sobre a matéria)

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Projeto do ME - Habilitação Própria para a Docência

Enviado às organizações sindicais de docentes o projeto de despacho que estará em negociação, nas reuniões a realizar no próximo dia 26, sexta-feira, no âmbito do processo negocial relativo à atualização das habilitações próprias para a docência. 

Projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência


O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.

Os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino ― nos termos fixados pelo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, e depois revisto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e n.º 16/2018, de 7 de março.

Em consequência, a habilitação para a docência passou a ser exclusivamente profissional, deixando de existir a habilitação própria, pelo que a partir de 2007 deixou de proceder-se ao reconhecimento de novos cursos como habilitações próprias para a docência. Importa salientar que as habilitações próprias para a docência são referentes a cursos pré-Processo de Bolonha.

Assim, apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.


Habilitação Própria 

Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência.

Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.

sábado, 2 de julho de 2022

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024

Com as escolas já a pensarem no planeamento do próximo ano letivo, ainda não foi publicado o Despacho com o calendário escolar, apenas se conhece um projeto de Despacho onde são aprovados os calendários para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024.

Projeto de Despacho do Calendário Escolar para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024


quinta-feira, 2 de junho de 2022

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Mobilidade por Doença

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 01/06/2022, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2022 sobre a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

 O Conselho das Escolas é de PARECER que: 

 1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo. 

 2. Por conseguinte, a mobilidade deve ser garantida a todos os docentes que, comprovadamente, dela necessitem, nos termos do presente projeto de diploma. 

3. Desta forma, não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes. 

4. Entendendo as necessidades de otimizar o procedimento, consideramos que as prioridades de ordenação e colocação previstas, bem como a definição da “capacidade de acolhimento” das escolas restringirão, neste tipo de mobilidade, o acesso à mesma. 

5. A verificação e comprovação das condições previstas no projeto de diploma pode e deve ser efetuada previamente à concessão da MPD. 

6. O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença aos docentes quando se verifique a imperiosa e comprovada necessidade.

Este parecer do Conselho das Escolas vem de encontro aos apresentados pelas organizações representativas dos docentes e entregues ao ME nas reuniões negociais. Espera-se agora que o Ministério da Educação, valorizando toda uma classe e resguardando os docentes que têm necessidade absoluta da proteção e/ou apoio na doença e que, na maioria dos casos, continuam a exercer com qualidade as suas funções, não aplique as medidas seletivas e injustas que propõe, que poderão obrigar os docentes, que já de si estão mal, a ficarem ainda em pior situação, vendo-se obrigados a meter baixa médica ou a ficar em condições profissionais muito degradadas. 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Propostas do ME sem acordo

O Ministério da Educação, através do Secretário de Estado da Educação, apresentou hoje às organizações sindicais de docentes aquela que classifica como Proposta Final sobre a Mobilidade por Doença e a Renovação de Contratos para o próximo ano letivo. 

O ME não cede nas suas inaceitáveis intenções:

  • Inaceitável, a distância proposta de 20 km;
  • Inaceitável, a exigência da capacidade de acolhimento por agrupamento “leia-se cotas” (10% dos professores do QA de cada agrupamento );
  • Inaceitável, que as cotas sejam distribuídas por grupo de recrutamento com prioridade aos grupos em que seja possível atribuir pelo menos 6 h de componente letiva;
  • Inaceitável, penalizar os docentes que não se podem deslocar;
  • Inaceitável, que não salvaguardada a mobilidade para todos os docentes que reúnem as condições para pedir MPD.

Proposta Final - 30/05/2022

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Projetos apresentados no Parlamento

Foram apresentados no Parlamento pelo Bloco de Esquerda um projeto de resolução que propõe o fim das quotas de progressão na carreira aos 5º e 7º escalões e um Projeto de Lei que cria um Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes. Foi também apresentada pelo PAN uma proposta de  revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente e ainda uma do PCP com a recomendação ao Governo de eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente


Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões 


Programa extraordinário de vinculação dos docentes


Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário


Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Proposta do ME para a Mobilidade por Doença é socialmente inaceitável

Mobilidade por Doença - Diploma do Governo ignora as necessidades dos doentes com doenças incapacitantes

 

Não podemos ficar passivos às propostas do Ministério de Educação.

Até na doença temos de lutar, para poder trabalhar!

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Nova Proposta do ME sobre a mobilidade por doença e renovação dos contratos

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais uma nova proposta sobre a mobilidade por doença e renovação dos contratos incompletos.

Mobilidade por Doença - A opinião de Carlos Santos sobre a Proposta do ME

Ao ler detidamente a proposta de trabalho negocial do ME sobre a Mobilidade por Doença eis, colegas, que se encontrou a resposta para todos os nossos problemas.
Pois eu gostaria de saber se dois professores com a mesma doença, passam a poder deixar de ser tratados da mesma maneira só porque um é QA e o outro é QZP?! Será que, por decreto, as doenças passam a doer de maneira diferente consoante o vínculo profissional da pessoa que a tem?
Foi com esta mentalidade enviesada de diferenciação seletiva que se cometeram e ainda se continuam a praticar atos hediondos, como o holocausto nazi.
E será que contar 50km em linha reta até à sede de concelho é justo? E de onde veio esse número mágico? Se for em autoestrada faz-se em 25 minutos, se atravessar p. ex. uma serra ou uma grande metrópole, estaremos a falar de uma viagem penosa de mais de uma hora e meia que, ida e regresso, contabilizaria mais de 3 horas ao volante. Que ato de transbordante generosidade este a que se propõe o ME para com quem está em sofrimento ou com doença incapacitante.
Este princípio é profundamente ilegal e vai contra a igualdade de direitos entre os cidadãos consignados na Constituição portuguesa e atenta contra os próprios direitos humanos. Não se pode considerar que é um cidadão de segunda só porque se é quadro de agrupamento ou um inválido com direito a ser perseguido e descartado pelo seu governo apenas por ter uma doença incapacitante.
Ainda pensei que estas almas se lembrassem que pessoas com doenças degenerativas, crónicas e incuráveis, ficassem dispensadas de todos os anos terem de passar por este angustiante processo concursal. Mas, não, fizeram precisamente o contrário. Olhando para esta proposta do ME, nota-se como torna tão apetecível este imaginário de caça às bruxas. Havemos de as caçar todas e queimá-las vivas na praça pública para gáudio do povo, para que se faça justiça… e para que esqueçam da barriga cheia de misérias em que a maioria vive, sobretudo para o povo que está no ensino! Pega-se em algum caso de suspeição, generaliza-se e admoesta-se severamente todos os outros.
O país está a deparar-se com um corpo docente muitíssimo envelhecido, desgastado, desmotivado e doente e com uma tremenda falta de professores. Após anos a fio a destratar e explorar os profissionais da educação que descambou numa situação de falta de professores, uma vez que muitos abandonaram uma profissão pouco atrativa e quase ninguém quer formar-se para ser professor, a solução encontrada foi continuar a maltratar e perseguir quem contribui para que o ensino vá funcionando.
Conheço bem essa proverbial piedade cristã inquisitória, persecutória e de maus costumes que nunca saiu da nossa cultura nem da nossa maneira de estar de tão enraizada que está entre nós, como sucedeu com a inquisição onde foram cometidas tantas atrocidades, como aconteceu numa das mais longas ditaduras do mundo (quase meio século) onde se alimentaram perseguições, torturas, denúncias e censura. Ao que parece, nada disto mudou. As pessoas passaram a usar smartphones e a tecnologia de última geração (quase tudo importado), mas a mentalidade continua na mesma (só é pena não terem também importado alguns valores e atitude social e de cidadania de alguns povos do norte da europa).
O retrato acabado desta mentalidade umbiguista e pouco recomendável foi facilmente revelada pela primeira figura do estado quando anunciava que a desgraça do Covid19 noutros destinos turísticos, era uma oportunidade para o turismo nacional; que a guerra e instabilidade no leste da europa causados pela guerra na Ucrânia, eram uma oportunidade para o país propiciando investimento neste nosso canto onde reina a estabilidade longe do conflito sangrento. A ruína moral não conhece limites.
Perdoem-me eu não me conseguir rever nesta mentalidade tão portuguesa que, na ausência de conseguir fazer melhor, se satisfaz em tirar proveito da desventura dos outros e sentir-me, por vezes, altamente inadaptado ou mesmo um marginal face a esta cultura.
Encontramos esta tremenda capacidade de descobrir vantagens na miséria alheia na típica cínica observação portuguesa “Estamos mal, mas olha que há quem esteja pior!” Que medíocre.
Este projeto de intenções, altamente pernicioso, só irá somar desgraça em cima de quem já está desafortunado, despejando mal sobre quem já está mal. Isto só irá fazer com que os professores, que já de si estão mal, ainda fiquem pior e acabem por não aguentar vendo-se obrigados a meter baixa médica e a ficarmos com menos professores disponíveis. Que bela solução para resolver o problema da falta de professores. Que medidas tão atrativas para chamar mais gente para a profissão.
Isto está longe de ser um processo de escrutínio relativamente à veracidade da situação dos professores doentes; trata-se, isso sim, de um cáustico e penoso processo de humilhação sumária de pessoas que se encontram debilitadas por estarem doentes pressionando para que desistam e metam aposentação antecipada, algumas das quais sem direito praticamente a uma reforma. Dissimuladamente, pretendem que os professores morram para não terem de lhes pagar as reformas.
Os governos continuam a dividir para reinar e os professores, numa ignorância maliciosa e numa cobiça desmedida quase científicas, continuam a aplaudir a desgraça alheia, esquecendo-se que amanhã lhes poderá acontecer o mesmo. Ontem amputavam-se os membros e os ouvidos taparam-se; hoje cortam-se as orelhas e a língua cala-se; amanhã corta-se a língua e os olhos observam; depois extraem-se os olhos e o nariz torce para o lado; então chegará o momento em que nada mais haverá para retirar de um cadáver disforme e sem préstimo… assim está o corpo docente, doente e sem alma.
Não é, certamente, preciso assim tanta perspicácia para se descobrir como esta profissão se tornou tão mal-amada, a classe docente tão dividida quanto humilhada e as suas condições profissionais tão degradadas.

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Proposta do ME: Mobilidade por Doença e Renovação de Contratos

Aqui fica a proposta apresentada às organizações sindicais, sobre a Mobilidade por Doença e a Renovação de Contratos, a merecer uma leitura atenta pelos diretamente interessados e por todos os docentes. 

Façam os vossos comentários  ou enviem as vossas propostas ou sugestões!

NEGOCIAÇÃO SINDICAL
Proposta de trabalho 16-05-2022


De acordo com o SIPE, a reunião com o Secretário de Estado da Educação incidiu nos seguintes pontos:

Ponto 1. MOBILIDADE POR DOENÇA:

Segundo o Ministério da Educação a mobilidade por doença baseia-se em 5 Princípios:
1. docentes com situação que os impede de dar aulas nas escolas de colocação terão a mobilidade;
2. MPD continuará a ser atribuída aos docentes cuidadores de ascendentes , descendentes e cônjuge;
3. Pretendem que este ano a MPD provoque menor impacto na Componente Letiva ;
4. ME pretende procurar uma distribuição mais equitativa possível ;
5. ME pretende integrar e melhorar o sistema de comprovação.

PROPOSTAS DO ME:

1- Impor um limite geográfico no concurso - ninguém poderá ser movido para uma escola a menos de 50 km de distância
2 - Obrigatoriedade dos docentes indicarem um conjunto de escolas a mais de 50km
3- As escolas de destino definem a sua capacidade de acolhimento - horários com mais de 6h letivas (decisão do diretor e com audição do conselho pedagógico )

REQUISITOS:

- Relatório médico
- Declaração do local que pretende e comprove que aí há capacidade para o tratamento (hospital público ou privado )
- comprovativo da morada fiscal / declaração das finanças
- comprovativo da necessidade de tratamentos, caso exista

VERIFICAÇÃO:

- através de junta médica
- através de inspeção

Ponto 2. CONTRATOS:

o Ministério propõe a renovação dos contratos de acordo com o decreto/Lei n.º 132/2012
- anuais e completos renovados
- anuais e completos resultantes em qualquer RR