sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mail do ME enviado aos Directores Executivos

1 – Tendo em vista a melhoria do sistema de avaliação dos professores, no seguimento da assinatura do Memorando de Entendimento estabelecido com a Plataforma Sindical dos Professores, em Abril de 2008, o Ministério da Educação solicitou a diversas entidades independentes a elaboração de estudos e pareceres sobre o processo de avaliação em curso no nosso País. Estes elementos são da maior importância como base para a avaliação da experiência desenvolvida nas nossas escolas.
2 – Os estudos e pareceres do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, da consultora Deloitte e da OCDE, agora disponíveis, sublinham, unanimemente, a importância da avaliação dos docentes para o seu próprio desenvolvimento profissional e para a promoção do respectivo mérito, mas também para a disseminação de boas práticas e para a melhoria do serviço público de educação.
3 – Os estudos sublinham que o sistema de avaliação de desempenho adoptado em Portugal é adequado, apresentando os seguintes pontos fortes:
· é um sistema integral, que incide sobre a generalidade dos aspectos do trabalho dos docentes;
· a avaliação é interna à escola, tendo em conta o contexto específico respectivo;
· a avaliação é conduzida sob a responsabilidade do director;
· recorre a uma pluralidade de fontes de informação e a diferentes avaliadores;
· inclui uma componente de avaliação por pares mais qualificados.
· estabelece a observação de aulas como factor fundamental para a avaliação da vertente pedagógica e do desenvolvimento profissional;
O estudo da OCDE apoia ainda expressamente a manutenção de quotas para as classificações superiores até à plena maturidade de uma cultura de avaliação.
O estudo da Deloitte, que incidiu sobre o impacto do sistema de avaliação no trabalho dos docentes, considera que, tal como foi aplicado neste período avaliativo, é exequível e perfeitamente compatível com um exercício de qualidade da profissão docente.
4 – Estes estudos e pareceres, para além de sublinharem os diversos méritos do sistema de avaliação adoptado em Portugal, assinalam alguns aspectos onde se poderão vir a justificar alterações, desenvolvendo e respeitando todo o trabalho já realizado, em particular pelas escolas. As sugestões de melhoria incidem em particular nos seguintes aspectos:
· Necessidade de desenvolver um programa de formação para os avaliadores, tanto para os directores como para os professores titulares
· Necessidade de reforçar a avaliação de desempenho para efeitos de desenvolvimento profissional
· Necessidade de reforçar a articulação entre a avaliação externa das escolas e a avaliação de desempenho do pessoal docente
Quanto à consideração dos resultados dos alunos e do abandono escolar para a avaliação de desempenho individual dos docentes, os estudos convergem no reconhecimento da sua relevância, bem como da necessidade do trabalho técnico preparatório a realizar nesse sentido, recomendando que estes factores sejam ponderados através da avaliação da escola.
5 – Os estudos e pareceres recolhidos preconizam um período transitório de consolidação da experiência em curso e de análise mais alargada dos seus resultados, até que seja possível introduzir novas correcções ou ajustamentos. A OCDE recomenda expressamente que a avaliação de professores em Portugal prossiga e que seja consolidada, reconhecendo que o modelo tem muitos pontos fortes e que é uma boa base para futuros desenvolvimentos.
6 – Face a esta recomendação, e sendo necessário clarificar o regime em vigor no próximo ano lectivo, que se inicia já no próximo mês de Setembro, o Governo entende que a solução mais adequada é, neste momento, prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem qualquer modificação precipitada, até que estejam reunidas as condições técnicas e negociais necessárias para a introdução das alterações que se revelem mais adequadas.
7 – Relembramos que o actual regime transitório contendo os elementos valorizados pelos vários estudos, consiste numa avaliação feita ao nível de cada escola com respeito pela sua autonomia, sob responsabilidade do Director e com o envolvimento do Conselho Pedagógico e de outros professores mais experientes. Esta avaliação incide sobre o cumprimento de objectivos profissionais relacionados com as actividades lectivas e não lectivas, com a formação e o desenvolvimento profissional, bem como com as práticas e desempenhos pedagógicos através da observação de aulas (condição obrigatória para a obtenção das classificações de mérito). A avaliação é hoje um adquirido em todas as escolas. Foi organizada por milhares de professores avaliadores que desenvolveram competências em procedimentos de avaliação. Participaram no processo de avaliação mais de 100.000 professores que entregaram os seus objectivos e que obterão a sua classificação até ao final do presente ano.
8 – Temos, portanto, um novo ponto de partida para futuros desenvolvimentos. As escolas e os professores estão mais preparados e capacitados para continuar a melhorar o processo da sua avaliação de desempenho, que é essencial para a melhoria do serviço público de educação.
Lisboa, 16 de Julho de 2009.

Avaliação simplificada prolongada por tempo indefinido

Aplicar exactamente o mesmo modelo de avaliação que esteve em vigor desde Janeiro. Ou seja, uma versão simplificada do que inicialmente foi aprovado pelo Governo. É esta, no essencial, a proposta que a ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues tinha para anunciar aos sindicatos que hoje estiveram reunidos com a governante, em Lisboa.
Lurdes Rodrigues explicou aos jornalista que apesar da sua proposta ser manter o “modelo simplex” que vigorou até agora, a porta está aberta para receber, já a partir de segunda-feira, propostas dos sindicatos que possam melhorar a maneira como os professores serão avaliados no próximo ciclo de avaliação, que se prolonga pelos próximos dois anos.
O secretário de Estado, Jorge Pedreira, explicou ainda que o modelo simplificado vigorará até que o modelo original aprovado em Janeiro de 2008, seja revisto, o que não deverá acontecer nesta legislatura. E admitiu que as regras poderão até alterar-se a meio do ciclo de avaliação, que termina em 2012.
No próximo ano lectivo o regime de avaliação dos professores permanecerá simplificado, não sendo previsível a introdução de alterações, mesmo que pequenas. Segundo a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, o "Governo entende que a solução mais adequada é prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem mudanças precipitadas". Prevalece assim o modelo ‘simplex’ e fica adiada para a próxima legislatura a aprovação de alterações ao modelo original.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Conselho de Ministros de 16 Julho

Actividades de Enriquecimento Curricular
Decreto-lei que estabelece o regime de contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem disciplinar o procedimento tendente à contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública, no quadro da transferência de competências para os municípios em matéria da educação.
Assim, o diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente, ensino do inglês ou de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música ou de outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
Esta medida destina-se, sobretudo, a combater a precariedade e o recurso aos recibos verdes na administração pública e, em especial, na administração local.
Aposentação
Decreto-Lei que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto. Procede à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação
Este Decreto-Lei vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.

Governo acaba com técnicos de enriquecimento curricular a "recibo verde"

Acatando a recomendação internacional, o Governo aprova hoje um decreto que pretende acabar com os cerca de 15 mil técnicos de actividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo do Ensino Básico, contratos a "recibo verdes".
Segundo fonte do Executivo, a medida que hoje será aprovada em Conselho de Ministros pretende instituir "um regime de contratação deste técnicos, cuja esmagadora maioria se encontra a recibos verdes".
"Com a aprovação, serão celebrados contratos de trabalho com um período máximo de ano, renováveis", acrescentou a mesma fonte.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Professor Bibliotecário

Foi publicada a portaria que regulamenta a designação de professores bibliotecários a partir do ano 2009-2010.
Portaria 756/2009, de 14 de Julho [PDF]

"É só fazer as contas"!

Lembram-se .... "É só fazer as contas"! A dividir por três = ...........

OCDE defende alteração do sistema de avaliação de professores

A OCDE defende a necessidade de alterar o sistema de avaliação de professores em Portugal. Num relatório feito a pedido do Ministério da Educação, a organização considera que o actual modelo causa focos de tensão e deve funcionar como futura base de trabalho.
Segundo Paulo Santiago, um dos autores do relatório, as preocupações dos professores são legítimas, pelo que o grande objectivo passa por ultrapassar os focos de tensão. 'O objectivo da melhoria está a tentar ser alcançado através de um modelo que têm consequências para a carreira. O facto de fazer dessa maneira pode pôr em perigo a tal função de melhoria, essa é a primeira tensão', afirmou.
COMENTÁRIO
A OCDE considera legítimas as preocupações e dificuldades dos professores e deixa cada vez mais isolada esta equipa ministerial. Todos os estudos, mesmo os encomendados pelo ME, não defendem este modelo de avaliação ou sua manutenção.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Deputada quer saber por que razão tantos professores não entraram nos quadros

Luísa Mesquita não percebe por que é que nenhum educador de infância ou docente do 1º ciclo conseguiu vaga no concurso.
Dos cerca de 50 mil candidatos aos quadros do Ministério da Educação (ME), apenas 417 docentes conseguiram uma vaga, o que equivale a menos de 1%. E não houve neste concurso nenhum educador de infância ou docente de 1º ciclo a conseguir um vínculo permanente.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

O eterno recomeço - António Barreo

"Depois, foi a lenta deriva. Até ao rápido afundamento. Agigantou-se uma figura, a do extraordinário secretário de Estado Walter Lemos, seguramente responsável pelos mais graves dislates subsequentes. Instalou-se a teimosia e a irritação na sede do ministério."
Jornal Público 12/07/2009

Escolas vão dar lenços de papel

As escolas devem "facilitar o acesso a lenços de papel" perante a "possibilidade de contágio e rápida propagação da gripe A entre alunos e profissionais de Educação", recomenda a Direcção-Geral da Saúde (DGS), num documento enviado às escolas. No conjunto de recomendações é também referido que "na escola devem ser usada toalhas de papel ou secadores de ar quente para secar as mãos", meios que não existem na maioria dos estabelecimentos de ensino.
COMENTÁRIO
Em escolas e jardins com casas de banho sem o mínimo de condições de higiene, exíguas e sem papel higiénico (são os alunos e professores que o levam de casa), o plano de contigência para combater a gripe A é distribuir toalhas de papel e colocar (quando?) secadores de ar quente para as mãos!!!

Selecção de Licenciados para Timor–Leste - 2009

Manual de Intruções da Candidatura - (Actualizado em 13/07/2009)

Aviso para selecção de licenciados para Timor–Leste - 10/07/2009

Português do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário (7 licenciados a contratar)
e
Português/Inglês do 2º ciclo do ensino básico e/ou Português/Francês do 2º ciclo do ensino básico (18 licenciados a contratar)

Declaração de não vinculação à administração pública portuguesa

Inscrição Obrigatória (1ª inscrição para quem não tem número de candidato e password)

sábado, 11 de julho de 2009

Destacamento de Aproximação à Residência - DAR e Contratação

O prazo para a manifestação de preferências para os concursosde destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.

Destacamento para aproximação à residência familiar — os docentes ordenam as suas preferências por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no máximo de 50, que não devem corresponder a nenhum agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro o docente pertença ou em que tenha obtido colocação; Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram -se abrangidos pela limitação prevista no n.º anterior os concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana, anexos V e
VI, ao presente aviso.

Contratação — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográfica dos quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Para efeitos da contratação, respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas a) a d)referidas no n.º 7 do mesmo artigo e a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do mesmo artigo;
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto;

Destacamento por Ausência de Componente Lectiva - DACL

O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.
Atenção ao Aviso de Abertura do Concurso
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.

Pedagogo diz que portátil é perigoso

O pedagogo Raul Guerreiro, do Conselho Federal Parental Waldorf, na Alemanha, publicou um artigo na Revista Ibero-Americana de Educación em que dá o Magalhães como exemplo dos "perigos da robotização da educação". No ensaio, o investigador diz que a iniciativa, "anunciada como 'Revolução para a Educação em Portugal" reduz-se a "uma jogada promocional para acompanhar um big business internacional", e cita estudos que apontam riscos do uso de computadores na primeira infância.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Avaliação das Novas Oportunidades apresentada

Estudo não avalia rigor do ensino.
A equipa da Universidade Católica encarregue da avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades (INO) não está a aferir qual a qualidade das aprendizagens, assumiu ontem Roberto Carneiro, líder da equipa. "O nosso objectivo não é avaliar o rigor e a qualidade da INO. Avaliámos foi a percepção das pessoas sobre a INO", disse o ex-ministro da Educação na apresentação das primeiras conclusões da avaliação efectuada.
Uma das conclusões a que chegou a equipa da Católica foi de que as pessoas que aderiram à Iniciativa Novas Oportunidades avaliam o programa de forma muito positiva mas queixam-se do reduzido impacto que a melhoria de qualificações teve na sua vida profissional. "Há aqui um desafio de qualificar os empresários", disse Roberto Carneiro.
Novas Oportunidades ainda tem pouco impacto no mercado de trabalho - Ler Jornal Público
COMENTÁRIO
Um estudo que vai custar 300 mil euros anuais e não avalia o ensino nem se há facilitismo, serve para quê?

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para professores

As regras para a concretização do programa de formação e de certificação de competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes estão definidas numa portaria publicada no Diário da República, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC.
COMENTÁRIO
Mais formação para infernizar a vida dos professores fora do horário de trabalho e de tal modo formatada, isto é, sem ter em conta os pré-requisitos e formação de cada um nesta área, que rapidamente se vai transformar numa dor de cabeça para alguns e numa verdadeira perda de tempo para outros.
Isto é um verdadeiro plano tecnológico?

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Destacamento Condições Específicas (Actualizado13/07)

Os candidatos ao concurso por Condições Específicas podem aceder à aplicação do relatório médico, por um prazo de 5 dias úteis, de 13 a 17 de Julho.

1 — Os documentos enunciados nos n.º s 9.1.1 a 9.1.3 do capítulo IX do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser enviados via aplicação electrónica do Relatório Médico, esta aplicação permite ao docente ver o relatório médico, anteriormente preenchido e permite a importação informática (upload) dos documentos comprovativos para análise da candidatura.
2 — O Relatório Médico a apresentar deve estar devidamente preenchido pelo médico no prazo indicado, de 13 a 17 de Julho.

O prazo para manifestação de preferências para o concurso por condições específicas é de 5 dias úteis, de 20 a 24 de Julho.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Santana Castilho - "A caixa negra do PS e a educação"

"Devem ser extintas as Direcçoes Regionais de Educação e adequar-se a estrutura do ME"

"No que á Educação respeita, a próxima legislatura tem uma tarefa: apanhar os cacos e trazer paz às escolas e aos professores."
Jornal Público 8/07/2009

terça-feira, 7 de julho de 2009

Concursos 2009 - Informação

Foram colocadas no site da DGRHE os seguintes documentos:

Minuta da Declaração de Aceitação da Colocação

Nota Informativa - Recurso Hierárquico para o Concurso de Docentes 2009

Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias

e a Aplicação para o Recurso Hierárquico

Aplicação do Recurso Hierárquico do Concurso de Docentes 2009 - disponível de 7 a 13 de Julho

Os professores e educadores excluídos indevidamente do Grupo 910 - Educação Especial devem apresentar recurso da exclusão de 7 a 13 de Julho.

417 professores nos quadros do ministério

Na primeira fase de colocação do concurso de professores, o Ministério da Educação colocou 30146 professores, mas destes 28392 já eram dos quadros e 1337 ficaram nas escolas prioritárias. Ou seja, foram criadas 417 novas vagas.
No total, houve mais de 111 mil candidaturas. O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, assegurou, ontem, que na 2ª fase, no final de Agosto, devem ser colocados mais 38 mil docentes.
Recorde-se que os Quadros de Zona Pedagógica (QZP) vão ser extintos e os docentes transferidos para os Quadros de Agrupamento ou de Escola não Agrupada. Dos quase 29 mil QZP que concorreram, quase 12 mil ficaram por colocar na 1ª fase. Assim como 65047 contratados ou "outros candidatos" (como são designados, por exemplo, os que concorrem pela primeira vez).
COMENTÁRIO
A verdade dos números é muito diferente da apresentada aos jornalistas pelo Secretário de Estado. 11836 Professores de QZP ficaram sem colocação. Dos 17090 colocados muitos ficaram pior colocados do que nos concursos anteriores dentro dos seus QZPs.
Nem com toda a manipulação de números o senhor Valter Lemos consegue demonstrar que este concurso promove a estabilidade dos docentes. Estes foram dos piores resultados de sempre!
Não houve qualquer entrada nos quadros de docentes do 1.º Ciclo, do Pré-Escolar e do Grupo 910 de Educação Especial.
As piores previsões confirmaram-se. Mais uma vez esta equipa ministerial falhou e tenta esconder a verdade. Comparar o concurso de 2006 com o concurso de 2009 é pura demagogia e todos os professores e educadores o sabem. Os professores eram colocados em QZP e em QE, agora mudam de QZP para QA.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

LISTAS DEFINITIVAS - CONCURSOS 2009

Acabam de ser publicadas as Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

VER LISTAS

Listas definitivas de colocação e não colocação do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas definitivas de ordenação e exclusão do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Lista de retirados do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009
Listas desistências do concurso interno/externo, para o ano escolar de 2009/2010 - 06/07/2009

“Começaria por dar computadores aos professores”

Recentemente, num artigo de opinião, Don Tapscott, um especialista canadiano em tecnologia, recomendava ao presidente norte-americano que pusesse os olhos em Portugal e no seu investimento em computadores individuais para os alunos do ensino básico.
O Magalhães não convence Stephen P. Heyneman que esteve em Lisboa para falar sobre a política educativa da administração Obama, na Universidade Católica Portuguesa, há uma semana. “É um computador colorido. Gosto da sua portabilidade. O que me perturba é ter sido dado às crianças como se elas pudessem ter autonomia para trabalhar sozinhas. E os professores?”, pergunta. “Começaria por dar computadores aos professores para trabalharem e organizarem as suas lições. Era isso que recomendaria à vossa ministra da Educação”, responde. O que viu, no Porto ou em Lisboa, foi crianças a brincar com o Magalhães, “como se fosse uma máquina de jogos e não como se tivessem um computador para trabalhar”. “Não deve ter sido para isso que os computadores foram distribuídos. Certamente não eram esses os objectivos do Ministério da Educação, mas sim o da sua integração no trabalho escolar”, sublinha.
Heyneman lembra um estudo comparativo feito na Áustria e nos EUA sobre a utilização dos computadores. Enquanto na Áustria o programa foi um sucesso porque os professores foram envolvidos e tiveram formação para aprender a trabalhar e foram eles que ensinaram as crianças; nos EUA não houve formação, nem integração no currículo e os resultados do programa não foram positivos. É em estudos como este que Portugal deveria reflectir, aconselha.
Stephen P. Heyneman
É professor de Política Educativa Internacional na Universidade de Vanderbilt, Tennessee, nos EUA. Trabalhou no Banco Mundial durante 22 anos, e, nos últimos anos tem sido consultor em diversos países, do Gana ao Japão, da Rússia à Nova Zelândia

Aceitação da Colocação - Concursos 2009

Aceitação da colocação e apresentação nas escolas
1 — A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 20/2006 e do capítulo XVI do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso.

Do Aviso de Abertura
XVI - Aceitação da colocação e apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada
1 — De acordo com o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos colocados em quadro de agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:

«Nome..., documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas ou de escola não agrupada...»
....
4 — Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação da colocação junto do director do agrupamento de escolas ouda escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicitação da respectiva lista.
5 — Os candidatos devem apresentar -se no agrupamento de escola ou escola não agrupada onde foram colocados, no 1.º dia útil do mês de Setembro, ou, quando colocados após essa data, no prazo de quarenta e oito horas após a respectiva colocação.

Programa eleitoral do Bloco de Esquerda

Divulgado ontem o programa eleitoral do Bloco de Esquerda. Um documento extenso (113 páginas) com as propostas eleitorais do BE.
Sobre a Educação temos 13 páginas (da página 34 à página 46).

Sobre a Carreira Docente (páginas 43 e44):

"PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO: MOTIVAR E VALORIZAR PARA RESPONSABILIZAR
O “ensejo reformista” do PS foi feito à conta do agravamento das condições de trabalho de todos os profissionais de educação. A humilhação de professores e professoras, exibidos como o bode expiatório e verdadeiros culpados dos atrasos e do desinvestimento, foi acompanhada da degradação intencional das suas condições de trabalho, de um modelo de avaliação construído para impedir o acesso ao topo da carreira de uma larga maioria, assente na fractura administrativa da mesma, entre professores de primeira e de segunda.
A divisão arbitrária e incompetente entre professores titulares e não titulares foi um dos mais duros golpes na escola pública, e a avaliação é a sua sequela. Mas não foi o único. Desregulação das relações de trabalho e precarização foram o lema. Aumento do horário de trabalho, exploração indigna de professores de Actividades de Enriquecimento Curricular, Novas Oportunidades, profissionais experientes e qualificados enxotados para reformas humilhantes, estas são as heranças do governo Sócrates.
Mas a saga não cai só sobre estes profissionais. Os auxiliares de acção educativa, os psicólogos, os professores de ensino especial, todos estão no bolo de um governo que os vê como mão-de-obra descartável e que deve ser perfilada em modelos hierárquicos.
O clima que se vive nas escolas é sufocante. Para pensar e agir é preciso tempo. Mas este governo conseguiu enredar as escolas num frenesim sem rei nem roque, aprofundando a cultura burocrática até ao limite e como uma finalidade: não é preciso que se pense, é preciso que se execute.
O Bloco de Esquerda esteve desde a primeira hora na denúncia dos atropelos feitos à carreira docente e contra todos os mecanismos de estrangulamento da carreira (Estatuto da Carreira, avaliação, concursos, etc.).
Bater-se-á até ao fim pela dignidade de todos os profissionais de educação e contra todos os pontos lesivos do Estatuto da Carreira Docente, na certeza de que sem profissionais motivados e reflexivos não há qualidade de aprendizagens, com claro prejuízo para as crianças e jovens e para as suas famílias e com agravamento do atraso do país.
O Bloco de Esquerda compromete-se na defesa:
• da estabilidade profissional e contra a precarização;
• do fim da fractura entre professores de primeira e de segunda, sublinhada como um dos ataques mais lesivos da escola pública e que não foi fundada nem em critérios de qualidade nem em conteúdos funcionais diferenciáveis;
• por uma avaliação credível, que se inicia pelas escolas em contexto, alia vertentes internas e externas, e assuma a responsabilidade colectiva do trabalho docente;
• por um horário de trabalho que reconheça o aumento do tempo de qualidade para todo o trabalho docente vergonhosamente silenciado, e para dar resposta às exigências de mudança na escola pública;
• pela componente colectiva do trabalho docente como uma das vertentes mais positivas da sua actividade e como um dos aspectos que mais conteúdo dão à relação com os alunos/as."


COMENTÁRIO

Aqui serão colocados, logo que divulgados, os programas eleitorais dos partidos políticos com especial ênfase para as propostas sobre a Educação e sobre a Carreira Docente.

LISTA DE COLOCAÇÕES - CONCURSO 2009

Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 5432 -A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março, se encontram disponibilizadas para consulta.
Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

DGRHE - Concursos 2009