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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
E... a trapalhada continua!
O primeiro-ministro, José Sócrates, admitiu ao Tribunal Constitucional (TC) que existem “discrepâncias” entre o decreto regulamentar de Janeiro passado que simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado por um decreto-lei em 2007.
O Tribunal Constitucional não afasta a possibilidade de o decreto regulamentar que, em Janeiro passado, simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente estar ferido de ilegalidade por poder existir uma "contradição normativa" entre o que ali se encontra estipulado e as disposições constantes no decreto-lei que, em 2007, aprovou o Estatuto da Carreira Docente (ECD), mas considera que esta matéria escapa à sua competência.
Notícias Jornal Público
Para ver post anterior TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores.
sábado, 1 de agosto de 2009
Lição de casa para os pais
sexta-feira, 31 de julho de 2009
TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores
O Tribunal Constitucional rejeitou apreciar a constitucionalidade de alguns artigos do decreto sobre a avaliação dos professores, solicitada por um grupo de deputados da Assembleia da República.
"Considerou o Tribunal Constitucional, em sessão plenária realizada a 30 de Julho de 2009, que não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade, pelo que decidiu não tomar conhecimento do pedido."
Ler Comunicado de 30 de Julho de 2009, do Tribunal Constitucional.
Cavaco Silva promulga Estatuto dos Médicos
Presidente da República promulgou o Estatuto que estabelece uma carreira única para os médicos.
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
Ensino de Português no Estrangeiro - Legislação
Actualização de Vencimentos: Despacho n.º 17398-B/2009, de 28 de Julho
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva - DACL
Decorre de 31 de Julho a 6 de Agosto o prazo para manifestação de preferências. Recomenda-se aos docentes de QZP, sem componente lectiva atribuída, uma leitura atenta do manual e/ou da informação aqui colocada Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL, no passado dia 28.
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Nota Informativa – Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Manual de Instruções da Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Nota Informativa – Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Manual de Instruções da Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Códigos de Agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências.
Toda a informação sobre o concurso em: Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase, aqui ao lado.
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Programa de Governo do Partido Socialista
Conforme o prometido aqui fica mais um programa de governo, desta vez do Partido Socialista. Como o culto ao líder está em primeiro lugar veja-se o endereço electrónico onde se encontra o referido programa: http://socrates2009.pt/Conteudos/Noticias/Programa-do-Partido-Socialista/Programa_de_Governo_do_PS.aspx
Sobre educação, páginas 47 a 55, muitas considerações genéricas e mais do mesmo. Mas destacamos para ler com atenção nas páginas 50 e 51:
"Valorizar o trabalho e a profissão docente:
a) Acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, no quadro de processos negociais com as organizações representativas dos professores e educadores, valorizando princípios essenciais como a avaliação de desempenho, a valorização do mérito e a atribuição de maiores responsabilidades aos docentes mais qualificados;
b) Acompanhar e monitorizar a aplicação, pelas escolas, do segundo ciclo de avaliação do desempenho profissional de docentes e, no quadro de negociações com as organizações representativas, garantir o futuro de uma avaliação efectiva, que produza consequências, premeie os melhores desempenhos, se realize nas escolas e incida sobre as diferentes dimensões do trabalho dos professores;
a) Acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, no quadro de processos negociais com as organizações representativas dos professores e educadores, valorizando princípios essenciais como a avaliação de desempenho, a valorização do mérito e a atribuição de maiores responsabilidades aos docentes mais qualificados;
b) Acompanhar e monitorizar a aplicação, pelas escolas, do segundo ciclo de avaliação do desempenho profissional de docentes e, no quadro de negociações com as organizações representativas, garantir o futuro de uma avaliação efectiva, que produza consequências, premeie os melhores desempenhos, se realize nas escolas e incida sobre as diferentes dimensões do trabalho dos professores;
c) Promover programas específicos para a formação dos directores das escolas e dos professores com funções de avaliação;
d) Prosseguir o reforço da autoridade dos professores na escola e na sala de aula, e o reforço das competências e do poder de decisão dos directores na imposição da disciplina, na gestão e resolução de conflitos e na garantia de ambientes de segurança, respeito e trabalho nos estabelecimentos de ensino;
e) Desenvolver os programas de formação inicial e contínua para a docência, com incidência especial nas competências utilizadas em sala de aula, designadamente na capacitação científica e didáctica e integrando a formação contínua em programas expressamente dirigidos à melhoria das aprendizagens, nomeadamente em português, matemática, ciências experimentais, inglês e TIC;
f) Promover o reforço das escolas em recursos profissionais que permitam a criação de equipas multidisciplinares adequadas ao apoio à actividade docente e à integração dos alunos e das famílias, nomeadamente no domínio da orientação vocacional, do apoio e trabalho social, na mediação; promover, ainda, o reforço de quadros especializados na gestão e manutenção dos equipamentos técnicos."
d) Prosseguir o reforço da autoridade dos professores na escola e na sala de aula, e o reforço das competências e do poder de decisão dos directores na imposição da disciplina, na gestão e resolução de conflitos e na garantia de ambientes de segurança, respeito e trabalho nos estabelecimentos de ensino;
e) Desenvolver os programas de formação inicial e contínua para a docência, com incidência especial nas competências utilizadas em sala de aula, designadamente na capacitação científica e didáctica e integrando a formação contínua em programas expressamente dirigidos à melhoria das aprendizagens, nomeadamente em português, matemática, ciências experimentais, inglês e TIC;
f) Promover o reforço das escolas em recursos profissionais que permitam a criação de equipas multidisciplinares adequadas ao apoio à actividade docente e à integração dos alunos e das famílias, nomeadamente no domínio da orientação vocacional, do apoio e trabalho social, na mediação; promover, ainda, o reforço de quadros especializados na gestão e manutenção dos equipamentos técnicos."
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Gripe A (H1N1) Informações Úteis
Planos de contingência para os estabelecimentos de educação e ensino e outras informações e recomendações no Microsite da Gripe A da Direcção-Geral da Saúde ou em DGIDC
(Creches, Jardins-de-infância, Escolas e Outros Estabelecimentos de Ensino)
Toda a informação aqui
O Encontro com os Bloggers
Para ver os motivos técnicos da não transmissão em directo do encontro do nosso PM com os Bloggers.
Sim... não ... talvez .... esta semana .... a semana passada... não sei responder a estes números ....
Sim... não ... talvez .... esta semana .... a semana passada... não sei responder a estes números ....
Nós queremos ouvir! Mas queremos a verdade e não continuar a ouvir a mesma mentira!
Vídeo YouTube
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Governo inflaciona os números da avaliação ao incluir os professores que ainda não foram avaliados.
Mais de 5100 professores reformados neste ano lectivo
Mais de 5100 professores (5140) reformaram-se entre Setembro do ano passado e Julho de 2009, 1440 dos quais com penalizações na reforma.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Bolsa de Recrutamento
Como funciona?
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL
INFORMAÇÃO
À atenção dos docentes sem componente lectiva atribuída, sobretudo aos providos nos QZPs e não colocados no concurso interno.
Prazo de Concurso: 31 de Julho a 6 de Agosto
Prazo de Concurso: 31 de Julho a 6 de Agosto
Acedendo à aplicação electrónica a disponibilizar a 31 de Julho:
1- Os docentes indicam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-lei nº 51/2009, de 27/03;
1- Os docentes indicam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-lei nº 51/2009, de 27/03;
2- Surge na aplicação electrónica a pergunta se pretende ou não ser opositor a outro QZP, para além do seu, de entre os identificados no Anexo VII, do Aviso de Abertura n.º 5432/2009, de 12/03 e para o respectivo grupo de recrutamento:
- Se o docente optar pelo “NÃO”: fica opositor apenas às preferências manifestadas no primeiro momento e a todos os agrupamentos do seu QZP, independentemente de os ter colocado; caso não obtenha colocação até 31 de Dezembro integra uma lista nominativa elaborada pela DGRHE, podendo-lhe ser atribuídas funções docentes, lectivas ou não lectivas (ver artigo 82.º do ECD -Componente não lectiva), no âmbito do seu QZP (ver artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27/03).
- Se o docente optar pelo “SIM”: de seguida coloca o código ou códigos dos QZPs pretendidos de acordo com o Anexo VII, do Aviso de Abertura. Não será dada a possibilidade de manifestar preferências por códigos de agrupamento ou concelhos. A colocação será feita segundo a ordem crescente dos códigos dos agrupamentos desse QZP.
Como se fará a colocação?
1- A aplicação informática percorre as preferências manifestadas no 1º momento;
2- Caso não obtenha colocação, a aplicação percorre todos os agrupamentos do QZP a que pertence segundo a ordem crescente dos códigos;
3- Persistindo a não colocação, a aplicação percorre o QZP assinalado no 2º momento, respeitando a ordem indicada no caso de ter assinalado mais que um QZP e dentro de cada QZP pela ordem crescente dos códigos de agrupamento.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da lista.
NOTA IMPORTANTE
De acordo com o n.º 7, do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 51/2009, os docentes referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento do Destacamento por Ausência de Componente Lectiva são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b), do n.º, 1, do artigo 22.º, ou seja, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido.
Os docentes colocados nos QZPs a que não pertencem podem opor-se ao concurso para a satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte (nº 10, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 51/2009)
- Se o docente optar pelo “SIM”: de seguida coloca o código ou códigos dos QZPs pretendidos de acordo com o Anexo VII, do Aviso de Abertura. Não será dada a possibilidade de manifestar preferências por códigos de agrupamento ou concelhos. A colocação será feita segundo a ordem crescente dos códigos dos agrupamentos desse QZP.
Como se fará a colocação?
1- A aplicação informática percorre as preferências manifestadas no 1º momento;
2- Caso não obtenha colocação, a aplicação percorre todos os agrupamentos do QZP a que pertence segundo a ordem crescente dos códigos;
3- Persistindo a não colocação, a aplicação percorre o QZP assinalado no 2º momento, respeitando a ordem indicada no caso de ter assinalado mais que um QZP e dentro de cada QZP pela ordem crescente dos códigos de agrupamento.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da lista.
NOTA IMPORTANTE
De acordo com o n.º 7, do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 51/2009, os docentes referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento do Destacamento por Ausência de Componente Lectiva são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b), do n.º, 1, do artigo 22.º, ou seja, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido.
Os docentes colocados nos QZPs a que não pertencem podem opor-se ao concurso para a satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte (nº 10, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 51/2009)
Aposentação na Monodocência IV
Está para breve a publicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro e que cria um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro para o ano escolar de 2009/2010
O concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes para o ensino português no estrangeiro, para o ano escolar de 2009/2010, decorre de 27 a 31 de Julho, podendo as candidaturas serem efectuadas exclusivamente em formato electrónico, através da página da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação, na área de concursos para o estrangeiro.
Vagas:
Carreira Docente: Parceiros terminam esta semana revisão
Sindicatos de professores e Ministério da Educação (ME) reúnem hoje e terça-feira para terminar a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), tendo as duas partes afastado anteriormente a possibilidade de qualquer acordo sobre esta matéria.
As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
Ler Proposta do Ministério da Educação
sábado, 25 de julho de 2009
Proposta do ME - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Enviado aos sindicatos o projecto do Ministério da Educação para negociar(?) na Segunda-feira .
Ler Proposta
Ler Proposta
sexta-feira, 24 de julho de 2009
O Estado da Governação - Compromisso Portugal
O Compromisso Portugal acredita na importância do debate público sobre a governação e os desafios que o País tem de enfrentar.
O objectivo do presente estudo é contribuir para esse debate. O Compromisso Portugal é um movimento de cidadãos originários de vários sectores da sociedade civil, independente de partidos, corporações e grupos de interesse, e sem vocação de governo. Não pretende substituir ninguém e muito menos contestar a legitimidade dos decisores políticos. Deseja apenas alargar o debate público sobre as grandes opções da governação, de modo a abranger o maior número de cidadãos, como acontece nas democracias desenvolvidas.
Compromisso Portugal "chumba" governo de José Sócrates.
Portugal não está em melhores condições para enfrentar o futuro e mesmo que não houvesse crise financeira, o Governo continuaria sem conseguir alcançar os seus próprios objectivos, considera o Compromisso Portugal.No avaliação que fazem dos últimos quatro anos de governação socialista, os três lideres do projecto (António Carrapatoso, Joaquim Goês e Rui Ramos) "chumbam" o Governo de José Sócrates, considerando que este, "apesar do seu ímpeto reformista inicial", não terá feito "muito melhor" que os antecessores.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
SOU O MELHOR PRIMEIRO MINISTRO DIZ JOSÉ SÓCRATES
«Está para nascer um primeiro-ministro que faça melhor no défice do que eu», afirmou o primeiro-ministro José Sócrates, no fórum Novas Fronteiras, que decorreu no Porto. E foi mais longe dizendo que «a acção do Governo é mais apreciada no estrangeiro do que aqui»
Notícia TVI24
Notícia TVI24
Como diz o povo e com razão "gaba-te cesta..."
e
"Não há mal que sempre dure, nem bem que sempre se ature."
Professores com dificuldades em concorrer
Os candidatos à contratação ou os que, sendo dos quadros, tentam uma colocação numa escola mais próxima da sua residência deveriam manifestar as suas preferências, pela Internet , até sexta-feira. Só que o sistema está em permanente colapso, ficando indisponível ou não aceita determinados códigos.
No caso da situação não ser rapidamente resolvida, o Ministério da Educação terá de alargar os prazos desta fase do concurso, que se iniciou 2ª feira e termina 6ª feira.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DGRHE 23/07/2009
Manifestação de Preferências
Alguns candidatos têm manifestado a sua preocupação pelo facto de na manifestação de preferências de concursos anteriores poderem indicar para a mesma escola 8 opções, conjugando horários temporários e anuais com os diferentes intervalos de horários completos e incompletos. A opção tomada este ano de indicarem 4 opções para a mesma escola possibilita que os candidatos indiquem um maior número de agrupamentos/escolas não agrupadas, sem introduzir qualquer prejuízo nas opções dos candidatos. Importa, no entanto, ter presente as regras a seguir na colocação.
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Publique-se o Decreto: 12.º ano obrigatório para todos.
Norte quer 12.º ano para todos os funcionários públicos
Todos os funcionários públicos do Norte vão receber propostas de formação no âmbito do programa Novas Oportunidades, para que consigam certificações do 12.º ano, decidiu hoje, no Porto, o Conselho de Coordenação Intersectorial (CCI) da região.
A decisão foi tomada na segunda reunião do CCI do Norte, órgão instituído no final de 2008 com o objectivo de «fomentar e facilitar uma coordenação regional das políticas da administração desconcentrada do Estado central».
Margarida Moreira afirmou que a frequência desta formação será voluntária, mas manifestou-se confiante que a generalidade dos trabalhadores vai aproveitar esta oportunidade.
Cem alunos passaram com 8 negativas!
Educação: Professores pedem clareza na avaliação
Cerca de uma centena de alunos dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico transitou, no final deste ano lectivo, com oito ou mais negativas, disse ao CM fonte do Sindicato dos Professores Licenciados, considerando "cada vez menos excepcional" o caso do aluno de 15 anos do Agrupamento Monte da Ola, em Darque, Viana do Castelo, que passou do 8º para o 9º ano com nove negativas.
ou
Uma centena de alunos passaram de ano com oito ou mais negativas.
Esta notícia surge um dia depois de o jornal "Público" ter divulgado o caso de um aluno de 15 anos de uma escola de Viana do Castelo, que passou do 8º para o 9º ano com nove negativas. Na lei é dada margem de manobra às escolas para avaliarem os benefícios de chumbar um aluno que frequente um ano intermédio (até ao 9º ano), independentemente do número de negativas.
Afinal, para que serve a escola? - Santana Castilho
terça-feira, 21 de julho de 2009
Os professores a quem for atribuído Excelente devem ficar com as turmas mais difíceis da escola.
Recebi este texto por email e não resisti à sua publicação. Com a devida vénia ao seu autor aqui fica o texto.
Documento apresentado ao Conselho Pedagógico
Ser-se avaliado em Professor Excelente não é a mesma coisa que ser-se um excelente professor.E não é fácil, um professor ser avaliado em EXCELENTE!É difícil, muito difícil mesmo e, numa escala de valores, ser EXCELENTEé ainda mais do que ser-se MUITO BOM. Eu disse mesmo M-U-I-T-O--B-O-M; não disse BOM. Ser-se portanto EXCELENTE é o mesmo que ser-se perfeito, distinto, notável, admirável, brilhante, magnífico, óptimo. São sinónimos que o qualificam extraordinariamente, que o qualificam como O MELHOR de entre aqueles que já sãoMUITO BONS.
Tal como o Ministério preconiza, os professores titulares têm obrigação de ter as maiores responsabilidades nas escolas porque os considera melhores que os outros; então, também deve caber aos professores EXCELENTES serem os mais responsáveis em todo o processo ensino/ aprendizagem e em todas as funções e tarefas do contexto escolar.
E se um professor titular, de acordo com o ministério, já é do melhor que existe numa escola, então, um professor TITULAR EXCELENTE é muito mais! Além de distinto, perfeito, admirável, notável, brilhante, magnífico e óptimo, ainda tem mais um atributo: ser TITULAR.
Este título não é para muitos!E, mesmo, ser-se apenas EXCELENTE já haverá poucos, muito poucos!
Posto isto, gostaria de propor para análise aos colegas deste Conselho Pedagógico o seguinte: aos professores que, nesta fase, forem avaliados em EXCELENTE, sejam eles titulares ou não, deverão, a partir do próximo ano lectivo, leccionar as turmas mais «difíceis» da escola, bem como direcções de turma e cursos que só eles, pelas suas reconhecidas qualidades evidenciadas neste rigoroso processo que tem sido a avaliação de desempenho docente, serão capazes de resolver ou minimizar problemas da melhor forma, contribuindo, assim, para que a escola seja também melhor.
O rigor desta avaliação deu-lhes esse direito. É por isso que vão ser beneficiados na pontuação para concursos, no concurso para titulares, em prémios pecuniários, ... É por serem EXCELENTES, por serem os MELHORES DOS MELHORES, por serem perfeitos, distintos, notáveis, admiráveis, brilhantes, magníficos e óptimos que devem mostrar aos outros como se deve fazer.
Não é pois justo nem razoável que a escola deixe escapar este capital de conhecimentos mantendo os restantes professores com turmas difíceis e funções e tarefas complicadas, aparentemente bons professores, é verdade, mas incapazes de evidenciar os dotes que, em rigor, os professores EXCELENTES foram capazes de demonstrar nesta avaliação criteriosa dirigida ao desempenho de cada docente.Certo da melhor atenção dos colegas e consciente da importância desta análise, solicito que, após reflexão devida, esta proposta baixe aos Departamentos e deles seja considerado o conjunto de opiniões formuladas.
Francisco Teixeira Homem, professor titular
Vinculação de Professores Contratados - Petição
Face à situação de precariedade em que os professores contratados com dez ou mais anos de serviço, prestados no ensino público, se encontram há longos anos por ausência de vontade política para resolver a sua situação, nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, artigos 247º a 254º do Regimento da Assembleia da República, artigos 1º, nº1, 20, nº 1 alínea a) da Lei 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas leis 6/93 de 1 de Março e 15/2003 de 4 de Junho, os Cidadãos abaixo-assinados vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto:
- Vinculação definitiva dos professores profissionalizados contratados, com dez ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público.
Ler PetiçãoAssinar Petição
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