Projecto de Resolução nº ___/XI
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular” e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes
O XVII Governo Constitucional introduziu, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente que careceram de um entendimento alargado entre os parceiros sociais. Esse facto contribuiu para que, desde o início da sua aplicação, tivesse merecido a contestação de uma ampla maioria daqueles que eram os seus destinatários.
Por sua vez, a regulamentação do referido Estatuto da Carreira Docente foi igualmente acompanhada de episódios de tensão e conflituosidade entre os diferentes intervenientes, designadamente, no que respeita ao modelo de avaliação do desempenho docente.
Sucede que, entre as alterações introduzidas ao Estatuto, a carreira docente foi dividida, passando a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de “professor” e “professor titular”.
A experiência de concretização desta cisão na carreira permite evidenciar a sua artificialidade, não sendo reconhecida, pelos docentes, a razão para a distinção em causa. Acresce que a ponderação limitada aos últimos sete anos de carreira, para efeitos do primeiro concurso de acesso à nova categoria, originou legítimos sentimentos de injustiça na comunidade docente ainda hoje significativamente perceptíveis.
De igual modo, o actual Estatuto não leva em conta a especificidade da carreira docente, não pondera a singularidade do trabalho nas escolas, não promove o mérito e não incentiva a desejável melhoria de desempenhos. Pelo contrário, tem sido causa de injustiça, angústia e desmotivação para muitos professores.
Para tal contexto, também o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a imposição administrativa de percentagens máximas para a atribuição das classificações de “Muito Bom” e de “Excelente” por escola (quotas) têm contribuído decisivamente.
Ora, um processo de avaliação deve ser exigente e distinguir a excelência. E deve ser um instrumento indutor de melhorias do desempenho.
A divisão na carreira e as referidas quotas não contribuem para este desiderato.
A acção do Governo deve concentrar-se na melhoria das condições de ensino e de aprendizagem, não abdicando, em momento algum, de uma rigorosa avaliação a todo o sistema educativo: escolas, alunos, professores, programas, curricula, manuais, materiais didácticos, etc.
Em consequência, a progressão na carreira docente e os correspondentes escalões remuneratórios deverão ser acompanhados de um sistema de avaliação do desempenho que seja justo, exequível e que premeie a dedicação e o mérito individuais.
Nenhum destes princípios é posto em causa se a carreira docente não se encontrar hierarquizada nas categorias de “professor” e “professor titular”.
E esses princípios serão mesmo valorizados se não se impuser um sistema de quotas que, administrativamente, possam olvidar a efectiva avaliação do docente, gerando graves distorções e injustiças.
Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.
Contudo, é da responsabilidade do Parlamento expressar posições políticas e contribuir construtivamente para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas do nosso País.
A Educação é a melhor e mais duradoura solução para ultrapassarmos os momentos difíceis que o País atravessa.
Só prestigiando a função do professor na sala de aula e na sociedade e, assim, devolvendo às escolas a imprescindível serenidade para o sucesso do ensino e das aprendizagens, estará criada uma conjuntura favorável para a superação dos desafios que se nos colocam. Só com alunos empenhados e professores motivados, o País caminhará para o salto qualitativo no ensino de que tanto carece.
É tempo de fazer regressar a paz à comunidade educativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, na esteira de um entendimento alargado com os parceiros sociais, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, no prazo de trinta dias:
1. Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular”;
2. Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas;
3. Crie as condições para que do 1º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009.
Os Deputados,