As escolas do Centro do País receberam na sexta-feira um e-mail da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) a informar de que os membros das direcções têm cinco dias para enviar o seu curriculum vitae para poderem ser avaliados. "A um mês do fim do ciclo avaliativo, que termina em Dezembro, vamos ser avaliados com base nos currículos e não no nosso desempenho. Isto parece mais um concurso para um cargo do que uma avaliação", afirmou ao CM Rosário Gama, directora da escola Infanta Dona Maria, em Coimbra. O e-mail levou os directores de escolas da zona de Coimbra a reunir-se ontem de manhã, tendo sido decidido solicitar uma audiência à DREC.
Mas, mais do que o e-mail da DREC, o que Rosário Gama contesta é a legislação em vigor. A avaliação das direcções das escolas ficou regulada na Portaria nº 1317/2009, de 21 de Outubro, assinada pelo ex-secretário de Estado da Educação Valter Lemos. Nessa portaria fica claro que a avaliação é feita apenas com base no currículo. As habilitações académicas contam dez por cento, as habilitações profissionais 25%, as acções de formação profissional frequentadas valem 25% e a experiência profissional 40%. Por exemplo, um director que está no cargo há mais de seis anos tem melhor classificação do que outro que o exerça há menos de três.
Recorde-se que, segundo o decreto 1-A/2009, os directores deveriam ter sido avaliados através do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública). A portaria referida fez uma adaptação.
Mas, mais do que o e-mail da DREC, o que Rosário Gama contesta é a legislação em vigor. A avaliação das direcções das escolas ficou regulada na Portaria nº 1317/2009, de 21 de Outubro, assinada pelo ex-secretário de Estado da Educação Valter Lemos. Nessa portaria fica claro que a avaliação é feita apenas com base no currículo. As habilitações académicas contam dez por cento, as habilitações profissionais 25%, as acções de formação profissional frequentadas valem 25% e a experiência profissional 40%. Por exemplo, um director que está no cargo há mais de seis anos tem melhor classificação do que outro que o exerça há menos de três.
Recorde-se que, segundo o decreto 1-A/2009, os directores deveriam ter sido avaliados através do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública). A portaria referida fez uma adaptação.
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