1- Carreira única sem divisões administrativas ou economicistas.
2- Colocação de todos os docentes nos respectivos escalões em função do tempo de serviço que têm, em data a fixar, para corrigir todos os erros e prejuízos construídos pelo ECD de Maria de Lurdes Rodrigues.
3- Bonificação na aposentação ou redução de horário igual aos docentes dos outros níveis de ensino, para os docentes em monodocência no Pré-Escolar e no 1º CEB.
4- Regulamentação dos horários desses docentes e fixar a componente lectiva individual na monodocência em 10 horas (reuniões e trabalho individual), se continuarem sem redução de horário.
5- Retirar o Apoio ao Estudo aos docentes titulares de turma.
6- Acabar com a prova de ingresso na carreira e fazer uma avaliação séria dos cursos de formação inicial de professores.
7- Acabar com os índices de contratação do Decreto-Lei nº 312/99 e estabelecer o índice 167 – 1º escalão, como índice para todos os docentes contratados profissionalizados.
8- Entregar aos Agrupamentos de Escolas a gestão das Actividades de Enriquecimento Curricular e a contratação dos docentes segundo os critérios e com as condições de trabalho de todos os outros docentes.
2- Colocação de todos os docentes nos respectivos escalões em função do tempo de serviço que têm, em data a fixar, para corrigir todos os erros e prejuízos construídos pelo ECD de Maria de Lurdes Rodrigues.
3- Bonificação na aposentação ou redução de horário igual aos docentes dos outros níveis de ensino, para os docentes em monodocência no Pré-Escolar e no 1º CEB.
4- Regulamentação dos horários desses docentes e fixar a componente lectiva individual na monodocência em 10 horas (reuniões e trabalho individual), se continuarem sem redução de horário.
5- Retirar o Apoio ao Estudo aos docentes titulares de turma.
6- Acabar com a prova de ingresso na carreira e fazer uma avaliação séria dos cursos de formação inicial de professores.
7- Acabar com os índices de contratação do Decreto-Lei nº 312/99 e estabelecer o índice 167 – 1º escalão, como índice para todos os docentes contratados profissionalizados.
8- Entregar aos Agrupamentos de Escolas a gestão das Actividades de Enriquecimento Curricular e a contratação dos docentes segundo os critérios e com as condições de trabalho de todos os outros docentes.
9- Calendário escolar e componente horária dos Educadores de Infância iguais aos docentes dos outros níveis de ensino.
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