segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Circular sobre progressão e transição para a carreira do Decreto-Lei nº 75/2010

Divulgada hoje uma nova circular da DGRHE sobre a  TRANSIÇÃO PARA A ESTRUTURA DO DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23.06

Regulamentação do número de adjuntos do director

De acordo com o despacho publicado no Diário da República, o número de adjuntos do director obedece aos seguintes critérios:
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 900 - um adjunto;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 900 e igual ou inferior a 1800 - dois adjuntos;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 1800 - três adjuntos.
Os docentes designados até à data de publicação deste diploma podem desempenhar os respectivos cargos até ao final do ano escolar de 2010/2011.
Para mais informações, consultar o  Despacho n.º 18 064/2010 , de 3 de Dezembro

Opiniões - João Ruivo

Ano após ano, uma e outra vez, temos que voltar a repetir a pergunta: há escolas boas e escolas más? Claro que há! Como há bons e maus governos, ministérios, hospitais, tribunais, e sei lá mais o quê…
Porém a questão não é essa. O problema está no critério da medida. Ou seja, no rigor dos indicadores objectivos que nos levam a classificar os comportamentos, as atitudes e os desempenhos. Sem um critério universalmente válido e, por isso mesmo aceite, o resultado da medida não passa de uma apreciação subjectiva e, como tal, sujeita à divergência.
Vem isto a propósito de mais uma publicação de um suposto ranking das escolas portuguesas que, apressada e incorrectamente, uma boa parte da comunicação social tem vindo a designar por “lista das melhores e das piores escolas”.
Concretamente o que se mediu nestas escolas? Respondemos: mediram-se resultados de aproveitamento escolar (académico) e, nunca, resultados de aproveitamento educativo. E mediram-se todos os resultados escolares? Não! Mediram-se os resultados nas provas que os alunos do ensino secundário efectuaram nos exames nacionais no ano lectivo 2009/2010.
O que quer isto dizer? Vejamos um exemplo. A escola A tem alunos de classe média alta. São jovens com todas as condições de estudo, com excelente apoio e ambiente familiar. Os professores sentem que esses alunos aprendem a bom ritmo, e que com muita facilidade correspondem aos objectivos que lhes são solicitados. É uma das escolas que, habitualmente, obtém um bom posto no ranking nacional.
A escola B está situada num bairro muito problemático. As famílias são disfuncionais, há desemprego, muita miséria e o recurso a negócios menos claros. Os alunos não têm qualquer acompanhamento familiar, são nulas as condições de trabalho em casa, alguns têm mesmo carência de alimentos e de vestuário. Mesmo assim, os professores empenharam-se na motivação desses alunos para a frequência da escola, através de múltiplas actividades educativas de carácter interdisciplinar e, muitas delas, desenvolvidas extra curricularmente. Essa escola obteve um resultado educativo notável. Reduziu, significativamente, o abandono escolar, o absentismo às aulas, o insucesso académico e realizaram-se mesmo programas de apoio comunitário. Quanto aos resultados escolares nos exames nacionais… Bem, houve grandes progressos, mas não os suficientes para impedirem que a escola B ficasse no fim da lista do ranking nacional.
A escola A é boa e a escola B é má?
A diferença é que a escola A desenvolveu um esforço no sentido das aprendizagens do currículo formal e, aí, obteve resultados académicos muito satisfatórios. Já quanto há escola B, esta centrou as suas energias no alcance de objectivos educativos por parte dos seus alunos, apostou na transmissão de valores e na educação para a cidadania e, aí, obteve resultados considerados excelentes. Em que ficamos?
Quando olhamos para o ranking das escolas e, sobretudo, quando comparamos os resultados académicos dos alunos das escolas públicas, com os resultados académicos dos alunos das escolas privadas, temos que ter em atenção quais foram os indicadores de medida. Um indicador de medida vale o que vale. O metro padrão não pode medir um litro de leite, assim como se pode morrer afogado num rio que, em média, tenha apenas quarenta centímetros de profundidade…
Os governantes responsáveis pela educação em Portugal perverteram a avaliação das escolas no momento em que privilegiaram apenas indicadores de medida e de desenvolvimento inerentes aos actos de aprendizagem do currículo formal. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados académicos dos alunos. Para estes responsáveis pouco importam os resultados educativos globais da instituição escolar.
Há e sempre houve boas e más escolas. Há e sempre houve bons e maus exemplos de práticas educativas. Mas temos que saber relativizar os resultados em função dos indicadores de medida.
Temos em todas as nossas instituições escolares excelentes profissionais da educação que gostariam de ver reconhecido o seu esforço. Os professores estão habituados a fazer muito e bem. Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: face às condições de trabalho em muitas das escolas portuguesas, é injusto e desmotivador que se lhes peça que façam mais.
João Ruivo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Despachos Publicados Hoje

Atribui as classificações e menções qualitativas aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, quando o ciclo de avaliação decorra na sua totalidade naquele regime.
.
Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro
1 — É aditado ao Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, o n.º 72.1, com a seguinte redacção:
«72.1 — Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.»
.
Fixa o número de adjuntos dos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Revoga o despacho n.º 9745/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2009
.
Revogação do despacho n.º 17212-A/2010, de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, suplemento, de 15 de Novembro de 201

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Petição: ELECTRICIDADE SEM EXTRAS

A proposta de aumento médio de 3,8% na factura da energia eléctrica resulta de custos impostos ao sector que ganham uma dimensão insustentável. Exigimos cortes em várias áreas.
Em 2011, o custo da electricidade vai pesar mais no orçamento dos consumidores. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs, em Outubro, uma média de 3,8% de aumento na tarifa da electricidade.
Opções políticas e medidas legislativas condicionam a fixação das tarifas e levam a que a parcela dos “Custos de Interesse Geral” continue com um crescimento imparável. Em 2011, prevê-se um total de 2,5 mil milhões de euros de custos, um aumento superior a 30%, face a 2010. Por exemplo, na factura, por cada € 100 pagos, € 42 referem-se a “Custos de Interesse Geral”, que podem e devem ser reduzidos. Alguns não têm relação directa com a produção e distribuição de energia eléctrica.
É indispensável e urgente repensar a política de taxas e sobrecustos que recai nas nossas facturas. Para 2011, a diminuição de 10% nestes custos levaria a uma redução de 5% na factura.
Há muito que a DECO alerta para a situação no sector e exige uma redução dos custos de interesse geral, para que o preço a pagar pelos consumidores seja mais justo.
Subscreva a petição.
Dê mais energia a esta causa

Bolsa de Recrutamento - Contratação de Escola

A DGRHE enviou, em 29 de Novembro, aos Directores dos Agrupamentos um mail com este texto:

Exmos. Srs. (as) Directores (as) de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas

1. A DGRHE informa que as colocações de professores através da Bolsa de Recrutamento se efectuaram até dia 29 de Novembro. Após esta data, verificar-se-á uma interrupção nas colocações através da Bolsa de Recrutamento até ao dia 30 de Dezembro, data em que, no presente ano lectivo, se efectuará este tipo de colocações pela última vez, nos termos do disposto no Decreto-lei 20/2006, de 31 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2. Mais se informa, contudo, que nos termos dos normativos legais mencionados no ponto anterior e no que diz respeito aos candidatos dos quadros sem componente lectiva que se encontram em concurso (DACL), a Bolsa de Recrutamento continuará em funcionamento até ao final do ano lectivo.
3. No que se refere à aplicação da contratação de escola, a mesma estará indisponível no período de 30 de Novembro a 29 de Dezembro, inclusive, para qualquer tipo de necessidade, passando a estar disponível a partir do dia 30 de Dezembro, para as situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro (técnicos especializados e desenvolvimento de projectos).
4. A partir do início de Janeiro de 2010 todas as colocações, com excepção das referidas no ponto 2, serão efectuadas por contratação de escola.
Nota: Durante este período todas as funcionalidades estarão disponíveis, excepto a funcionalidade de “Adicionar Horários”.
                                                                                        Melhores Cumprimentos,
                                                                                            O Director-Geral
                                                                                    Mário Agostinho Alves Pereira

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Isabel Alçada é remodelável

Isabel Alçada, ministra da Educação
O regresso a um ministério único que tutelasse a Educação e o Ensino Superior tem sido defendido por vários ex-ministros da pasta e por deputados. Ao que o Diário Económico apurou, a fusão das duas pastas estará em cima da mesa num cenário de remodelação do Governo.
E estando desde há algum tempo fragilizada a imagem de Isabel Alçada na Educação, é provável que Sócrates escolha Mariano Gago para acumular Educação e Ensino Superior se este cenário avançar. Isabel Alçada foi escolhida por Sócrates no seu segundo Governo - minoritário - para substituir a polémica Maria de Lurdes Rodrigues, cujas políticas que levou a cabo - nomeadamente o modelo de avaliação de desempenho dos professores - abriu guerra com os sindicatos e levou mais de 100 mil docentes para a rua, numa mega-manifestação. Isabel Alçada entrou para apaziguar o sector e, no início conseguiu-o, mas a polémica tem vindo a crescer nos últimos meses.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Opiniões - Manuela Ferreira Leite

O país está em crise e, em seu nome, pedem-se sacrifícios aos portugueses. Todos se esforçam por entender este facto, mesmo os que sentem que em nada contribuíram para a atual situação, nem sequer com o seu voto neste Governo. A necessária compreensão passa, no entanto, pela consciência de que o que se pede aos cidadãos é distribuído proporcionalmente por todos e, por isso, as medidas têm de ser transparentes.
Não é o que está a acontecer.
Sob o pretexto da igualdade de sacrifícios, o Governo 'dispara' medidas que criam profundas desigualdades e injustiças relativas: abrindo exceções que as tornam arbitrárias, estabelecendo limites aos rendimentos de forma puramente demagógica ou interferindo nas decisões das empresas.
Reduzir rendimentos legitimamente auferidos, como é o caso de salários e pensões, corresponde a tributar esses rendimentos com uma taxa elevadíssima que não existe no nosso sistema fiscal. É uma medida prepotente que só se aplica a alguns e que é irracional porque não ajuda o problema orçamental e agrava a situação económica.
Paira no ar um ambiente de 'PREC' que recorda um "caminho para a igualdade" dos baixos rendimentos e os respetivos efeitos perversos no crescimento do país.
Reincidir é não ter memória e isso não tem perdão.
Texto publicado no caderno de economia do Expresso de 13 de novembro de 2010

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Avaliação do Desempenho - Docentes em Regime de Mobilidade

Foi remetido para publicação no Diário da República o despacho que estabelece as regras de correspondência entre a avaliação atribuída no SIADAP e a classificação e menções qualitativas específicas do sistema de avaliação do pessoal docente.

Vamos esperar para ver quem fala verdade

O secretário de Estado da Administração Pública negou esta quarta-feira à noite, na TVI24 (Ver Vídeo), qualquer excepção aos cortes nos salários das empresas públicas.
«Os gestores públicos já tiveram cortes noutra ocasião, vão continuar a ter os cortes que se impõe nos termos da lei. O que eu posso garantir é que a alínea que foi alterada não assume nenhuma excepção, pelo contrário, é uma adaptação que assegura a plena aplicação, para que depois não haja nenhum mal entendido e que especificidades de certo sector o façam afastar da regra do corte», disse Gonçalo Castilho dos Santos.
O secretário de Estado reforçou: «A regra do corte salarial aplica-se a todos os sectores públicos, não há uma excepção».
Notícia IOL
.

Opiniões - Santana Castilho

Difícil é educá-los
A epígrafe é título de livro. Simples, como o são todas as coisas importantes. O livro que David Justino escreveu não será suficiente para catalisar um debate e um compromisso social sem os quais continuaremos a estragá-los. Mas é mais um passo nesse percurso meritório a que a Fundação Francisco Manuel dos Santos se entregou. O livro é um contributo sério para que algum dia comecemos a educá-los. Recomendo a sua leitura a todos os que se interessam por eles. Eles são os nossos estudantes.
A amizade que me liga a David Justino foi construída, era ele ministro da Educação, sobre discussões longas e francas que tivemos a propósito das medidas de política que ia lançando. Muitas vezes fiquei perplexo, e assim lho dizia com frontal franqueza, face à dissonância que encontrava entre o pensamento dele e as medidas que acabavam por ganhar forma. A resposta era invariavelmente a mesma: os constrangimentos de contexto político e os estranhos equilíbrios, que nunca entendi, de que o ministro não podia dispensar o professor. Que pena tenho que David Justino, ministro, não tenha feito aquilo que David Justino, professor, hoje defende no seu livro. Estaríamos, sem qualquer dúvida, a educá-los melhor.
Na apresentação do livro, David Justino afirma haver uma pergunta decisiva por responder em Portugal: o que queremos do sistema educativo? Parece retórica recorrente, mas não é. Outrossim é chave para podermos fazer diferente. David Justino clama pela necessidade de definirmos uma visão de futuro para o país, sem a qual não poderemos orientar o sistema de ensino para o modelo de sociedade que queiramos construir. E lamenta que o debate nunca se tenha libertado do imediato nem ultrapassado o ambiente da polémica permanente, dominada pela “ busca obsessiva da acção, por mais efémera que esta se revele”. David Justino tem razão. Portugal está no limiar de uma viragem. Ou se afunda e perde a pouca soberania que lhe resta, ou muda de paradigmas para se regenerar. Mas não o pode fazer sem refundar o seu sistema educativo. Há medidas imediatas que podem alterar, de um dia para o outro, a penosa vida das escolas. Assim o próximo ministro da Educação tenha reflexão produzida que lhe permita fazer rápido o que é urgente. Mas o importante passa por um debate social que nunca houve e responda à pergunta que David Justino formulou. Um ministro competente terá certamente ideias fortes e formadas. Mas falhará se não perceber que as não pode impor. Terá que demonstrar. Terá que liderar um processo de adesão colectiva, que acolha os outros. Terá que transformar o confronto permanente em cooperação constante e duradoira. Porque é esse o único caminho para educá-los.
David Justino volta a ter razão quando sublinha o papel determinante que o valor que a sociedade atribui à escola tem nos resultados escolares. Cita o sucesso educativo de países emergentes da Ásia e atribui-os a uma forte “tradição com contornos éticos e religiosos de inspiração confucionista e budista, que valoriza o ensino e o papel social dos letrados”. “A disciplina, a autoridade e o respeito pelos mais sábios” são valores que o autor afirma fazerem “parte dessa dimensão ética e moral, que sempre esteve presente no ensino público” daqueles países. E retoma a ideia quando analisa os resultados de países como a Hungria, República Checa, Polónia e Eslovénia, “fortemente identificados pelo papel concedido à educação nos antigos regimes pro-soviéticos”. Eis outro dedo numa enorme ferida. Desde 2005 que a acção governativa se empenha em desvalorizar os professores aos olhos da sociedade e em promover iniciativas que transformaram o sistema de ensino na antítese dos valores citados. Há, assim, uma outra regeneração que urge: a do Portugal dos valores. É urgente remover os vendedores de fantasias; dizer basta aos que se apropriaram irresponsavelmente do Estado; despedir os que se serviram e abrir portas aos que queiram servir. Esta proposição não é romântica. É indispensável para devolver aos cidadãos a confiança no Estado.
David Justino tem ainda razão quando analisa os planos de estudo e os programas (chegando a afirmar que no 1º ciclo do básico “poderemos estar perante uma clara inadequação entre o que se pretende ensinar e o que é possível aprender”), o ensino profissional, o fascínio pela tecnologia (que pode conduzir à desvalorização do que é fundamental), a promoção da equidade social (cuja “melhor forma para atingir esse fim não será descer ao aluno, mas fazê-lo subir a um nível superior de capacidade intelectual”) e a autonomia das escolas.
Mas também há aspectos de que discordo. São vários e têm um fio condutor: a valorização que David Justino confere a muitos indicadores económicos e, sobretudo, as conclusões a que chega a partir de determinados dados estatísticos. Quando as li, ocorreu-me mesmo o velho aforismo: há as mentiras sem importância, as graves e … a estatística. Dou um exemplo: usando um gráfico da OCDE, que apresenta a despesa anual por estudante em relação ao PIB por habitante, David Justino afirma que somos o país que mais gasta em termos relativos. Ultrapassamos todos os 37 do gráfico. Consideremos, porém, que um livro, um computador ou um quilo de carne não são mais baratos em Lisboa que no Luxemburgo. Então, existe um outro indicador, bem mais relevante, o PIB por habitante em padrões de poder de compra … que inverte completamente a leitura de David Justino. É que o nosso exprime-se pelo número 79 e o do Luxemburgo pelo número … 255.
Santana Castilho
Jornal Público 24/11/2010

Concursos: Cooperação com Timor Leste

Selecção de licenciados para o exercício de funções no quadro do Projecto de Consolidação da Língua Portuguesa (PCLP) – Ano de 2011

Selecção de licenciados para o exercício de funções no quadro do Projecto de Consolidação da Língua Portuguesa (PCLP) – Ano de 2011

Avaliação do Desempenho - Directores e outros Orgãos de Gestão

Ministério da Educação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Determina os procedimentos a adoptar na apreciação intercalar dos docentes em exercício de funções de administração e gestão nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em exercício de funções de direcção dos centros de formação das associações de escolas e coordenadores de estabelecimento
.
Ver Post de 18 de Novembro.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Prós e Contras: Cortes nos Vencimentos

GREVE GERAL



Greve: instruções e respostas a questões mais frequentes

O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se numa garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.
Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:


 
1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?
- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?
- NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?
- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?
- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso. Não sendo obrigatória a presença dos professores no local de trabalho em dia(s) de Greve, a realização de uma acção envolvendo os professores da Escola/Agrupamento, para dar visibilidade local à própria Greve, é legítima.

5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO! No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário. A não assinatura do livro de ponto corresponde a adesão à Greve.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?
- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?
- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?
- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?
- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, “Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram às greves agora convocadas, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo na escola, que não esteja em greve.”

10. Os Professores Contratados podem aderir à Greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade?
- SIM! Todos os professores Contratados (contratação anual, colocação cíclica, oferta de escola) podem e devem (por maioria de razões) aderir à Greve, principalmente quando em jogo estão as alterações à legislação de concursos e a exigência de revisão do Estatuto da Carreira Docente, designadamente a abolição da prova de ingresso na profissão, a fractura da carreira em duas categorias, horários de trabalho e a avaliação do desempenho imposta pelo ME.

11. Os Professores das AEC também podem aderir à Greve?
- SIM! Claro! Porém, nos termos do pré-aviso entregue às entidades competentes só os que foram contratados pelas autarquias poderão exercer este direito. As alterações aos concursos e colocações que o ME pretende introduzir, a enorme precariedade de emprego e baixos salários, a inadmissível instabilidade profissional a que estão sujeitos e que decorre do seu estatuto profissional e da exploração laboral a que o governo os condenou com a regulamentação destas Actividades, são mais do que justificações para que adiram à Greve.

12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas?
- SIM! Podem aderir! A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. No caso de terem de ser garantidas as aulas não leccionadas, para que os alunos possam ver certificada a sua formação, aos docentes deverá ser pago o respectivo serviço docente extraordinário [conforme acontece em algumas escolas].

13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?
- NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Tal corresponde a uma grosseira ilegalidade e deve, de imediato, ser comunicado à Direcção do Sindicato. Porém, caso um docente tenha no seu horário a prestação de funções de substituição, esse docente terá de cumpri-lo, excepto se entrar em greve, também.
Informação FENPROF

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A próxima greve geral tem de ser um aviso

"Aquilo a que assistimos nos últimos meses tem décadas. Tem séculos. Dia após dia, todos os dias, vendem-nos as histórias de sempre: vivemos acima do que podemos; não merecemos o pouco que temos; somos gastadores e improdutivos; devemos aceitar disciplinadamente todos os sacrifícios; a revolta apenas nos poderá prejudicar.
É por isso que a próxima greve geral é uma urgência. Um momento em que recusamos a estabilidade que nos amesquinha numa mediocridade que não merecemos. Não é apenas um protesto, Não pode ser apenas um grito. Tem de ser um aviso.
Não somos o que se diz de nós. Ou até somos. Invejosos perante os privilégios que outros não merecemRancorosos por décadas de assalto ao que devia ser de todos. Intolerantes com a injustiça que deixa sempre para os mesmos a factura de erros que não lhes podem ser atribuídos. Enfim, cidadãos. Fartos de ser os portugueses que queriam que fossemos.
Daniel Oliveira
Expresso 13/11/2010

Estruturas de Coordenação - Concursos EPE

Portaria n.º 1191/2010, de 19 de Novembro
Constitui as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro
1.º São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São mantidas as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, constantes do anexo II à presente portaria.
.
Preenchimento de horários deixados vagos na rede de ensino português no estrangeiro por recurso à bolsa de recrutamento.

Plano Tecnológico - Agenda Digital 2015

Publicada no dia  19 de Novembro, no Diário da República a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010.
Esta resolução aprova a Agenda Digital 2015, iniciativa inserida no âmbito do Plano Tecnológico.

Irregularidades enchem as salas do 1.º ciclo nas AECs

Professores sem habilitações legais para dar aulas, alunos sem aulas por falta de professores ou crianças que conheceram dois ou três professores ao longo do ano. São as principais falhas detectadas em 2009/10 pela Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI) e denunciadas no relatório final de acompanhamento da disciplina.
O ensino do Inglês chegou em Outubro de 2005 às turmas dos 3.º e 4.º anos do ensino básico com as actividades extracurriculares e estendeu-se aos alunos do 1.º e 2.º anos em Setembro do ano passado. Cinco anos mais tarde, o programa de generalização do inglês continua a repetir os mesmos erros e as deficiências são cada vez maiores. A grande aposta do governo está ainda longe de ser um sucesso.
Notícia Jornal I

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sindicatos de Professores apelam à participação na Greve Geral

FENPROF, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU, subscrevem uma declaração conjunta de organizações sindicais de docentes, apelando a uma forte adesão dos professores, educadores e investigadores científicos à Greve Geral do próximo dia 24 de Novembro.

Redução salarial é para sempre!

"Sim. É para sempre. É um corte para sempre." A declaração é do ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, ontem, no Parlamento, sobre os cortes salariais na Função Pública a vigorar em Janeiro de 2011.
A frase de Teixeira dos Santos surgiu numa pergunta do deputado do BE José Gusmão. Ao CM, o parlamentar assegura que o BE quer suscitar a fiscalização constitucional da proposta.

Republicação do ECD

Republicação ECD com Alterações Decreto-Lei nº 75-2010,23 Junho

Despacho SEAE Apreciação Intercalar: Órgãos de Gestão e Coordenadores de Estabelecimento

Foi enviado para publicação em Diário da República um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação sobre a aplicação da Apreciação Intercalar e que determina o seguinte:
1 — Os n.os 1, 2, 3, 6 e 7 do Despacho n.º 4913-B/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março, são aplicáveis aos docentes no exercício das seguintes funções:
a) Director de agrupamento ou escola não agrupada;
b) Presidente de comissão administrativa provisória;
c) Director dos centros de formação das associações de escolas;
d) Subdirector ou adjunto dos agrupamentos ou escolas não agrupadas;
e) Vogal de comissão administrativa provisória;
f) Coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada em agrupamento.
2 — A apreciação do documento previsto no n.º 2 do Despacho n.º 4913-B/2010 é da competência:
a) Do Director Regional de Educação, relativamente aos docentes previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
b) Do Director do agrupamento ou escola não agrupada, relativamente aos docentes previstos nas alíneas d), e) e f) do número anterior.
3 — Na apreciação do documento a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 4913-B/2010 é ponderado o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, sendo atribuída uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom e Muito Bom.
4 — O disposto no presente despacho aplica-se aos docentes que desde 1 de Janeiro de 2010 completaram o requisito de tempo de serviço para progressão na carreira mas não puderam requerer a apreciação intercalar, por se encontrarem no exercício das funções previstas no n.º 1.
5 — A progressão ao 3º, 5º e 7ºescalões, está dependente, a partir de 1 de Setembro de 2010, das condições exigidas no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.
6 — Os procedimentos a utilizar na progressão aos escalões previstos no número anterior serão
 os definidos na portaria que regulamentar a avaliação do desempenho prevista no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Domínios de habilitação para a docência: 3º CEB e Secundário

Procede à identificação de domínios de habilitação para a docência e aplica-se ao ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e ao 3.º ciclo do ensino básico.

Normativos Relacionados:
Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro - Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro - Define as condições necessárias à obtenção de habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação que não estavam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.