De acordo com o despacho publicado no Diário da República, o número de adjuntos do director obedece aos seguintes critérios:
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, igual ou inferior a 900 - um adjunto;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 900 e igual ou inferior a 1800 - dois adjuntos;
•Agrupamentos ou escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 1800 - três adjuntos.
Os docentes designados até à data de publicação deste diploma podem desempenhar os respectivos cargos até ao final do ano escolar de 2010/2011.
Para mais informações, consultar o Despacho n.º 18 064/2010 , de 3 de Dezembro
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