O Decreto-lei que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e a portaria que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, estão disponíveis para consulta.
Com estes diplomas fica estabelecido que:
•A renovação dos contratos deixa de ser automática, passando a fazer-se mediante a verificação da insuficiência da rede pública e acordo entre as partes;
•O número de turmas a subsidiar é objecto de ajustamento anual;
•A partir de Janeiro de 2011 o financiamento das escolas é efectuado com base em regras claras e equitativas;
•No próximo ano lectivo o subsídio anual por turma é de €80 080.
O novo modelo dos contratos de associação corresponde a uma gestão equilibrada dos recursos financeiros, indispensável à consolidação das contas públicas.
Legislação:
•Decreto-lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro
•Decreto-lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro
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