Conhecido o projecto de Decreto-Lei elaborado pelo Ministério da Educação e comparando com a situação que vigora (Decreto-Lei n.º 6/2011 e Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro), o impacto destas medidas no emprego docente poderá ser muito mais grave do que se imaginava, parecendo ser só esse o objectivo pretendido.
Sem comentários:
Enviar um comentário