quinta-feira, 31 de março de 2011

Adopção dos Manuais Escolares para o Ano Lectivo 2011/2012

Foi enviada às escolas a Circular nº 2/DGIDC/DSDC/2011 sobre a adopção dos manuais escolares para o ano lectivo 2011/2012.

MANUAIS ESCOLARES 
Ano Lectivo de 2011/2012
I. - Prazos de Adopção 
o       1.º, 2.º e 4.º anos – 16 de Maio a 10 de Junho de 2011;
o       5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º anos – 23 de Maio a 17 de Junho de 2011.
II.- Novas Adopções
De 16 de Maio a 10 de Junho de 2011
o       1.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o       2.º ano –  todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Expressões Artísticas e Físico – Motoras e Educação Moral e Religiosa Católica);
o       4.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Matemática.
De 23 de Maio a 17 de Junho de 2011
o       5.º ano  – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o     6.º ano – as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Estrangeira, incluindo a generalização do Espanhol, como opção, História e Geografia de Portugal, Matemática e Ciências da Natureza (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Educação Física, Educação Musical,  Educação Visual e Tecnológica,  Língua Portuguesa e Educação Moral e Religiosa Católica);
o       7.º ano –  apenas a área curricular disciplinar/disciplina  de Língua Portuguesa;
o       8.º ano –  apenas a área curricular disciplinar/disciplina  de Matemática;
o       11.º ano – apenas as disciplinas de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português,  dos cursos científico-humanísticos. 
III. - Vigência da adopção
A vigência da adopção de manuais escolares, para o próximo ano lectivo de 2011/2012, deverá ser estabelecida a partir do novo enquadramento legal e designadamente da regulamentação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que integra as normas necessárias para o período de transição.

Opinião - Santana Castilho

A força da razão e uma razão para ter esperança
Numa rara confluência política, PSD, PCP, PEV e Bloco de Esquerda apresentaram, na Assembleia da República, um texto de substituição das iniciativas autónomas do PCP e do PSD sobre a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos docentes. Esse texto, que foi aprovado tendo apenas votos contra do PS e de Pacheco Pereira, fez, enfim, prevalecer a força da razão sobre a razão da força. Não me surpreende a polémica que se seguiu.
Outrossim, sabia que era inevitável. Alguém pensou que os que beneficiaram de tanta trapaça e injustiça não iriam reagir? Alguém antecipava que os pequenos ditadores, que a impuseram, ficariam serenos? Alguém desconhece que há uma classe de “tudólogos”, que fala e escreve sobre tudo, mesmo sobre o que desconhece? Só quem seja incompetente quanto aos aspectos técnicos, quem desconheça simplesmente, ou quem aja por má fé, pode defender o modelo agora enviado para o crematório. Com argumentos, sustentei ao longo do tempo, nesta coluna e nalgumas intervenções televisivas, a sua inadequação, pelo que não voltarei ao tema. Mas estou civicamente disponível para debater com os seus defensores, onde e quando quiserem, estando certo que não me será difícil demonstrar que não têm uma réstia de razão, tão clara é a força da razão.
O texto aprovado, subscrito por Miguel Tiago, do PCP, Pedro Duarte, do PSD, Ana Drago, do BE, e Heloísa Apolónia, do PEV, tem fragilidades. A circunstância de fazer preclodir um decreto-regulamentar, que não uma lei, deixando incólumes artigos do estatuto, que legitimam a avaliação em análise, suscita uma questão de inconstitucionalidade (uma coisa é a AR revogar uma lei, outra coisa é revogar um decreto-regulamentar, o que permite o argumento de estar a interferir com uma competência administrativa do Governo) e uma questão de incoerência (porque não foram revogados os artigos do estatuto, dos quais emana a avaliação). Pouco cuidado dos deputados? Inabilidade? Não! A razão é outra, ainda que não tenha vindo a público. A formulação inicial do PSD, bem mais sólida e correcta, mereceu imediato aviso, por parte do PS, que informou que não permitiria a respectiva votação final, por conter matéria do estatuto da carreira docente. O presidente da Comissão de Educação disse pessoalmente ao deputado Pedro Duarte que impediria essa votação. Alegavam a necessidade de a AR, na fase de especialidade, estabelecer um período de audição pública, previsto na lei, designadamente dos sindicatos. Ficaria, assim, inviabilizada a votação final, global, naquele dia. E isso significava, presente o respectivo contexto político, que a iniciativa recolhia à gaveta, sem desfecho em tempo útil. Foi assim que os deputados signatários optaram pela revogação do decreto-regulamentar apenas. Colheram o efeito que os movia, embora com os riscos supra assinalados. 
Que se pode seguir? É discutível a questão da inconstitucionalidade. Casos semelhantes não foram anulados pelo Tribunal Constitucional, embora os juízes tenham votado divididos. Não me parece que o Presidente da República não promulgue. Quanto ao que fará o PS, veremos. Aconteça o que acontecer, este modelo de avaliação finou-se. A vontade da maioria, para além dos aspectos processuais, ficou expressa. E, mais ainda, ficou expresso que o PSD tem uma política clara sobre a avaliação do desempenho, cuja relevância se projecta obviamente no futuro. Recordem-se alguns dos princípios que assumiu: o quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho; o modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação; o modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa; o modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos e diferentes; a avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores; a avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram; a avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa; a classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos; a classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares; a avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino. Estes princípios, tão claramente enunciados, não são uma razão para ter esperança?
Santana Castilho
Público

quarta-feira, 30 de março de 2011

Cortes nos Retroactivos de Anos Anteriores

Tendo por base um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, "os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para efeitos de redução salarial prevista no artigo 19º da Lei nº 55-A/2010".
Face ao disposto no referido despacho os retroactivos pagos em Fevereiro e Março de 2011, e referentes a 2010 ou anos anteriores, não estão sujeitos à redução e portanto devem ser adoptados os procedimentos necessários para a regularização dos abonos que foram objecto de redução.
Aguarda-se a divulgação de informação por parte do Gabinete de Gestão Financeira.

Ainda se publicam Despachos sobre ADD!

Estabelece as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom aos docentes integrados na carreira e em regime contrato.

Estabelece as percentagens máximas para atribuição da avaliação final de Desempenho relevante e o reconhecimento de Desempenho excelente dos docentes que exercem cargos de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associação de escolas.

terça-feira, 29 de março de 2011

Carta aberta à ministra da Educação

Foi com alguma incredulidade que lemos as suas declarações à imprensa, depois de a Assembleia da República ter aprovado a revogação do actual modelo da avaliação dos professores e aberto o caminho para o estabelecimento de um sistema de avaliação credível, justo e eficaz.
Classificar como precipitada a decisão do parlamento revela grande insensibilidade face às preocupações manifestadas pela grande maioria da classe docente. Os deputados foram tudo menos precipitados. Até se poderia dizer que demoraram algum tempo a reagir às tomadas de posição aprovadas em centenas de escolas de norte a sul, aos muitos milhares de professores que subscreveram petições e abaixo-assinados, às posições dos directores escolares, dos sindicatos, dos movimentos e dos blogues de professores, às concentrações e manifestações de docentes, etc., etc.
Os deputados interpretaram correctamente o sentir de quem nas escolas, em condições tantas vezes adversas, diariamente dá o litro para formar os novos cidadãos. É justo dizer que a decisão que a Assembleia da República tomou no passado dia 25 honra todos aqueles que a votaram favoravelmente. Foi um acto que só dignifica o trabalho parlamentar, porque demonstrou que os representantes da nação - quaisquer que tenham sido as suas anteriores posições nesta matéria - não são insensíveis aos argumentos dos cidadãos e, ainda a tempo, souberam tomar a decisão mais correcta e sensata, mesmo correndo o risco de ser alvo de ataques destemperados.
Ao invés, a senhora ministra - apesar de já ter sido professora e até dirigente sindical - não foi capaz de fazer a "avaliação" do seu modelo de avaliação. Mas tinha a obrigação de saber que o modelo agora revogado não contribuiu em nada para a melhoria da qualidade do trabalho dos professores e que só representava um encargo inútil, desviando os professores do trabalho com os alunos (o único que é produtivo), ao mesmo tempo que criava nas escolas um ambiente verdadeiramente irrespirável, tal era a conflitualidade que esta avaliação inter-pares gerava.
E, perdoe-nos, mas vir falar agora de questões de constitucionalidade, além de revelar mau perder, é acordar demasiado tarde para a defesa do primado da lei. Já foi amplamente demonstrado que o modelo agora revogado estava repleto de disposições que desrespeitavam os princípios da justiça, da imparcialidade e da transparência, legal e constitucionalmente consagrados. Apenas três exemplos, entre muitos possíveis: colocava na situação de avaliadores e de avaliados professores que pertencem à mesma escola e que são concorrentes aos mesmos escalões da carreira; punha o mesmo grupo de pessoas a decidir a classificação dos colegas, mas também a reclamação e o recurso dessa classificação; impedia que fossem tornadas públicas as classificações obtidas pelos professores da mesma escola. 
E poderá a senhora ministra afirmar, com conhecimento de causa, que esta avaliação estava assente na "cultura que do esforço vem a qualidade"? Se cada escola dividiu a bel-prazer os seus professores em avaliadores e avaliados, dada a flexibilidade proporcionada pela legislação. Nuns casos, valorizou-se o posicionamento na carreira; noutros, os professores votaram para escolher os relatores; noutros ainda, foi a qualificação académica que prevaleceu; ainda noutros, apenas as simpatias e antipatias; finalmente, em muitas situações, uma salada russa de todos estes "critérios". Resultado: docentes de escalões elevados a ser avaliados por professores com posicionamento na carreira muito inferior, bacharéis a avaliar licenciados e mestres, coordenadores de disciplina a ser avaliados pelos seus coordenados e uma infinidade de outras situações não menos anómalas e nada dignas. 
E que dizer da "qualidade" de um sistema de avaliação em que às aulas dos relatores assistiam coordenadores de departamento de disciplinas diferentes da sua? Um professor de Educação Física a avaliar uma aula de Geometria Descritiva? Um professor de Geografia a ser avaliado por um de Filosofia? Ou um de Biologia, por outro de Física ou Matemática?
E que quer a senhora ministra que pensemos da sua afirmação de que "este modelo da ADD se encontra devidamente fundamentado do ponto de vista técnico e científico", quando um Muito Bom ou Excelente - que permitia ao professor contemplado ultrapassar centenas de colegas nos concursos - era atribuído com base em apenas duas aulas assistidas, enquanto nos dois anos lectivos do ciclo de avaliação são dadas 400, 500 ou mais aulas de 90 minutos? Isto já sem falar nos critérios e nos instrumentos de avaliação utilizados, que se baseavam nuns "padrões de desempenho docente" que, além de carecerem em absoluto de objectividade e clareza, atribuíam mais importância ao relacionamento (impossível de medir) dos professores com os seus colegas e com a comunidade, do que ao seu trabalho efectivo com os alunos.
Permita-nos aqui apenas um aparte para o senhor primeiro-ministro, quando este pergunta aos partidos da oposição o que é que estes vão dizer aos professores que tiveram Muito Bom e Excelente (presume-se que no modelo da sua antecessora): para isso, era preciso que soubessem quem eles são, pois esse é o segredo mais bem guardado nas nossas escolas, vá-se lá saber porquê...
Todos estes factos são, aliás, do seu conhecimento, pois ao seu gabinete tem chegado um volumoso caudal de tomadas de posições, muitas delas igualmente publicitadas na imprensa e nos blogues, além de denúncias de atropelos dos direitos profissionais, perpetrados por conta da sua ADD. Porém, em momento algum a ouvimos comentar estas evidências, só tendo saído do silêncio a que se remeteu (quase já nos tínhamos esquecido de si) para proferir estas declarações infelizes.
Permita-nos, a terminar, que retomemos mais uma vez as suas recentes palavras. "Momento triste" não foi a decisão soberana da Assembleia da República no dia 25 de Março. Momento triste foi ver alguém, contra todos os factos e o sentir de uma classe que merecia melhor consideração, revelar na hora da partida tamanha cegueira, ao obstinadamente tentar defender o indefensável. Senhora ministra, de facto é "a História que julga os actos". Já parou para pensar no que a História dirá de si?

Ana Paula Correia, Isilda Lopes, José Ribeiro e Maria Manuela Ferraz,
Professores da Escola Secundária c/ 3º ciclo de Henrique Medina, Esposende

segunda-feira, 28 de março de 2011

Curso de Político Gratuito

Opinião - João Ruivo

O novo milénio atribui aos professores funções e competências indispensáveis ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento. O futuro tem que ser construído com os professores e as suas organizações. Nunca contra, ou apesar deles.
Claro que vale. E muito! Ser professor é a mais nobre dádiva à humanidade e o maior contributo para o progresso dos povos e das nações. E, como ninguém nasce professor, é necessário aprender-se a ser. Leva muitos anos de estudo, trabalho, sacrifício, altruísmo e até dor.
Um professor tem que aprender o que ensina, o modo de ensinar e tudo (mesmo tudo) sobre os alunos que vão ser sujeitos à sua atividade profissional. Mas não se iludam: depois de tudo isso um professor nunca está formado. Tem que aprender sempre. Um professor carrega para toda a vida o fardo de ter que ser aluno de si próprio. De se cuidar, de estar sempre atento, ter os pés bem postos no presente e os olhos bem focados no futuro.
Ser professor obriga a não ter geração. Professor tem que saber lidar com todas elas, as que o acompanham durante quatro décadas de carreira. É pai, mãe e espírito santo. E, para o Estado, ainda é um funcionário que, zelosamente, se obriga a cumprir todas as regras da coisa pública.
Por tudo isso, professor é obra permanentemente inacabada. É contentor onde cabe sempre mais alguma coisa. O professor é um intelectual, mas também é um artesão; é um teórico, mas que tem que viver na e com a prática; é um sábio, mas que tem de aprender todos os dias; é um cientista que tem que traduzir a sua experimentação para mil linguagens; é um aprendente que ensina; é um fazedor dos seres e dos saberes; mas é também um homem, ou uma mulher, como todos nós, frágil, expectante e sujeito às mais vulgares vulnerabilidades.
O professor contenta-se com pouco: alimenta a sua autoestima com o sucesso dos outros (os que ensina), e tanto basta para que isso se revele como a fórmula mágica que traduz a medida certa da sua satisfação pessoal e profissional. Por isso é altruísta e, face ao poder, muitas vezes ingénuo e péssimo negociador.
O professor vive quase todo o tempo da sua carreira em estádios profissionais de enorme maturidade e de mestria. São estádios em que a maioria dos docentes se sentem profissionalmente muito seguros, em que trabalham com entusiasmo, com serenidade e com maturidade, e em que, num grande esforço de investimento pessoal, se auto conduzem ao impulsionar da renovação da escola e à diversificação das suas práticas letivas.
Infelizmente, de onde devia partir o apoio, o incentivo e o reconhecimento social, temos visto aplicar medidas políticas, e expressar pensamentos, através de palavras e de obras, que menorizam os professores, que os denigrem junto da opinião pública, no que constitui o maior ataque à escola e aos professores perpetrado nas últimas três décadas do Portugal democrático.
Um ataque teimoso, persistente, vitimador e injustificado que tem levado o grande corpo da classe docente a fases profissionais negativas, de desânimo, de desencanto, de desinvestimento, de contestação, de estagnação, e de conformismo, o que pressagia a mais duradoira e a mais grave conjuntura profissional de erosão, mal-estar e de desprofissionalização.
Se não for possível colocar um fim rápido a estas políticas de agressão profissional, oxalá uma década seja suficiente para repor toda uma classe nos trilhos do envolvimento, do empenhamento e do ânimo, que pressagiem o regresso ao bem estar e à busca do desenvolvimento pessoal.
Importante, agora, será a persistência na ilusão. Os professores são uma classe única e insubstituível. A sociedade já não sabe, nem pode, viver sem eles. O Estado democrático soçobraria sem a escola. O novo milénio atribui aos professores funções e competências indispensáveis ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento. O futuro tem que ser construído com os professores e as suas organizações. Nunca contra, ou apesar deles.
Ser professor é, portanto, tudo isto e muito mais. É uma bênção, é um forte orgulho e uma honra incomensurável. Quem é professor ama o que faz e não quer ser outra coisa. Mesmo se, conjuntural e extemporaneamente, diz o contrário. Fá-lo por raiva e revolta contra os poderes que, infamemente, o distraem da sua missão principal e, injustamente, o tentam julgar na praça pública, com cobardia e sempre com grave falta ao rigor e à verdade.
Como diria a minha colega Alen, ao longo da história mais recente a sociedade já precisou que os professores fossem heróis para que assegurassem o ensino nos momentos mais difíceis e nas condições mais adversas; já necessitou que fossem apóstolos para que aceitassem ganhar pouco; que fossem santos para que nunca faltassem, mesmo quando doentes; que se revelassem sensíveis, para que garantissem as funções assistenciais e se substituíssem à família e ao Estado; e que, simultaneamente, se mantivessem abertos e flexíveis para aceitarem todas as novas políticas e novas propostas governamentais. Mesmos as mais ilógicas e infundadas.
Porém, agora é bom que os mantenhamos lúcidos para que possam ultrapassar com sucesso este desafio, esta dura prova a que todos os dias se têm visto sujeitos e para que possam ver ficar pelo caminho as políticas e os políticos que os quiseram humilhar.

Organização do ano lectivo 2011/2012

Publicado no Diário da República o Despacho n.º 5328/2011, de 28 de Março 
Estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.
Ler Despacho

Texto Aprovado na AR - Suspensão do actual modelo de ADD

Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes

Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.

Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.

Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
Miguel Tiago
Pedro Duarte
Ana Drago
Heloísa Apolónia
Ver Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março - Apeciação Intercalar

Cavaco Silva vai promulgar a revogação do modelo de avaliação

Cavaco Silva prepara-se para promulgar a proposta da oposição que revoga o modelo de avaliação dos professores, sabe o i. O Presidente da República não irá atender ao pedido do governo e não irá enviar para o Tribunal Constitucional o diploma de revogação do modelo aprovado a semana passada pela Assembleia da República. Belém considera que o argumentário do Partido Socialista sobre a inconstitucionalidade da proposta da oposição não é juridicamente correcto.
Notícia Jornal I

sexta-feira, 25 de março de 2011

As votações na AR


Relatório de Avaliação até novo modelo

Artigo 3.º
(Período Transitório)
Durante o período que decorre até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação do desempenho docente, são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.

Isto é o que se pode ler no projeto do PSD, no entanto vamos aguardar pela divulgação do texto final aprovado na AR.

Parlamento revoga avaliação dos professores

A oposição parlamentar aprovou hoje a revogação do actual sistema de avaliação de desempenho dos professores, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e de um deputado social-democrata.
A oposição, que esta manhã entregou um texto consensualizado para a revogação da avaliação de desempenho dos professores, congratulou-se com este passo. “Hoje é um bom dia para a escola pública”, disse Ana Drago, do BE.
“Hoje é um dia muito importante para o sistema de ensino. O parlamento tem condições para travar o inferno nas escolas”, afirmou, por seu lado, Pedro Duarte, do PSD.
O decreto-regulamentar governamental foi amplamente criticado durante o debate. Segundo José Manuel Rodrigues, do CDS, “o modelo de avaliação lançou a perturbação e instabilidade nas escolas”. “Um novo modelo só pode ser negociado com liberdade se não existir sobre as escolas a pressão desta avaliação”, considerou, por seu lado, Miguel Tiago, do PCP.
O texto hoje aprovado pelo Parlamento foi preparado pelo PCP, PSD, BE e PEV, sendo que os três primeiros partidos tinham apresentado projectos de lei para revogar o modelo de avaliação de desempenho em vigor.
Miguel Tiago indicou à Lusa que o texto negociado determina a revogação do decreto-regulamentar que define as regras da avaliação de desempenho e o início de negociações entre o Governo e os sindicatos de professores para a definição de um novo modelo, que deverá produzir efeitos a partir do começo do próximo ano lectivo.
PÚBLICO

As propostas apresentadas na AR

Projecto de Lei n.º 540/XI/2.ª (BE) que estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário;
Projecto de Resolução n.º 470/XI/2.ª (CDS-PP) sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação;

Projecto de Lei n.º 571/XI/2.ª (PCP) que revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino;

Projecto de Lei n.º 575/XI/2.ª (PSD) que suspensão do actual modelo de Avaliação do Desepenho de Docentes;

Projecto de Resolução n.º 497/XI (PSD) sobre a suspensão do actual modelo de Avaliação do Desepenho de Docentes.

Acabou!


JN 25-03-2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Escola Portuguesa de Díli

CONVITE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NA ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI (TIMOR-LESTE)
Pretende-se recrutar um docente do grupo de recrutamento 100 e dois do 110, para o Pólo acima referido da Escola Portuguesa de Díli.

Ministra da Educação no Parlamento

Ministra confirma intenção de encerrar 420 escolas a partir de setembro
Isabel Alçada confirmou ontem no Parlamento o encerramento de 420 escolas com menos de 21 alunos, a partir do próximo ano letivo, sendo os alunos transferidos para centros educativos. Admite igualmente que a agregação de escolas vai permitir "menos um ou outro professor".
Durante uma audição na Comissão Parlamentar de Educação, vários grupos parlamentares questionaram a ministra sobre o número efetivo de escolas a encerrar, tendo Isabel Alçada revelado que atualmente estão a funcionar "420" estabelecimentos de ensino com menos de 21 alunos.

Ontem já era tarde!



O rasto de Sócrates


quarta-feira, 23 de março de 2011

Rede escolar vai perder 170 agrupamentos de escolas em Setembro

A meta para cumprir até Setembro é ambiciosa. O Ministério da Educação já comunicou aos directores que pretende reduzir os cerca de 1070 agrupamentos escolares que estão a funcionar para cerca de 900 no próximo ano lectivo. Isto significa que após terminar a segunda fase do processo, que arrancou este ano lectivo, a rede escolar pública no território continental terá menos 170 agrupamentos. Saber quais são as escolas que podem vir a ser fundidas com outros estabelecimentos de ensino ou agrupamentos é por enquanto uma informação que não chegou a boa parte dos autarcas ou dos directores escolares. O processo, aliás, começou a ganhar forma em finais do ano passado, mas nas últimas semanas desacelerou e agora parece estar em banho-maria à espera que a tempestade política amaine.
Os directores de escolas ou dos agrupamentos de Lisboa, Coimbra, Gaia ou Viana do Castelo aguardam com impaciência as orientações das direcções regionais de educação e temem que os erros cometidos este ano lectivo se repitam mais uma vez, quando as direcções provisórias foram obrigadas a reorganizar as 84 novas unidades escolares entre Agosto e Setembro de 2010.
Ler Notícia Jornal I

Publicada a Resolução sobre a cessação das alterações curriculares

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

Gozo das férias acumuladas

Determina que:
1 — As férias transitadas em acumulação, vencidas em 2010, devem ser efectivamente gozadas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2011 uma vez que os trabalhadores em causa não renunciaram ao direito ao seu gozo no ano de 2010, tendo, pelo contrário, solicitado o seu gozo no ano seguinte, nos termos da lei.
2 — No caso de impossibilidade absoluta de, por motivos supervenientes  de serviço, assegurar o gozo das férias nos termos da alínea  anterior, deve ser assegurado o gozo efectivo das férias em causa, excepcionalmente, até ao final do mês de Junho de 2011.

terça-feira, 22 de março de 2011

PEC IV

O Governo apresentou na Assembleia da República o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), um documento que irá a plenário na próxima quarta-feira.
Ver Documento  PEC IV 
Quadro II.2. Impacto estimado das medidas de consolidação orçamental 2012 e 2013. (pág. 25 pdf)
Aprofundamento da racionalização da rede escolar e aumento da eficiência no aprovisionamento. (pág.27 pdf)

segunda-feira, 21 de março de 2011

Audição Parlamentar sobre Avaliação de Desempenho Docente na AR

Audição Parlamentar sobre Avaliação de Desempenho Docente
 30 de Março de 2011 (09h30)
Sala do Senado da Assembleia da República.
Pretende-se, com esta iniciativa, proposta pelo GP/PSD, a auscultação de diferentes abordagens, para um balanço do processo de avaliação de desempenho docente e um debate alargado sobre diferentes opções para a melhoria do sistema vigente.
Pode efectuar a sua inscrição, até ao dia 28 de Março.
O programa encontra-se disponível em anexo.

Política Educativa - Proposta do CDS

Sobre a Carreira Docente e a ADD
"Para a avaliação de professores, área onde foram cometidos alguns dos maiores erros pelo Governo Socialista, defendemos uma avaliação baseada exclusivamente no desempenho, centrada nas vertentes científica e pedagógica e independente dos resultados obtidos pelos alunos.
Advogamos a aplicação de um modelo simples, tendo como base o modelo instituído no ensino particular, adaptando-o à especificidade da escola pública, dado a estrutura do modelo referido ter dado provas de ser eficaz e justo, exigente no mérito sem ser desnecessariamente burocrático e não interferindo com a sua função principal dos professores, o seu trabalho com os alunos.
A progressão na carreira docente deverá ser feita de acordo com a avaliação obtida. O CDS não é favorável a progressões automáticas. O CDS considera no entanto, como principio, que o resultado da avaliação de professores não deve ser considerado para efeitos de concurso.
O Estatuto da Carreira Docente deverá ser revisto, no seguimento das propostas que têm sido apresentadas pelo CDS." (pág. 13 pdf)
.
O CDS propõe 2 ciclos de estudos :primário (até ao 6º ano) e secundário (do 7º ao 12º ano).
"Entendemos também que deve ser revista a organização dos ciclos de escolaridade, visando dar-lhe mais consistência e favorecendo a sua articulação, à semelhança do que é feito na maioria dos Sistemas Educativos dos países da União Europeia.
Neste contexto o CDS reafirma que seria benéfico agrupar os nossos 12 anos de escolaridade obrigatória em dois grandes ciclos. Um ciclo primário, constituído pelos actuais, 1º e 2º ciclos do ensino básico e um ciclo secundário, constituído pelo secundário inferior, correspondente ao nosso actual 3º ciclo do ensino básico e o secundário superior, correspondente ao actual ensino secundário."(pág. 14 pdf)

Marcha Nacional pela Educaçao - 2 de Abril

Comunidade Educativa Anuncia Marcha Nacional pela Qualidade da Educação e em Defesa da Escola Pública.