Foi enviada às escolas a Circular nº 2/DGIDC/DSDC/2011 sobre a adopção dos manuais escolares para o ano lectivo 2011/2012.
MANUAIS ESCOLARES
Ano Lectivo de 2011/2012
I. - Prazos de Adopção
o 1.º, 2.º e 4.º anos – 16 de Maio a 10 de Junho de 2011;
o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 11.º anos – 23 de Maio a 17 de Junho de 2011.
II.- Novas Adopções
De 16 de Maio a 10 de Junho de 2011
o 1.º ano – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o 2.º ano – todas as áreas curriculares disciplinares/disciplinas (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Expressões Artísticas e Físico – Motoras e Educação Moral e Religiosa Católica);
o 4.º ano – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Matemática.
De 23 de Maio a 17 de Junho de 2011
o 5.º ano – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o 6.º ano – as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Língua Estrangeira, incluindo a generalização do Espanhol, como opção, História e Geografia de Portugal, Matemática e Ciências da Natureza (exceptuam-se as áreas curriculares disciplinares/disciplinas de Educação Física, Educação Musical, Educação Visual e Tecnológica, Língua Portuguesa e Educação Moral e Religiosa Católica);
o 7.º ano – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa;
o 8.º ano – apenas a área curricular disciplinar/disciplina de Matemática;
o 11.º ano – apenas as disciplinas de Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português, dos cursos científico-humanísticos.
III. - Vigência da adopção
A vigência da adopção de manuais escolares, para o próximo ano lectivo de 2011/2012, deverá ser estabelecida a partir do novo enquadramento legal e designadamente da regulamentação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que integra as normas necessárias para o período de transição.
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