Foi publicada no passado dia 7 a Portaria n.º 95/2011 que iria defenir as condições de funcionamento do estudo acompanhado para os alunos com efectivas necessidades de apoio, como o Decreto-Lei nº n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, foi suspenso pela Assembleia da República no passado dia 4 de Março, na prática esta portaria não se aplicará no imediato.
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