Tendo por base um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, "os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para efeitos de redução salarial prevista no artigo 19º da Lei nº 55-A/2010".
Face ao disposto no referido despacho os retroactivos pagos em Fevereiro e Março de 2011, e referentes a 2010 ou anos anteriores, não estão sujeitos à redução e portanto devem ser adoptados os procedimentos necessários para a regularização dos abonos que foram objecto de redução.
Aguarda-se a divulgação de informação por parte do Gabinete de Gestão Financeira.
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