terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Muitas nomeações para um dia só!!!


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Cortes previsíveis nas AECs


«"No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas". Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.
Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser "garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas". Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.»
Público (negrito nosso)

Acorda Portugal!

domingo, 9 de dezembro de 2012

Ela abriu a porta a esta política e agora...

Maria de Lurdes Rodrigues no jornal Público
"O debate atual está marcado pela preocupação de reduzir a despesa pública mas distante do problema da qualificação dos portugueses. Podemos até duvidar que os objetivos a que se referem os quatro indicadores apresentados façam ainda parte da agenda política. Podemos perguntar-nos porque não se debate como é que, com os atuais problemas financeiros, vamos conseguir concretizar a escolaridade obrigatória de 18 anos ou como vamos renovar as oportunidades de formação para os adultos."
Artigo completo no Público

"Não vale a pena disfarçar, foi durante o seu mandato como ministra da Educação que se criaram as condições objectivas para a maior parte do se está a passar agora, em especial na sanha incompreensível com que ofendeu toda uma classe devido a remoques com as coisas sindicais. Podemos dizer que os actuais governantes são mais ousados e escassos em pudor e no assalto feito ás escolas públicas mas… cara presidente da FLAD, a culpa original é sua, em virtude do prolongado esforço de demolição dos alicerces do edifício, e não adianta agora clamar que há fogo no buraco."

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Vínculo alterado pela DGAE

Todos os docentes que acedem ao e-Bio são surpreendidos com o campo

Vínculo Jurídico
Modalidades de relação jurídica de emprego público
      Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Este campo do formulário foi previamente preenchido pela DGAE, e que não pode ser alterado pelos professores e educadores, com a indicação de que o vínculo laboral destes é o “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. Ora este vínculo não corresponde ao que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente, já que este estabelece um regime de vinculação de docentes que assenta na figura de provimento por nomeação provisória ou definitiva. 

Permitam-me um conselho, preencham o documento mas não submetam por enquanto. A DGAE terá que alterar o vínculo e cumprir o que se encontra estabelecido no Estatuto da Carreira Docente. 

Se já submeteram e para que não fique a ideia de que os docentes, ao validarem o documento da DGAE, validam esta alteração da natureza do vínculo laboral, será oportuno entregar na Escola/Agrupamento um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo, que deve ser dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. 
Podem fazê-lo utilizando esta minuta.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Novo Despacho Normativo da Avaliação no Ensino Básico

Publicado o diploma que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.

Publicado ao fim do dia de hoje 
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Regulamenta a avaliação do ensino básico

Opinião - Santana Castilho

O número um e o número dois são zeros

1. A história da política é também a história de muitas ideias falsas. Com dolo ou sem ele, é sempre condenável que se apresente o que não é factual e não pode ser demonstrado como algo sem apelo nem alternativa. Este é o pecado de ambos: do número um, ignorante convencido, e do número dois, taliban assumido. Ambos são responsáveis por sofrimento que derrota e por desesperança que deprime. Dizem as estatísticas que dois milhões e 600 mil portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, que três milhões vivem com 16 euros por dia e dois milhões com 14, que 21 por cento dos velhos são pobres, que um milhão e 400 mil não têm trabalho e, destes, um milhão e 30 mil não recebem subsídio de desemprego. E dizem eles, o número um e o número dois, que temos que empobrecer, porque vivemos acima das nossas possibilidades? Que desígnios guardam para o povo? Desemprego eterno? Estrangeiro para os novos e caridade para os velhos? Retorno aos bairros de lata e à miséria honrada de Salazar? Ambos rejeitaram a obrigação nobre de gerar e redistribuir riqueza e abraçaram a missão abjecta de generalizar a pobreza. Saibam lá no inferno que, quem assim governa e refunda são zeros!

2. O orçamento de Estado para 2013 é uma mentira. A última avaliação da Troika sobre o programa de ajustamento, cujos perigos foram postos em relevo pelo FMI logo a seguir, é outra. E Passos, o pai delas todas, é agora servo de três senhores: Hayek para consumo interno, Keynes para serviço externo e Gaspar para sempre. Com o cheque de mil e cem milhões de euros passado a Jardim, para garantir o voto dos quatro deputados da Madeira, retomou a ética política que presidiu ao episódio do queijo Limiano. Alterou à pressa a Lei das Finanças Regionais e consagrou a coisa na segunda rectificação do Orçamento de Estado de 2012. E, com cara de pau, um comissário político veio jurar que o Governo sabe bem o que é a ética na austeridade. A mesma que lhe permite passear-se em peso em carros de luxo, porque são “peanuts” no orçamento e nada se corrigia se deles abdicasse. Que financia o golfe dos deputados retirados, enquanto encolhe os subsídios de desemprego, doença, nascimento e funeral dos outros. Que cilindra grosseiramente os artigos 13º e 104º da Constituição da República, quando esmifra mais os reformados que os activos com igual salário e remete às malvas a progressividade do imposto pessoal. Que recusa aplicar uma taxa adicional de 10 por cento a rendimentos superiores a 40 mil euros mensais, por excessiva, enquanto a aplica aos funcionários públicos e reformados, gradualmente, a partir de mil e 500 euros de salário.

3. Em entrevista à TVI, num dia, o número um, um Passos impreparado, (veja-se a ignorância vergonhosa que exibiu quando, para justificar a trapalhice inicial, disse que “o ensino secundário praticamente desapareceu, na medida em que o ensino obrigatório foi estendido até ao 12.º ano”)deixou implícito que estaria em risco a gratuidade da escolaridade obrigatória, ao aludir à diferente lógica constitucional de financiamento entre os sectores da Saúde e da Educação e ao considerar um financiamento partilhado entre Estado e cidadãos. No dia seguinte, o número não sei quantos, Crato, desmentiu o número um, dizendo o contrário. Como a palavra de um e do outro valem o que sabemos, preparemo-nos, pelo menos, para o fim de várias ofertas formativas complementares, nova varrida na educação especial, eventual aumento do horário de trabalho dos professores e consequente diminuição do seu número, a que se somará o despedimento dos que ficaram sem horário e dos que sobrarão dos jogos de cintura em curso com o IEFP. Acabará por ser essa a retaliação à existência das alíneas a) e e) do nº2 do Artº 74º da Constituição, que Passos gostaria de eliminar.

4. Na segunda-feira passada, a jornalista Ana Leal, da TVI, e o jornalista desta casa, José António Cerejo, assinaram serviços cívicos de um género em vias de extinção: jornalismo de investigação. José António Cerejo contou mais uma longa história, em que Passos foi protagonista. Se a juntarmos ao episódio da putativa formação de centenas de técnicos para aeródromos que apenas tinham 10 funcionários, temos mais elementos para perceber o caracter e as tendências comportamentais de quem viria a ser primeiro-ministro de Portugal. Ana Leal, com a coragem própria e a de entrevistados que ouviu, denunciou o escândalo de um mau ensino privado, que tem que ter consequências. Que já teve consequências. Ficou patente, por omissão de intervenção, pelo menos, a conivência de alguns, com nome: ministro da Educação e Ciência, secretário de Estado da Administração Escolar e inspector-geral da Educação e Ciência. Se não fossem incompetentes, já teriam cerceado a sujeira que Ana Leal denunciou.
Santana Castilho
Público, 5/12/12

Lista de Códigos das Unidades Orgânicas


Divulgada ontem pela DGAE a Lista de códigos de Unidades Orgânicas para indicação no Registo Biográfico.
Esta é a lista atualizada com os códigos a utilizar para preencher o e-Bio.

Orçamento do Estado para 2013 aprovado no Parlamento

Decreto da  Assembleia 100/XII
2ª Sessão Legislativa
Título: Orçamento do Estado para 2013
1ª Versão - (5/12/2012)

Texto em [formato DOC] ou  [formato PDF]

Verbas do POPH para as escolas TEIP

O montante das verbas destinadas às escolas básicas inseridas nos chamados territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) vai quadruplicar já este ano lectivo. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), responsável pela gestão em Portugal do Fundo Social Europeu, indicou que as escolas TEIP vão contar com 180 milhões de euros durante os anos lectivos de 2012/2013 e 2013/2014. Em 2010/2011, o orçamento deste programa ficou-se nos 40 milhões de euros.
Público

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Informação do MEC sobre a ADD

Avaliação do Desempenho Docente

O Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, procedeu ao desenvolvimento dos princípios que presidiram ao estabelecimento de um novo regime de avaliação do desempenho docente que visou, por um lado, a simplificação do processo e garantiu, por outro, um regime rigoroso, através do qual é valorizada a dimensão científica e pedagógica da atividade docente.

Neste sentido, entendeu-se a avaliação do desempenho docente não apenas como requisito de progressão na carreira, mas também como fator de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas.

Assim, e para permitir que o processo se desenrole espaçadamente ao longo dos dois anos letivos seguintes, vem agora a SEEAE divulgar as seguintes orientações às escolas.

1. No presente ano letivo de 2012-2013, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

2. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão de 1 de janeiro de 2014 até 31 de agosto de 2014 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso do ano escolar 2012/2013. No entanto, conforme referido no ponto 5 desta nota informativa, abre-se a possibilidade ao docente de requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano lectivo.

3. Ocorrendo a observação de aulas para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado deverá requerê-lo até ao final do mês de dezembro de 2012, sem prejuízo do mencionado no ponto 6 desta nota informativa.

4. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão após 1 de setembro de 2014 e até 31 de agosto de 2015 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso de um dos anos escolares 2012/2013 ou 2013/2014. Ocorrendo a observação de aulas em qualquer destes anos e para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado apresenta o requerimento ao diretor até ao final do mês de dezembro de 2012.

5. Os docentes referidos nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas para o ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano letivo.

6. Os docentes referidos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, (docentes integrados no 2.º e 4.º Escalão) e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2012-2013 ou no ano letivo seguinte.

7. Para os efeitos referidos nos números anteriores, o prazo para apresentação dos requerimentos, que devem ser dirigidos ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, é prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2012.

8. O MEC assegurará a necessária formação aos avaliadores, de forma a homogeneizar os critérios e garantir o cumprimento dos objetivos da avaliação docente, nomeadamente nas suas vertentes científica e pedagógica.

9. Os docentes que no corrente ano letivo optem por não ter observação externa de aulas verão salvaguardados os períodos destinados à observação externa de aulas no ano letivo seguinte.

10. Reunidas legalmente as condições para a progressão na carreira, e uma vez completada a avaliação, esta reportar-se-á à data em que o docente reuniu o requisito de tempo de serviço para o efeito, com efeito retroativo a essa data se a tal houver lugar.
Informação MEC
(negrito nosso)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados


Aqui fica a confirmação, esperemos que definitiva,  da nota informativa de 19 de outubro que foi retirada da página da DGAE, estando nesse dia disponível apenas por alguns minutos.

Pessoal docente

O Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43.º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais):
Pessoal tecnico especializado

O constante do quadro acima abrange igualmente os tecnicos especializados e formadores.

A presente tabela remuneratória e aplicável aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2012/2013, pelo que devera proceder-se à correcão das situações a que não tenha sido aplicada esta norma desde o inicio do presente ano escolar.

30 de novembro de 2012

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRACAO ESCOLAR
Mario Agostinho Alves Pereira
Ver documento original

Educadores e Professores do 1º Ciclo apresentam queixas ao Provedor de Justiça

Mais de 700 queixas de professores do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino público deram ontem entrada, em bloco, nos serviços da Provedoria de Justiça. Contestam as medidas do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), que revoga o direito à aposentação antecipada, colocando em causa a constitucionalidade da alteração.
O Provedor decidiu abrir um processo de análise da sua própria iniciativa, onde além destas queixas serão incluídas outras questões de constitucionalidade que venham a ser colocadas no âmbito do Orçamento. Esta é uma avaliação que levará Alfredo José de Sousa a decidir se vai ou não pedir a avaliação da constitucionalidade da Lei do OE/2013.
"O Provedor de Justiça tomou a iniciativa de instaurar um processo com o propósito de estudar e analisar a eventual iniciativa do Provedor sobre as várias questões de constitucionalidade suscitadas pelo OE/13, depois da respectiva entrada em vigor".

Registo Biográfico de docentes - SIGRHE


e-Bio


O acesso ao presente módulo destina-se a recolher informação sobre a situação profissional do docente.

O docente deve confirmar toda a informação já inserida. Caso verifique a necessidade de proceder a alterações, deve fazê-lo.

Após o preenchimento e submissão, cabe ao Agrupamento de Escolas (AE)/Escola Não Agrupada (ENA) proceder à validação dos dados.

Para suprimir quaisquer dúvidas que possam surgir, consulte o manual de utilizador.

Para aceder ao manual, clique aqui.

Mais informação enviada para o e-mail de contacto;

"Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)
No sentido de uma melhor facilitação e prestação de serviços, a DGAE desenvolveu um sistema de registo de dados biográficos.
Assim o docente para poder usufruir desta mais valia deverá, executar as seguintes tarefas:
Na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral, está disponível o Registo Biográfico (e-Bio).
Nesta aplicação, o docente deve atualizar os seus dados pessoais e preencher todos os campos referentes às habilitações/qualificações profissionais.
Pretende-se com este procedimento, agilizar processos para futuras utilizações e facultar ao docente o acesso aos seus dados pessoais/profissionais .
Após o preenchimento, deve submeter.
Posteriormente, deve aceder à aplicação, dado que a entidade de validação indicada vai validar/corrigir, validar ou deixar pendente a validação.
Se o estado da validação for pendente, apresente os documentos que comprovem os dados por si inseridos.
Para quaisquer dúvidas, consulte o manual disponibilizado na própria aplicação.
Agradecemos a disponibilidade para proceder ao preenchimento dos dados solicitados, com a maior brevidade possível, de modo a permitir a sua validação em tempo útil e a sua utilização em todos os processos que se vão desenvolver já a partir do ínicio de 2013.
Refiro por fim, a enorme importância que este registo tem no futuro de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar"

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro. Esta decisão foi anunciada  pelo secretário de estado da Presidência do Conselho de Ministros no final da reunião de hoje.

150.º Aniversário de Amor de Perdição de Camilo Castelo Branco






Encontram-se disponíveis no site do Diário de Notícias doze livros de Camilo Castelo Branco, digitalizados a partir de edições que pertencem ao espólio da Biblioteca Nacional, a qual se associou à semana promovida no Centro Cultural de Belém em torno da comemoração do 150.º aniversário de Amor de Perdição.

- A Brazileira de Prazins                             

- A Morgada de Romariz

- A Sereia

- A Viúva do Enforcado

- Amor de Perdição

- Amor de Salvação

- Aventuras de Bazílio Fernandes Enxertado

- Gracejos que Matam

- Lucta de Gigantes

- Maria Moysés

- O Esqueleto

- Sentimentalismo e Historia

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Conselho de Escolas reclama a suspensão da ADD

O Conselho das Escolas aprovou, na passada sexta-feira, um documento em que reclama a imediata suspensão da aplicação do novo modelo e a adopção de um regime simplificado, neste ano lectivo.

Em causa estão dúvidas e problemas levantados pelo novo modelo que, segundo os directores de escolas que constituem aquele órgão, continuam sem resposta do Ministério da Educação e Ciência.

Concursos - Reserva de Recrutamento RR12

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 12


Contratação

Docentes de Carreira

Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 28/11, até às 23h59 de terça-feira, dia 04/12

Aposentação na monodocência

Foi aprovado em Plenário da Assembleia da República a eliminação da Alínea j), do Nº 2 do Artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2013, que será hoje, pelas 10 horas, votado no Parlamento.
Assim sendo, foi salvaguardado o direito à aposentação previsto na Lei Nº 77/2009, de 13 de agosto, para os Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro, e que fizessem parte do regime de exceção, também aprovado em plenário para as forças de segurança e funcionários judiciais,  e que consta no Nº1, do referido Artigo 79.º.
Os docentes em monodocência têm o direito a reivindicar uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução da componente letiva ao longo da carreira, como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino, por a “pretensa dispensa” da componente letiva consignada no ECD não servir pelas razões já amplamente conhecidas e divulgadas, porque não se aplicou a muitos docentes em virtude da disposto no nº 2, do Artigo 18º, das Disposições transitórias e finais, do Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, e que, por tudo isto, serão fortemente penalizados com a revogação do regime transitório de aposentação.