Aqui fica a confirmação, esperemos que definitiva, da nota informativa de 19 de outubro que foi retirada da página da DGAE, estando nesse dia disponível apenas por alguns minutos.
O Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43.º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais):
Pessoal tecnico especializadoO constante do quadro acima abrange igualmente os tecnicos especializados e formadores.
A presente tabela remuneratória e aplicável aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2012/2013, pelo que devera proceder-se à correcão das situações a que não tenha sido aplicada esta norma desde o inicio do presente ano escolar.
30 de novembro de 2012
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRACAO ESCOLAR
Mario Agostinho Alves Pereira
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