Os líderes dos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD apresentaram uma Proposta de Alteração ao Orçamento de Estado para 2013, onde se propõe, com inteira justiça, a eliminação da Alínea j, do nº 2, Artigo 79º, que incluía a intenção do governo de revogar a Lei nº 77/2009, de 13 de agosto.
Se esta Proposta for aprovada, como se espera, os docentes em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e de Educação de Infância nos anos de 1975 e 1976 poderão continuar a aposentar-se pelos critérios da referida Lei nº 77/2009.
Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro.
Os docentes em monodocência têm o direito a reivindicar uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução da componente letiva ao longo da carreira, como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino, por a “pretensa dispensa” da componente letiva consignada no ECD não servir pelas razões já amplamente conhecidas e divulgadas, porque não se aplicou a muitos docentes em virtude da disposto no nº 2, do Artigo 18º, das Disposições transitórias e finais, do Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, e que, por tudo isto, serão fortemente penalizados com a revogação do regime transitório de aposentação.
Colegas,
ResponderEliminarsou uma das que poderá vir a beneficiar desta lei,mas só reúno as condições em 2014. Gostaria de encontrar em contato com alguém que esteja na mesma situação. Sei que seremos muito poucos...
teresacruz26@gmail.com
Olá colega!
EliminarPenso que somos de facto muito poucos, mas eu sou dos que também só reune as condiçoes em 2014, devido à idade. Gostaria de trocar algumas impressões sobre este assunto.
O meu contacto:
aureliotrindade@sapo.pt