quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Aposentação pela Lei nº 77/2009, de 13 de agosto

Os líderes dos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD apresentaram uma Proposta de Alteração ao Orçamento de Estado para 2013, onde se propõe, com inteira justiça, a eliminação da Alínea j, do nº 2, Artigo 79º, que incluía a intenção do governo de revogar a Lei nº 77/2009, de 13 de agosto. 
Se esta Proposta for aprovada, como se espera, os docentes em regime de monodocência que concluíram o curso do  Magistério Primário e de Educação de Infância nos anos de 1975 e 1976 poderão continuar a aposentar-se pelos critérios da referida Lei nº 77/2009.

Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos  Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada  a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro.

Os docentes em monodocência têm o direito a reivindicar uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução da componente letiva ao longo da carreira, como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino, por a “pretensa dispensa” da componente letiva consignada no ECD não servir pelas razões já amplamente conhecidas e divulgadas, porque não se aplicou a muitos docentes em virtude da disposto no nº 2, do Artigo 18º, das Disposições transitórias e finais, do Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, e que, por tudo isto, serão fortemente penalizados com a revogação do regime transitório de aposentação. 

2 comentários:

  1. Colegas,
    sou uma das que poderá vir a beneficiar desta lei,mas só reúno as condições em 2014. Gostaria de encontrar em contato com alguém que esteja na mesma situação. Sei que seremos muito poucos...

    teresacruz26@gmail.com

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    1. Olá colega!
      Penso que somos de facto muito poucos, mas eu sou dos que também só reune as condiçoes em 2014, devido à idade. Gostaria de trocar algumas impressões sobre este assunto.
      O meu contacto:
      aureliotrindade@sapo.pt

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