sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ilegalidades reconhecidas e admitidas, mas não é para todos!?


Numa carta enviada  ao Parlamento na semana passada, o Provedor de justiça apelou a que a situação dos docentes universitários fosse corrigida durante a apreciação da proposta de OE pelos deputados, permitindo a valorização remuneratória dos docentes que transitem da categoria de professor assistente para professor auxiliar ou adjunto. Para o Provedor de justiça, a proibição em vigor é contrária à lei e à própria Constituição, uma vez que compromete “o princípio da igualdade"

Lamentamos que o senhor Provedor de justiça não tenha tido igual procedimento em relação aos docentes que foram ultrapassados na carreira do ensino não superior por colegas com menos tempo de serviço.

Era necessário, e da mais elementar justiça e legalidade, que o parlamento aprovasse uma medida semelhante para colocar os docentes do índice 245 (antigo 8º escalão) com mais de 5 anos nesse índice, pelo menos no índice 272 da carreira docente, para que não fossem (e assim continuam) ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço que aí se encontram colocados e a auferir vencimento superior.

O Exmo. Provedor de justiça considerou inconstitucional essa ultrapassagem, mas, curiosamente ou talvez não, não agiu da mesma forma nesta situação flagrante de ilegalidade e de injustiça. Também não vimos nenhum grupo parlamentar, da esquerda à direita, tomar qualquer medida no sentido de corrigir esta ilegalidade que já dura há quase dois anos e parece ter ficado esquecida.

A constituição continua a não ser igual para todos!

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