Numa carta enviada ao Parlamento na semana passada, o Provedor de justiça apelou a que a
situação dos docentes universitários fosse corrigida durante a apreciação da
proposta de OE pelos deputados, permitindo a valorização remuneratória dos
docentes que transitem da categoria de professor assistente para professor
auxiliar ou adjunto. Para o Provedor de justiça, a proibição em vigor é
contrária à lei e à própria Constituição, uma vez que compromete “o princípio
da igualdade"
Lamentamos que o senhor Provedor
de justiça não tenha tido igual procedimento em relação aos docentes que foram
ultrapassados na carreira do ensino não superior por colegas com menos tempo de serviço.
Era necessário, e da mais
elementar justiça e legalidade, que o parlamento aprovasse uma medida semelhante
para colocar os docentes do índice 245 (antigo 8º escalão) com mais de 5 anos
nesse índice, pelo menos no índice 272 da carreira docente, para que não fossem (e assim continuam)
ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço que aí se encontram
colocados e a auferir vencimento superior.
O Exmo. Provedor de justiça
considerou inconstitucional essa ultrapassagem, mas, curiosamente ou talvez
não, não agiu da mesma forma nesta situação flagrante de ilegalidade e de injustiça.
Também não vimos nenhum grupo parlamentar, da esquerda à direita, tomar qualquer
medida no sentido de corrigir esta ilegalidade que já dura há quase dois anos e
parece ter ficado esquecida.
A constituição continua a não ser
igual para todos!
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