Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola
Nova Versão, 5 de novembro de 2012
"O período experimental é de 15 dias para as/os colocações/contratos cuja duração seja inferior a seis meses e de 30 dias para os restantes. O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2012/2013.
No caso de denunciar fora do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, em qualquer agrupamento de escolas / escola não agrupada da rede pública.
No caso de denunciar dentro do período experimental, o candidato fica impossibilitado de celebrar novo contrato, durante o corrente ano escolar, no agrupamento de escolas / escola não agrupada onde efetuou a denúncia.
Ao denunciar um contrato com um Agrupamento de Escolas/ Escola Não Agrupada fica impedido de fazer nova aceitação nesse Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, no corrente ano letivo."
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