quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Linhas orientadoras - Educação para a cidadania

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), elaborou as linhas orientadoras da Educação para a Cidadania.

As linhas orientadoras da Educação para a Cidadania estão disponíveis em PDF, na webpage da Direção Geral da Educação.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Esta alteração tem como objetivos acolher as atribuições das Direções Regionais de Educação na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), retirando-as da Direção-Geral da Administração Escolar, bem como concretizar os ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação e a reestruturação da Direção-Geral da Administração Escolar.
Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.
No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil euros/ano.
Numa lógica de proximidade das escolas a DGEstE assumirá a missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas, matéria até aquida responsabilidade da Direção-Geral da Educação.
São ainda cometidas à DGEstE atribuições de assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar.

Divulgando a poesia de Carla Valente

Um excelente livro de poesia!

"Alberto Serra, jornalista da RTP, na apresentação do livro afirmou que  a autora é uma vencedora nata, tendo comparado a sua escrita a prestigiados nomes da literatura portuguesa contemporânea e não só. Acrescentou, ainda, que muita tinta vai correr sobre esta nova escritora e a sua poesia."

Para adquirir o livro;

em  Vila Nova de Famalicão

ou
através da Editora

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Procedimento Especial de Avaliação para os Docentes do 8º Escalão


No âmbito do procedimento especial de avaliação, a que docentes se destina a disposição consagrada na alínea a) do n.º 1 do art.º 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?

Esta norma é aplicável aos docentes actualmente posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente, assim como aos docentes que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.

Os docentes atualmente posicionados no 8.º escalão carreira docente não podem usufruir do procedimento especial de avaliação do desempenho regulado no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, porquanto não dispõem ainda de classificação obtida nos termos deste diploma.
Assim, esta disposição legal em análise apenas será aplicável aos docentes que venham a progredir ao 8.º escalão da carreira docente, desde que reúnam os requisitos nela previstos.


Questões sobre a ADD


DGAE

Mais uma batalha!?


O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. "O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado", disse o governante à saída do encontro
Económico

Queremos todo o  trabalho com alunos considerado na componente letiva, pois é disso mesmo que se trata - COMPONENTE LETIVA. Neste momento, e apesar de na legislação estarem consignadas 25 horas de componente letiva no 1º CEB, já são 27 horas semanais de trabalho direto com as crianças!

Concursos - Reserva de Recrutamento RR14

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 14


Contratação

Docentes de Carreira

Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 12, até às 23h59 de terça-feira, dia 18

Muitas nomeações para um dia só!!!


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Cortes previsíveis nas AECs


«"No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas". Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.
Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser "garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas". Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.»
Público (negrito nosso)

Acorda Portugal!

domingo, 9 de dezembro de 2012

Ela abriu a porta a esta política e agora...

Maria de Lurdes Rodrigues no jornal Público
"O debate atual está marcado pela preocupação de reduzir a despesa pública mas distante do problema da qualificação dos portugueses. Podemos até duvidar que os objetivos a que se referem os quatro indicadores apresentados façam ainda parte da agenda política. Podemos perguntar-nos porque não se debate como é que, com os atuais problemas financeiros, vamos conseguir concretizar a escolaridade obrigatória de 18 anos ou como vamos renovar as oportunidades de formação para os adultos."
Artigo completo no Público

"Não vale a pena disfarçar, foi durante o seu mandato como ministra da Educação que se criaram as condições objectivas para a maior parte do se está a passar agora, em especial na sanha incompreensível com que ofendeu toda uma classe devido a remoques com as coisas sindicais. Podemos dizer que os actuais governantes são mais ousados e escassos em pudor e no assalto feito ás escolas públicas mas… cara presidente da FLAD, a culpa original é sua, em virtude do prolongado esforço de demolição dos alicerces do edifício, e não adianta agora clamar que há fogo no buraco."

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Vínculo alterado pela DGAE

Todos os docentes que acedem ao e-Bio são surpreendidos com o campo

Vínculo Jurídico
Modalidades de relação jurídica de emprego público
      Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Este campo do formulário foi previamente preenchido pela DGAE, e que não pode ser alterado pelos professores e educadores, com a indicação de que o vínculo laboral destes é o “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. Ora este vínculo não corresponde ao que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente, já que este estabelece um regime de vinculação de docentes que assenta na figura de provimento por nomeação provisória ou definitiva. 

Permitam-me um conselho, preencham o documento mas não submetam por enquanto. A DGAE terá que alterar o vínculo e cumprir o que se encontra estabelecido no Estatuto da Carreira Docente. 

Se já submeteram e para que não fique a ideia de que os docentes, ao validarem o documento da DGAE, validam esta alteração da natureza do vínculo laboral, será oportuno entregar na Escola/Agrupamento um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo, que deve ser dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. 
Podem fazê-lo utilizando esta minuta.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Novo Despacho Normativo da Avaliação no Ensino Básico

Publicado o diploma que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.

Publicado ao fim do dia de hoje 
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Regulamenta a avaliação do ensino básico

Opinião - Santana Castilho

O número um e o número dois são zeros

1. A história da política é também a história de muitas ideias falsas. Com dolo ou sem ele, é sempre condenável que se apresente o que não é factual e não pode ser demonstrado como algo sem apelo nem alternativa. Este é o pecado de ambos: do número um, ignorante convencido, e do número dois, taliban assumido. Ambos são responsáveis por sofrimento que derrota e por desesperança que deprime. Dizem as estatísticas que dois milhões e 600 mil portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, que três milhões vivem com 16 euros por dia e dois milhões com 14, que 21 por cento dos velhos são pobres, que um milhão e 400 mil não têm trabalho e, destes, um milhão e 30 mil não recebem subsídio de desemprego. E dizem eles, o número um e o número dois, que temos que empobrecer, porque vivemos acima das nossas possibilidades? Que desígnios guardam para o povo? Desemprego eterno? Estrangeiro para os novos e caridade para os velhos? Retorno aos bairros de lata e à miséria honrada de Salazar? Ambos rejeitaram a obrigação nobre de gerar e redistribuir riqueza e abraçaram a missão abjecta de generalizar a pobreza. Saibam lá no inferno que, quem assim governa e refunda são zeros!

2. O orçamento de Estado para 2013 é uma mentira. A última avaliação da Troika sobre o programa de ajustamento, cujos perigos foram postos em relevo pelo FMI logo a seguir, é outra. E Passos, o pai delas todas, é agora servo de três senhores: Hayek para consumo interno, Keynes para serviço externo e Gaspar para sempre. Com o cheque de mil e cem milhões de euros passado a Jardim, para garantir o voto dos quatro deputados da Madeira, retomou a ética política que presidiu ao episódio do queijo Limiano. Alterou à pressa a Lei das Finanças Regionais e consagrou a coisa na segunda rectificação do Orçamento de Estado de 2012. E, com cara de pau, um comissário político veio jurar que o Governo sabe bem o que é a ética na austeridade. A mesma que lhe permite passear-se em peso em carros de luxo, porque são “peanuts” no orçamento e nada se corrigia se deles abdicasse. Que financia o golfe dos deputados retirados, enquanto encolhe os subsídios de desemprego, doença, nascimento e funeral dos outros. Que cilindra grosseiramente os artigos 13º e 104º da Constituição da República, quando esmifra mais os reformados que os activos com igual salário e remete às malvas a progressividade do imposto pessoal. Que recusa aplicar uma taxa adicional de 10 por cento a rendimentos superiores a 40 mil euros mensais, por excessiva, enquanto a aplica aos funcionários públicos e reformados, gradualmente, a partir de mil e 500 euros de salário.

3. Em entrevista à TVI, num dia, o número um, um Passos impreparado, (veja-se a ignorância vergonhosa que exibiu quando, para justificar a trapalhice inicial, disse que “o ensino secundário praticamente desapareceu, na medida em que o ensino obrigatório foi estendido até ao 12.º ano”)deixou implícito que estaria em risco a gratuidade da escolaridade obrigatória, ao aludir à diferente lógica constitucional de financiamento entre os sectores da Saúde e da Educação e ao considerar um financiamento partilhado entre Estado e cidadãos. No dia seguinte, o número não sei quantos, Crato, desmentiu o número um, dizendo o contrário. Como a palavra de um e do outro valem o que sabemos, preparemo-nos, pelo menos, para o fim de várias ofertas formativas complementares, nova varrida na educação especial, eventual aumento do horário de trabalho dos professores e consequente diminuição do seu número, a que se somará o despedimento dos que ficaram sem horário e dos que sobrarão dos jogos de cintura em curso com o IEFP. Acabará por ser essa a retaliação à existência das alíneas a) e e) do nº2 do Artº 74º da Constituição, que Passos gostaria de eliminar.

4. Na segunda-feira passada, a jornalista Ana Leal, da TVI, e o jornalista desta casa, José António Cerejo, assinaram serviços cívicos de um género em vias de extinção: jornalismo de investigação. José António Cerejo contou mais uma longa história, em que Passos foi protagonista. Se a juntarmos ao episódio da putativa formação de centenas de técnicos para aeródromos que apenas tinham 10 funcionários, temos mais elementos para perceber o caracter e as tendências comportamentais de quem viria a ser primeiro-ministro de Portugal. Ana Leal, com a coragem própria e a de entrevistados que ouviu, denunciou o escândalo de um mau ensino privado, que tem que ter consequências. Que já teve consequências. Ficou patente, por omissão de intervenção, pelo menos, a conivência de alguns, com nome: ministro da Educação e Ciência, secretário de Estado da Administração Escolar e inspector-geral da Educação e Ciência. Se não fossem incompetentes, já teriam cerceado a sujeira que Ana Leal denunciou.
Santana Castilho
Público, 5/12/12

Lista de Códigos das Unidades Orgânicas


Divulgada ontem pela DGAE a Lista de códigos de Unidades Orgânicas para indicação no Registo Biográfico.
Esta é a lista atualizada com os códigos a utilizar para preencher o e-Bio.

Orçamento do Estado para 2013 aprovado no Parlamento

Decreto da  Assembleia 100/XII
2ª Sessão Legislativa
Título: Orçamento do Estado para 2013
1ª Versão - (5/12/2012)

Texto em [formato DOC] ou  [formato PDF]

Verbas do POPH para as escolas TEIP

O montante das verbas destinadas às escolas básicas inseridas nos chamados territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) vai quadruplicar já este ano lectivo. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), responsável pela gestão em Portugal do Fundo Social Europeu, indicou que as escolas TEIP vão contar com 180 milhões de euros durante os anos lectivos de 2012/2013 e 2013/2014. Em 2010/2011, o orçamento deste programa ficou-se nos 40 milhões de euros.
Público

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Informação do MEC sobre a ADD

Avaliação do Desempenho Docente

O Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, procedeu ao desenvolvimento dos princípios que presidiram ao estabelecimento de um novo regime de avaliação do desempenho docente que visou, por um lado, a simplificação do processo e garantiu, por outro, um regime rigoroso, através do qual é valorizada a dimensão científica e pedagógica da atividade docente.

Neste sentido, entendeu-se a avaliação do desempenho docente não apenas como requisito de progressão na carreira, mas também como fator de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas.

Assim, e para permitir que o processo se desenrole espaçadamente ao longo dos dois anos letivos seguintes, vem agora a SEEAE divulgar as seguintes orientações às escolas.

1. No presente ano letivo de 2012-2013, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

2. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão de 1 de janeiro de 2014 até 31 de agosto de 2014 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso do ano escolar 2012/2013. No entanto, conforme referido no ponto 5 desta nota informativa, abre-se a possibilidade ao docente de requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano lectivo.

3. Ocorrendo a observação de aulas para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado deverá requerê-lo até ao final do mês de dezembro de 2012, sem prejuízo do mencionado no ponto 6 desta nota informativa.

4. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão após 1 de setembro de 2014 e até 31 de agosto de 2015 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso de um dos anos escolares 2012/2013 ou 2013/2014. Ocorrendo a observação de aulas em qualquer destes anos e para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado apresenta o requerimento ao diretor até ao final do mês de dezembro de 2012.

5. Os docentes referidos nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas para o ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano letivo.

6. Os docentes referidos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, (docentes integrados no 2.º e 4.º Escalão) e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2012-2013 ou no ano letivo seguinte.

7. Para os efeitos referidos nos números anteriores, o prazo para apresentação dos requerimentos, que devem ser dirigidos ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, é prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2012.

8. O MEC assegurará a necessária formação aos avaliadores, de forma a homogeneizar os critérios e garantir o cumprimento dos objetivos da avaliação docente, nomeadamente nas suas vertentes científica e pedagógica.

9. Os docentes que no corrente ano letivo optem por não ter observação externa de aulas verão salvaguardados os períodos destinados à observação externa de aulas no ano letivo seguinte.

10. Reunidas legalmente as condições para a progressão na carreira, e uma vez completada a avaliação, esta reportar-se-á à data em que o docente reuniu o requisito de tempo de serviço para o efeito, com efeito retroativo a essa data se a tal houver lugar.
Informação MEC
(negrito nosso)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados


Aqui fica a confirmação, esperemos que definitiva,  da nota informativa de 19 de outubro que foi retirada da página da DGAE, estando nesse dia disponível apenas por alguns minutos.

Pessoal docente

O Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43.º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais):
Pessoal tecnico especializado

O constante do quadro acima abrange igualmente os tecnicos especializados e formadores.

A presente tabela remuneratória e aplicável aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2012/2013, pelo que devera proceder-se à correcão das situações a que não tenha sido aplicada esta norma desde o inicio do presente ano escolar.

30 de novembro de 2012

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRACAO ESCOLAR
Mario Agostinho Alves Pereira
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