"Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada."
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Alterações à Versão 1.0 do manual de apoio ao e-Bio
Alterações à Versão 1.0 do MANUAL
As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes:
As alterações introduzidas nesta versão 1.1 foram as seguintes:
3.2 Preenchimento / Confirmação de Dados
Página 12:
Alterada a Ilustração 5 – Separadores Registo Biográfico
3.2.2 Qualificação Profissional
Página 16:
Neste campo, o docente deve inserir TODAS as qualificações profissionais para a docência (ensino não superior) de que é portador.
Sempre que pretender inserir uma nova qualificação, deve clicar no botão Novo.
No caso de o docente pretender apagar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em X.
No caso de o docente pretender editar alguma qualificação profissional inserida anteriormente, deve carregar em (lápis).
Grau
Página 17:
Mestrado em Ensino (2.º ciclo do Processo de Bolonha), nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro e pela portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro (M);
Data da obtenção da Qualificação Profissional
Página 18:
A data da conclusão, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante do respetivo certificado ou diploma. Direcção-Geral da Administração Escolar
Relativamente a docentes com qualificação profissional adquirida no estrangeiro (cidadãos da União Europeia (UE) /Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham adquirido qualificação profissional para a docência noutro Estado-membro; cidadãos nacionais de Estado-membro (UE/EEE) que tenham obtido qualificação profissional fora da UE/EEE; cidadãos abrangidos pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil), a data da obtenção da qualificação profissional a considerar é a de “produção de efeitos”, constante na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE, na sequência de despacho exarado pelo Diretor-Geral.
Classificação Profissional
Página 19:
A classificação profissional, no caso de licenciatura via ensino ou do ramo educacional / mestrado em ensino, é a constante no respetivo certificado/diploma.
A classificação profissional para os docentes que obtiveram a qualificação profissional no estrangeiro, anteriormente referidos, é a indicada na Declaração de autorização para lecionar em Portugal, emitida pela DGAE aquando do reconhecimento da qualificação profissional.
sábado, 15 de dezembro de 2012
Hipótese previsível e ao que parece confirmada!
Cavaco Silva vai promulgar o Orçamento do Estado para 2013 e, com toda a probabilidade, enviá-lo seguidamente para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva.
Expresso 15/12/2012
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Calendário da implementação das Metas Curriculares
Publicado no Diário da República o despacho que define o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares e das disciplinas constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.
Anexo I
Tolerância de ponto para os dias 24 e 31 de dezembro
O despacho do gabinete do Primeiro Ministro, publicado hoje no D.R., concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central nos próximos dias 24 e 31 de dezembro.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
"Os professores vivem reféns de um ideal de escola que já não existe"
Há muito tempo já escrevi sobre o insustentável peso de ser. O insustentável peso de ser professor numa ordem que desconfia, menoriza, oprime. O peso da sobrerregulamentação, das rotinas asfixiantes e da inércia que nos esvazia. O peso de um mandato social claramente excessivo, claramente impossível, de uma arrogância que tudo prescreve, quase tudo ignora. O peso de uma pobreza de pensamento que se diz ao serviço da democratização, da competitividade, da meritocracia, da diferenciada igualdade de oportunidades.
Hoje, regresso ao tema para o dizer na sua hiperbolização. Porque as escolas são agora ambientes muito mais agressivos, muito mais exigentes; porque as identidades profissionais estão agora em ferida e em risco de se despedaçarem; porque os professores estão cada vez mais entregues a si mesmos numa solidão ontológica e antológica; porque a autoridade tem maiores dificuldades de se afirmar e de exercer num quadro geral de desvinculação organizacional e profissional (não demorará muito tempo a manifestar-se a disforia de viver e de trabalhar nos megagrupamentos, aparentemente uma solução que integra, articula e reforça a coesão).
Hoje, é muito mais difícil ser professor. É difícil acreditar num discurso cheio de promessas e de boas intenções. É difícil agir em contextos tão desconexos, tão centrífugos, tão enredados em múltiplas contradições. É muito mais difícil convencer os novos públicos escolares de que estudar vale a pena, que estudar compensa, que estudar é uma condição de liberdade e de sobrevivência.
Hoje, os professores vivem reféns de um ideal de escola que já não existe. Reféns de uma dádiva que sempre quiseram inscrever nos seus modos solidários de agir. Reféns de uma (des)ordem profissional que persiste em não ensaiar as condições de sobrevivência.
É por isso que, às vezes, surge a tentação de desistir. A tentação de nos abandonarmos. Mas não nos resta outra alternativa que não seja persistir na reinvenção de dias mais claros. Persistir na procura das soluções concretas, na procura das soluções possíveis. Exigir mais de nós mesmos, mas numa lógica de construção de Comunidades Profissionais de Aprendizagem que possam tecer os laços que permitam novos exercícios de respiração. E exigir mais das famílias e dos poderes públicos. Em nome das crianças e dos adolescentes que só veem negrume à sua frente. Em nome de uma profissão que se tem de redescobrir.
Linhas orientadoras - Educação para a cidadania
O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), elaborou as linhas orientadoras da Educação para a Cidadania.
As linhas orientadoras da Educação para a Cidadania estão disponíveis em PDF, na webpage da Direção Geral da Educação.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Esta alteração tem como objetivos acolher as atribuições das Direções Regionais de Educação na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), retirando-as da Direção-Geral da Administração Escolar, bem como concretizar os ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação e a reestruturação da Direção-Geral da Administração Escolar.
Este diploma prevê, ainda, a integração da missão e das atribuições da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.
No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil euros/ano.
No cômputo global, estas alterações reduzem em 9 o número de cargos dirigentes e representam uma poupança de mais de 400 mil euros/ano.
Numa lógica de proximidade das escolas a DGEstE assumirá a missão de conceber, organizar e executar as medidas de prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas, matéria até aquida responsabilidade da Direção-Geral da Educação.
São ainda cometidas à DGEstE atribuições de assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar.
São ainda cometidas à DGEstE atribuições de assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares e de definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede escolar.
Divulgando a poesia de Carla Valente
Um excelente livro de poesia!
"Alberto Serra, jornalista da RTP, na apresentação do livro afirmou que a autora é uma vencedora nata, tendo comparado a sua escrita a prestigiados nomes da literatura portuguesa contemporânea e não só. Acrescentou, ainda, que muita tinta vai correr sobre esta nova escritora e a sua poesia."
Para adquirir o livro;
em Vila Nova de Famalicão
ou
através da Editora
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Procedimento Especial de Avaliação para os Docentes do 8º Escalão
No âmbito do procedimento especial de avaliação, a que docentes se destina a disposição consagrada na alínea a) do n.º 1 do art.º 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Esta norma é aplicável aos docentes actualmente posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente, assim como aos docentes que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.
Os docentes atualmente posicionados no 8.º escalão carreira docente não podem usufruir do procedimento especial de avaliação do desempenho regulado no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, porquanto não dispõem ainda de classificação obtida nos termos deste diploma.
Assim, esta disposição legal em análise apenas será aplicável aos docentes que venham a progredir ao 8.º escalão da carreira docente, desde que reúnam os requisitos nela previstos.
Mais uma batalha!?
O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar.
O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. "O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado", disse o governante à saída do encontro
Económico
Queremos todo o trabalho com alunos considerado na componente letiva, pois é disso mesmo que se trata - COMPONENTE LETIVA. Neste momento, e apesar de na legislação estarem consignadas 25 horas de componente letiva no 1º CEB, já são 27 horas semanais de trabalho direto com as crianças!
Concursos - Reserva de Recrutamento RR14
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 14
Contratação
Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 12, até às 23h59 de terça-feira, dia 18
Muitas nomeações para um dia só!!!
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração EscolarDesigna para exercer as funções de coordenador do apoio o assistente técnico Manuel Vieira Santos
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete a licenciada em Direito Inês Margarida Seabra Camacho Rodrigues
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete Vera Lúcia dos Santos Lameiras
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete a técnica superior Maria Regina Matos de Almeida Neves
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de adjunta do gabinete a mestre Maria Emília Castro Ribeiro
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete Susana Branco Simões
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de coordenadora do Apoio do Gabinete Maria Judite da Silva Rodrigues Mendes dos Santos
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete a licenciada Carla Sofia Sobrinho Lourenço Sampaio
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de adjunta do Gabinete a mestre Maria de Fátima Pereira Marinho
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete Maria Natália Ramos Mila
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete Maria Gabriela Pacheco Messias Correia Borges
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete Maria Isabel dos Santos Ganhão
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de adjunto do Gabinete o licenciado José Manuel Martins Magalhães
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete Maria Leonor Gomes Santana
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de motorista do Gabinete Antero Morais Vieira Esteves
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de auxiliar do Gabinete Marta Sofia de Brito Torgal Marques
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioNomeia para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete José do Livramento Rodrigues Perdigão
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Cortes previsíveis nas AECs
«"No ensino obrigatório há ofertas, como a do programa Escola a Tempo Inteiro, que podem ser redimensionadas". Este programa, lançado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, teve como objectivo garantir que as escolas do 1.º ciclo estejam abertas até às 17h30, quando antes muitas fechavam pela hora do almoço. Para o conseguir foram criadas as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que incluem obrigatoriamente o apoio ao estudo e o ensino de Inglês e que actualmente são oferecidas gratuitamente em mais de 99% das 4188 escolas.
Muitas destas actividades são garantidas por professores que não estão no quadro e são contratados para o efeito. É aqui que Seufert diz que se poderá poupar, redimensionando a oferta existente, de modo a que esta possa ser "garantida pelos quadros das escolas e do ministério de forma a minimizar ao máximo os horários zero e os professores que não dão aulas". Em 2013 as AEC custarão ao Estado 230 milhões de euros, menos de metade do que custaram no ano lectivo de 2009/2010.»
Público (negrito nosso)
domingo, 9 de dezembro de 2012
Ela abriu a porta a esta política e agora...
Maria de Lurdes Rodrigues no jornal Público
"O debate atual está marcado pela preocupação de reduzir a despesa pública mas distante do problema da qualificação dos portugueses. Podemos até duvidar que os objetivos a que se referem os quatro indicadores apresentados façam ainda parte da agenda política. Podemos perguntar-nos porque não se debate como é que, com os atuais problemas financeiros, vamos conseguir concretizar a escolaridade obrigatória de 18 anos ou como vamos renovar as oportunidades de formação para os adultos."
Artigo completo no Público
"Não vale a pena disfarçar, foi durante o seu mandato como ministra da Educação que se criaram as condições objectivas para a maior parte do se está a passar agora, em especial na sanha incompreensível com que ofendeu toda uma classe devido a remoques com as coisas sindicais. Podemos dizer que os actuais governantes são mais ousados e escassos em pudor e no assalto feito ás escolas públicas mas… cara presidente da FLAD, a culpa original é sua, em virtude do prolongado esforço de demolição dos alicerces do edifício, e não adianta agora clamar que há fogo no buraco."
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Vínculo alterado pela DGAE
Todos os docentes que acedem ao
e-Bio são surpreendidos com o campo
Vínculo
Jurídico
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Modalidades de relação jurídica de
emprego público
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Contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado
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Este campo do formulário foi previamente preenchido pela DGAE, e que não pode ser alterado pelos professores e educadores, com a indicação de que o vínculo laboral destes é o “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. Ora este vínculo não corresponde ao que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente, já que este estabelece um regime de vinculação de docentes que assenta na figura de provimento por nomeação provisória ou definitiva.
Permitam-me um conselho, preencham o documento mas não submetam por enquanto. A DGAE terá que alterar o vínculo e cumprir o que se encontra estabelecido no Estatuto da Carreira Docente.
Se já submeteram e para que não fique a ideia de que os docentes, ao validarem o documento da DGAE, validam esta alteração da natureza do vínculo laboral, será oportuno entregar na Escola/Agrupamento um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo, que deve ser dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
Podem fazê-lo utilizando esta minuta.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Novo Despacho Normativo da Avaliação no Ensino Básico
Publicado o diploma que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos.
Publicado ao fim do dia de hoje
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Regulamenta a avaliação do ensino básico
Opinião - Santana Castilho
O número um e o número dois são zeros
1. A história da política é também a história de muitas ideias falsas. Com dolo ou sem ele, é sempre condenável que se apresente o que não é factual e não pode ser demonstrado como algo sem apelo nem alternativa. Este é o pecado de ambos: do número um, ignorante convencido, e do número dois, taliban assumido. Ambos são responsáveis por sofrimento que derrota e por desesperança que deprime. Dizem as estatísticas que dois milhões e 600 mil portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza, que três milhões vivem com 16 euros por dia e dois milhões com 14, que 21 por cento dos velhos são pobres, que um milhão e 400 mil não têm trabalho e, destes, um milhão e 30 mil não recebem subsídio de desemprego. E dizem eles, o número um e o número dois, que temos que empobrecer, porque vivemos acima das nossas possibilidades? Que desígnios guardam para o povo? Desemprego eterno? Estrangeiro para os novos e caridade para os velhos? Retorno aos bairros de lata e à miséria honrada de Salazar? Ambos rejeitaram a obrigação nobre de gerar e redistribuir riqueza e abraçaram a missão abjecta de generalizar a pobreza. Saibam lá no inferno que, quem assim governa e refunda são zeros!
2. O orçamento de Estado para 2013 é uma mentira. A última avaliação da Troika sobre o programa de ajustamento, cujos perigos foram postos em relevo pelo FMI logo a seguir, é outra. E Passos, o pai delas todas, é agora servo de três senhores: Hayek para consumo interno, Keynes para serviço externo e Gaspar para sempre. Com o cheque de mil e cem milhões de euros passado a Jardim, para garantir o voto dos quatro deputados da Madeira, retomou a ética política que presidiu ao episódio do queijo Limiano. Alterou à pressa a Lei das Finanças Regionais e consagrou a coisa na segunda rectificação do Orçamento de Estado de 2012. E, com cara de pau, um comissário político veio jurar que o Governo sabe bem o que é a ética na austeridade. A mesma que lhe permite passear-se em peso em carros de luxo, porque são “peanuts” no orçamento e nada se corrigia se deles abdicasse. Que financia o golfe dos deputados retirados, enquanto encolhe os subsídios de desemprego, doença, nascimento e funeral dos outros. Que cilindra grosseiramente os artigos 13º e 104º da Constituição da República, quando esmifra mais os reformados que os activos com igual salário e remete às malvas a progressividade do imposto pessoal. Que recusa aplicar uma taxa adicional de 10 por cento a rendimentos superiores a 40 mil euros mensais, por excessiva, enquanto a aplica aos funcionários públicos e reformados, gradualmente, a partir de mil e 500 euros de salário.
3. Em entrevista à TVI, num dia, o número um, um Passos impreparado, (veja-se a ignorância vergonhosa que exibiu quando, para justificar a trapalhice inicial, disse que “o ensino secundário praticamente desapareceu, na medida em que o ensino obrigatório foi estendido até ao 12.º ano”)deixou implícito que estaria em risco a gratuidade da escolaridade obrigatória, ao aludir à diferente lógica constitucional de financiamento entre os sectores da Saúde e da Educação e ao considerar um financiamento partilhado entre Estado e cidadãos. No dia seguinte, o número não sei quantos, Crato, desmentiu o número um, dizendo o contrário. Como a palavra de um e do outro valem o que sabemos, preparemo-nos, pelo menos, para o fim de várias ofertas formativas complementares, nova varrida na educação especial, eventual aumento do horário de trabalho dos professores e consequente diminuição do seu número, a que se somará o despedimento dos que ficaram sem horário e dos que sobrarão dos jogos de cintura em curso com o IEFP. Acabará por ser essa a retaliação à existência das alíneas a) e e) do nº2 do Artº 74º da Constituição, que Passos gostaria de eliminar.
4. Na segunda-feira passada, a jornalista Ana Leal, da TVI, e o jornalista desta casa, José António Cerejo, assinaram serviços cívicos de um género em vias de extinção: jornalismo de investigação. José António Cerejo contou mais uma longa história, em que Passos foi protagonista. Se a juntarmos ao episódio da putativa formação de centenas de técnicos para aeródromos que apenas tinham 10 funcionários, temos mais elementos para perceber o caracter e as tendências comportamentais de quem viria a ser primeiro-ministro de Portugal. Ana Leal, com a coragem própria e a de entrevistados que ouviu, denunciou o escândalo de um mau ensino privado, que tem que ter consequências. Que já teve consequências. Ficou patente, por omissão de intervenção, pelo menos, a conivência de alguns, com nome: ministro da Educação e Ciência, secretário de Estado da Administração Escolar e inspector-geral da Educação e Ciência. Se não fossem incompetentes, já teriam cerceado a sujeira que Ana Leal denunciou.
Santana Castilho
Público, 5/12/12
Lista de Códigos das Unidades Orgânicas
Divulgada ontem pela DGAE a Lista de códigos de Unidades Orgânicas para indicação no Registo Biográfico.
Esta é a lista atualizada com os códigos a utilizar para preencher o e-Bio.
Esta é a lista atualizada com os códigos a utilizar para preencher o e-Bio.
Orçamento do Estado para 2013 aprovado no Parlamento
2ª Sessão Legislativa
Título: Orçamento do Estado para 2013
1ª Versão - (5/12/2012)
Verbas do POPH para as escolas TEIP
O montante das verbas destinadas às escolas básicas inseridas nos chamados territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) vai quadruplicar já este ano lectivo. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), responsável pela gestão em Portugal do Fundo Social Europeu, indicou que as escolas TEIP vão contar com 180 milhões de euros durante os anos lectivos de 2012/2013 e 2013/2014. Em 2010/2011, o orçamento deste programa ficou-se nos 40 milhões de euros.
Público
Público
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Informação do MEC sobre a ADD
Avaliação do Desempenho Docente
O Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, procedeu ao desenvolvimento dos princípios que presidiram ao estabelecimento de um novo regime de avaliação do desempenho docente que visou, por um lado, a simplificação do processo e garantiu, por outro, um regime rigoroso, através do qual é valorizada a dimensão científica e pedagógica da atividade docente.
Neste sentido, entendeu-se a avaliação do desempenho docente não apenas como requisito de progressão na carreira, mas também como fator de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas.
Assim, e para permitir que o processo se desenrole espaçadamente ao longo dos dois anos letivos seguintes, vem agora a SEEAE divulgar as seguintes orientações às escolas.
1. No presente ano letivo de 2012-2013, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
2. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão de 1 de janeiro de 2014 até 31 de agosto de 2014 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso do ano escolar 2012/2013. No entanto, conforme referido no ponto 5 desta nota informativa, abre-se a possibilidade ao docente de requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano lectivo.
3. Ocorrendo a observação de aulas para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado deverá requerê-lo até ao final do mês de dezembro de 2012, sem prejuízo do mencionado no ponto 6 desta nota informativa.
4. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão após 1 de setembro de 2014 e até 31 de agosto de 2015 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso de um dos anos escolares 2012/2013 ou 2013/2014. Ocorrendo a observação de aulas em qualquer destes anos e para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado apresenta o requerimento ao diretor até ao final do mês de dezembro de 2012.
5. Os docentes referidos nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas para o ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano letivo.
6. Os docentes referidos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, (docentes integrados no 2.º e 4.º Escalão) e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2012-2013 ou no ano letivo seguinte.
7. Para os efeitos referidos nos números anteriores, o prazo para apresentação dos requerimentos, que devem ser dirigidos ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, é prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2012.
8. O MEC assegurará a necessária formação aos avaliadores, de forma a homogeneizar os critérios e garantir o cumprimento dos objetivos da avaliação docente, nomeadamente nas suas vertentes científica e pedagógica.
9. Os docentes que no corrente ano letivo optem por não ter observação externa de aulas verão salvaguardados os períodos destinados à observação externa de aulas no ano letivo seguinte.
10. Reunidas legalmente as condições para a progressão na carreira, e uma vez completada a avaliação, esta reportar-se-á à data em que o docente reuniu o requisito de tempo de serviço para o efeito, com efeito retroativo a essa data se a tal houver lugar.
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