Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em suplemento ao Diário da República de hoje, o despacho que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Concurso Extraordinário de Vinculação
Validação das Candidaturas
De acordo com o aviso de abertura do Concurso Extraordinário decorre a partir de amanhã a fase de validação das candidaturas pelas escolas/agrupamentos indicados pelos candidatos no formulário de candidatura.
Esta fase irá decorrer nos próximos cinco dias úteis, tem início às 10 horas do dia 6 e termina às 18 horas do 12 de Fevereiro.
Reserva de Recrutamento RR20 - Docentes de Carreira
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 20
Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 06, até às 23h59 de terça-feira, dia 12
Ficou registado!
Nuno Crato nega que o governa pretende despedir 50 mil funcionários na educação, o ministério da educação não fez ainda nenhum despedimento.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Concurso Extraordinário de Vinculação suspenso!?
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal ordenou esta segunda-feira a citação urgente do Ministério da Educação e Ciência, o que suspende o concurso extraordinário de professores que excluía os docentes da Madeira.
A notícia foi avançada esta tarde pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) que, em comunicado distribuído no Funchal, adianta que o referido concurso aberto pelo MEC a 29 de janeiro de 2013 está suspenso "até à apresentação de resolução fundamentada do ministério, no prazo de quinze dias".
"Isto em resultado da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), nesse mesmo dia 29 de janeiro, em defesa dos docentes na RAM excluídos do concurso extraordinário nacional do MEC", adianta esta estrutura sindical madeirense no mesmo documento.
O SPM refere que, se o ministério "não apresentar qualquer fundamentação no prazo referido, o concurso ficará suspenso até trânsito em julgado" desta providência cautelar.
Também a outra estrutura sindical representativa dos docentes na Madeira, o Sindicato Democrático dos Professores, entregou esta segunda-feira, no mesmo tribunal, duas providências cautelares visando a suspensão deste concurso, que excluía a possibilidade de acesso aos professores contratados nesta região.
"O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em 1 de fevereiro, indeferiu o decretamento provisório (o concurso prossegue mantendo-se todas as datas previstas do aviso de abertura até uma decisão final do tribunal) mas a providência cautelar continua "
Para que conste...
O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, afirmou hoje que “o Governo irá apresentar um conjunto de medidas que são necessárias para o país, para a reforma da Educação, para a reforma do Estado e também, o que não pode ser considerado de menor importância, para a redução da despesa, algo que todos os contribuintes querem” mas negou que o governo tenha a intenção de despedir entre 30 mil e 50 mil funcionários da área do ensino, tal como proposto no relatório do FMI.
Notícia Público
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Informações-Prova Final e lnformações-Exame
Encontram-se disponíveis, para consulta, as informações-exame relativas às provas de exame do ensino secundário das disciplinas trienais e das línguas estrangeiras, a realizar em 2013.
Consultar aqui
Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar
Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira
Para: Ministério da Educação e Ciência, Ministro da Educação e Ciência, Assembleia da República
Nós, educadores e professores, vimos por este meio exigir a demissão imediata do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira e manifestamos indignação e injustiça por quem se orientou pela legislação, nota informativa do ano transato e circulares enviadas às escolas secundárias e agrupamentos.
Apresentamos os nossos fundamentos nas linhas que se seguem.
Com data de 24 de Setembro de 2012 foi dada a conhecer uma nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, emanada pela DGAE, a comunicar o seguinte:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.”
Hoje, dia 31 de Janeiro de 2013, com data de 30 da Janeiro de 2013, foi dada a conhecer uma nova nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, novamente emanada pela DGAE e com o nome do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira, a comunicar o seguinte:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.”
Este comunicado é em tudo igual ao comunicado de 24 de Setembro de 2012, à exceção da última parte “a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.”.
É ilegal e antiético o procedimento tomado hoje, visto penalizar centenas de educadores e professores que até à data concorreram com o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011 porque assim a DGAE tinha informado e além do mais, penaliza outros tantos docentes que colocaram o tempo até 31 de Agosto de 2012 e foram excluídos.
Não é possível deixar passar esta falha monumental por parte da DGAE e do seu Diretor-geral, pois este último comunicado deveria ter sido dado a conhecer na data de 1 de Janeiro de 2013, o mais tardar.
Exigimos, novamente, a demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira, tendo em consideração o Artigo 271º - Responsabilidade dos funcionários e agentes, ponto 1., presente na Constituição da República Portuguesa: “Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a ação ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.”
A par da demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, pedimos também o anulamento das contratações válidas desde 1 de Janeiro de 2013 e a oportunidade de corrigir as candidaturas recentemente submetidas.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
"O desinvestimento na educação sempre redundou num atraso do desenvolvimento social, cultural e económico"
A reorganização neoliberal da escola, em que os alunos são vistos como "clientes", os professores como "colaboradores", a aprendizagem como um "produto", o sucesso académico como um indicador de "qualidade total", o planeamento pedagógico como "acção de empreendedorismo", a gestão escolar como "direcção corporativa" e os pais e a comunidade como "stakeholders", e o investimento como um "custo orçamental", esta reorganização, dizíamos, tem destruído uma boa (e talvez a melhor) parte do edifício da escola pública, enquanto escola democrática, inclusiva e meritocrática.
O pretenso ideal de fazer funcionar uma escola sem professores reflexivos, activos e motivados, sem custos e sem autonomia, foi experimentada por todos os sistemas mais ou menos autocráticos, mais ou menos ditatoriais. Os resultados também estiveram sempre à vista: no Portugal do início da década de setenta do século passado, quase metade da população era analfabeta e apenas sete em cada cem estudantes que terminavam o secundário continuavam estudos na universidade.
Décadas de investigação científica provaram que todo o desinvestimento na educação sempre redundou num atraso do desenvolvimento social, cultural e económico desses países e que as posteriores tentativas de recuperação do "tempo perdido" se revelaram demasiado lentas e de custos agravados. Portugal, infelizmente, também conhece essa realidade: quase quarenta anos após a revolução de Abril de 1974, o nosso país continua a ter níveis de iliteracia elevados, de insucesso e abandono escolar preocupantes, taxas de diplomados no ensino superior das mais baixas da comunidade europeia, e a prova é que ainda temos muitos estudantes com mais habilitações académicas que os seus pais e com avós analfabetos.
Nos últimos anos, os nossos responsáveis pela educação têm preferido a diminuição forçada do défice orçamental, ao espontâneo desenvolvimento e crescimento dos indicadores que ajudam a definir o conceito constitucional de "escola para todos". Mais recentemente, a actual equipa do ME tem dado claros sinais de que prefere o elitismo à universalização do conhecimento, assim como prefere a "escola académica" à "escola do desenvolvimento integral". Tem direito às suas opções e o dever de aceitar as divergências.
A situação, por isso mesmo, revela-se-nos preocupante. Com o ataque à escola pública e ao sistema nacional de saúde, caminhamos para um grave retrocesso que nos reconduzirá a uma sociedade que privilegia a exclusão, o lucro às pessoas, a divinização do primado do privado sobre o bem público…
E tudo isto acontece em pleno desenvolvimento da sociedade do conhecimento, da globalização, que também ela é partilha da inovação e do progresso. Acontece na escola onde os actuais alunos, apesar da sua natural diversidade, provêm de uma geração "digital", e se revelam sujeitos activos e imprevisíveis quanto ao domínio das novas tecnologias e, sobretudo, quanto ao uso dos seus meios e conteúdos…
Ou seja, numa escola que alberga uma geração em que o acompanhamento das actividades dos alunos dentro e, também, fora da sala de aula, e em que a formação parental, proporcionada por essa mesma escola se revelaria fundamental, ninguém se pode dar ao disparate de afirmar que existem recursos humanos e tecnológicos dispensáveis. Recursos humanos cuja formação especializada custou tempo, dinheiro e muito investimento em estruturas e equipamentos, e que, de um momento para o outro, se vêem desperdiçados, num país que necessita ainda de muita educação e promoção cultural.
Aguardemos, impacientemente, que os estudos venham a revelar, uma vez mais, a correlação positiva que existe entre o desinvestimento na educação e o aumento do défice sociocultural da sociedade portuguesa, deixando-nos, eternamente, na cauda dos rankings dos países em que os níveis de desenvolvimento social, científico e tecnológico, são os principais indicadores da saúde e do bem-estar das suas populações.
Faltas por doença / atestado médico
A Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira divulgou uma nota informativa sobre a aplicação do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março - Faltas por Doença.
Nota Informativa nº 4/DGPGF/2013
- Faltas por Doença
- Aplicação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03
- Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012
Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores
Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Formação disponibiliza aos interessados toda a informação relativa aos
Concursos Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores 2013/2014.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Nota Informativa - Contratação de Escola - Contagem de tempo de serviço
Contrariando a Nota Informativa de 24 de setembro de 2012, que não está assinada, o Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira, assina uma nova Nota Informativa, datada de 30 de janeiro de 2012, onde se pode ler que "a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012."
"O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012."
Opinião - Santana Castilho
A Bravata
1. Em livro que escrevi em 1999, em plena euforia dos milhões diários que nos entravam porta dentro, afirmei ser pouco sério confundir essas imediatas vantagens financeiras com vantagens económicas de futuro. Admiti então, qual velho do Restelo, que subjacente a tanta prata fácil estava uma bem escondida estratégia hegemónica. E adiantei, contra-corrente, que se víssemos as coisas por esse ângulo não cairíamos na esparrela que se desenhava: ao longo dos anos fomos financiados para deixar de produzir e destruir a agricultura e a indústria. Ora se somos responsáveis pelo caminho que aceitámos, também a União Europeia o é, por nos ter induzido a trilhá-lo. Chegados onde estamos, é penoso ver que a bravata tapa a realidade. Podermos continuar a endividar-nos a um juro superior ao que agora pagamos à troika (4,891 versus 3,4 por cento) justifica a bravata? Se em Abril de 2011 fomos “expulsos” dos mercados, por que razão nos receberiam agora, quando a dívida, em lugar de diminuir, cresceu 25 mil milhões de euros e a economia se afunda a cada dia que passa? A resposta é Draghi, que anunciou em Setembro um programa de compra das dívidas soberanas e com isso constituiu o Banco Central Europeu como fiador sólido dos países em apuros. Todos os juros caíram a partir daí, os da Grécia inclusive. Nada foi graças a Passos ou Gaspar. Tudo foi apesar de Passos e Gaspar. O resto é bom negócio para quem empresta a cinco por cento e mau para quem terá que pagar cinco com a economia a decrescer dois.
2. Se a credibilidade do relatório do FMI já era exígua, os acontecimentos recentes reduziram-na a zero. E o silêncio do Governo e de Carlos Moedas sobre os factos trouxe a destaque a falta de ética que juntou mandantes e mandados da vergonhosa manobra. Carlos Mulas-Granados, um dos autores da coisa, tinha dois heterónimos. Com um facturava euros. Com o outro dizia, à quarta, o contrário do que recomendava à terça. O homem, jovem professor de economia da Universidad Complutense de Madrid, desancou o primeiro-ministro inglês por este ter aumentado as propinas do ensino superior e reduzido as contribuições sociais. Com o heterónimo que não chegou a baptizar, recomendou ao primeiro-ministro português que aumentasse as propinas e reduzisse ainda mais as prestações sociais. Verdadeiro expoente do empreendedorismo moderno, criou uma versátil cronista virtual, de sua graça Amy Martin, que ao bom jeito da indústria financeira da moda facturava a três mil euros por peça artigos que nunca escreveu, sobre coisas tão diversas como cinema, energia nuclear, felicidade e economia. Foi agora demitido de director-geral da Fundación Ideas, do PSOE (Partido Socialista Obrero Españoll), por fraude. Mas não ouvimos uma palavra de Carlos Moedas, de reconsideração, sobre a porcaria que elogiou e assim fede a céu aberto.
3. Os professores voltaram a sair à rua. Cerca de 40 mil, dizem. Divididos, é notório. Mas, sobretudo, sem resultados para a luta que travam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues. As evidências são lapidares: viram os salários diminuídos e o tempo de trabalho aumentado; conhecem o maior crescimento de desemprego de todas as classes profissionais (os números oficiais mostram que quadruplicou nos últimos anos; a variação homóloga no início do presente ano lectivo apontava para um aumento da ordem dos 70 por cento); continuam mergulhados em tarefas aberrantemente burocráticas e improdutivas; têm, como nunca, a dignidade profissional e a independência intelectual calcadas por políticas de terror social, a que se prestou um ministro que os traiu. E respondem com manifestações que se perdem na habituação que nada muda e lutos folclóricos de que se riem os que os escravizam. Permito-me recordar-lhes o que nestas colunas escrevi, não há muito: os professores sabem, têm a obrigação de saber, que todo o poder só se constrói sobre o consentimento dos que obedecem.
Sei como é difícil combater o desânimo, quando as necessidades básicas são a preocupação diária. Sei que muitos dos que me podem vir a ler estão no desemprego, nunca tiveram vida estável e não sabem como dar de comer aos filhos. Mas é para parar tudo isso que urge fazer diferente. Reagir, dizer não, dizer basta. O que está no relatório do FMI é um incentivo a inverter o sucesso da Escola Pública, reconhecido em estudos recentes. Em 2013 podemos incorrer em erros semelhantes aos que denunciei em 1999, se não soubermos sustentar e defender que não temos professores a mais, que continuamos com licenciados a menos, que todos não somos demais para construir uma economia que pague o Estado social que querem destruir. Foi com investimento na Educação que os suíços, os dinamarqueses, os suecos, os noruegueses ou os finlandeses, têm hoje o que alguns dizem que nunca poderemos ter.
Santa Castilho
Público, 30/01/2013
Pode ser muito útil!
O MisterWhat fornece uma abrangente directoria de negócios de companhias Portuguesas. As listagens locais são de consulta grátis. Pode encontrar a companhia, firma, loja, restaurante, produto ou serviços que esteja à procura de um modo rápido e fácil.
Os perfis das companhias incluem informações úteis tais como morada, código postal, número de telefone, categoria comercial, mapa local e muito mais!
O Misterwhat é utilizado mensalmente por mais de 2 milhões de visitantes para contactar companhias e encontrar oportunidades de trabalho online.
Acabam os CNO e nascem os CQEP
Os Centros Novas Oportunidades (CNO) serão substituídos por uma nova rede de 120 Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) que terão um custo estimado anual de oito milhões de euros, anunciou nesta terça-feira, no Parlamento, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Aqui a proposta de portaria que cria os CQEP.
Memórias de um passado recente
O Correio da Educação é uma das publicações pedagógicas mais duradouras a nível nacional e teve um papel importante de comunicação e difusão de ideias entre os professores. Sentimos, porém, que está na hora de propor novas formas de comunicar.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Micro Redes TEIP - Práticas de excelência
Estão a realizar-se, por todo o país, pequenos encontros de partilha de práticas de sucesso entre escolas que integram o Programa TEIP. Destas dinâmicas têm resultado inúmeras estratégias de resposta a problemáticas identificadas nestes contextos e que podem servir de referência a outras escolas por constituírem soluções eficazes.
Ler mais aquiRetificação do Decreto-Lei do Concurso extraordinário de vinculação
Retifica o Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, do Ministério da Educação e Ciência, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, n.º 12, 1.ª série, de 17 de janeiro de 2013.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Nova regras para a graduação dos candidatos aos grupos de Educação Especial
Nova regras para a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento da Educação Especial (910,920 e 930) - Despacho n.º 866/2013, de 16 de janeiro.
Conforme o Despacho supra citado, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930 é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.
Todo o tempo de serviço prestado em outro grupo de recrutamento é valorado nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas.
Assim,
3.4.1.15 – Antes da profissionalização (campo 5.1.4.1: Grupos 910, 920 e 930)
O tempo de serviço prestado antes da profissionalização é o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.
3.4.1.16 - Após a profissionalização (campo 5.1.4.2: Grupos 910, 920 e 930)
O tempo de serviço prestado após a profissionalização é o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de Agosto de 2012.
Candidatura ao concurso extraordinário de vinculação
Aplicação disponível do dia 29 às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 5 de fevereiro de 2013
Estruturas e funcionamento de organismos do MEC
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração Escolar
Segunda alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Primeira alteração à Portaria n.º 258/2012 de 28 de agosto que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Delegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos delegados regionais de Educação da mesma direção-geral.
Reorganização administrativa do território das freguesias
Publicado ontem ao fim do dia a Lei da Assembleia da República com a reorganização administrativa do território das freguesias.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
De 29/01 a 5/02 - Concurso Extraordinário de Vinculação
Publicado hoje o aviso de abertura do concurso extraordinário com vista ao acesso à carreira docente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.
"Constituí requisito de admissão ao concurso externo extraordinário o exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro."
O prazo para apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
De 29 de janeiro às 18 horas de 5 de fevereiro
Legislação aplicável:
Subscrever:
Mensagens (Atom)