A Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira divulgou uma nota informativa sobre a aplicação do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março - Faltas por Doença.
Nota Informativa nº 4/DGPGF/2013
- Faltas por Doença
- Aplicação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03
- Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012
boa noite ! quando um funcionario apresenta a empresa um atestado medico por um dia , esse dia é descontado no ordenado ou apenas o subsidio alimentacao? entendo que ofuncionario não pede para ficar doente e a respectiva falta foi justificada
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