Petição pela Imediata Demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira
Para: Ministério da Educação e Ciência, Ministro da Educação e Ciência, Assembleia da República
Nós, educadores e professores, vimos por este meio exigir a demissão imediata do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira e manifestamos indignação e injustiça por quem se orientou pela legislação, nota informativa do ano transato e circulares enviadas às escolas secundárias e agrupamentos.
Apresentamos os nossos fundamentos nas linhas que se seguem.
Com data de 24 de Setembro de 2012 foi dada a conhecer uma nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, emanada pela DGAE, a comunicar o seguinte:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.”
Hoje, dia 31 de Janeiro de 2013, com data de 30 da Janeiro de 2013, foi dada a conhecer uma nova nota informativa relativa à contagem de tempo de serviço na Contratação de Escola, novamente emanada pela DGAE e com o nome do Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira, a comunicar o seguinte:
“O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, regulamenta o procedimento de Contratação de Escola. Importa esclarecer, neste âmbito, a contagem de tempo de serviço dos candidatos à Contratação de Escola para o ano letivo de 2012-2013:
Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.”
Este comunicado é em tudo igual ao comunicado de 24 de Setembro de 2012, à exceção da última parte “a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.”.
É ilegal e antiético o procedimento tomado hoje, visto penalizar centenas de educadores e professores que até à data concorreram com o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011 porque assim a DGAE tinha informado e além do mais, penaliza outros tantos docentes que colocaram o tempo até 31 de Agosto de 2012 e foram excluídos.
Não é possível deixar passar esta falha monumental por parte da DGAE e do seu Diretor-geral, pois este último comunicado deveria ter sido dado a conhecer na data de 1 de Janeiro de 2013, o mais tardar.
Exigimos, novamente, a demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar Mário Agostinho Alves Pereira, tendo em consideração o Artigo 271º - Responsabilidade dos funcionários e agentes, ponto 1., presente na Constituição da República Portuguesa: “Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a ação ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.”
A par da demissão do Diretor-Geral da Administração Escolar, pedimos também o anulamento das contratações válidas desde 1 de Janeiro de 2013 e a oportunidade de corrigir as candidaturas recentemente submetidas.
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