terça-feira, 23 de abril de 2013

Nuno Crato no Telejornal da RTP

Novo programa de matemática, concurso de professores e as AECs pagas.

É mentiroso ou ignorante. Refiro-me a Nuno Crato!

de Santana Castilho (Notas) - Terça-feira, 23 de Abril de 2013 às 22:33

Reajo, a quente e indignado, a uma entrevista que acabo de ver em directo, na RTP1, no Telejornal das 20.00. Nuno Crato pode revogar autocraticamente o programa de Matemática para o ensino básico. Porque a Lei não tipifica o crime pedagógico. Pode asnear em público, porque a asneira é livre. Pode escravizar os professores, até que eles consintam. Pode ir mais ao bolso dos pais, se eles não reagirem. Mas não mente sem pudor, nem manipula a opinião pública com descaro, porque eu não deixo. Por dever cívico.
Crato disse que o programa que anulou estava datado e era antigo. Crato mentiu. Pode não gostar dele, mas não pode apagar a actualidade científica e pedagógica que o informa. Datadas e ridículas são as metas que tem parido. As de Matemática, as de Português, as de História, todas. Bafientas. Exalando naftalina. Inaplicáveis. Inúteis, como ele.
Questionado pelo jornalista quanto ao êxito, internacionalmente reconhecido, dos nossos resultados em Matemática, Crato disse que estávamos a ser comparados com os medíocres e continuávamos abaixo da média. Crato mentiu. Fomos 15º em 50 países. Ficámos muito acima da média. Fomos o país do mundo que mais progrediu nos resultados em Matemática. Ultrapassámos a Alemanha, Irlanda, Áustria, Itália, Suécia, Noruega e Espanha, entre outros. É intelectualmente desonesto dizer o que Crato disse.
Falando da palhaçada do concurso que tem em mãos, Crato recordou que em 2009 abriram 30.000 vagas, para entrarem poucos mais que 300 professores. Crato mentiu. Foram cerca de 20.000 as vagas de 2009. Quanto aos que vão entrar agora … veremos, adiante, o logro que está a congeminar.
Interrogado sobre os manuais que irão para o lixo e sobre as actividades de enriquecimento curricular que os pais passarão a pagar, Crato foi artista e saiu de fininho, como um vulgar cínico.
Parafraseando Almada-Negreiros, o Crato é um soneto dele próprio! Deplorável!

Reserva de recrutamento RR30 - Docentes de Carreira

Reserva de recrutamento RR30 - Docentes de Carreira


Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10h00 do dia 24, até às 23h59 de quinta-feira, dia 2/05

Legislação e documentação aplicável ao Concurso de Docentes 2013

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Legislação aplicável

Fixa o número de vagas de cada um dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano escolar de 2013/2014.

Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, criando novos quadros.

Revogação da Portaria n.º 303_2009, de 24 de março

Declaração de Retificação n.º 18/2006 ao Decreto-Lei n.º 27/2006, publicada no Diário da República, I série – A, n.º 59, de 23/03/2006.  Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.pdf
Manual de Instruções - Candidatura Eletrónica / Concurso Nacional – 2013 - LSVLD

Manual de Instruções - Candidatura Eletrónica / Concurso Nacional – 2013 - QA/QE

Manual de Instruções - Candidatura Eletrónica / Concurso Nacional – 2013 - Externo 

Manual de Instruções - Candidatura Eletrónica / Concurso Nacional – 2013 - QZP

Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas para efeitos de validação

Códigos de Agrupamentos - Agregações e retificações
Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas para efeitos de Manifestação de Preferências -Concurso Interno/Externo 2013
Estabelecimentos particulares com contrato de associação, que relevam para efeitos da 1.ª prioridade, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho.

Instituições públicas que relevam para efeitos de 1.ª prioridade prevista na al. a) do n.º 3 do art. 10. º do DL n.º 132/2012, de 27 de Junho.


 1.º grupo de A a K - Das 10:00 horas de Portugal Continental do dia 23 de abril às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 3 de maio de 2013

2.º grupo de L a Z - Das 10:00 horas de Portugal Continental do dia 26 de abril às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 7 de maio de 2013

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Publicado pelo  Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.


Aviso n.º 5466-A/2013. D.R. n.º 78, Suplemento, Série II de 2013-04-22

A candidatura é feita em dois grupos cujo calendário é o seguinte:
1 — Primeiro grupo, letras A a K — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 23 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 03 de maio de 2013;
2 — Segundo grupo, letras L a Z — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 26 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 07 de maio de 2013.

Documento PP de Apresentação dos Concursos DGAE-CONCURSO DOCENTES - 2013

Manual de Instruções para candidatos, Códigos de Agrupamentos e outros documentos de apoio deverão surgir na página da DGAE até às 10 horas de amanhã.

Publicado no Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º (na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013).

sábado, 20 de abril de 2013

Comunicado do MEC


PUBLICADAS PORTARIAS QUE FIXAM VAGAS EM ESCOLAS E QUE REDIMENSIONAM QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA

Foi publicada em Diário da República a portaria que fixa as vagas dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupos de recrutamento, a preencher através de concurso externo e interno no ano escolar de 2013/14 pelos educadores de infância e professores dos ensinos básicos e secundários.
Foi igualmente publicada a portaria que procede a um redimensionamento dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), quer do ponto de vista das áreas de implementação, quer da adequação do seu número à oferta educativa atualmente existente. A definição de novos QZP visou uma maior flexibilidade na distribuição dos docentes, garantindo um melhor equilíbrio entre essa distribuição e a satisfação das necessidades das escolas. Por outro lado, procura-se garantir que todos os professores dos quadros têm turmas atribuídas.
Com a publicação destes dois normativos, encontram-se reunidas as condições para dar início ao concurso de pessoal docente externo e interno, que, segundo a legislação em vigor, acontece de quatro em quatro anos. O aviso de abertura será publicado na segunda-feira na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), iniciando-se no dia seguinte o processo de candidaturas.
O concurso interno visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam transferência de agrupamento ou de escola não agrupada, passagem de QZP a quadro de escola ou transição de grupo de recrutamento. O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. A este concurso apresentam-se já como docentes dos quadros os 603 professores vinculados no concurso extraordinário concluído este mês.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Bom fim de semana!

Novos quadros de zona pedagógica - QZPs

Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes, criando novos quadros

Mapa dos 10 QZPs

Vagas para o concurso 2013

Fixa o número de vagas de cada um dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano escolar de 2013/2014.

 vagas negativas 12 003

vagas positivas apenas 618

Concurso nacional de docentes abre na próxima terça-feira
 A confirmar-se a notícia, o aviso de abertura será publicado na próxima segunda-feira.

Simulador para cálculo da Graduação Profissional

O Blogue ad duo disponibilizou um Simulador para cálculo da Graduação Profissional que pode ser usado pelos docentes de quadro e pelos docentes contratados.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Calendário Escolar 2013/2014 e Organização do ano letivo

Na sequência das reuniões realizadas ontem, o MEC enviou aos sindicatos de docentes os documentos contendo as linhas gerais relativas ao calendário escolar 2013-2014 e à organização do ano letivo 2013-2014.

Subsídio será pago em novembro!

De acordo com notícias divulgadas por diversos meios de comunicação social, o pagamento do subsídio de Natal aos funcionários públicos vai ser feito em novembro. Esta medida terá sido anunciada hoje pelo Ministro Marques Guedes, na conferência de imprensa onde se apresentaram as decisões do conselho de ministros, que terminou já de madrugada.

O subsídio que está a ser pago em duodécimos passa a ser o de férias e o subsídio de Natal será pago em novembro.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Revogado o programa de Matemática do Ensino Básico

Assinado pelo Ministro da Educação e Ciência, foi hoje publicado, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho n.º 5165-A/2013. D.R. n.º 74, 2.º Suplemento, Série II de 2013-04-16 que revoga o programa de matemática do Ensino Básico. 

"...
1 – O Grupo de Trabalho das Metas Curriculares, tendo sido mandatado para preparar uma nova proposta de Programa de Matemática para o Ensino Básico, fica incumbido de submeter essa proposta à consideração da tutela em abril.
2 – A nova proposta de Programa referida no ponto anterior será colocada à discussão pública ainda este mês de abril, de forma a que possa ser adaptada integrando contributos públicos, nomeadamente de professores, e o novo Programa possa ser homologado antes do início do novo ano letivo de 2013-2014.
3 – Na sequência das orientações já determinadas, o novo Programa de Matemática para o Ensino Básico deverá agregar as Metas Curriculares de forma a constituir-se um documento único perfeitamente coerente, deverá conter as clarificações necessárias ditadas pela experiência deste ano da sua aplicação e deverá introduzir os eventuais reajustamentos mínimos indispensáveis à concretização da articulação necessária entre as orientações do Programa e das Metas.
4 – O novo Programa para o Ensino Básico deverá ainda complementar as Metas Curriculares, designadamente no que respeita ao enquadramento das finalidades da disciplina, aos objetivos cognitivos e às capacidades gerais a desenvolver, dado ter sido assumido que as Metas se limitariam a enunciar de forma organizada, e sempre que possível sequencial, os objetivos de desempenho essenciais de cada disciplina.
5 – Em consequência, o Programa de Matemática para o Ensino Básico de 2007, que, de acordo com a sua própria introdução, constituía ainda “um reajustamento do Programa de Matemática para o ensino básico, datado do início dos anos noventa”, fica revogado a partir do ano lectivo de 2013-2014, passando a constituir-se como documento de referência auxiliar, de acordo com normas de transição a serem concretizadas.
6 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura."

Nota Informativa da DGAE

Procedimento Concursal Prévio à Eleição dos Diretores de Agrupamentos/Escolas

"A presente informação tem por objetivo esclarecer as escolas quanto ao recrutamento do Diretor e à tramitação a observar quando da abertura do procedimento concursal prévio à sua eleição, consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 

Sempre que não se verifique ou não esteja prevista a agregação da escola ou agrupamento, mantém o respetivo conselho geral o direito de recondução do diretor em exercício ou de abrir novo procedimento concursal nos termos dos artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho."

Provas finais e exames nacionais 2013

Informações e recomendações para encarregados de educação, alunos, diretores e professores coadjuvantes, supervisores e formadores. Ligação para enunciados, critérios e grelhas de classificação de provas finais e exames nacionais 2013.


Calendários das provas finais e dos exames nacionais

Ensino secundário (ES) - 1ª Fase - 2.ª fase

Informações-Prova Final e Informações-Exame - consultar aqui

Informação sobre provas adaptadas - consultar aqui

Despacho de homologação de Metas Curriculares

Publicado hoje o despacho que homologa as Metas Curriculares das disciplinas de História e Geografia de Portugal dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo), de Ciências Naturais dos 5.º e 6.º anos de escolaridade (2.º ciclo) e dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de História dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo), de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade (3.º ciclo) e de Físico -Química dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade (3.º ciclo), que estão disponíveis a partir da data do presente despacho, inclusive, no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção -Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.

Reserva de Recrutamento RR29 - Docentes de Carreira

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 29


Docentes de Carreira

Durante os dias úteis, das 10h00 de terça-feira, dia 16, até às 23h59 de segunda-feira, dia 22 de abril

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Relatório "Estado da Educação 2012"

O CNE acaba de publicar o relatório "Estado da Educação 2012 - Autonomia e Descentralização".

À semelhança das edições anteriores, o relatório contém uma primeira parte de natureza estatística em que é estudada a evolução do sistema educativo nos últimos dez anos - da educação de infância ao ensino superior e educação de adultos - e a situação em que nos encontramos em matéria de oferta, níveis de frequência, sucesso educativo, qualidade do ensino, qualificação dos portugueses e a distância que nos separa das metas europeias. São ainda estudadas desigualdades existentes no nosso sistema.

A segunda parte é dedicada à temática específica desta edição, sendo constituída por um conjunto de textos que se debruçam sobre a descentralização da educação e a autonomia das regiões e das instituições educativas. Integra também um estudo sobre Conselhos Municipais de Educação.
Na última parte são publicadas as Recomendações do CNE relativas aos assuntos estudados.


sábado, 13 de abril de 2013

Matrícula e respetiva renovação, distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino

Publicado ontem em suplemento ao Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Despacho nº 5048-B/2013,  que estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respetiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Bom fim de semana!

NOTA INFORMATIVA Nº 7 / DGPGF / 2013


ASSUNTO : Despacho n.º 47/2013/MEF, de 8 de abril, que determina a proibição da assunção de novos compromissos sem autorização prévia do Ministro de Estado e das Finanças.

No seguimento do Despacho n.º 47/2013/MEF do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, com efeitos a partir de 8 de abril 2013, alertam-se os estabelecimentos de ensino que as despesas de funcionamento/material deverão ter em consideração o disposto nos pontos 1 e 2 daquele Despacho, não podendo ser assumidos novos compromissos até deliberação de Conselho de Ministro.
Assim, as despesas por conta dos fundos de funcionamento requisitados no mês de abril, qualquer que seja a fonte de financiamento e actividade, só se poderão efectuar caso se enquadrem no teor daquele Despacho.
Informa-se, ainda, que mantendo-se as orientações previstas no “Oficio Circular nº1/DGPGF/2013-Regime Orçamental Transitório para 2013” , até à distribuição do orçamento individualizado de 2013, cuja data fica dependente das orientações que vierem a ser transmitidas superiormente em sede de Orçamento de Estado 2013, a realização das despesas encontra-se condicionada pelo disposto no referido Despacho.
Lisboa, 12 de Abril de 2013

“fazer mais com menos”

Opinião - Paulo Guinote
O ministro Nuno Crato fez recentemente algumas declarações a propósito dos efeitos da decisão do Tribunal Constitucional na reprovação de medidas do Orçamento do Estado num valor próximo de metade do erro de previsão cometido o ano passado pelo ministro das Finanças em relação ao défice.

Disse o ministro que é necessário, mais do que nunca, distinguir o essencial do acessório em Educação e agir em conformidade. Se me esquecer da fórmula vazia do “fazer mais com menos” até me sinto tentado a concordar e a dar o meu humilde contributo para a distinção entre o que é nuclear para que a Educação não se torne, em si mesma, um mero encargo aborrecido e dispensável para os governantes do momento.

Para facilidade e simplicidade da análise, dividiria esta sugestão em cinco pontos essenciais e cinco acessórios.

Entre o que acho essencial e não tem sido tratado desse modo, eu identificaria:
• Despiste precoce de situações indiciadoras de insucesso escolar e disponibilização de meios técnicos e humanos multidisciplinares para as encaminhar de um modo consequente e não meramente burocrático.

• Apoio às famílias que nos últimos meses foram caindo crescentemente em situações de enorme vulnerabilidade económica (desemprego, redução de apoios sociais), o que as impede de dar o devido apoio aos seus educandos em aspectos tão básicos como a alimentação, renovação do material escolar e mesmo vestuário.

• Manutenção de condições de trabalho com um mínimo de dignidade em termos de pessoal auxiliar não docente, a que agora se chamam assistentes operacionais, não o recrutando como se qualquer um, e qualquer remuneração, servisse para o efeito.

• Motivação dos agentes educativos no terreno, em particular os que trabalham diariamente nas salas de aula, ou seja, alunos e professores, sem os quais é impossível manter uma trajectória ascendente no desempenho que se consegue agora verificar para os últimos 10/15 anos.

• Definição de uma política integrada de reformulação do currículo, com base em fundamentos pedagógicos de articulação vertical dos ciclos de escolaridade.

Entre aquilo que considero acessório, embora esteja infelizmente na agenda actual, eu destacaria:
• A retórica política baseada em chavões demagógicos sem qualquer conteúdo substancial e destinados apenas a ocultar da opinião pública que muitas das medidas tomadas o são por causas exógenas à Educação.

• A multiplicação de equipas e grupos de trabalho (internos ao Ministério da Educação e Ciência ou com recurso a nichos académicos de estimação) destinados a estudar o que há muito está estudado, tanto em trabalhos académicos como por organismos com essa mesma função (caso do Conselho Nacional de Educação).

• A reorganização da rede escolar baseada em critérios desajustados, sem qualquer fundamentação empírica das vantagens, permeável a pressões e interesses de protagonistas locais e portadora de elementos perturbadores da coesão das comunidades educativas já existentes e dos respectivos projectos educativos, pelos quais se tem revelado um total desrespeito.

• A ficção construída em torno da avaliação do desempenho docente, que avança em novo ciclo com todos os defeitos dos ciclos anteriores e nenhuma melhoria substancial, desde a ausência de formação até à parametrização prevista para a classificação desse mesmo desempenho a partir da observação de duas aulas.

• A impaciente coreografia de interesses privados em torno da desejada repartição de verbas do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, com argumentos falaciosos alegando não demonstradas poupanças, que mais não passam do que da cobrança de favores e apoios em campanhas eleitorais recentes.

Enquanto por essencial não se considerar aquilo que faz com que as escolas e as salas de aula funcionem devidamente e o que mobiliza alunos, professores, famílias e funcionários para um desempenho comum, remetendo para o acessório os jogos de interesses que orbitam a Educação apenas numa perspectiva de ganhos materiais ou de poder pessoal, o caminho a trilhar, com ou sem cortes, não passará de um trajecto ilusório com destino incerto, prejudicando os principais interessados que são os alunos.
Paulo Guinote 

Orientações para Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente