quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Subsídio anual por aluno para o Ensino Particular e Cooperativo

Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria n.º 320/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24 que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de acordo com os valores fixados no Despacho n.º 6514/2009, publicado a 27 de fevereiro.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Os governantes "Mentem sobre a Escola e sobre os professores."

João Ruivo - Ensino Magazine

Onde está o futuro da Escola? Está nas pseudo políticas educativas deste Ministério da Educação? Para mal (ou para bem?) dos professores, dos aprendentes, dos pais e do país, não está. Desta equipa não se vislumbra um rasgo de desenvolvimento do sistema educativo. Todas as medidas anunciadas, rapidamente se transformam numa embrulhada que ninguém quer assumir, mas todas elas convergem numa estreita visão economicista e neoliberal do desenvolvimento da educação e da cultura, com gravíssimas repercussões para o futuro deste país, enquanto nação soberana, democrática e desenvolvida.

Onde está então o futuro da nossa escola?

A nosso ver está nos jovens, nas crianças e nos pais que todos os dias a procuram; na população adulta que quer saber mais; nos desajustados que desejam ser reconvertidos; nos arrependidos que cobiçam reiniciar um novo ciclo da sua vida; nos que não tiveram oportunidade (porque a vida também sabe ser madrasta) e agora buscam o alimento do sucesso; na sociedade e no Estado que já não sabem (e não podem…) viver sem ela e, sobretudo, pressente-se nos professores e educadores que são a alma, o sal e o sangue de que se faz todos os dias essa grande construção colectiva.

A Escola é uma organização muito complexa…É paixão e movimento perpétuo. É atracção e remorso. É liberdade e prisão de sentimentos contraditórios. É mescla de angústias e espontâneas euforias. É confluência e rejeição. É orgulho e acanhamento. É todos e ninguém. É nome e chamamento. É hoje um dar e amanhã um rogar. É promoção e igualdade. É mérito e inveja. É jogo e trabalho. É esforço, suor e emancipação. É convicção e espontaneidade. É responsabilidade e comprometimento com todos os futuros. É passado e é presente. É a chave que abre todas as portas das oportunidades perdidas. É acolhimento, aconchego, colo e terapia. É a estrada do êxito, mas também um percurso inacabado, que nos obriga a voltar lá sempre, num fluxo de eterno retorno.

Porém, também acontece muitas vezes ser o pião das nicas, o bombo da festa, o bode expiatório, sempre e quando aos governos dá o jeito, ou lhes apetece, como acontece com a actual equipa do ME.

Sobre a Escola, há governantes que aprenderam a mentir: sabem que ainda não foi inventada qualquer instituição que a possa substituir. Sabem ainda que os professores são os grandes construtores de todos os amanhãs. E, por isso, têm medo. Medo, porque a Escola é das poucas organizações que todos os governantes conhecem bem. Habituaram-se a observá-la por dentro, desde a mais tenra idade. E, por essa razão, sabem-lhe o poder e a fatalidade de não ser dispensável, silenciável, transferível, aposentável, exonerável ou extinguível.

Então, dizíamos, dela têm medo e, sobre ela, mentem.

Mentem sobre a Escola e sobre os professores. Todos os dias lhes exigem mais e dizem que fazem menos, e (eles também o sabem…) não é verdade.

Em relação à Escola e aos professores, a toda a hora o Estado, a sociedade e as famílias se descartam e para ela passam cada vez mais responsabilidades que não são capazes de cumprir e de assumir.

Hoje, a Escola obriga-se a prevenir a toxicodependência, a educar para a cidadania, a formar para o empreendedorismo, a promover uma cultura ecológica e de defesa do meio ambiente, a motivar para a prevenção rodoviária, a transmitir princípios de educação sexual, a desenvolver hábitos alimentares saudáveis, a prevenir a Sida e outras doenças sexualmente transmissíveis, a utilizar as novas tecnologias da comunicação e da informação, a combater a violência, o racismo e o belicismo, a reconhecer as vantagens do multiculturalismo, a impregnar os jovens de valores socialmente relevantes, a prepará-los para enfrentarem com sucesso a globalização e a sociedade do conhecimento, e sabe-se lá mais o quê…

Acham pouco? Então tentem fazer mais e melhor… E, sobretudo, não coloquem a auto estima dos professores na altitude zero, com a sistemática ameaça de um desemprego que é fictício e foi administrativamente provocado, em nome de um deficit que, em vez de descer, todos os meses sobe.

É que não há Escola contra a Escola. Não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação. Não há políticas educativas sérias a gosto de birras e conjunturas que alimentam os pseudo protagonismos de alguns governantes. Não há medidas que tenham futuro se não galvanizarem na sua aplicação os principais agentes das mudanças educativas: os educadores e os professores.

O futuro da Escola está para lá das pequenas mediocridades, e dos medíocres com tiques de sobranceria e ignorância confrangedora.

A Escola, tal como a conhecemos, não é um bem descartável, de uso tópico, a gosto de modas e conjunturais conveniências financeiras e orçamentais.

A Escola vale muito mais que tudo isso. Vale bem mais do que aqueles que a atacam. Vale por mérito, por serviço ininterruptamente prestado, socialmente avaliado e geracionalmente validado.
(Negrito nosso)

Regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Publicado no Diário da Republica de hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto Regulamentar que procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Artigo 3.º
Norma transitória
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 06 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de outubro



Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações
Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de outubro

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 24, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 30 de outubro de 2013

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para o exercício da função do docente

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho.

Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo

Despacho n.º 13412/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2012/2013 (?).

Despacho n.º 13413/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2013/2014.

Nota Informativa da DGAE sobre o Período Probatório

Artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente 
PERÍODO PROBATÓRIO 

1. O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação operada pelo Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, estabelece no seu artigo 31.º que o o período probatório destina -se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano, é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade e corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efectivo de funções docentes. 

2. A dispensa do período probatório contida nas disposições transitórias constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, e do no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, caducou, com a entrada em vigor dos diplomas que procederam à alteração seguinte ao Estatuto da Carreira Docente. 

3. Nestes termos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, a dispensa do período probatório esgotou os seus efeitos no concurso externo de 2009. 

4. Assim, atualmente, não existe enquadramento legal que permita a dispensa do período probatório. 

Lisboa, 18 de outubro de 2013 

Mário Agostinho Alves Pereira 
Diretor-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Bom fim de semana!

Nova versão de modelo de declaração de situação de desemprego

Publicado pelo Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Despacho n.º 13263/2013. D.R. n.º 201, Série II de 2013-10-17, que aprova a nova versão de modelo de declaração de situação de desemprego.
Modelo RP5044/2013 -DGSS

Alteração da avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, um Despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência que altera o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário.


Educação sofre!

Num país onde onde praticamente um quinto da população é analfabeta, onde apenas 12% concluiu o ensino superior e onde à educação deveria caber um papel estratégico para o progresso e desenvolvimento, a despesa com a educação está sujeita a cortes desde 20111 e é, a par com a Saúde, a área da governação mais penalizada no Orçamento do Estado para 2014.
O Ministério da Educação e Ciência  tem orçamentados 7957,3 milhões de euros, menos 6,7%, e um corte acumulado desde 2011 de 458,3 milhões de euros, o que equivale a mais de 12%.
Para 2014 o investimento na Educação Pré-Escolar diminui 13,4%, mas a despesa com o Ensino Particular e Cooperativo aumenta quase 1%!?
Este é um Orçamento do Estado assente, em 82%, no corte da despesa na Educação e Saúde em conjunto com o corte dos salários da Função Pública e Reformados. 
(Gráfico da Visão,17/10/2013)

Rescisões por Mútuo Acordo

Para obter mais informação acerca do programa de rescisões, podem consultar o o subsite do governo criado para o efeito:  Programa de Rescisões

Atenção que a informação concreta para o Programa de Rescisões sectorial para docentes não está disponível porque se encontra em período de consulta e negociação com os sindicatos.
Participem enviando as vossas sugestões e opiniões!

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Proposta de Diploma de Regulação de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Os sindicatos de docentes receberam, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, uma proposta para negociação do Diploma de Regulação de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.

Comunicado do MEC 
O Ministério da Educação e Ciência enviou para as diferentes organizações sindicais, nos termos da legislação aplicável, uma proposta de diploma para negociação, que regulamentará o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo, entre outras, a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar ao processo do acordo da rescisão por mútuo acordo.

A adesão ao Programa é exclusivamente voluntária, tendo assim, por princípio, a manifestação da vontade expressa do docente. A abertura desta possibilidade aos professores representa um encargo superior ao de outras categorias da Função Pública, uma vez que se trata de uma categoria com salários elevados.

Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.

A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Acórdão do T C - Concurso externo extraordinário de docentes

Publicado hoje no Diário da República o Acórdão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, mediante concurso externo extraordinário


"III — Decisão
Em face do exposto, decide -se:
a) Não tomar conhecimento do objeto dos recursos interpostos ao abrigo das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional;
b) Julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa; e, em consequência,
c) Negar provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional."

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 05 - 2013/2014


A aceitação  é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 17 e 18/10 

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 17 e 18 de outubro

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 17, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 23 de outubro de 2013

As contas do costume a caminho da insustentabilidade do país

A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano aponta para um corte na despesa com pessoal na ordem dos 969 milhões de euros - menos 7,6% face à estimativa para o ano que está em curso. Mais de metade da poupança vem do ensino básico e secundário.


As transferências para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sofrem um aumento.
O governo prevê, por exemplo, reduzir a verba destinada à educação pré-escolar em 67,5 milhões de euros, totalizando 435,6 milhões. Em sentido contrário, as transferências para o Ensino Particular e Cooperativo sofrem um ligeiro aumento, passando de 238 milhões de euros em 2013 para 240 milhões.

Vencimentos 2014 - Carreira Docente

Escalão
Índice
Vencimento Base
Vencimento 2013
Corte 2013
Redução 2014
Vencimento 2014
Corte 2014
Contr.
151
1.373,13 €
1.373,13 €
0,00 €
7,75%
1.266,77 €
106,36 €
167
1.518,63 €
1.500,00 €
18,63 €
8,73%
1.386,00 €
132,63 €
188
1.709,60 €
1.649,76 €
59,84 €
10,03%
1.538,13 €
171,47 €
205
1.864,19 €
1.798,94 €
65,25 €
11,08%
1.657,67 €
206,52 €
218
1.982,40 €
1.913,02 €
69,38 €
11,88%
1.746,88 €
235,52 €
235
2.137,00 €
2.045,08 €
91,92 €
12,00%
1.880,56 €
256,44 €
245
2.227,93 €
2.121,46 €
106,47 €
12,00%
1.960,58 €
267,35 €
272
2.473,46 €
2.327,71 €
145,75 €
12,00%
2.176,64 €
296,82 €
299
2.718,99 €
2.533,95 €
185,04 €
12,00%
2.392,71 €
326,28 €
340
3.091,82 €
2.847,13 €
244,69 €
12,00%
2.720,80 €
371,02 €
10º
370
3.364,63 €
3.076,29 €
288,34 €
12,00%
2.960,87 €
403,76 €

Com base no simulador do Diário Económico.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Orçamento de Estado para 2014

Proposta de Lei 178/XII
Aprova o Orçamento do Estado para 2014 
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Anexos

Corte nos vencimentos, Artigo 33º  - página 29

Redução remuneratória 
1 - A partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais  das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 600, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:    
a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração; 

b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000
....

Subsídio de Natal, Artigo 35º - página 38

Pagamento do subsídio de Natal 
1 - Durante o ano de 2014, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos. 
...

Proposta de Lei 177/XII
Aprova as Grandes Opções do Plano para 201
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Testes Intermédios 2013/2014

Os testes intermédios, realizados pela primeira vez no ano letivo de 2005/2006, são instrumentos de avaliação disponibilizados pelo GAVE e têm como principais finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem e, complementarmente, contribuir para a sua progressiva familiarização com instrumentos de avaliação externa.


Projeto Testes Intermédios 2013/2014


Contra a Tabela Única na Função Pública

De acordo com o que tem sido noticiado em diversos meios de comunicação social, o Governo prepara-se para aprovar uma Tabela Única para a Função Pública, na qual será imposto mais um considerável corte nos vencimentos, só que desta vez a título permanente transformando ilegalmente os cortes que eram transitórios em definitivos.

No caso dos docentes, esta diminuição de rendimentos do trabalho, é ainda mais injusta e preocupantes pelo facto de um grande número de educadores e professores se encontrar deslocado do seu domicílio no exercício da sua profissão, o que lhe traz um acréscimo significativo de despesas nas deslocações e, em muitos casos, no aluguer de uma segunda habitação.

Em muitos dos mega-agrupamentos recentemente criados, os docentes são obrigados a deslocarem-se entre escolas que, em muitos casos, se situam em localidades diferentes e distantes, o que os força a usarem a sua própria viatura sem o processamento, por parte das escolas ou dos habilitados serviços do MEC, das justas ajudas de custo ou o pagamento dos quilómetros efetuados.

O Tribunal Constitucional tem vindo a aceitar como constitucional, ano após ano, o corte nos vencimentos, patenteados nos diversos orçamentos de estado, com a justificação de que seriam por um determinado período de tempo. Esta proposta, agora divulgada pela comunicação social, é apresentada como definitiva para a generalidade dos funcionários públicos violando de forma flagrante a Constituição e não respeitando os acordos estabelecidos, não podendo, por esse facto, obter parecer favorável neste órgão de soberania.

Os docentes portugueses apelam a todos os Órgãos do Estado que desencadeiem os procedimentos necessários para a fiscalização da constitucionalidade desta decisão governamental.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Base de Dados das Escolas/Agrupamentos

BASE DADOS ESCOLAS OUTUBRO 2013, SITES, EMAIL, TELEFONE...

Por ter dificuldade em contactar algumas escolas, o Assistente Técnico lançou um pedido de ajuda, penso que será útil para todos, Assistentes Técnicos, Encarregados de Educação, Professores, Pais...
Se alguém tiver um ficheiro, já preenchido e deseje partilhar, pode enviar por email. futurotecnicosuperior@gmail.com