sexta-feira, 3 de outubro de 2014

NOTA INFORMATIVA - Bolsa de contratação de Escola (BCE)

Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf


Ordenação dos candidatos na BCE:

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:
A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.
Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.
Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:
7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:
a) Avaliação de desempenho;
b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, 
níveis lecionados e funções desempenhadas;
c) Habilitações e formação complementar;"

O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.

A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.


Colocação em BCE:

Estas colocações resultam de horários não ocupados pelo anterior concurso de mobilidade interna. 
Uma vez que todos os horários a concurso foram pedidos pelas escolas antes do passado dia 15 de setembro, tal como a lei determina, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, as colocações constantes nas listas retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
- Contagem de tempo de serviço;
- Remuneração;
- Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
- Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.

NOTA FINAL:

Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa da DGAE
(Negrito nosso)

Anuladas as colocações da BCE de 12 de setembro

"Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)
Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação  da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.
Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.
De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar"
(Negrito nosso)

Atividade da Plataforma Sindical


5 de outubro - Dia Mundial dos Professores 
Investir no Futuro. Investir nos Professores.

Nota à Comunicação Social


"5 de outubro marcará, ainda, o início de um processo de auscultação dos docentes portugueses, em todo o país, nas escolas e agrupamentos, envolvendo as várias estruturas sindicais, através da distribuição de um questionário de preenchimento individual, e de debate em centenas de reuniões que se realizarão nas várias regiões do país, incluindo regiões autónomas. Dessas reuniões e auscultação resultarão indicadores importantíssimos para o desenvolvimento de processos reivindicativos com o envolvimento dos professores, educadores e investigadores."

Auscultação aos Educadores e Professores

Alterado o Calendário das Provas Finais do Ensino Básico

Publicado o Despacho com alterações ao Despacho n.º 8651/2014 (Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho, que define novo Calendário das Provas Finais do Ensino Básico.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Mobilidade por doença, 2ª Fase, até 23 de outubro

Anúncio da Mobilidade por Doença


Aplicação Disponível a partir do dia 3 de outubro


Aplicação disponível a partir do dia 3 de outubro, pelo prazo de 15 dias úteis


Faltas por doença dos docentes

De acordo com a  Informação nº B14015519V, datada de 04/07/2014, mas só agora divulgada e disponível na Área Reservada da DGEstE,  “As faltas por doença , porque equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal.“

Se, desde janeiro de 2007, têm faltas por doença superiores a 30 dias, e se esses dias não foram considerados na contagem de tempo de serviço anotada no Registo Biográfico, entrem em contacto com os serviços administrativos do Vosso Agrupamento de Escolas para que a situação seja corrigida com base na

Concursos - Região Autónoma da Madeira

Divulgada hoje ( 2 de outubro ??) a Lista da Renovação de Contratos na Região Autónoma da Madeira
(Atualização - 02 de outubro de 2014)

Plataforma Sindical na Provedoria de Justiça

A Plataforma Sindical de Professores composta por ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU reuniu ontem com a Provedoria de Justiça, em Lisboa.

Em causa estão matérias relacionadas com a aplicação do regime de concursos e todos os erros, irregularidades e ilegalidades cometidos neste início de ano letivo, a PACC e a exclusão de cerca de 8.000 docentes dos concursos por não a terem realizado e ainda a não aplicação da diretiva comunitária 1999/CE/70, sobre vinculação e remunerações, que, nuns casos, é aplicada incorretamente e noutros nem sequer está a ser aplicada.

Nesta reunião, para além da exposição que foi feita pelos dirigentes presentes, foram ainda entregues documentos que apoiarão a fundamentação das situações em apreço.

As organizações sindicais

Redução do número de alunos por turma em discussão no Parlamento

PEV
Projeto de Lei 669/XII 4

BE
Projeto de Lei 660/XII 4

PS
Projeto de Lei 559/XII

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Recomendações para pais, crianças e jovens

Ao iniciar-se o ano letivo, a brochura Regresso às Aulas em segurança é renovada e editada pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).

A brochura – Regresso às Aulas em segurança – encontra-se no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt) e na sua página facebook, onde a DGC disponibiliza informação sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com a Educação do Consumidor.

Aumento do Salário Mínimo para 505 €

Publicado pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Decreto-Lei n.º 144/2014 - D. R. n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.

Recurso Hierárquico da 2ª Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 6 de outubro de 2014.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Novo calendário das Provas Finais do 3º Ciclo

Horas1.ª fase2.ª fase
9h30segunda-feira
15 de junho
quarta-feira
17 de junho
sexta-feira
19 de junho
quinta-feira
16 de julho
sexta-feira
17 de julho
segunda-feira
20 de julho
Português (91)PLNM (93) (94)Matemática (92)Português (91)PLNM (93) (94)Matemática (92)

O despacho que procede à alteração do calendário das provas finais do 3.º ciclo aguarda publicação em Diário da República.

Redução do número de alunos por grupo/turma em discussão no Parlamento

O projeto de Lei do partido OS VERDES, em discussão esta quinta-feira no Parlamento, propõe que na Educação Pré-escolar os grupos tenham no máximo 18 crianças – actualmente a lei estipula um mínimo de 20 e um tecto de 25 – e se integrarem crianças com necessidades educativas especiais só devem ter até 15 – agora são 20 -, não podendo incluir mais de duas crianças nessas condições.


No caso do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, os Verdes querem reduzir o limite máximo dos actuais 26 alunos para 19, e se se tratar de turmas que incluam alunos de dois ou mais anos de escolaridade deve ser diminuído de entre 18 a 22 para 15. E se tiverem alunos com necessidades especiais, os limites baixam de 20 para 15, como no pré-escolar.

Nos Segundo e Terceiro Ciclos, os Verdes defendem que o tamanho máximo das turmas deve ser de 20 alunos, contra os actuais 30, e se tiverem alunos com necessidades especiais esse limite passa para 16.


No Secundário o máximo previsto para os cursos científico-humanísticos e ensino artístico é de 21 (agora são 26); nos cursos profissionais propõe-se uma redução de 30 para 19 alunos e se tiverem necessidades especiais 15 em vez de 20.


Para ver o progresso desta iniciativa legisltiva clique aqui

Fundos...


Aceitação e Recurso da Reserva de Recrutamento

Aplicação disponível nos dias 29 e 30 de setembro de 2014


Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 29 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 3 de outubro de 2014

The Web We Want – A Internet que queremos

The Web We Want – A Internet que queremos é uma brochura educativa, destinada a jovens entre os 13 e os 16 anos, disponibilizada pela SeguraNet, que apresenta um conjunto de ferramentas que educa os adolescentes a saberem proteger-se quando estão online.

Este recurso, tão necessário a professores, jovens e pais, foi criado com a participação ativa de adolescentes de toda a Europa, aprovado pela Comissão Europeia e traduzido para português.
Jovens online - Atividades de jovens para jovens

Um exemplo a seguir no continente...

Jornal dos Açores

“Fazemo-lo convictos de que a liberdade de gestão do tempo resulte em proveito do essencial, isto é, na preparação das atividades letivas”, afirmou Avelino Meneses, que falava sexta-feira, na Vila de Velas, num encontro com docentes.

Avelino Meneses frisou a importância desta medida de desburocratização do Sistema Educativo Regional, salientando que o benefício da ação docente implica “a concentração dos professores no cumprimento do essencial”, nomeadamente nas “tarefas de ensinar e pesquisar conteúdos”.

sábado, 27 de setembro de 2014

15 dias depois, mais uma fórmula!


Expresso, 27/09/2014


Se a fórmula, divulgada no jornal Expresso de hoje, for aplicada à Bolsa de Contratação de Escola poderá ser considerada ilegal porque, e salvo melhor opinião, não cumprirá o previsto no Nº. 6 e 14, do artigo 39º, do Decreto-Lei Nº. 83-A/2014, de 25 de maio e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria Nº. 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente no seu 

Artigo 18º - Valoração dos métodos de selecção
1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
...
4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 

Senhor Ministro da Educação e Ciência, como afirmam e bem as organizações sindicais que assinam a Nota à Comunicação Social, "a colocação de docentes não pode resultar de um processo kafkiano como o que agora se confirma, sendo mais ajustado o recurso a concurso nacional assente no critério “graduação profissional”, seguramente o menos imperfeito e mais célere de todos os critérios até hoje adotados para este efeito; por outro, porque continuam ilegalmente excluídos das listas de concurso, tanto das BCE, como da reserva de recrutamento (nacional), candidatos que não realizaram a PACC, com a agravante de não se saber quem os excluiu nem o fundamento da exclusão, como muito bem chamou a atenção o Senhor Provedor de Justiça."

2ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira e Contratação

2ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

2ª Reserva de Recrutamento – Candidatos à Contratação – ano escolar de 2014/2015


Aplicação disponível nos dias 29 e 30 de setembro de 2014

CONCLUÍDA SEGUNDA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO 2014/2015

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) concluiu a segunda colocação de professores para o ano letivo 2014/2015 através da reserva de recrutamento. Os 3362 horários agora preenchidos foram solicitados pelas escolas até ao dia 25 de setembro. Para além desses horários, preenchidos por professores contratados, foram colocados mais professores do quadro, reduzindo assim para 373 o número de docentes de carreira sem componente letiva.
Os professores contratados deverão nas próximas 48h aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação direta, através da divulgação da necessidade no seu site.
Os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana. Nessa altura, poderão optar por uma das duas colocações.
reserva de recrutamento decorre até dezembro.  Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.
Total de horários disponíveis- 3468
Total de Horários preenchidos - 3362

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Bom fim de semana!

Notícias da Bolsa de Contratação de Escola

Aplicação disponível até às 23h59 do dia 30 de setembro

LISTA DE SUBCRITÉRIOS

Bolsa de Contratação de Escola

No âmbito dos trabalhos de correção das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informam-se todos os candidatos dessa bolsa, independentemente de estarem ou não colocados no presente ano letivo, o seguinte: 

1. Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento:

Para os candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, as respostas a alguns subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação. 
Assim, informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores
Subcritérios: 
  •  Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?
  •  Possui qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidata?
  •  Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre.
  • Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
  • Níveis lecionados.
  • Experiência profissional adquirida como docente do grupo de recrutamento a que se candidata com horários que integravam disciplinas dos Cursos Profissionais (somatório do período de duração dos contratos relativos a esses horários).
2. Candidatos que responderam ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”:

Os candidatos que tenham respondido ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina  de Geometria Descritiva A” deverão aceder à aplicação informática para esclarecer a sua resposta, independentemente do número de grupos de recrutamento a que tenham concorrido. 

3. Todos os candidatos:

Todos os candidatos terão ao seu dispor, na página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas  ponderações (“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta;

4. A aplicação informática estará disponível a partir de hoje, até às 23:59 horas do dia 30 de setembro.

Agradecemos desde já a vossa disponibilidade.

João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
25 de setembro de 2014

Esta não é a solução para resolver o problema urgente da colocação dos docentes em falta!!

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Iniciativas da Plataforma Sindical

Os erros nas colocações de professores persistem não tendo, até agora, sido divulgada, pelo MEC, qualquer iniciativa no sentido da sua correção. Faltam professores nas escolas (há entre 4 000 a 4 500 lugares por preencher). Quase duas semanas após o início oficial do ano letivo, um terço dos alunos do básico e secundário continua a não ter professor ou a não ter professores de algumas disciplinas. 
 A Plataforma Sindical divulgou hoje uma proposta, enviada aos grupos parlamentares, que poderá, no espaço de uma semana, resolver os problemas mais urgentes no âmbito das colocações: "abrir uma candidatura às escolas TEIP e às que têm Contrato de Autonomia, com um prazo de dois dias". Aponta-se para "uma iniciativa legislativa adequada", para a qual as organizações sindicais "adiantam a possibilidade de recurso aos procedimentos previstos para a reserva de recrutamento, permitindo aos candidatos a manifestação de preferências para as escolas e agrupamentos abrangidas pelas BCE"

Nota à Comunicação Social


Pedido de intervenção urgente da Assembleia da República


Oficio do Sr. Provedor de Justica ao Júri Nacional da Prova

Por uma EDUCAÇÃO de Qualidade para Todos


Documento para divulgação nas escolas


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Na véspera da data fixada para o início do ano lectivo faltavam nas escolas cerca de 3.500 professores. Estes docentes podiam e deviam ter sido colocados a tempo de participarem nos trabalhos preparatórios do ano que se ia iniciar. Mas assim não foi, por incúria do Ministério da Educação e Ciência. Na mesma altura começou, reiteradamente, a ser denunciado o erro que está na origem da ordenação dos docentes que concorreram à Bolsa de Contratação de Escola, processo através do qual os estabelecimentos de ensino com contratos de autonomia ou estatuto TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) poderiam contratar os professores em falta.

A ordenação em causa foi feita através da média aritmética obtida pela consideração de duas notações ponderadas: a classificação profissional dos candidatos e a sua avaliação curricular. Só que o ministério cometeu um erro básico, inaceitável, daqueles que nenhuma contrição, por mais beata ou pública que seja, lava: somou, sem prévia conversão a uma mesma escala, duas grandezas expressas em escalas bem diferentes. Assim como se, no altar do absurdo, um aluno bronco somasse velocidade com toucinho e apresentasse o resultado em farófias. Mas este é, tão-só, o aspecto mais gritante de um conjunto de outros que atropelam a lei ou expõem a imbecilidade de quem os permitiu. Alguns exemplos, para fundamentar: três professores colocados na mesma escola para preencherem um lugar que nunca foi manifestado; professores do quadro retirados do concurso de mobilidade interna, sabe-se lá por quem, que agora não têm vínculo a escola alguma; ignorância discricionária de pedidos de renovação de contratos; cursos de curtíssima duração e duvidosa qualidade que podem valer mais que décadas de experiência lectiva; fórmulas e subcritérios subtraídos ao conhecimento de quem concorre; contactos feitos ao sábado e domingo à noite, para telefones pessoais de directores, com ultimatos para que fornecessem, num prazo de duas horas, dados de que poderia depender a vida profissional de milhares de professores. 

Com professores, directores e escolas em polvorosa e abundantes protestos públicos de pais e autarcas, o país testemunhou um ministro em negação, autocontente e ufano por ter um ano a “arrancar com normalidade”, aparentemente inconsciente ante o desastre e doentiamente alheio ao desrespeito, que personificou, pelos cidadãos, particularmente pelos muitos professores desempregados, cuja vida gratuitamente destroçou. Este ministro, na noite anterior ao cínico pedido de desculpa, ainda negava o erro. Este ministro ignorou os pareceres da Associação de Professores de Matemática e da Sociedade Portuguesa de Matemática, a que outrora presidiu e usou para criticar o que agora faz, que classificaram o processo como opaco, ilegal e injusto. Este ministro só afivelou um ar sofrido para reconhecer o erro que todos já tinham visto quando no parlamento, depois de tentar resistir, acabou vergado à pressão justa de alguns deputados. Merece crédito? Merece que aceitemos a sua desculpa? Não! Porque no momento em que a pediu, a ética trôpega por que se pauta borrou irrecuperavelmente o que já era pífio: “ Estão a assistir a uma coisa que não é comum na História, que é um ministro chegar ao parlamento e reconhecer a responsabilidade por uma não compatibilidade de escalas e um ministro assumir que o assunto vai ser corrigido”, disse, sem se enxergar, sem a mínima noção de que o maquiavelismo bacoco que acabava de usar afastaria qualquer resíduo de tolerância por parte dos que o ouviam. Valesse a moral, emergisse uma réstia de ética do pântano em que esbraceja e já teria cruzado a porta pequena de saída de um mandato de vergonha, que só acrescentou novos problemas aos velhos, já resolvidos, por ele recuperados em retrocesso inimaginável.

Que resta, depois disto? Reparar o possível. Mas o que chega não favorece o prognóstico. O secretário de Estado Casanova de Almeida reitera o que Crato disse, isto é, que nenhum dos professores beneficiados pelo erro será prejudicado. Ora a questão é bem mais que deixar no lugar quem já lá está, juntando outro, que devia estar. Trata-se de um erro sistemático, que origina injustiças em cascata. Não é um mais outro. São muitos mais pelo meio e a projecção que qualquer colocação indevida tem nas posições relativas de concursos futuros. E insistem os governantes em desvalorizar o problema porque, dizem, afecta 1% dos professores de que as escolas necessitam. Persistem pois num dolo de comunicação e na má-fé. Porque escondem que falamos de um universo de 40.000 professores e um terço de todas as escolas do país. Sejam politicamente honestos, por uma vez: anulem o concurso e partam do zero, publicando novas listas, que respeitem a lei e a matemática elementar; promovam a divulgação, por grupo de recrutamento, escola a escola, dos subcritérios utilizados; prevejam a possibilidade de corrigir candidaturas, porque ficam conhecidas variáveis que antes foram omitidas. É demorado? Então usem como critério único a graduação profissional dos candidatos. Mudem a disposição legal que o impede, como tantas vezes já fizerem para fins bem menos justificados.

Santana Castilho
Público, 24/09/2014
(Negrito nosso)