quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Ontem em Aveiro


O Professor José Eduardo Lemos, tendo por base o Parecer do Conselho das Escolas a que preside, (divulgado no passado dia 16 de fevereiro) e o Professor Paulo Guinote, com o seu habitual e esclarecido sentido crítico, e com apreciado sentido de humor, arrasaram por completo o Programa "Aproximar Educação" e o Contrato de Descentralização ou de Delegação de Competências para os Municípios na área da Educação.

Aguardamos com curiosidade a divulgação das comunicações de todos os intervenientes nos diferentes painéis  do Seminário organizado ontem, em Aveiro, pelo Conselho Nacional de Educação, com particular importância para a Perspetiva dos Investigadores e das Escolas.

O que vai mudar na Educação com a delegação de competências?

Maria Plantier Lobo Antunes - Público

Está em discussão nos agrupamentos de escola e escolas a proposta de municipalização da Educação conhecida por Contrato de Educação e Formação Municipal. O objetivo é transferir para os municípios a responsabilidade de decisão nas seguintes áreas: políticas educativas; administração da escola; currículo; organização pedagógica e administrativa e gestão de recursos.

O contexto desta proposta assenta no reconhecimento de que os municípios são recursos instrumentais para a democratização e eficiência por estarem mais próximos dos atores. Este pressuposto é apoiado pela descrença na gestão centralizada e na eficácia da escola, acrescido da ideia de que a tarefa de administrar de cima para baixo é difícil, complexa e conflituosa, pelo que é melhor descentralizar ou municipalizar. É curioso notar que o desejo de alargar a municipalização aos agrupamentos de escola e escolas surge de cima para baixo com o propósito nacional justificado pelo quadro exposto. No processo de municipalização já implementado em escolas do 1.º e 2.º ciclos as competências do desenvolvimento curricular e da avaliação e organização pedagógica não constam dos contratos de execução.

Neste contexto parece-me pertinente interrogar sobre o que vai mudar na Educação com a delegação de competências nas áreas do Desenvolvimento Curricular, Avaliação Pedagógica e Organização Pedagógica, áreas diretamente relacionadas com a questão mais difícil de resolver na escola: a aprendizagem.

A análise da proposta de delegação de responsabilidades apresentada às escolas nas áreas acima descritas revela que muitos dos domínios de intervenção estão regulamentados pelo poder central através dos normativos Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho, Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio, para citar os mais importantes. Por exemplo, nos 19 domínios de intervenção de delegação de decisão da área do Desenvolvimento curricular não encontro um que não possua regulamentação. Ainda a título de exemplo, a gestão flexível do currículo só existe ao nível do texto e do discurso porque na prática exige regulamentação, como se pode ler no Decreto-lei n.º 139 /2012 de 5 de julho nos pontos 2 dos artigos 5 e 6.

Nas áreas da Avaliação pedagógica e Organização pedagógica os domínios de responsabilidade ficam com quem já os tinha: a escola e o Ministério da Educação e Ciência. O Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio (organização do ano letivo) exemplifica bem a lógica de escola-empresa com um novo modelo de gestão e organização administrativa, cheio de regras, onde o espaço de manobra da escola é definido por uma fórmula matemática.

Na área da Avaliação pedagógica os resultados obtidos na avaliação externa medem a qualidade, a eficácia e o desempenho da escola (V. Cláusulas 39 e 40 e 45 do contrato). Estes indicadores são facilmente avaliáveis e não têm em conta a multiplicidade de contextos locais. A preocupação excessiva com os resultados educativos deve-nos fazer refletir sobre as consequências educativas locais. Hoje a escola não é a única responsável pela aprendizagem.

Em síntese, nos aspetos pedagógicos o Contrato de Educação e Formação Municipal não inova em relação ao modelo atual, uma vez que se caracteriza por uma perspetiva normativa regulada pela administração central assente em resultados escolares obtidos na avaliação externa. Revela ainda uma política centralista e controladora onde a autonomia do município e da escola é a de (re) interpretar o que tem que ser administrativamente controlado (Pacheco, 2000). Nada muda as práticas curriculares, crenças, hábitos, mentalidades, normas, ou conceções sobre o currículo que professores e alunos põem em prática diariamente na escola. Pelo contrário. A avaliação externa orienta o desenvolvimento curricular na preparação para os exames em lugar de investir de forma sólida na avaliação interna da escola como sugere o relatório Eurydice de Janeiro 2015 sobre “a avaliação externa das escolas”.

Nesta reflexão sobre a descentralização ou municipalização da Educação de cima para baixo, não se trata de estar contra, ou a favor. Trata-se, sim, de saber que modelo se adapta melhor à realidade do país, dos vários municípios. Qual o significado da delegação destas competências curriculares? Aumentar a autonomia curricular? Aumentar a oferta educativa?

Nos últimos dez anos a descentralização e a autonomia escolar estiveram na agenda da política educativa europeia. Segundo o relatório Eurydice de 2008,Níveis de autonomia e responsabilidade dos professores na Europa, a grande variedade de interpretações locais do currículo criaram grandes diferenças entre escolas, comprometendo a existência de uma escola inclusiva. Segundo o mesmo relatório, a delegação de competências curriculares demonstrou falta de consenso relativamente aos benefícios da autonomia curricular e, nos sistemas educativos mais descentralizados, é apontada como um risco, por colocar em causa o incumprimento dos objetivos prioritários de eficácia educativa e de igualdade.

Público,19/02/2015
(Negrito e sublinhado nosso)

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

É Preciso Ter Lata!


Toda a informação em http://www.eprecisoterlata.org/ ou no Facebook

Listas de Colocação e Não Colocação - 17ª Reserva de Recrutamento

17ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015



Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2015

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2015

Hoje em Aveiro

O Conselho Nacional de Educação pretende com este seminário, a realizar hoje, dia 18 de fevereiro de 2015, na Universidade de Aveiro, abordar a descentralização em educação na perspetiva de uma maior autonomia organizativa, administrativa, curricular e pedagógica, bem como da valorização do papel dos municípios, das escolas, dos diretores e da comunidade local. Para tal, o seminário contará com contributos de autarcas, investigadores e escolas.


terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Nomeações na DGAE

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento, Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista.

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Concursos e Informática, Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Municipalização

O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015 e, entre outros assuntos, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa "Aproximar Educação" e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




VI. CONCLUSÃO

Em síntese e em conclusão no que toca ao programa “Aproximar Educação” e aos contratos de Educação e Formação Municipal que o materializam, o Conselho das Escolas é de PARECER que: 

1. Este programa comporta uma profunda alteração na forma como está organizado o sistema educativo, pelo que deverá ser objeto de intenso debate público e explicação à população das suas finalidades e eventuais benefícios que comporta

2. Os contratos de Educação e Formação Municipal (CEFM) afastam as Escolas e os seus órgãos de Administração e Gestão da tomada de decisão sobre matéria do seu interesse, que exige o seu envolvimento e que as responsabiliza perante as comunidades educativas que servem. 

3. O Ministério da Educação e Ciência deve assegurar que as Escolas, através dos seus órgãos, sejam formalmente ouvidas no processo e, sendo o caso, vejam reconhecido o direito de a ele não aderir. 

4. O serviço público de Educação só pode melhorar se forem transferidas competências para os decisores escolares. A Autonomia das Escolas é o melhor mecanismo para contrariar o excessivo centralismo da Administração Educativa. O único com capacidade para aproximar a Educação das populações, para resolver os persistentes problemas que afetam as Escolas públicas e melhorar a qualidade do serviço educativo prestado. 

5. O reforço da autonomia, com verdadeira transferência de poder de decisão para os órgãos da Escola, é a via que pode ajudar a Escola, indiscutivelmente um dos serviços públicos mais próximos e socialmente mais integradores que o Estado disponibiliza às populações, a tornar-se num serviço público moderno e eficiente. 

6. Ao contrário dos contratos de autonomia, os CEFM introduzirão no já complexo e centralizado sistema educativo novas estruturas e novas tutelas que apenas servirão para criar entropia no sistema e para reduzir a autonomia das Escolas. As Escolas passarão a responder a duas entidades distintas que nem sempre se articulam. 

7. Os CEFM não só não resolverão nenhum dos problemas com que as Escolas se debatem atualmente, como se constituem como (mais) uma medida de caráter experimental a que algumas Escolas do país (e os alunos) não se poderão furtar, em prejuízo da sua autonomia e de um serviço público de educação de qualidade.

8. Os CEFM não se constituem como uma via de aprofundamento da autonomia das Escolas, nem de reforço dos seus projetos e identidades. Pelo contrário, esvaziam as Escolas da pouca autonomia que têm e subtraem poder de decisão aos seus órgãos de Administração, acabando, inevitavelmente, por diluir o caráter institucional das Escolas ao integrá-las como mais um serviço entre os que já existem nos Municípios aderentes. 

9. Estes contratos não impedem os Municípios aderentes de subcontratarem serviços prestados pelas Escolas a operadores privados, nomeadamente serviços de caráter educativo, introduzindo no seu seio lógicas de mercado e de obtenção de lucro. 

10. Em suma, estes Contratos de Educação e Formação Municipal terão como consequência uma progressiva e inexorável indiferenciação e uniformização de projetos educativos e das próprias Escolas públicas, deixando-as à mercê da concorrência das Escolas privadas que terão caminho aberto para apresentar às comunidades educativas projetos suficientemente diferenciados para, facilmente, atraírem os alunos e as famílias
(Negrito nosso)

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Mas… quem pediu mesmo esta reforma?

Paulo Guinote - Público

Foi publicado há dias o diploma destinado a transferir competências em diversas áreas, a começar pela Educação, para os municípios. Esta é uma reforma que, como muitas outras, seguiu um processo de alegada negociação profundamente opaco e enviesado.

É comum a queixa contra as sucessivas reformas, mini-reformas, acrescentos, acertos e enxertos que tornam a Educação um labirinto legislativo, uma manta de retalhos, de leis, decretos, regulamentos e normativos, muitos deles incoerentes entre si. Isso não impede que, identificado o problema, ele seja regularmente agravado com novas “reformas”.

Em termos gerais, qualquer reforma, na área da Educação ou outra, deveria obedecer a alguns princípios que julgo por demais evidentes.

Antes de mais, a reforma pretendida corresponde a algum problema real ou é apenas um problema artificial? Neste caso, o processo deve acabar na ideia. Se o problema é real, convém fundamentar o seu grau de urgência e necessidade para melhorar a vida dos principais destinatários.

Em seguida, devem analisar-se as possibilidades de solução e respectivas alternativas. Procurar situações similares e medidas tomadas, no passado ou em outras paragens, assim como os resultados obtidos para perceber se são medidas adaptáveis à nossa realidade e ao momento presente.

Em terceiro lugar, devem consultar-se os interessados, quer os destinatários das medidas, quer os seus implementadores no terreno. É importante a mobilização de uns e outros, embora sem ser para consensos ineficazes.

Estabelecido um quadro global das medidas a implementar, convém analisar se o seu enquadramento é coerente na realidade existente e se a sua concretização não vai contra outras medidas ainda em desenvolvimento no sector.

Decididas as medidas, deve estabelecer-se um cronograma público da reforma e definir um período experimental seguido de uma avaliação, antes da sua expansão ou generalização. Recolher informação e reavaliar o processo, se necessário.

Ponto final ou preliminar: não iniciar um processo de reforma sem a devida avaliação do anterior.

No caso desta reforma, a sua necessidade está muito longe de estar provada, a menos que consideremos como “prova” dessa necessidade e bondade as profissões de fé dos seus promotores. Que, para condicionar o debate, não se coíbem de apelidar profusamente quem deles discorda de estalinistas, salazaristas, centralistas, anti-democratas e outras coisas assim.

Mas… quem pediu mesmo esta reforma? As escolas? Não me parece. As famílias? Tirando umas generalidades e este ou aquele projecto pessoal (nunca se sabe quando se pode acabar em presidente de uma Assembleia Municipal ou em vereador) nada se conhece a esse respeito. Os órgãos de gestão das escolas, @s director@s? Excepto o acima referido para o caso das famílias, desconheço de igual forma. Os autarcas? Talvez, embora publicamente o entusiasmo seja muito moderado enquanto o “envelope financeiro” não é definido com clareza, assim como a extensão do poder de mando e de eventuais aborrecimentos laborais. Os professores (reparem como os vou deixando para o fim)? Certamente que não na sua larga maioria, porque consta que são conservadores, acomodados e pouco empreendedores. Os “especialistas”? De quais falamos? Dos que vão dar “consultas” às autarquias interessadas ou os mais teóricos e menos pragmáticos?

A verdade é que esta reforma obedece a uma lógica perfeitamente anti-descentralizadora, pois não parte de qualquer apelo da própria sociedade e é mais um exercício de imposição top-down de algo que se considera há décadas muito bom para o desenvolvimento do país e faz parte de todas as retóricas políticas que acham por bem combater o “centralismo” desde que isso se traduza no aumento de oportunidades para a colocação de boys and girls, com crivo ou sem ele, pois os que se destinam a ser escolhidos, escolhidos serão.

Quem a defende é o próprio Estado Central para se alijar de encargos directos e responsabilidades diversas, não sendo raro encontrar entre os seus defensores – a par da regionalização – muita e boa gente que destruiu de forma activa ou por inércia os instrumentos de proximidade do MEC ou do actual alegado “regime de autonomia” das escolas.

O fim das Direcções Regionais de Educação (DRE) e dos Centros de Área Educativa (CAE), mesmo que substituídos por “equipas” e outro nível de “direcções”, foi uma boa decisão? Eram estruturas naturalmente erradas e ineficientes ou era o seu funcionamento que tinha sido capturado pela lógica das clientelas locais e regionais que agora se perfilam para os novos níveis intermédios da administração pública “descentralizada”?

O desprezo completo pelas Cartas Educativas e pelos Conselhos Municipais de Educação (excepto como correias de transmissão das vontades do poder local) que tem caracterizado a reorganização da rede escolar pública é por demais evidente e isso começou mal eles tinham sido criados.

Os Conselhos Gerais serviram para o quê, excepto para fazer constar às escolas e professores que eles eram encarados como uma minoria e se deveriam “abrir à comunidade”, mesmo que isso significasse nada?

Que interesse tem assinar contratos de autonomia, se desde as matriculas à gestão curricular, tudo pode vir a ser decidido pelo senhor vereador ou técnico superior da sua estimação, por vezes ex-professor em fuga dos corredores e salas de aula?

Em termos pessoais e de princípio, discordo de reformas que correspondem a ficções políticas, a pseudo-utopias particulares baseadas em conhecimentos superficiais de realidades externas, quantas vezes em rápida desactualização, destinadas a satisfazer este ou aquele grupo específico de interesse ou o ego pessoal de políticos em trânsito.

E é disso que penso tratar-se esta reforma destinada à “municipalização da Educação” (da Saúde e da Segurança Social, que nos pode trazer os “saudosos” atestados de indigência do Estado Novo).
Público,14/02/2015

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Municipalização, sim ou não?

Observador


Um dia depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a delegação de competências na educação para os municípios, olhámos para os processos de descentralização da educação em 3 países europeus.


Suécia – da descentralização à “recentralização” do ensino

Uma ferramenta disponível


O Google Sala de aula está disponível para qualquer pessoa que utilize o Google Apps for Education, um pacote gratuito de ferramentas de produtividade que inclui o Gmail, o Google Drive e o Documentos Google.

O Google Sala de aula, desenvolvido para ajudar os professores a criar e receber tarefas sem usar papel, inclui recursos que poupam tempo, como a possibilidade de fazer uma cópia de um Documento Google automaticamente para cada aluno. Ele também cria pastas do Google Drive automaticamente para cada tarefa e cada aluno, ajudando na organização.

Os alunos podem ver as tarefas que precisam ser feitas na página "Tarefas" e começar a trabalhar com apenas um clique. Os professores veem rapidamente quem concluiu a tarefa e dão feedback direto e em tempo real a partir do Google Sala de aula.


Para aceder ao serviço é necessário ter uma conta Google Apps for Education

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Relatório da IGEC - Provas Finais e Exames 2013/2014

A atividade Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário integra o programa Controlo do Plano de Atividades da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para 2014.

Acumular subsídio de desemprego e salário

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro que “estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que permite acumular subsídio de desemprego e salário mais baixo, alargando as regras da medida estabelecidas na anterior portaria, de forma a abranger mais pessoas.

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados a receber subsídio de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos IEFP, ou colocação pelos próprios meios.

A portaria agora aprovada vem intruduzir as seguintes regras:
- De modo geral, foi reduzido o tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP para três meses. Além disso, foi criada uma exceção a este prazo para os desempregados inscritos maiores de 45 anos, para os quais não é exigido tempo mínimo de inscrição. No entanto, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio de desemprego, mas mesmo este periodo é inferior ao exigido anteriormente;

- Foi também prevista, no que diz respeito aos contratos de trabalho abrangidos por esta medida, a situação de renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo de contrato de trabalho a termo, de forma a alargar o apoio;
- Finalmente, passa a ser possível acumular esta medida com outras, como o Estímulo Emprego.

Para poder aceder a esta medida o contrato terá de ser de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar, no máximo, até aos 12 meses, isto porque não poderá ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Valor recebido

Rcebe um apoio mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de contrato (até a um máximo de 500€) e a 25% nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de 250€). Nos contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos simétricamente.

A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, 11 de fevereiro 2015, e abarca contratos celebrados desde 1 de janeiro.
Informação do site Maisvalias

Escolas vão ter mais pessoal não docente.

Publicada a primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.


Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Delegação de competências nas autarquias

Publicado hoje o Decreto-Lei nº 30/2015 que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura).



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No domínio da Educação
Artigo 8º

No domínio da educação, no que se refere ao ensino bá- sico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências
  • a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa; 
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos; 
iv) Gestão da orientação escolar; 
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; 
vi) Gestão dos processos de ação social escolar; 
  • b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribui- ção, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho; 
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas; 
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora- ção com as escolas;
  • c) No âmbito da gestão dos recursos humanos
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; 
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local; 
  • d) A gestão orçamental e de recursos financeiros
  • e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário
i) Construção, requalificação, manutenção e conserva- ção das infraestruturas escolares; 
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Municipalização: "Um processo com a clareza de um pântano"!

Santana Castilho - Público

É caso para citar Steve Jobs: “Porquê alistarmo-nos na marinha, se podemos ser piratas?”

Nuno Crato, Poiares Maduro e os autarcas experimentalistas trataram a Educação como se fosse uma grande rotunda e os professores como pacientes sujeitos a raio X: quietinhos, não respirem, já está!

É o mais generoso que se pode dizer quando se analisa o processo e a proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, com que pretendem pôr em prática o que é comummente designado por municipalização da Educação. O processo teve a clareza de um pântano. O documento são 28 páginas de verbo magro e matreirice gorda. Deplorável, para qualquer administração pública decente. Adequado a um Governo a que só falta privatizar o Galo de Barcelos. Passemos a alguns factos ilustrativos da mediocridade, que todos não cabem.

Várias cláusulas da proposta de contrato são ilegais, porque desrespeitam o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas, fixado em três diplomas (DL n.º 75/2008, de 22 de Abril, DL n.º 224/2009, de 11 de Setembro, e DL n.º 137/2012, de 2 de Julho). É o caso concreto da alteração das competências dos conselhos gerais e dos directores, que só um decreto-lei poderia derrogar. O choque entre a lei e o contrato é mais gritante no caso das escolas com contratos de autonomia. Aqui, são duas portarias (a n.º 265/2012 e a n.º 44/2014) implodidas pela autocracia dos contratantes.

Pelo escândalo que gerou, caiu o convite escabroso para que as câmaras cortassem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido. Mas porque os agiotas não dormem em serviço, a Cláusula 40.ª ampliou o cinismo da poupança a todos os recursos educativos e regulamenta a partilha de 50% dos despojos. Chamam-lhe “incentivos à eficiência”.

O pessoal não docente passa a ser gerido pelas autarquias (Cláusula 19.ª), abrindo-se a porta à utilização do mesmo em qualquer serviço camarário. A Cláusula 21.ª torna ainda mais fácil a contratação de privados para o funcionamento das AEC. A Cláusula 25.ª congela todos os gastos por quatro anos. A Cláusula 39.ª favorece a desvirtuação do trabalho pedagógico sério em benefício dos resultados nos exames. A definição dos critérios para a organização e gestão da rede escolar fica pelouro da autarquia, via verde para a privatização que se pretende. E o empreendedorismo voluntarista que as autarquias podem iniciar com a decisão sobre 25% dos curricula já esboçou os primeiros sinais com o presidente da Câmara de Óbidos a anunciar Filosofia para os alunos do 1.º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e eco design para os do secundário.

Serão poucos os que guardarão memória do Guião para a Reforma do Estado, apresentado pelo vice-primeiro-ministro e objecto de reunião magna do Governo na Sala do Capítulo do vetusto Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Redigido em corpo 16 e com espaçamento pródigo para suprir em espaço o que lhe faltava em ideias, o documento teve o mérito de fixar em escrita uma agenda de entrega ao mercado das mais importantes funções sociais do Estado, sendo as propostas para a Educação o paradigma claro da intenção de utilizar fundos públicos para financiar negócios privados: criação de escolas concessionadas, instituição do cheque-ensino e reforço dos contratos de associação.

Por ironia do destino, a pompa do acto foi servida por circunstância curiosa, que os monges de Cister não protegeram: a imprensa, nacional e internacional, com a prestigiada The Economist à cabeça, dava-nos na mesma altura conta da falência completa da alma mater das escolas concessionadas. A reforma inspiradora, a sueca, iniciada há 20 anos, falhara em toda a linha: a diferença de qualidade entre escolas tornou-se um problema nacional; a segregação social, que antes não existia, cresceu preocupantemente; os resultados dos alunos suecos, medidos pelo PISA, desceram exponencialmente; os gastos públicos não diminuíram; e o ministro sueco da educação anunciava o fim da festa e o retorno das escolas à tutela directa do Estado, reconhecendo que a reforma não poupou, não melhorou e segregou, em nome de uma liberdade de escolha que não funcionou.

Os pressupostos fixados na proposta de delegação de competências em apreço, cruzados com as intenções que já foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderão repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o negócio até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. Com esta municipalização, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central, e o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originariam. É caso para citar Steve Jobs: “Porquê alistarmo-nos na marinha, se podemos ser piratas?”
Público,11/02/21015
(Negrito nosso)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PACC no Tribunal Constitucional

De acordo com a notícia do Correio da Manhã de hoje a PACC já está no Tribunal Constitucional.

Correio da Manhã, 10/02/2015

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Público

Transferência da superintendência e tutela da CGA para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei nº 28/2015 que transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mobilidade Especial ou Requalificação em discussão no Parlamento

Serão colocadas à discussão no plenário, a partir das 15 horas do dia 12 de fevereiro, três Projetos de Lei da oposição parlamentar, que com toda a certeza não serão aprovados,  propondo a revogação da legislação sobre o regime de Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas. 

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública

Revoga o regime de requalificação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Dia da Internet mais Segura na comunidade escolar


Para que o Dia da Internet Mais Segura seja assinalado na comunidade escolar, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades sobre as temáticas relacionadas com a segurança digital, na segunda semana do mês de fevereiro.

Para ajudar as escolas a desenvolver atividades próprias durante esta semana, o SeguraNet disponibiliza uma página com sugestões de atividades e recursos de apoio.

Para podermos dar a merecida visibilidade às iniciativas próprias de cada escola/agrupamento, solicitamos que procedam ao respetivo registo, preenchendo para tal, o formulário de registo.

Recomendação ao Governo

Público, 6/02/2015

Esta é a conclusão do debate sobre a petição e as diferentes propostas apresentadas ontem no plenário da Assembleia da República. Foi aprovada pela maioria parlamentar uma recomendação ao Governo que: "- proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais."

Suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.



Público

«O Governo vai nos próximos dois meses distribuir todos os actuais suplementos remuneratórios da Função Pública por 17 categorias, no âmbito do novo decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".»

16ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Listas Definitivas de Colocação
A - Educação Pré-Escolar


Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 9 de fevereiro de 2015 (Hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2015

Greve dos trabalhadores não docentes das escolas - 20 de Fevereiro


Greve Nacional dos trabalhadores não docentes com o objectivo de exigirem:

  • O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dos trabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal;
  • O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postos de trabalho permanentes;
  •  A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dos postos de trabalho efetivamente necessários;
  • A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integração de todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional e coordenador técnico.
  • A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos deeducação e ensino;
  • A reposição das 35 horas semanais de trabalho;
  • A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas;
  • O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública

Se há violação do princípio constitucional da segurança jurídica...

Correio da Manhã

«O litígio que opõe o Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos por causa da prova dos professores vai ter de ser dirimido pelo Tribunal Constitucional (TC). Isto porque o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou um diploma da prova, alegando que houve violação do princípio constitucional da segurança jurídica. "Quando um tribunal considera que uma lei é inconstitucional, o Ministério Público tem de recorrer diretamente para o TC, porque há uma causa maior de alarme social e é bom que seja resolvida logo", afirmou ao CM o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, prevendo que haja decisão dentro de "alguns meses". O MEC anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. "Está errado", nota Bacelar Gouveia»

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Em causa o futuro dos alunos com NEE

David Rodrigues - Público
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"O Governo publicou há alguns anos uma legislação imprudente (o conhecido 275 A) que anula esta interação entre alunos com e sem dificuldades e legisla no sentido de os alunos com NEE terem um horário de 25 horas das quais só cinco são para ser assistidas na escola regular (isto é, na escola onde estes alunos fizeram a sua escolaridade).

Não é nunca demais criticar esta medida que anula, com uma penada legislativa, todo o esforço que alunos, escola, famílias e comunidades foram fazendo para que os alunos com condições de deficiência fossem parte de uma comunidade que os conhecesse, aceitasse e valorizasse. Esta legislação ridiculariza os esforços de inclusão no momento mais exigente, isto é, quando a escolaridade se torna mais determinante para influenciar a vida adulta destes jovens. É como se de uma maneira muito “pragmática” se corrigisse um “desvio inclusivo” dizendo: “Agora sim, estes alunos vão para onde sempre deveriam ter estado: para uma escola especial”.

Não temos dúvida que o assunto implica soluções diversas e complexas. Aos erros anteriores, a legislação em vigor acrescenta um outro: quer responder à diversidade com… a homogeneidade. É irrealizável responder à multiplicidade de situações com soluções padronizadas: precisamos de pôr no terreno soluções diversas, personalizadas, flexíveis e sempre, sempre, com a maior possibilidade de os alunos com deficiência se manterem em contato, em interação e em interdependência com as comunidades a que pertencem. Abdicar da inclusão quando ela mais é precisa seria como construir uma casa, equipa-la, mobilá-la mas não construir o telhado.

Pensar o futuro dos jovens com condições de deficiência, pensar quais as formas com que se faz a transição de um meio escolar para um meio pós-escolar e pré-profissional tem de recrutar todos os ganhos que foram conseguidos ao longo da escolaridade. É nesta fase tão sensível e tão difícil (não é só para os jovens com NEE — é para todos…) que é mais importante ter sentido de pertença a uma comunidade que, mesmo que seja por vezes pouco visível, está presente na possibilidade de concretização dos sonhos e no encorajamento da superação que o trabalho em interação implica."
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Público, 5/02/2015