quarta-feira, 15 de abril de 2015

Matriculas na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico

A aplicação Matrícula Eletrónica  disponível no Portal das Escolas permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação e Ciência. Permite também o registo de renovação de matrícula com transferência de escola dos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico que já frequentam estabelecimentos de ensino públicos. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino público e para matrículas ou renovações de matrículas em estabelecimentos de ensino privado deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais.

Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/ a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

Não sendo possível realizar a matrícula eletrónica, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática referida no número anterior.

O registo de matrículas na educação pré-escolar e 1º ano do ensino básico decorre de 15 de Abril a 15 de Junho.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Docentes em Timor-Leste não recebem desde dezembro

Professores portugueses das escolas de referência timorenses continuam sem receber


Ministério da Educação Timorense está atrasado no pagamento das ajudas de custo e complementos salariais.

Professores portugueses e funcionários timorenses das escolas de referência de Timor-Leste continuam desde dezembro sem receber os complementos salariais e os vencimentos, respetivamente, apesar das promessas do Governo de resolver a situação.

Professores portugueses ouvidos esta terça-feira pela Lusa confirmaram que, até ao momento, ainda não receberam os complementos salariais que lhes são devidos desde o início do ano, o que está a deixar em situação cada vez mais dramática muito dos docentes.
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Açores: Concurso Externo Extraordinário

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2015/2016


O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 10 a 23 de abril, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt

Mobilidade de Pessoal Docente - Artigos 67º e 68º do ECD

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2015-2016 

O procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2015-2016 irá ser desenvolvido, exclusivamente, através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de manual de instruções. 

Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.º ou 68.º do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação informática relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes. 

Para tal, é pertinente a leitura do ECD no capítulo referente a esta matéria, bem como o manual de instruções que acompanha a aplicação eletrónica. 

Prazos das várias fases do processo

- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 15 a 21 de abril; 
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 23 de abril a 4 de maio; 
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 de abril a 5 de maio;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 23 de abril a 6 de maio.

Ver Nota Informativa

Prorrogado o prazo de candidatura das Escolas aos cursos vocacionais

Prorrogado o prazo estabelecido no nº.1 do Despacho nº. 3353, de 17 de março para as escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo 2015-2016, submetam o projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)




DESPACHO N.º 3687-B/2015 - DIÁRIO DA REP. N.º 71/2015, 2º SUPL, SÉRIE II DE 2015-04-13
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministrouur

Identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho

Publicada a alteração ao Código do Trabalho  que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Assembleia da República

sábado, 11 de abril de 2015

Petição pública: Alteração das metas curriculares do 1.º ciclo

Alteração das metas curriculares do 1.º ciclo

Para: partidos políticos, governo, comunicação social

Esta petição tem como objectivo conseguir que haja uma alteração das metas curriculares do 1.º ciclo. 
Os novos programas assim como as suas metas, que foram aprovadas no despacho n.º 5306/2012, de 18 de abril de 2012, são uma atrocidade cometida contra as crianças que estão no ensino básico. 
A matéria é dada em velocidade e os seus conteúdo não são apreendido correctamente e muito menos consolidados. 
Numa sociedade onde a preocupação com a Educação deveria ser vista como pilar principal, preocupa-se em metas para ficar bem, num panorama utópico. Está-se a hipotecar o futuro do país, estamos a criar crianças que não têm tempo para brincar ou actividades lúdicas, que estão a ser pressionadas para aprender depressa e bem, crianças que se vão tornar frustradas, crianças que ainda agora começaram e já se sentem desmotivadas. 
Por estes motivos é necessário levantarmos a nossa voz e nos fazer ouvir, assinem esta petição, será um primeiro passo.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Bom fim de semana!

Agrupamento que deu parecer negativo "irá integrar o projeto à mesma"

Depois de aprovado por unanimidade (?) no Conselho Municipal de Educação, a maioria do executivo da Câmara de Vila Nova de Famalicão aprovou o processo de transferência de competências na área da Educação. O PS absteve-se na votação, apesar de se ter colocado ao lado do projeto e de ter anunciado um voto de confiança à Câmara. 
O processo, de acordo com a autarquia, mereceu a aprovação de quase toda a comunidade educativa. O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Joane deu parecer negativo, mas isso não interessa nada, porque, ao contrário do que tinha afirmado o Vereador da Educação, o Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado "irá integrar o projeto à mesma". 
Opinião Pública,  10/04/2015

É preciso mudar a Escola!

David Rodrigues - Público

Para que as singularidades ou diferenças dos alunos possam ser seriamente consideradas, é preciso mudar a escola.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Nuno Crato, o ministro que ia implodir, implodiu-se.

Paulo Guinote - Público

O actual ministro da Educação fez como sua a bandeira da implosão no que ao poder da estrutura burocrática do MEC diz respeito. Segundo ele, na esteira de outros ex-ministros ao que parece muito traumatizados pela experiência, seria indispensável que o ministério aligeirasse essa estrutura e reduzisse o seu poder. Para além do que de populista tinha a ideia e de problemas práticos a sua implementação, era muito importante que o ministro soubesse exactamente o que pretendia fazer.

Infelizmente, o que se passou foi que a dita implosão foi feita sem qualquer nexo e em vez de eliminar procedimentos supérfluos, apenas os redirecionou e centralizou nas direcções-gerais que mudaram apenas de nome. Mais grave, um ministro que não conhecia bem ao que ia, que desconhecia os meandros do funcionamento do ministério e que rapidamente perdeu qualquer vontade de os entender, apenas querendo que lhe aparecesse pela frente quem prometesse a resolução rápida de qualquer problema existente ou por aparecer, por muito complicado que fosse, acabou por estar na origem do sistema mais feudalizado de sempre no MEC.

O feudalismo, que antes existia no plano das relações feudo-vassálicas de tipo partidário e que ele tanto criticara, cristalizou-se com um sistema de administração e gestão escolar baseado na hierarquia e nomeação ao mesmo tempo que ganhou uma nova dimensão que foi a emancipação dos suseranos administrativos em relação ao topo da hierarquia política, a qual parece ter optado por implodir-se a si mesma, com um ministro a aparecer apenas em último caso, com inexplicáveis sorrisos mediáticos a tentar fingir que nada é sua responsabilidade.

Os exemplos são múltiplos, sendo muito graves os que resultam dos ziguezagues da DGAE em relação à contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso ou o regime jurídico das faltas por doença ou aqueles que envolveram os disparates relacionados com a Bolsa de Contratação de Escolas e o concurso de professores para o presente ano lectivo. Ao contrário da teoria da implosão, as chefias administrativas feudalizadas e sem qualquer coordenação ou orientação política visível, começaram a funcionar em roda livre e a fazer circulares sobre circulares e a pressionar as escolas e suas direcções para a aplicação de interpretações dos normativos que chegaram a mudar em menos de 24 horas.

Mas o caso que considero mais grave é mesmo o do “autónomo” IAVE que parece ter-se constituído como uma zona de poder intocável e o seu presidente o verdadeiro líder da política de avaliação do MEC, seja dos alunos, seja dos professores, com especial destaque para a Prova de Avaliação de Capacidades e Competências, seja da introdução e expansão dos examesmade in Cambridge.

É em meu entender completamente inaceitável e mesmo impensável que um dirigente de um organismo público, mês o que autónomo, produza as intervenções públicas que o presidente do IAVE produz, enquanto esse organismo pauta a sua acção por uma profunda opacidade e por uma total desresponsabilização em relação às suas falhas e às sucessivas alterações de rumo, fazendo da legalidade um mero obstáculo a ultrapassar com mais uma portaria encomendada à tutela.

Não falo dos já tradicionais erros anuais em exames e provas finais, mas cuja autoria e elaboração parecem segredos de Estado, excepto nas escolas em que há quem use do estatuto do colaborador do IAVE para exibir uma autoridade extra e um estatuto especial. Falo da total opacidade acerca das equipas que produziram as provas para a avaliação de outros professores, sem que saibamos quem as escolheu, como as escolheu e que critérios foram seguidos. Falo ainda do total desrespeito demonstrado em relação aos professores de Inglês da rede pública de ensino, ao obrigá-los a ser funcionários de uma entidade privada externa com quem o IAVE, com o provinciano (terceiro-mundista?) aval do MEC, estabeleceu uma parceria público-privada que produz receita à custa de uma certificação impingida aos alunos e suas famílias, mas recusando-se a remunerar as tarefas associadas à classificação das provas em causa.

O estatuto de potentado feudal que não responde a qualquer autoridade, bem como a completa imunidade a qualquer responsabilização pelas falhas, que ganhou o IAVE só é compreensível num MEC em que a direcção política desapareceu, entediada, e se limita a esperar pelo fim do mandato e pelo que num futuro próximo possa surgir para compensar tamanho ordálio. Nuno Crato, o ministro que ia implodir, implodiu-se. E como parece que há uma espécie de lei da física sobre o horror da matéria ao vazio, alguém foi tomando o seu lugar, sendo vizir em lugar do vizir.
Público, 9/04/2015
(Negrito nosso)

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Não são concedidas Licenças Sabáticas para 2015/2016

LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2015/2016 

Torna-se público que, por Despacho de 31-03-2015, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, exarado na Informação n.º B15090724M, de 11.02.2015, não serão concedidas Licenças Sabáticas previstas no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, destinadas ao ano escolar de 2015/2016, em razão das contingências orçamentais atualmente existentes.

Quinzena da Educação

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão promove, entre os dias 6 e 29 de abril de 2015, a “Quinzena da Educação”. 

A iniciativa conta com um conjunto diversificado de atividades;

CHAMPIMÓVEL – UMA VIAGEM ATRAVÉS DO CORPO HUMANO
6 a 10 abril | Parque da Devesa

MOTE - MOSTRA DE TEATRO ESCOLAR
13 a 17 abril | Casa das Artes
ver programa »

MOSTRA DA OFERTA FORMATIVA
13 a 17 | Centro Cívico de Vila Nova de Famalicão

ENCONTRO DE SAÚDE ESCOLAR
TEMA: "ERA DOS ECRÃS NO SUCESSO EDUCATIVO"
17 abril | CESPU - Auditório

ENCONTRO DA REDE ECO-ESCOLAS
22 abril | Parque da Devesa - Casa do Território

ENCONTRO CONCELHIO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS
24 abril | Escola Camilo Castelo Branco

WORKSHOP "APRENDIZAGEM OU CHOQUE INTERCULTURAL NA ESCOLA?"
29 abril | Parque da Devesa - Casa do Território

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

A saga experimentalista de Nuno Crato continua a saltar de programa em programa com a leveza dos hipopótamos. Chegou a hora do Português para o ensino básico, agora em falsa discussão pública até ao próximo dia 17. Porquê falsa? Porque a apreciação das sugestões produzidas (só incautos perderão tempo a sugerir seja o que for neste contexto) cabe ao mesmo comité de crânios que concebeu o programa que definiu, só para os primeiros quatro anos, os hilariantes 105 objectivos e os kafkianos 308 descritores que guiam, qual lâmpada de Aladino, o respectivo ensino. Para afinar o diapasão da crítica, recordemos três das que passarão a ser as 1.000 metas, do 1.º ao 9.º ano, do cientismo cratiano:

— “Ler correctamente, por minuto, no mínimo 40 palavras de uma lista de palavras de um texto apresentadas quase aleatoriamente.” Se julgávamos que uma escolha era aleatória ou não era, ficámos a saber que há, ainda, o “quase aleatoriamente”.

— “Escrever quase sem erros uma lista de 60 palavras em situação de ditado.” Se não souberem como determinar o que é “quase sem erros”, não se detenham a inquirir o rigor matemático de Nuno Crato. Ele também não pode saber.

— “Ler pelo menos 45 de 60 pseudo-palavras (sequências de letras que não têm significado mas que poderiam ser palavras em português) monossilábicas, dissilábicas e trissilábicas (em 4 sessões de 15 pseudo-palavras cada).” Tivesse a escola assim treinado o aluno Cavaco Silva e o insigne Presidente nunca nos teria tratado por “cidadões”.

O ministro, que passa a vida a invocar a avaliação externa e independente, depois de submeter o escrutínio das críticas a juízes que actuarão em causa própria, decidiu que apenas serão “integrados os elementos susceptíveis de enriquecer e melhorar a proposta inicial” (site da Direcção-Geral de Educação). Excluiu, assim, convenientemente, a hipótese de os contributos apontarem para a manutenção pura e simples do programa actual. Atitude séria? Não. Mas coerente, porquanto a sua hipócrita independência está personificada no “externo” IAVE. Mais, ainda. Quando, em acto falhado, se lê no site citado que o programa “deverá ser homologado no final de Abril”, confessa-se, implicitamente, a ineficácia superveniente a uma discussão pública, que só pode ser de fachada.

Posto isto, formulo perguntas cuja resposta é não. Foi apresentada alguma avaliação fundamentada sobre a inadequação do programa que se quer substituir? Foram ouvidos os docentes que desde 2009 têm leccionado esse programa? Foi considerada a abundante produção científica (psicolinguística, didáctica e literacia) sobre o ensino das línguas maternas nos países com que nos comparamos em avaliações internacionais? As respostas circunscrevem-se a um rotundo não porque a génese da iniciativa radica no achismo. O arauto do cientismo de chinelo achou, em despacho, que era preciso agora enquadrar e dar coerência às suas notáveis metas, esquecendo que havia dito o contrário, quando as lançou e foi alertado para a circunstância dessas metas personificarem, além da patetice métrica, o desrespeito pelo programa vigente. E persiste na manipulação grosseira, chamando ajustamento entre programa e metas ao que é um evidente novo programa, servido por pressupostos bem diferentes, que abalroa de modo bruto tudo o que se fez desde 2009.

As práticas que o programa preconiza, cuja análise exaustiva não cabe neste curto espaço (cite-se, por todas, a substituição da compreensão oral pela memorização mecânica) sobressaem de uma molhada metodológica (a confusão entre conceitos, objectivos e ímpetos declarativos tornam a coisa simplesmente imprestável para qualquer orientação séria) e tipificam a vã glória de Nuno Crato: retroceder três décadas e sacralizar as piores práticas. Este programa impõe o que o Conselho Nacional de Educação diz estar errado. Este programa retira qualquer espaço de liberdade aos professores e impede a recuperação dos alunos em dificuldade, no dizer da Associação de Professores de Português. Este programa tem uma extensão irrealista face à natureza psicopedagógica das crianças a que se destina. Este programa é obsessivo em relação aos exames.

O homem que se referiu às ciências da educação como ocultas ficará, paradoxalmente, notabilizado por contaminar o sistema educativo com um cientismo econometrista baixo, que alastra perigosamente, aprisionando os docentes e reduzindo-os a um funcionalismo imposto pela burocratização normativa.

A política de Crato abandonou o conhecimento sobre o ser integral e fixou-se numa concepção utilitarista, dramaticamente redutora. Com este precedente, o caminho para a perversão interpretativa da missão da Escola e dos professores ficou aberto à preponderância grotesca das metas, com consequências lesivas no futuro de todos.

A Educação afunda-se com Nuno Crato a tocar no convés.
Público, 8/04/2015

Regimento do Conselho Nacional de Educação

 Publicado no Diário da República de hoje  o Regimento do Conselho Nacional de Educação

Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação

terça-feira, 7 de abril de 2015

É urgente relançar a escola pública pela igualdade e pela democracia

João Ruivo - Ensino Magazine

As mais recentes medidas dos políticos da educação que visam o regresso a uma concepção conservadora do papel da escola e da função dos docentes (aumento do número de alunos por turma, segregação por níveis de aprendizagem, municipalização das escolas, entre outros) colocam na ordem do dia, e uma vez mais, a defesa da escola pública.

Não estranha, que nesta escusada conjuntura de desalento e de fortes emoções, os profissionais do ensino com mais consciência social e cultural vejam os perigos que espreitam a escola democrática, erguida sobre a estrutura de ensino elitista que o Portugal do após Abril herdara da ditadura.

Convenhamos que o então ainda sonho de pensar uma escola que promovesse a igualdade de oportunidades e atenuasse as desigualdades sociais se viria a revelar como um dos grandes mitos educativos das últimas décadas do século XX.

Porém, tal não invalida que, mesmo os mais cépticos, não reconheçam que as democracias europeias estão longe de poder inventar uma outra instituição capaz de corresponder, com tanta eficácia, às demandas sociais, quanto o faz ainda hoje a escola pública de massas.

Mesmo sabendo que fenómenos mais ou menos recentes, como o são o abandono e o insucesso escolar, a reprodução das desigualdades dentro da comunidade educativa, a incapacidade de manter currículos que valorizem para a vida, a erosão das competências profissionais dos docentes, acompanhada pela perda de estatuto remuneratório e social, são problemáticas que colocam em causa os pressupostos dessa mesma escola pública.

Hoje, a vida nas escolas é muito menos atraente para quem nelas estuda e trabalha e a desmotivação dos professores e dos educadores acentua-se com a degradação das suas condições de trabalho.

Todos sabemos, ou julgamos saber, como deve ser e o que deve ter uma escola pública que promova a aprendizagem efectiva dos seus aprendentes e o bem-estar e a profissionalidade dos seus formadores.

Todavia, há uma questão que introduz toda a entropia nestas instituições, e esta surge quando os governos se deitam a fazer contas sobre quanto custa garantir esses direitos. Sobretudo, quando os políticos sabem que todo o investimento em educação só produz efeitos a longo prazo.

Não queremos uma escola pública que seja de baixa qualidade. Por isso estamos com todos aqueles que afirmam ser urgente relançar a escola pública pela igualdade e pela democracia. Uma escola que seja exigente na valorização do conhecimento, e promotora da autonomia pessoal. Uma escola pública, laica e gratuita, que não desista de uma forte cultura de motivação e de realização de todos os membros da comunidade escolar. Uma escola pública que reconheça que os seus alunos são também o seu primeiro compromisso, que seja lugar de democracia, dentro e fora da sala de aula, que se revele enquanto espaço de aprendizagem, e que se envolva no debate, para reflectir e participar no mundo de hoje.

Formar a geração de amanhã não é tarefa fácil. Mas será certamente inconclusiva se escrutinarmos a escola e o trabalho dos professores apenas segundo critérios meramente economicistas, baseados numa filosofia de desenvolvimento empresarial numa filosofia de gestão neoliberal.

A escola é muito mais que isso: é filha de um outro espaço social e de um outro tempo matricial. Logo, se o quisermos, neste assunto nada se deveria confundir, quando claramente estabelecidas as fronteiras sociais do quadro de competências e dos objectivos de missão de cada uma daquelas instituições.

Defender a escola pública, nesta conjuntura de inexplicável desvario ideológico, é muito urgente. Para tal, revela-se necessário que voltemos a exigir políticas públicas fortes, capazes de criar as condições para que a escolaridade obrigatória seja, de facto, universal, inclusiva e gratuita e se assuma, sem tibiezas, que o direito ao sucesso de todos é um direito fundador da democracia e dos Estados democráticos.

Pré-inscrições da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa


Estão abertas as pré-inscrições para a Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para a Aquisição da Nacionalidade (PaN). 

Prazo de Inscrição; de 7 de abril a 7 de maio de 2015

Jogos digitais para o 1º Ciclo

Com o apoio do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação, a ATRACTOR acaba de lançar uma coleção de jogos digitais, AtrMini, dirigidos aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. Estes jogos pretendem ser uma ferramenta útil ao ensino da Matemática, permitindo, através de uma utilização lúdica, o treino de capacidades diversas como cálculo mental, contagem e uso de dinheiro, raciocínio lógico, entre outras.

O AtrMini inclui dez jogos diferentes e está disponível em http://www.atractor.pt/mat/AtrMini/AtrMini. A sua instalação é gratuita e brevemente será lançada uma versão para tablets.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Outras práticas e outras políticas

Público

Na prática, tudo que o “país maravilha” da educação se propõe fazer para mudar a escola é radicalmente diferente e de sinal contrário à reforma empreendida recentemente em Portugal pelo ministro Nuno Crato, comenta José Morgado, professor do Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA).

Na Finlândia aponta-se para “uma ‘modernização’ do pensamento educativo” que, destaca Morgado, se traduz na intenção de desenvolver “formas de trabalho em sala de aula que transcendam a lógica do trabalho interior a cada disciplina, definindo um conjunto de tópicos que exigem saberes oriundos de diferentes disciplinas e que serão trabalhados de forma transversal”.

Portugal, pelo contrário, apostou numa maior compartimentação, com uma nova estrutura curricular assente “em programas demasiados extensos e excessivamente prescritivos e na definição de metas curriculares, que fazem correr o sério risco de que o ensino se transforme na gestão de uma espécie decheck list”, resume este docente do Departamento de Psicologia da Educação do ISPA, que tem larga experiência na formação de professores.

José Morgado lembra, a propósito, que as metas aprovadas para Português e Matemática do 1.º ciclo “definem um total de 177 objectivos e 703 descritores de aprendizagem, sendo exigido aos professores que promovam o ensino formal de cada um deles e aos alunos que atinjam, por exemplo, uma velocidade de leitura de, no mínimo, 90 palavras por minuto”.

Aplicação eletrónica de candidatura a equiparação a bolseiro para o ano de 2015/2016

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2015/2016

Nos termos do despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 31 de março de 2015, e da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto, é aberto o procedimento de concessão de equiparação a bolseiro destinado ao ano escolar de 2015/2016. 

Apenas será concedida equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento ou que apresentem pedidos de renovação de equiparação a bolseiro sem vencimento, conforme circunscreve o referido despacho.

Disponível até às 23:59h do dia 17 de abril

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Bom fim de semana!

Alterações ao Preliminary English Test for Schools (PET)

Primeira alteração ao Despacho n.º 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

....
Artigo 2.º 
Alteração ao Despacho n.º 15747 -A/2014, de 30 de dezembro 
O n.º 2 do Despacho n.º 15747 -A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: 
2. […]
a) […]
 b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino, entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2015.

:::::

Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

...
b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final do ano letivo a que reporta o período de classificação.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Validação do Aperfeiçoamento - 2ª Validação


A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 02 de abril e as 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015 (horas de Portugal continental).

Aplicação disponível do dia 02 de abril até às 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Ausências por doença não poderão ser descontadas no tempo de serviço dos docentes

Professores: baixas médicas são tempo de serviço


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai enviar um esclarecimento às escolas explicando que todo o tempo de baixa médica dos docentes deve ser contabilizado como tempo de serviço, adiantaram os sindicatos. 

De acordo com um comunicado da plataforma sindical de professores, que hoje reuniu com a DGAE para esclarecer os erros na contabilização no tempo de serviço dos professores das baixas médicas superiores a 30 dias, a tutela mostrou-se disponível para esclarecer as escolas.

«Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada […], como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira», lê-se num comunicado dos sindicatos.
TVI24



AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS 
NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES


Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.

Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.

Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.

É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tiver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira: algumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.

Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.

A Plataforma Sindical dos Professores
31/03/2015