Designa a Comissão Coordenadora das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Despachos publicados hoje
Subdelega na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a competência para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do SIGA
domingo, 4 de outubro de 2015
O negócio dos Manuais Escolares
Jornal I, 3/10/2015
Ao contrário do que acontece em Portugal, nos países do Norte da Europa, os manuais escolares são usados por muito mais tempo e a sua aquisição não está a cargo das famílias, mas sim das escolas.
Entre 40 editoras no mercado dos manuais escolares, há duas que se destacam. A Porto Editora e a Leya são as que disponibilizam a maior oferta, mas não revelam dados sobre o valor das vendas.
sábado, 3 de outubro de 2015
Não votar é permitir que outros decidam por nós!
O nosso voto é fundamental...
Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!
Vote!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.
Todos os círculos eleitorais:
Braga | Viana do Castelo | Açores | Aveiro | Beja | Bragança | Castelo Branco | Coimbra | Évora | Faro |Guarda | Leiria | Lisboa | Madeira | Portalegre | Porto | Santarém | Setúbal | Vila Real | Viseu | Europa |Fora da Europa
Exige-se uma mudança de paradigmas na Educação
A missão do próximo ministro da Educação
...
Portugal está no limiar de uma viragem que, espero bem, resulte das eleições de 4 de outubro próximo. Portugal ou se afunda e perde a pouca soberania que lhe resta ou muda de paradigmas para se regenerar. Mas não o pode fazer sem refundar o seu sistema educativo.
Há medidas imediatas que podem alterar, de um dia para o outro, a penosa vida das escolas, transformando o confronto permanente em cooperação constante e duradoira. Assim o próximo ministro da Educação tenha reflexão produzida, que lhe permita fazer rápido o que é urgente, a saber:
- Assumir, finalmente, a autonomia das escolas. O paradigma tradicional de gestão do sistema está esgotado. O poder tem que confiar nos professores e entregar-lhes a responsabilidade efetiva de gestão das suas escolas.
- Criar um departamento de desenvolvimento curricular, especializado e permanente, que substituirá a cultura assente em grupos ad hoc sempre que se operam intervenções em planos de estudo e programas.
- Redefinir toda a missão e estrutura da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, orientando-a prioritariamente para a vertente pedagógica.
- Reavaliar os modelos de fornecimento de bens e serviços às escolas, assentes em plataformas informáticas e em concursos públicos centralizados, que prejudicam, em nome de falsas economias de escala, a dinamização das pequenas economias locais.
- Recuperar a figura tradicional de escola como unidade orgânica, com gestão própria, de modo a devolver às escolas a identidade que os agrupamentos lhes retiraram.
- Alterar o modelo de gestão das escolas, compatibilizando-o com o novo paradigma de autonomia, devolvendo-lhe a democraticidade perdida, adequando a natureza dos órgãos às realidades sociais existentes e abandonando a lógica concentradora do poder num só órgão.
- Remover drasticamente práticas e processos burocráticos inúteis, que constituem hoje a cultura organizacional vigente nas escolas portuguesas.
- Conferir aos quadros de pessoal das escolas a dimensão adequada às suas necessidades permanentes.
- Redefinir globalmente os planos de estudo e os programas disciplinares, expurgando-os da submissão a metas incumpríveis, sem sentido nem escala humana razoável.
- Diminuir as elevadas cargas curriculares atuais, desajustadas ao desenvolvimento psicológico das crianças.
- Reconduzir ao adequado o peso do Português e da Matemática, que estão hipervalorizados, em detrimento de outras disciplinas.
- Reforçar o peso curricular das Artes e das Expressões, designadamente as atividades físicas e desportivas.
- Retomar a universalização das aulas com 50 minutos de duração, reconhecendo que as aulas de 90 minutos fizeram aumentar as dificuldades para controlar os alunos que boicotam o trabalho do professor.
- Permitir que as escolas com problemas ensaiem turmas reduzidas e tenham dois professores por turma, em situações específicas.
- Reduzir o peso institucional e social dos exames nacionais e acabar com a sua aplicação nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.
- Criar verdadeiros serviços de orientação escolar, vocacional e tutorial nas escolas, instituindo quadros de psicólogos e terapeutas.
- Dignificar o ensino profissional e interditar qualquer adoção vocacional em idade precoce.
- Atrasar a entrada no ensino básico para os 7 anos de idade. Agora que o pré-escolar se vai universalizando, é tempo de acautelar que a entrada para a “escola dos sentados” se faça com uma maturidade psicológica que contribua para a diminuição do insucesso escolar.
- Substituir o estatuto do aluno, de carácter nacional, por simples códigos de conduta, construídos dentro de cada escola como instrumentos promotores de disciplina e geradores de responsabilidade, rigor e trabalho. Naturalmente que é imperioso devolver autoridade aos professores, outorgando-lhes um estatuto de autoridade pública dentro da escola. Naturalmente que o processo disciplinar escolar tem que assumir uma natureza sumária e ser despido de garantias similares às dos processos penais.
- Diminuir a taxa de reprovações, identificando precocemente os obstáculos à aprendizagem e aceitando que os alunos têm ritmos e necessidades diferentes e que a escola precisa de mais meios, materiais e humanos, para lhes poder responder.
- Reorganizar e aumentar as respostas a crianças com necessidades educativas especiais ou oriundas de minorias étnicas, religiosas e culturais.
- Conceber um verdadeiro estatuto de carreira docente, em que os professores portugueses se revejam, que seja instrumento de desburocratização da profissão, fixador de claro referencial deontológico, gerador de estabilidade profissional e indutor de uma verdadeira autonomia responsável, de natureza pedagógica, didática e científica.
- Definir um modelo de avaliação do desempenho dos professores útil à gestão do desempenho, isto é, que identifique os obstáculos ao sucesso e se oriente para os solucionar. Que tenha muito mais peso formativo que classificador. Que se preocupe mais com a apropriação por parte dos professores dos valores que intrinsecamente geram sucesso e melhoram o desempenho, que com os instrumentos que extrinsecamente o pretendam promover.
- Reavaliar e reformular toda a legislação que regula os concursos e a contratação dos professores, visando a correção possível das injustiças acumuladas ao longo dos anos, por desrespeito sistemático do consignado no art.º 75.º da Constituição da República Portuguesa. Significa isto a aceitação de que o único indicador sensato que garante seriedade, justiça, equidade e exequibilidade a qualquer concurso é a graduação profissional dos candidatos inserta numa lista nacional, ordenada segundo ela.
- Promover uma intervenção profunda no modelo de formação inicial de professores, cuja exigência é genericamente insuficiente nos planos cultural, científico e didático.
- Retomar políticas de educação permanente, designadamente de educação da população adulta, como veículo nuclear de inclusão social e como meio para cumprir os objetivos do “Horizonte 2020”.
É minha convicção profunda que o próximo responsável pelas políticas educativas tem que assumir as intervenções enumeradas, se quiser recuperar a confiança dos professores e travar a degradação do sistema de ensino. Este elenco de medidas é politicamente incontornável e instrumento primeiro de uma reconstrução imperiosa. Mas deve ser complementado com uma ação segura de envolvimento da sociedade num debate social sobre a missão da escola de massas e sobre o significado e pertinência de alguns conceitos que a condicionam definitivamente.
(Negrito nosso)
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Lista de docentes com qualificação profissional para a docência do Grupo 120
A DGAE divulgou hoje a Lista de docentes com qualificação profissional para a docência certificada ao abrigo do Despacho n.º 2384-A/2015, para o Grupo de Recrutamento 120 - Inglês 1º CEB
Uma lista publicada fora de tempo e onde constam docentes indevidamente excluídos e impedidos de se candidatarem aos concursos realizados em 2015.
* Esta lista identifica os docentes cujas qualificações profissionais para a docência no
grupo de recrutamento 120 - Inglês (1.º ciclo do ensino básico) foram certificadas por
despacho da Diretora-geral da Administração Escolar proferido ao abrigo do Despacho
n.º 2384-A/2015, de 6 de março.
O procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo
de recrutamento 120 é aplicavel aos docentes abrangidos pelo disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 260-
A/2014, de 15 de dezembro.
Destina-se aos docentes profissionalizados dos grupos de recrutamento 110 (1.º ciclo
do ensino básico), 220 - Português e Inglês (2.º ciclo do ensino básico) e 330 - Inglês
(3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário) que comprovarem ter obtido formação
certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico e ter
completado um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico
adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do
Currículo.
Esta lista não integra os docentes que não precisam de certificação das suas
qualificações profissionais porque possuem as habilitações mencionadas no n.º 1 ou no
n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
Um dos piores ministros da Educação
Nuno Crato considerado um dos piores ministros da Educação
O filósofo e ensaísta João Gil classifica Nuno Crato como um dos piores ministros da Educação.
José Gil olha para a situação dos professores e diz que é “inimaginável”. O filósofo afirmou que “hoje não se ensina nos liceus. Não há respeito pelos professores”.
“Temos possivelmente, e vamos descobri-lo, um dos piores ministros da Educação, um homem por quem eu antes tinha uma certa simpatia, que apareceu e que está a continuar a obra de destruição do ensino”, criticou João Gil.
Para o ensaísta português, “hoje não se ensina nos liceus. Os professores não têm tempo para nada, não há respeito pelos professores, nem sequer no aspeto dos honorários. Não lhes dão tempo. Enchem-nos de obrigações burocráticas que é um desperdício enorme de tempo.”
Sara R. Oliveira - Educare
O balanço tem dois pratos. Inglês no 3.º ano, colocação de assistentes operacionais, portal Infoescolas, coadjuvação no 1.º ciclo, mais psicólogos, escolas com melhores condições, estão no lado positivo.
Turmas com mais alunos, prova de avaliação para professores contratados, exames nacionais nos primeiros níveis de ensino, processo de municipalização, cortes no investimento, mais mega-agrupamentos, surgem no prato negativo.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.
Um ministro para todas as estações - Opinião de Paulo Guinote
Qualquer futuro ministro da Educação deve procurar, por todos os meios, recuperar a confiança dos professores que trabalham quotidianamente nas escolas, por forma a mobilizá-los para a sua missão sem ser apenas através da imposição de normativos ou do seu amesquinhamento público, no sentido de os condicionar perante a opinião pública e publicada e os obrigar a fazer aquilo em que não acreditam. Essa mobilização passa pela sua revalorização profissional e material, após uma década de acelerada proletarização e precarização, associada a um envelhecimento do corpo docente em exercício e a uma desmobilização dos jovens candidatos à profissão, mas também pela promoção de um sentido de união e comunhão de objetivos do topo até à base, sem procurar dividir para reinar, colocando professores contra professores, diretores contra dirigidos, contratados contra “efetivos”, quadros de zona contra quadros de escola, professores de um ciclo contra professores de outros ciclos ou mesmo promovendo a desunião dentro de grupos profissionais ou áreas académicas, favorecendo os que se deixam seduzir mais facilmente pela colaboração e os que a ela resistem.
Sem esse sentimento de união, de partilha no processo de tomada de decisão a nível de escola ou central, sem a recuperação de um espírito de colaboração entre todos, as escolas podem tornar-se “unidades orgânicas” mais “eficazes” mas a sua identidade organizacional específica, a sua “alma”, continuará num processo de erosão e desagregação que a macrocefalia da rede escolar e a cada vez menor proximidade entre os órgãos de gestão, a sala de professores e as salas de aula, ajudaram a desenvolver neste século. Um futuro ministro não pode encarar os professores como adversários políticos a abater ou como peças indiferenciadas de uma engrenagem regulada por fórmulas matemáticas.
(Negrito nosso)
Um ministro para todas as estações
Paulo Guinote - Educare
4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Lista definitiva de retirados - Consulte
Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder
à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas,
correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de
48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser
declarada pela escola.
Recurso Hierárquico - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Disponível das 10.00h de dia 02/10/2015 até às 23.59 do dia 08/10/2015
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 4ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Das 0.00h de dia 02/10/2015 às 23.59 de dia 05/10/2015
Apoio financeiro para a Educação Pré-Escolar
Publicado o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2015/2016.
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
1. O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar
da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo
2015/2016, é fixado em:
a) 168 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior
ou igual a 10;
b) 268 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a
10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a
15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2. O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior
é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro
de 2015 e março de 2016.
É Preciso Ter Lata 2016
Depois do sucesso do EPTL 2015, em Braga, e de acordo com o espírito itinerante do projeto, o evento viaja agora até Gondomar, onde nos espera o magnífico Pavilhão Multiusos, projetado pelo arquitecto Siza Vieira. As inscrições decorrem até ao dia 15 de novembro.
Mais informações em www.eprecisoterlata.org
Não esperes que as coisas aconteçam. O génio da lata és tu!
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
IX Jornadas da Educação
IX Jornadas da Educação têm como principal objetivo oferecer aos agentes educativos a oportunidade de partilhar e favorecer o intercâmbio de práticas educativas consideradas exemplares para melhor se compreender os desafios e obstáculos que hoje enfrentamos no seio educativo.
O evento decorrerá na Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira nos dias 23 e 24 de outubro.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Uma “centralização desconcentrada” da política educativa
MUNICIPALIZAR AS ESCOLAS, DESRESPONSABILIZAR O ESTADO
Fazendo tábua rasa da avaliação do processo anterior (ano 2008) foi, recentemente, anunciado pelo governo um novo programa de descentralização das políticas públicas de educação, demagogicamente designado de “Aproximar Educação” . Ora, este processo, que é um dos principais retratos com que 2015 nos presenteia da escola pública, corresponde à municipalização da educação que, com estranheza, surge no momento da história da educação onde o controlo municipal das escolas na Suécia (tido como exemplo europeu) se mostrou um fracasso.
Neste processo de municipalização, e pela primeira vez na complexa história da administração local da
educação, as escolas perdem várias competências próprias e sentem a sua escassa autonomia regredir ainda
mais.
A designada Municipalização das Escolas, corporifica a aclamada descentralização administrativa que é
entendida na Lei n.º 75/2013, artigo 111.º, como um processo concretizável “através da transferência por via
legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades
intermunicipais”. Com o objetivo de aproximar as decisões aos cidadãos, promovendo a coesão territorial, bem
como a “melhoria dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis” (Artigo
112.º), a transferência de competências é assinalada pela Lei como sendo de “caráter definitivo e universal”
(Artigo 114.º).
Com este processo, pretende-se, introduzir no funcionamento das escolas, ao nível administrativo, curricular e
pedagógico, um conjunto de modificações que por via de um Contrato Interadministrativo de Delegação de
Competências (Contrato), onde as escolas não são tidas nem achadas no processo, se desvelam incongruências,
ilegalidades e um total desdenho para com as competências dos Conselhos Gerais, dos diretores e da autonomia
das escolas, aquela que pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril (com as alterações elencadas no DecretoLei
n.º 224/2009, de 11 de setembro e no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho) institui o regime de
autonomia, administração e gestão das escolas públicas.
Atualmente, foram celebrados 15 Contratos entre o MEC e Municípios, com um custo de 67 milhões de euros,
a saber: Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Maia, Matosinhos, Mealhada, Óbidos, Oeiras, Oliveira de
Azeméis, Oliveira do Bairro, Sousel, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão. O instrumento jurídico acionado para
este modo impositivo de transferência de responsabilidades é o “Contrato de Educação e Formação Municipal”,
definido como um contrato interadministrativo de delegação de competências que mais não é do que uma
parceria público/público entre o governo e cada um dos municípios escolhidos.
Também a autonomia das escolas é afetada, se atendermos à Portaria n.º 265/2012 alterada pela Portaria n.º
44/2014 sobre os contratos de autonomia celebrados entre o MEC e mais de 250 escolas. O Contrato atropela
toda a dinâmica conquistada, todo o empenho das escolas em prol de uma autonomia construída e pensada em
função do seu contexto, das suas adequações numa relação necessária com a identidade local e nacional.
O Contrato, abrangendo áreas como políticas educativas, administração educativa, gestão e desenvolvimento
do currículo, organização pedagógica e administrativa, gestão de recursos e relação escola/comunidade, incorre
num discurso já longo de mitificação da autonomia das escolas, do seu papel na qualidade do serviço público de
educação, como também, do seu acesso privilegiado às famílias. Se o objetivo deste Contrato, que vem dando
corpo ao Programa “Aproximar Educação” do atual Governo PSD/CDS-PP é a eficiência e eficácia na prestação
do serviço a um nível mais próximo, por que razão não se aprofunda e desenvolve a política educativa dos Contratos de Autonomia e se entrega à Escola Pública as competências que, na área da educação, a tutela quer
ver reconhecidas nas autarquias?
Ao invés de assumir um processo verdadeiramente descentralizador, assistimos a uma “centralização
desconcentrada” da política educativa, onde os municípios se assumem como mais um oficial da justiça social
do Governo, num processo que os compromete sorrateiramente com as metas do Poder Central, ao mesmo
tempo que o desresponsabiliza.
Uma das principais questões que colocam em causa todo este processo, reside no facto desta delegação de
competências abranger não só os domínios tradicionais da intervenção municipal, como também e,
principalmente, áreas e matérias claramente pedagógicas, curriculares, de avaliação, de gestão do pessoal
docente e não docente, de contratação de parte dos docentes, de formação contínua, de estratégias e projetos
de promoção do sucesso educativo, de orientação escolar e profissional, de matrículas, do regime disciplinar
dos alunos e de organização das redes de oferta educativa e formativa, dimensões que deixam de estar sob a
responsabilidade das escolas e agrupamentos ou nas direções gerais (administração central),para passar para a
responsabilidade dos municípios, que as podem ou não voltar a delegar para as primeiras ou para outras
entidades concessionadas para a sua prestação.
Neste enquadramento, deixa de ser da exclusividade da Escola gerir 25% do currículo nacional, tal como
elencado na Portaria n.º 44/2014 de 20 de fevereiro. A gestão flexível do currículo, a partir da Escola, cede, uma
vez mais, o avanço autonómico às autarquias, tal como assinala a Cláusula 6.ª, 2f), objetivos estratégicos, do
Contrato. Se a investigação educacional tem caracterizado a Escola como um serviço periférico do Estado, é
facto que com este Programa, ela não só perde o seu foco pedagógico e didático, como também continua
ausente do debate político que a concebe e reformula.
Da Matriz de Responsabilidades Educativas que se anexa ao Contrato verificamos, por exemplo que no
município de Matosinhos, a elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação; a gestão
integrada de recursos técnicos especializados, nomeadamente na área da educação especial; a definição de
critérios para a organização e gestão da rede escolar municipal; a definição de componentes curriculares de
base local, incluindo as ofertas de formação profissional e atividades de complemento; a conceção de medidas
de apoio socioeducativo; a definição das regras de constituição de turmas e o recrutamento de pessoal para
projetos específicos de base local, são da responsabilidade do Município, estando sujeitas a um parecer
obrigatório e vinculativo do Conselho Municipal de Educação (CME). É, neste cenário de municipalização da
educação, que o CME sai reforçado ao nível das suas competências com especial destaque para o facto deste
órgão dever pronunciar-se sobre o Plano Estratégico Educativo Municipal; a participação do município em
projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal; as medidas de promoção do sucesso
escolar e prevenção do abandono escolar precoce, bem como ainda sobre todas as matérias identificadas na
Matriz de Responsabilidades Educativas dependentes do seu parecer (Cláusula 14.º do Contrato).
Ao concordarmos com a existência de um órgão que enquadre o papel do poder local no domínio da educação,
assumimos a posição do Conselho das Escolas, na existência de um Conselho Local de Educação, numa lógica de
Fórum de Cidadania Educativa, com natureza consultiva e reguladora, sem que a Câmara Municipal detenha
uma posição maioritária de votos (Parecer n.º 1/2015 do Conselho das Escolas), o que implicaria alterações ao
modelo atual.
Acresce, ainda, que o anunciado “municipalismo educativo” constituirá, por si só, uma via aberta para a
concorrência desigual e desregulada entre diferentes fornecedores de ofertas educativas e formativas, com base
em padrões de qualidade e continuidade discutíveis, mas comandados pelas regras de um mercado que se
adivinha feroz na procura de públicos e de proveitos. Por outro lado, este processo de descentralização
administrativa não bloqueia a possibilidade das autarquias subconcessionarem a educação pública a agentes
privados, nomeadamente a organização e desenvolvimento das AEC (Atividade de Enriquecimento Curricular).
Neste contexto, ao velho dualismo funcional virá juntar-se, por esta nova via, um dualismo social propício ao
desenvolvimento de um mercado educativo que exacerba os aspetos mais negativos da concorrência entre
distintos fornecedores de educação e formação profissional e, por isso, indutor da competição entre ofertas
públicas geridas por entidades públicas, ofertas públicas geridas por entidades privadas (escolas
concessionadas) e ofertas privadas geridas por entidades privadas (escolas independentes).
Defendemos que a desresponsabilização do Estado para com a educação pública não pode, admitindo um
processo de delegação de competências, colocar em risco a igualdade de oportunidades, de acesso e sucesso
dos nossos alunos, que, pela diversidade dos territórios educativos ficará claramente assinalada. Uma tal
estratégia - característica do neoliberalismo globalizado – prefigura não só o recuo do Estado social face às
garantias constitucionais e o seu fracionamento em subsistemas de qualidade e de públicos diferenciados, mas
também a sua gradual substituição por um Estado com intervenção mínima que se legitima apenas pela
obsessão avaliativa da eficácia e da eficiência das políticas públicas e pela crescente cobrança de impostos.
Na educação, um tal recuo constitui a mais séria ameaça à natureza democrática, igualitária e emancipatória
que o sistema público educativo português conquistou em Abril de 74.
Não faz sentido que a Escola não seja considerada no Contrato e é inconcebível que a sua construção não passe
pelo diálogo aprofundado, crítico e ético, com todos os parceiros educativos e sociais que beneficiariam da
(des)construção de um Projeto Educativo Local verdadeiramente participativo, democrático e pensado com as
pessoas e para as pessoas, capaz de fazer emergir e potenciar as particularidades de cada Local e de cada Escola.
Este processo politiza e partidariza a Escola e o seu Currículo.
Neste cenário, e com a concretização deste
processo, não faz sentido falar em Aproximar a Educação!
Finalmente, quanto à organização interna das Escolas Públicas, os problemas estruturais encontram-se
relacionadas com um hiato entre as estruturas onde ocorre o planeamento pelos professores das atividades
letivas, os Grupos Disciplinares, e as estruturas intermédias, Conselho Pedagógico e Departamentos, que muitas
vezes funcionam em grupo fechado, pois os seus elementos são todos nomeados pelo Diretor (de facto os
coordenadores de Departamento são nomeados depois de eleição de uma lista de 3 nomes por ele
apresentados para serem sufragados, no que constitui, quiçá, o ato mais democrático idealizado por Nuno Crato
no seu consulado).
Os Departamentos revelam-se disfuncionais, pois não é possível ter reuniões produtivas quando em média têm
cerca de 50 elementos, chegando os maiores no país a terem 100, em reuniões de duas horas num anfiteatro.
Sem ser para ser informados e dizer que sim (ou não) ao que é proposto para votação, alguém acredita que se
discuta algo? Por isso têm habitualmente uma reunião no início do ano e outra no final...
Os Conselhos Pedagógicos encontram-se fortemente burocratizados, sem a participação das bases que
deveriam constituir a sua razão de ser, não fluindo a comunicação no interior da Escola, pois muitas vezes se
percebe que os professores não sabem o que neles se discute e as posições que cada um toma.
Aliás, esse desconhecimento em muitas escolas não é, infelizmente, apenas do que se passa naquele órgão, uma
vez que tal se pode repetir quanto ao órgão de gestão estratégica que o Conselho Geral constitui, órgão esse
que elege o Diretor, tantas vezes responsável por formação de listas dentro das escolas que vão servir para
garantir que o cargo seja mesmo dele, conforme ocorreu nos Conselhos Gerais Transitórios que serviram para
que tais eleições tivessem lugar (é preciso salientar que a acontecer o mesmo no país, tal significaria que, para
além de estarmos em presença de caciquismo, elegeríamos uma assembleia que serviria para eleger o
Presidente da República).
Assim, caberá perguntar se uma Escola que não tem transparência e verdadeira democracia interna pode
formar cidadãos democratas e empenhados em discutir o que à vida comunitária diz respeito.
(Pág. 5 a 7)
Criação de Escolas Portuguesas
DECRETO-LEI N.º 211/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
DECRETO-LEI N.º 212/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
DECRETO-LEI N.º 213/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
DECRETO-LEI N.º 214/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
DECRETO-LEI N.º 213/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
DECRETO-LEI N.º 214/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
A enorme confusão entre o que é serviço público e gestão privada de recursos e interesses públicos
Tiago Saleiro - Educare
Existem razões históricas para esta realidade que é uma consequência do alargamento acelerado da oferta educativa pública nas últimas décadas seguindo, de resto, as melhores práticas e recomendações internacionais nesta matéria, e a opção política, com contornos jurídicos, de estruturar a organização da oferta do serviço público e universal de educação de nível básico e secundário, com uma rede de escolas públicas e uma rede de escolas privadas e cooperativas que, em teoria, preenchem as lacunas da rede pública.
A recente publicação da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que alterou o regime de concessão do apoio financeiro do Ministério da Educação e Ciência (MEC) às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado da rede do ensino particular e cooperativo, e a divulgação dos resultados do procedimento de concurso para financiamento das escolas aí previsto provocaram a indignação de muitas famílias - que souberam, a escassos dias do início do ano letivo que os seus filhos, inscritos no ensino artístico, ficaram sem turma – e o protesto de pais, professores e alunos que se manifestaram em frente às instalações do MEC e organizaram petições em várias regiões do país.
Esta situação, que atinge alunos que frequentam, ou pretendem frequentar, cursos de iniciação, cursos de níveis básico e secundário de música e dança e cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, revela uma deficiência de planeamento no MEC, que deixou para as vésperas da organização e abertura do ano letivo a definição do quadro jurídico e, mais importante, da organização do processo de candidatura a financiamento pelas entidades proprietárias destas escolas, o que teve consequências para milhares de alunos e respetivas famílias, que esperaram até à “25.ª hora” para saber se iriam, ou não, frequentar estes cursos do ensino artístico. A verdade é que um número considerável de alunos admitidos e já inscritos desde junho no ensino artístico especializado só ficaram a saber que não o frequentariam em setembro.
Na ótica jurídico-administrativa revela uma outra coisa: a forma como o MEC, cada vez mais, está transformado numa espécie de administrador de recursos, que gere e distribuí por uma miríade de entidades, numa enorme confusão entre o que é serviço público e gestão privada de recursos e interesses públicos.
Existem razões históricas para esta realidade que é uma consequência do alargamento acelerado da oferta educativa pública nas últimas décadas seguindo, de resto, as melhores práticas e recomendações internacionais nesta matéria, e a opção política, com contornos jurídicos, de estruturar a organização da oferta do serviço público e universal de educação de nível básico e secundário, com uma rede de escolas públicas e uma rede de escolas privadas e cooperativas que, em teoria, preenchem as lacunas da rede pública.
Esta relativização do papel da escola pública – entendida no sentido jurídico de serviço local do MEC – na qualificação e diversificação da oferta educativa, deixando-a quase só com o chamado “ensino regular”, coloca alguns problemas. Em primeira linha, o da desigualdade entre as diferentes regiões do país: não fosse a iniciativa de algumas câmaras municipais e o ensino artístico não seria possível em muitos concelhos, porque a iniciativa privada e a sociedade civil nem sempre conseguem criar ofertas de qualidade nestes domínios. Em segunda linha, a captura do MEC pelos seus prestadores de serviços que, sempre que o “seu” financiamento é posto em causa, colocam em cima da mesa as legítimas expectativas de famílias, docentes e trabalhadores para fazerem a pressão pública necessária para conseguirem o dinheiro que pretendem.
A oferta pública na rede privada e cooperativa
Nem todas as escolas particulares ou cooperativas recebem financiamento público e, de acordo com os dados conhecidos, a maioria dos alunos que as frequentam não são apoiados diretamente pelo Estado nessa escolha dos seus agregados familiares, tendo como única vantagem (indireta) a possibilidade de deduzirem fiscalmente, em sede de IRS, 30% das despesas de educação (habitualmente elevadas no ensino privado, desde logo com o pagamento de propinas, que não existem no ensino público) com um limite global, para o agregado familiar, de € 800,00 (artigo 78.º-D, n.º 1 do Código do IRS).
O Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprovou o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, prevê a possibilidade de o Estado “celebrar contratos de diversos tipos com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo” (artigo 8.º). São eles, os contratos simples de apoio à família, os contratos de desenvolvimento de apoio à família, os contratos de associação, os contratos de patrocínio e os contratos de cooperação (artigo 9.º).
Não sendo adequado estar aqui a analisar detalhadamente cada tipo de contrato, podemos, em síntese, dividir estes contratos em três tipos essenciais. O primeiro tipo são os contratos de subsidiação direta à liberdade de escolha das famílias através do financiamento direto, ou através das escolas privadas, das opções dos encarregados de educação. São eles os contratos simples de apoio à família, que “têm por objetivo permitir condições de frequência em escolas do ensino particular e cooperativo, por parte dos alunos do ensino básico e do ensino secundário não abrangidos por outros contratos” (artigo 12.º); e os contratos de desenvolvimento de apoio à família que “destinam-se à promoção da educação pré -escolar e têm por objetivo o apoio às famílias, através da concessão de apoios financeiros” (artigo 14.º).
Um segundo tipo corresponde aos contratos que visam suprir a oferta educativa pública – escolas e percursos escolares alternativos – assegurando, em regra, a gratuitidade do ensino aos alunos que as frequentam. São eles, os contratos de patrocínio a que me referi inicialmente, que o Estado celebra com entidades privadas “quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem”, com o objetivo de “estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica” e “a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino regular” (artigo 19.º); e os contratos de cooperação “celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se dedicam à escolarização de alunos com necessidades educativas especiais decorrentes de deficiências graves ou completas, as quais, comprovadamente, requerem respostas inexistentes nas escolas do ensino regular” (artigo 22.º).
Por fim, um terceiro tipo corresponde aos contratos de tipo híbrido quanto aos seus fins: são eles os contratos de associação que são celebrados com entidades privadas “com vista à criação de oferta pública de ensino, ficando estes estabelecimentos de ensino obrigados a aceitar a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação, seguindo as prioridades idênticas às estabelecidas para as escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 2), de modo a “possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 1). A natureza híbrida, ou mista, deste tipo de contratos decorre da alteração do paradigma legal que justificou, durante muitos anos, a sua celebração.
No regime do Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro, que precedeu o Decreto-Lei n.º 152/2013, estes contratos apenas podiam ser celebrados em territórios carecidos da rede pública, para suprir essa carência e enquanto ela não fosse preenchida. Muitos dos contratos de associação atualmente existentes têm na sua génese este critério. Contudo, com o novo Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo essa limitação desapareceu, podendo os contratos de associação ser celebrados “em qualquer zona, mesmo que existam escolas públicas, com o objetivo de garantir às famílias um direito de escolha, criando-se, assim, uma lógica de concorrência entre escolas públicas e privadas e entre estas entre si” (Alexandra Leitão: “Direito Fundamental à Educação, Mercado Educacional e Contratação Pública”; Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 2, 2014; www.e-publica.pt.).
Ora, é esta nota “concorrencial” que suscita perplexidade porque, na lógica dos princípios, pode levar ao desbaratar de recursos públicos. Voltaremos a este tema oportunamente.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Relatório anual do Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento
Divulgado pelo Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento o relatório "Menos Estado Social, uma Escola mais Desigual - 2015", o documento faz um balanço dos últimos quatro anos de políticas de educação e formação.
Relatório anual do Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento
Divulgação - "As alterações climáticas nos média escolares"
O Clima@Edumedia - projeto desenvolvido pela Faculdade de Letras da U. Porto - com o objetivo de apoiar a educação nacional na área das alterações climáticas, vai lançar o MOOC (Massive Online Open Course) "As alterações climáticas nos média escolares" que inicia no dia 5 de outubro de 2015, na plataforma Miríada X.
O MOOC é um curso online, gratuito, aberto a pessoas de qualquer parte do mundo e que permite ao formando gerir de forma autónoma o número de horas que dedica ao estudo.
Este curso tem o objetivo de dotar os professores de competências para o ensino das alterações climáticas em sala de aula, usando os média (sobretudo os jornais/rádios/televisão). Os principais visados são os professores das áreas científicas e os responsáveis pelos média escolares, mas toda a comunidade educativa é chamada a participar.
O curso tem a duração de 5 semanas e possibilita a obtenção de um certificado de ação de formação contínua de docentes, de 25 horas (1 crédito), acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, e emitido pelo CFAE maiatrofa.
Os interessados em realizar o curso poderão inscrever-se no website da Miríada X em: https://miriadax.net/web/
Os professores que desejem obter o certificado de ação de formação contínua de docentes deverão inscrever-se no website da maiatrofa: http://www.
Informação adicional sobre o MOOC pode ser acedida em: http://www.climaedumedia.
Contactos:
MOOC - 22 040 84 17
O projeto Clima@EduMedia está integrado no Programa AdaPT, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), enquanto gestora do Fundo Português de Carbono (FPC), e é cofinanciado a 85% pelos EEA Grants e a 15% pelo FPC.
(Recebido por e-mail)
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
3ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 3ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.
Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Contratação - ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados - Consulte
Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 03
Reservas de Recrutamento Semanais
2.1 Calendário
Pedido de horários (AE/ENA) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 12.00 horas;
Validação (DGEstE) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 18.00 horas
RR – Semanalmente, à quinta-feira. Em casos devidamente justificados a Reserva de Recrutamento
poderá ser publicitada noutro dia da semana.
Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder
à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas,
correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de
48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola.
No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser
declarada pela escola.
A aplicação da alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, que visa penalizar a não aceitação ou não apresentação
por parte do docente (QA/QE, QZP ou contratado) de uma colocação, implica a retirada do mesmo
da RR e o impedimento deste voltar a ser selecionado em BCE (qualquer horário a concurso) e em
CE.
Serviços
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 28 de setembro de 2015 (hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas, de sexta-feira, do dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 1 de outubro de 2015.
Abertas a inscrições para o Programa ECO-ESCOLAS 2015/16 até 30 de outubro
De acordo com a UNESCO (2014), trata- se de um programa com a maior rede de professores e alunos do mundo a trabalhar na área do ambiente.
Neste Programa as crianças e jovens envolvidos no Eco-Escolas aprendem a participar, debater e concretizar projetos promovendo a cooperação escola-família-comunidade e orgulhando-se de zelar pelo ambiente na sua escola, na sua família, na sua comunidade e no seu planeta.
O Programa Eco-Escolas ABAE trabalha com as escolas e com os municípios estratégias que visam tornar o dia-a-dia mais sustentável, fornecendo apoio (formação e materiais), acompanhando, monitorizando e reconhecendo o trabalho desenvolvido pela escola no âmbito da educação ambiental para a sustentabilidade.
Para inscrever a sua escola no Programa Eco-Escolas deverá registar-se online em:
A data limite para a inscrição 2015/16 é 30 de outubro. Contudo, a ABAE recomenda que seja feita o mais brevemente possível pois existem projetos/desafios relacionados com o Eco-Escolas que se iniciam já no princípio de outubro.
Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar: ecoescolas@abae.pt | 213942746
Eleições Legislativas 2015 - Programas Eleitorais
Saiba onde Votar
Saiba o seu número de eleitor em:
Mais informações no Portal do Eleitor
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quarta-feira, 23 de setembro de 2015
A importância do inglês no 1º Ciclo!
Mais uma vez e já com o ano letivo a decorrer surgem novas regras.
Artigo 13.º
Condições de aprovação, transição e progressão
1 — A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre
a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções,
respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano,
e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
2 — No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não
progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das
seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas
de Português ou PLNM e de Matemática;
b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido classificação inferior a 3
em três ou mais disciplinas e, no caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação
inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de (i) Inglês, de (ii)
Português ou Matemática e, cumulativamente, (iii) menção insuficiente
em pelo menos uma das outras disciplinas.
Ver o Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - DR. n.º 185/2015, 1º Supl. Série II de 2015-09-22
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TEM DE HAVER LIMITES
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TEM DE HAVER LIMITES
Fazer publicar no Diário da República um Despacho Nornativo, depois do ano letivo ter começado, prescrevendo normas já impossíveis de cumprir, e em plena campanha eleitoral - que eticamente deveria ser inibitória de legislar sobre questões de fundo - que institui controversas medidas de aprovação e progressão dos alunos - com destaque para o chumbo dos alunos do 4º ano que não tiverem aproveitamento a Inglês - é qualquer coisa de impensável e de inadmissível sob todos os pontos de vista. Só uma cegueira ideológica e uma falta de escrúpulos torna isto possível.
E vão as escolas e os professores ficar calados?
Desafios SeguraNet 2015/2016
A 9.ª edição dos Desafios SeguraNet 2015/16 terá início no próximo dia 1 de outubro, prolongando-se até 31 de maio de 2016. Esta iniciativa é dirigida ao ensino básico, abrangendo todas as escolas públicas e privadas.
Nos Desafios dirigidos ao 1.º ciclo do ensino básico, as turmas registadas são, ao longo do ano, convidadas a responder a três Desafios sobre temas relacionados com a segurança digital. O registo é feito pelo professor que irá orientar o desenrolar destas atividades com a sua turma, através do formulário de registo.
No caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, para participar nos Desafios SeguraNet, cada escola deve registar-se através dos formulários de registo de Escola. As equipas de alunos e professores respondem a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação podem responder a desafios trimestrais.
Informações e registo a partir de outubro em http://www.seguranet.pt/
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