O Governo entregou à Assembleia da República o Programa do Governo que será debatido no Parlamento nos dias 9 e 10 de novembro.
Algumas das propostas que constam deste Programa do XX Governo Constitucional:
• Facilitar o prolongamento da vida laboral, de forma voluntária. Nesse sentido, propõe-se equiparar o regime do setor privado, em que é permitido a quem o pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos, ao setor público, onde esta possibilidade está totalmente vedada;
• No âmbito do Estado, avançar para a revisão das regras de acumulação de rendimentos de trabalho com a pensão, harmonizando com as regras praticadas no setor privado;
Sobre Educação o Governo propõe-se:
1.1. LIBERDADE DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO NAS COMUNIDADES LOCAIS
• Avaliar as experiências-piloto do programa de descentralização a fim de otimizar o modelo e, mediante os resultados obtidos, propor o seu alargamento ou a sua reestruturação. Propõe-se igualmente publicitar de forma transparente esses resultados e incentivar a sua análise e reflexão crítica;
• Reforçar a relação das famílias com a escola, na construção de soluções práticas que permitam uma efetiva liberdade na escolha do projeto educativo que melhor sirva os interesses dos seus filhos, particularmente através dos contratos simples de apoio à família, não esquecendo de um modo particular as famílias numerosas, as mais carenciadas e as com filhos com necessidades educativas especiais;
• Diversificar a oferta educativa e formativa, intraconcelhia e interconcelhia, de forma a proporcionar aos alunos e às famílias uma efetiva liberdade na escolha dos trajetos escolares;
• Estimular iniciativas que rentabilizem os recursos escolares e não escolares, quer na oferta de novas atividades educativas quer na interação com parceiros da região.
1.2. INOVAR PARA DIFERENCIAR
A atual Lei de Bases do Sistema de Educativo completa, em 2016, trinta anos sobre a sua aprovação, razão pela qual importa proceder à sua atualização, que deve partir de uma reflexão alargada sobre a adequabilidade daquele quadro normativo, não só ao tempo presente, mas principalmente aos desafios que se prefiguram nos tempos futuros.
Essa atualização deve ter como preocupações fundamentais do Governo:
• A identificação das capacidades e dos valores indispensáveis ao desenvolvimento de uma sociedade global baseada no conhecimento, na flexibilidade, na adaptabilidade e na criatividade;
• A organização do sistema educativo orientado para o sucesso de todos os alunos e que valorize a liberdade de escolha e a diferenciação dos percursos escolares;
• A reavaliação dos ciclos de ensino, tendo como referência a relação causa efeito entre a segmentação e o insucesso escolar;
• A diversificação da natureza institucional das escolas, nomeadamente pelo incentivo ao desenvolvimento de modelos inovadores, tais como escolas independentes, que garantam o serviço público de educação, a partir de projetos liderados por professores do setor público ou consórcios integrando encarregados de educação, municípios ou IPSS, com base em concursos públicos e mediante a celebração de contratos-programa;
• A prossecução do desenvolvimento da política de contratos de associação, tendo em conta a importância do serviço prestado por essas escolas.
1.3. SUCESSO EDUCATIVO
Portugal continua a apresentar uma significativa taxa de retenção escolar. Daí que a escolaridade obrigatória de 12 anos, alcançada na última legislatura, deva ser acompanhada por uma melhoria da taxa de sucesso.
Para a atingir, o Governo adotará as seguintes medidas:
• Integrar os diferentes programas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono, otimizando-os através de um Plano Nacional de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar, que enfatize a intervenção precoce junto dos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem nos primeiros anos de escolaridade, bem como daqueles que apresentem maior risco de retenção, especialmente nos anos que se sucedem às transições de ciclo;
• Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e abandono escolares, nomeadamente pelo ajustamento e execução do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários;
• Reforçar a contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente;
• Promover o sucesso escolar, com especial incidência nas disciplinas estruturantes de Português e Matemática, promovendo adicionalmente, três eixos complementares: ciências e tecnologia; domínio de línguas estrangeiras e formação artística;
• Tornar os manuais escolares menos onerosos para as famílias, revendo e simplificando o processo da sua aprovação e incentivando a sua reutilização, mantendo a liberdade de escolha;
• Incentivar o uso de soluções escolares digitais, nomeadamente ao nível dos conteúdos e das práticas em sala de aula;
• Fazer uso otimizado de todos os meios disponíveis, em particular dos fundos europeus do Programa Operacional Capital Humano para os objetivos de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono.
1.4. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O Estado tem a obrigação de assegurar a valorização profissional e a qualidade formativa dos seus docentes e demais profissionais da educação. Essa exigência deve ser extensível às diferentes etapas dos desenvolvimento profissional, a começar na formação inicial, passando pelo processo de seleção, de profissionalização, de recrutamento e de progressão nas respetivas carreiras.
Será dada especial atenção às seguintes medidas:
• Atualizar os perfis profissionais e de formação dos educadores e professores, de forma a aumentar a qualidade da sua formação inicial e a elevar os níveis de desempenho;
• Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos;
• Libertar os docentes de tarefas burocráticas, identificadas como desnecessárias e/ou redundantes, através da redução e simplificação de procedimentos;
• Promover a formação pós-graduada de dirigentes escolares, através do desenvolvimento de programas protocolados com instituições de ensino superior;
• Aumentar os programas de formação inicial e contínua dos assistentes técnicos e operacionais, com vista a melhorar o seu desempenho e a aumentar as suas competências;
• Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sócio-pedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional que, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos, e as comissões de proteção de menores.
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Ver Programa do Governo Pág. 13 à Pag. 20