quarta-feira, 15 de junho de 2016

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Com uma Constituição que consagra a escola pública, resulta estranho que no próximo dia 18 esteja agendada uma manifestação para a defender. Todavia, motivações financeiras e ideológicas, que foram crescendo com forte protecção governamental desde 2011, criaram agora, com o apoio natural da direita e com o envolvimento menos usual da Igreja, uma agitação social e política que a justifica. Com efeito, a reivindicação foi exposta e o discurso assinado: a escola privada teria um direito natural a ser financiada com o dinheiro público, chegando-se a admitir que a escola pública poderia fechar para que a privada sobrevivesse e continuasse. Assunção Cristas, que não pode desconhecer, por formação académica e responsabilidade política, a imposição constitucional de criação de uma “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” (artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa), defendeu o encerramento da escola pública em benefício da escola privada. Fê-lo sob pressupostos, é certo. Mas fê-lo para garantir a tença aos empresários da educação e com desprezo pela Constituição, da qual pode discordar mas à qual deve obediência como deputada da nação. O que está em causa é pois a necessidade de proclamar um “não” cívico claro, como resposta à pergunta que encima este artigo. 

Existem bens e serviços que, por se coserem intestinamente com direitos básicos dos seres humanos, não podem sair da tutela do Estado e ser totalmente entregues a organizações que visem o lucro. A saúde e a educação são os casos mais evidentes de bens que devem constituir direito inalienável de qualquer cidadão e, por tal, serem protegidos de tentativas hegemónicas no sentido de os sujeitar às regras do mercado, particularmente quando a lógica do mercado nos é servida sob o piedoso propósito da “livre escolha”. Como qualquer pessoa séria sabe, existem suficientes circunstâncias práticas que distorcem a “livre escolha” da escola ou do hospital e tornam essa escolha tudo menos “livre” para a maioria. Mas finjamos, complacentes com o argumento, que essa liberdade existia. Deviam, então, as escolas públicas “concorrer” com as privadas? Não, definitivamente não. Devem apenas (e é tanto, e é muito e é tudo) assegurar a todos os portugueses, sem os seleccionar em função de resultados escolares anteriores, origem socioeconómica ou escolarização dos pais, o melhor ensino possível. É isso que está em causa e é isso que deve ser defendido. Porque a escola pública é um instrumento fulcral de promoção das democracias: social, política e económica. Porque a escola pública é verdadeiramente inclusiva: não evita territórios pobres, não escolhe alunos ricos, não seleciona em função de crenças religiosas, não discrimina em razão de necessidades especiais. Porque a escola pública não entra no jogo perigoso da concorrência: tem um papel diferente do da escola privada, com a qual convive sem querelas, no respeito constitucional pela liberdade de ensinar e aprender. Porque a escola pública e os cidadãos verdadeiramente livres não aceitam que os papéis se invertam, tornando a escola pública supletiva da privada, reduzida a uma escola para os pobres rejeitados pelo do negócio da educação. 

A sociedade que defendo não dispensa uma escola pública que melhore os padrões de vida de todos e à qual sejam alocados recursos financeiros suficientes e autonomia para criar meios e materiais pedagógicos que respondam às necessidades de cada aluno. Esta escola pública e a sua função social não podem ser abandonadas à ganância privada nem à influência religiosa. 

Na sociedade que defendo, o legado judaico-cristão que a História deixou à Europa não pode justificar um tratamento de favor à Igreja relativamente aos bens públicos. Porque somos um Estado laico, onde os dinheiros públicos são assunto de César, por mais que o Episcopado português discorde. Porque nessa sociedade o poder temporal não presta tributo ao poder espiritual, que não o da convivência sã e respeitadora. 

A zaragata dos colégios privados mostrou, afinal, que, para muitos liberais, sem cabedais de Estado não há mercado. O grupo GPS é disso paradigma maior. Em 11 anos (a festa começou em 2005, com um providencial despacho de um governo PSD/CDS, escassos dias antes de eleições, como mandaria a ética política mínima que não fosse feito), foram-lhe servidos 52 milhões de euros de rendas. Não é, assim, politicamente honesto que a direita, que em nome do saneamento das contas públicas semeou desemprego e sofrimento na classe média, venha agora defender mais despesa com a continuidade de apoios do Estado a colégios que operam em regiões onde, com praticamente os mesmos custos que já suportam para ensinar apenas alguns, existem escolas com capacidade para receber todos.
Público,15/06/2016

Tribunal de Contas - Relatório de auditoria à ADSE

O As conclusões e recomendações formuladas baseiam-se nos pressupostos do financiamento assente nos descontos dos quotizados da ADSE e das obrigações constitucionais e legais do Estado no financiamento de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral:

I. A ADSE não é, atualmente, um benefício concedido pelo Estado aos seus trabalhadores, mas uma cobertura complementar de cuidados de saúde, paga de forma solidária pelos próprios quotizados e não pelos restantes contribuintes.

II. A ADSE é um sistema complementar do Serviço Nacional de Saúde, à semelhança dos seguros voluntários de saúde, e não um sistema substitutivo do Serviço Nacional de Saúde.

III. Os quotizados/beneficiários da ADSE, antes de o serem, já são, por imperativo constitucional e legal, utentes e financiadores/contribuintes do Serviço Nacional de Saúde. (§ 14-45)

IV. Sendo financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da Administração Pública para satisfação de cuidados de saúde prestados aos mesmos, a ADSE deverá ser excluída das disputas ideológicas que opõem o setor público de prestação de cuidados de saúde ao privado, e vice-versa. (§ 124-145)

V. Ao tornar os quotizados da ADSE os financiadores exclusivos do sistema em 2014, o Estado alterou a natureza do financiamento, “privatizando” a receita.

VI. A natureza dos descontos da ADSE aproxima-se da dos prémios pagos pelos titulares de seguros voluntários de saúde privados, sendo estes também uma forma complementar de financiamento de cuidados de saúde face ao Serviço Nacional de Saúde.

VII. Ainda que os descontos para ADSE pudessem ser considerados receita pública, esta seria consignada a determinado fim. Segundo o Tribunal Constitucional o desconto destina-se “…apenas, a financiar o pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários…”, salientando que “...as despesas de saúde relativas ao Serviço Nacional de Saúde não podem ser financiadas com recurso às contribuições desses beneficiários…”.

Assim, a sua utilização para fins diversos é contrária à Constituição, ilegal e constituirá uma violação da Lei de Enquadramento Orçamental. (§ 7-10 e ponto 5)

É errado pressupor que a ADSE é sustentável, a prazo, na sua configuração atual. Com base num estudo realizado por entidade independente, a pedido da ADSE, a ADSE não é sustentável para além de 2024, apresentando défices a partir de 2019. Se o crescimento anual da despesa for superior ao considerado neste cenário, a ADSE pode já apresentar défices a partir de 2017 e não ser sustentável em 2020. (§ 11-13; 54-71)

Constituem ameaças à sustentabilidade/existência da ADSE:

I. O preconceito de que existe um antagonismo essencial entre o Serviço Nacional de Saúde e a ADSE, pode, no limite, levar ao desaparecimento da ADSE, mesmo que a mesma seja financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, tal como acontece no presente.

II. A permanência da atual Direção-Geral da ADSE no Ministério da Saúde, Ministério que também tutela o Serviço Nacional de Saúde, expõe a ADSE a um potencial conflito de interesses. (§124-145)

III. O entendimento do Ministro da Saúde de que rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, entregue voluntariamente à ADSE sob a forma de desconto, pode ser utilizado para financiar o Serviço Nacional de Saúde6. (ponto 5)

IV. A administração da ADSE por parte dos Governos/Estado, que a têm vindo a instrumentalizar para realizarem as suas políticas financeiras e sociais, descapitalizando-a, em prejuízo da sua sustentabilidade e à revelia da participação dos quotizados/financiadores/beneficiários nessas decisões. (§ 59-64; 72-75; 76-80; 81-88)

V. A apropriação, pelo Governo da República, de € 29,8 milhões dos excedentes da ADSE, em 2015, para financiar o Serviço Regional de Saúde da Madeira, bem como a retenção ilegal dos descontos de quotizados da ADSE por parte de organismos do Governo Regional da Madeira, e sua utilização indevida para fins de âmbito regional. (§24-45)

VI. A diminuição do número de quotizados da ADSE e o seu envelhecimento.

VII. Os mecanismos de solidariedade atualmente existentes no sistema (v.g., amplitude dos montantes de descontos mensais, que variam entre € 0,37 e € 553,56, para além da existência de 42.186 titulares que não pagam qualquer desconto; existência de um rácio de 1,5 beneficiários não contribuintes por cada quotizado que desconta). (§ 54-71).

VIII. Concorrência do setor segurador, o qual beneficia com o desmantelamento da ADSE ou com a saída por renúncia de quotizados seus.

IX. O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE através dos impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE ou ainda a restrição do pacote de benefícios sem a participação dos quotizados/financiadores da ADSE, podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE.

Saliente-se que o alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição sine qua non para a sobrevivência, a prazo, da ADSE (recorde-se que, atualmente, por cada quotizado que efetua descontos existem 1,5 beneficiários não contribuintes).

Auditoria de Seguimento das Recomendações formuladas no Relatório de Auditoria ao Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (Relatório n.º 12/2015 – 2ª Secção)




Candidaturas para a 5.ª edição do Concurso Todos Contam

Estão abertas as candidaturas para a 5.ª edição do Concurso Todos Contam. As escolas podem submeter a concurso os seus projetos de educação financeira para o ano letivo de 2016/2017 até ao dia 17 de outubro de 2016, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.

O Concurso Todos Contam distingue os melhores projetos de educação financeira a implementar nas escolas. É organizado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – e pelo Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.

A 5.ª edição do concurso dirige-se a projetos a serem implementados no ano letivo 2016/2017, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e escolas profissionais que ministrem a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

Serão atribuídos cinco prémios, constituídos por livros e materiais escolares: um para a educação pré-escolar, um por cada um dos três ciclos do ensino básico e um para o ensino secundário.

O regulamento do Concurso Todos Contam, a ficha de projeto e o Referencial de Educação Financeira podem ser consultados em:

Portal da Direção-Geral da Educação - Educação para a Cidadania

Portal do Plano Nacional de Formação Financeira:

Portal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

Primeira fase dos exames do 3º Ciclo e Secundário

Tem hoje início, e até ao dia 27 de Junho, a primeira fase dos exames para os alunos do 3º ciclo e do ensino secundário.


Na página do IAVE podem consultar diariamente as informações sobre as Provas/Exames e os Critérios de classificação. 


Clicar na Imagem

JOOBLE - Motor de pesquisa especializado na procura de emprego

As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho! 

Como encontrar um emprego de sonho: 5 dicas para o sucesso 

A sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se – tudo isto não pode ser oculto aos olhos de em potencial empregador. 

Encontrar um emprego, onde garantem bom salário, onde vão gostar de você não é simples. Esse emprego pode ser procurado por anos em http://pt.jooble.org/, vai passar muitas entrevistas e suportar nem uma decepção. Mas se você está cheio de otimismo, o resultado da pesquisa não demorou muito tempo. 

Vale a pena uma abordagem responsável para uma entrevista de emprego. Sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se - tudo isto é muito importante para um empreendedor. E se você tiver sorte na vida, você vai conseguir um emprego. 

5 dicas, quais ajudam encontrar um emprego: 

1. Muitas pessoas encontram emprego através de amigos. Fale com os seus amigos, família. Talvez, algumas empresas deles estão a procurar de um colaborador. Eles podem recomendar-lhe. 

2. Procura de emprego é um caso responsabilidade. Pode procurar as ofertas de emprego na Internet, nos jornais ou revistas. Muitos empreendedores procuram de um colaborador nos sites especiais, portanto coloque o seu currículo vitae nos maiores sites de emprego. 

3. Quase todas empresas grandes têm um próprio site, onde colocam as ofertas de emprego. Não se esqueça de verificar essas ofertas. 

4. Antes de pesquisa de emprego, você tem de determinar exactamente, o que gostaria de fazer. Se encontrar um emprego de especialidade é difícil ou não quer, tem de pensar sobre outras profissões. Aprenda-los através de cursos. 

5. Faça um currículo e envia-lo em várias empresas. Escreva, porquê mesmo você deve interessar a empresa. Não se esqueça indicar a sua qualidade profissional. 

As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você nunca não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho!

http://pt.jooble.org/

Subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento

Publicada ontem, pelos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação, a Portaria que fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Portaria n.º 175/2016 - Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14


Para o ano letivo 2015 -2016 mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

Licença sem vencimento/remuneração

A aplicação encontra-se disponível.
Às licenças sem vencimento solicitadas por docentes de carreira aplica-se o estabelecido nos artigos 105.º a 107.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), conjugados com os artigos 280.º a 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 

1. Licença de curta duração - 30, 60 ou 90 dias (Artigo 105.º do ECD). 
A licença pode ser pedida em cada ano civil por docente com, pelo menos, três anos de serviço docente efetivo. O gozo de licença sem vencimento até 90 dias impede que seja requerida nova licença da mesma natureza no prazo de 3 anos. Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD). 
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar. Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD). 
A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo. Efeitos: determina a suspensão do vínculo. Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar. O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes.
 O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga. 


A aplicação encontra-se disponível.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança

O presente manual de legislação europeia sobre os direitos da criança foi elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e pelo Conselho da Europa, em conjunto com a Secretaria do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É o quarto numa série de manuais sobre legislação europeia conjuntamente elaborados pelas nossas organizações. 


Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Recomendações do CNE

Da importante Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que consideramos de leitura obrigatória para todos os docentes, destacamos;

"Importa, pois, encontrar respostas suscetíveis de criar condições para o exercício da profissão num quadro de autonomia e de liberdade académica, para repor a importância da pedagogia e a construção de conhecimento que fundamentam a ação educativa."

E as dez recomendações que pretendem contribuir de forma decisiva para a melhoria do desempenho, para a dignificação, estabilidade e valorização da carreira docente; 

1. Recentrar a missão e a função docente no processo de ensino/aprendizagem, o que implica definir, com clareza, as funções e as atividades que são de natureza letiva e as que são de outra natureza, substituindo os normativos vigentes sobre esta matéria por um diploma claro, conciso e completo. 

2. Assegurar como parte integrante do trabalho do professor uma componente destinada ao uso e desenvolvimento, individual e coletivo, de processos de ensino e de aprendizagem de alta qualidade e de metodologias de investigação que proporcionem uma permanente atualização. 

3. Promover a instituição de redes de reflexão e práticas colaborativas, nas quais os professores trabalhem em torno do conhecimento específico da sua área disciplinar, da didática e da pedagogia. 

4. Diminuir as tarefas burocráticas que ocupam tempos necessários para assumir em pleno as funções docentes, exigidas pela nova realidade pedagógica criada pelos agrupamentos e escolas. 

5. Ter em conta na determinação do serviço docente a evolução profissional, valorizando o conhecimento e a experiência profissionais e reconhecendo a necessidade do trabalho em equipa, introduzindo medidas estimuladoras na base de um projeto pedagógico contratualizado e avaliado. 

6. Garantir condições de estabilidade, designadamente profissional, a todos os docentes e o acesso a uma carreira reconhecidamente valorizada

7. Reconsiderar as reduções de serviço por antiguidade e o modo como as horas de redução são preenchidas, para evitar atividades profissionalmente ainda mais exigentes. 

8. Definir atividades específicas a desenvolver pelos professores nos últimos anos da sua carreira, no domínio da formação, da supervisão pedagógica e da construção de conhecimento profissional, entre outros. 

9. Repensar a mobilidade profissional vertical e horizontal, entendida como a possibilidade de lecionação noutro nível de ensino, consentânea com as necessidades dos alunos e com as qualificações dos docentes. 

10. Promover um processo de formação contínua que articule e torne coerente o desenvolvimento profissional docente com os permanentes desafios colocados à escola

2ª edição da Semana Nacional de Formação do Desporto Escolar.

Realiza-se entre 4 e 7 de julho, na Póvoa de Varzim, a 2ª edição da Semana Nacional de Formação do Desporto Escolar.
O programa deste evento, em que decorrerão 20 ações de formação, várias das quais conferindo dupla certificação, inclui, ainda 2 seminários, um de abertura e outro de encerramento.
Nestes seminários serão discutidos assuntos relacionados com a problemática do desenvolvimento do Desporto Escolar em Portugal nas suas diferentes vertentes e contarão com a presença de um conjunto de profissionais de Educação Física e Desporto cujas intervenções em muito contribuirão para perspetivar os desafios que se vão apresentar a esta área.
A Semana Nacional de Formação é o culminar de todo o programa de formação implementado durante o ano letivo que está a terminar.

Oferta Formativa e Inscrição

domingo, 12 de junho de 2016

Ou há moralidade ou não come ninguém!

Estado ajuda a pagar propinas de 29 mil alunos no privado

Expresso 
...
De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Educação, os contratos simples, que se destinam a financiar alunos do 1º ciclo ao secundário, abrangiam no passado ano letivo cerca de 22 mil crianças e jovens de 358 colégios. A estes somam-se cerca de sete mil de jardins de infância do particular e cooperativo, abrangidos pelos contratos de desenvolvimento. Tudo somado, o OE prevê para este ano 18,3 milhões de euros para o pagamento de contratos simples e de seis milhões de euros para os de desenvolvimento. Em média, as famílias recebem 800 euros por aluno apoiado.

Tanto uns como outros têm o mesmo objetivo: “Destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo”, lê-se na última portaria que autoriza estes pagamentos, publicada no mês passado e assinada pelos responsáveis das Finanças e da Educação, neste último caso pela secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que tem conduzido o processo de redução dos contratos de associação.
...
IRS “CRIATIVO”
Mas afinal quem tem direito a este apoio? Alegadamente apenas as famílias de baixos recursos. O IRS serve de base aos cálculos, os colégios recolhem a documentação e o Ministério valida as contas.

Veja-se o caso concreto do 1º ciclo, por exemplo. Está definido que, em média, os privados cobram uma propina de 195 euros/mês. Este é o primeiro valor a parecer desatualizado já que é mais comum encontrar mensalidades de 250 euros para cima. Para se receber a comparticipação estatal máxima, fixada em 57%, uma família tem de ter um rendimento per capita máximo até 145 euros mensais (rendimento bruto menos impostos, despesas de saúde, habitação). Ou seja, só recebendo à volta do salário mínimo nacional consegue o apoio maior — 1100 euros num ano (ou 111 euros para pagar cada um dos 10 meses de propina)

Mas se recebe tão pouco, como é que pode suportar a diferença entre o cheque que o Estado lhe dá, correspondente a pouco mais de 100 euros por mês, e as mensalidades bastante mais elevadas cobradas pelos colégios?

“Não sei se são as pessoas que têm rendimentos mais baixos as que são apoiadas. Só quem tem uma contabilidade mais ‘criativa’, digamos assim, é que acaba por ser beneficiado. Os trabalhadores por conta de outrem ficam completamente excluídos destes apoios”, admite António Araújo, administrador do Colégio D. Diogo de Sousa, em Braga, que faz parte da lista de escolas privadas onde as famílias podem concorrer aos apoios.
...
“Em muitos casos só as famílias que fazem batota no IRS têm acesso a estes contratos. Para terem direito ao apoio têm de ter um rendimento baixo. Mas se o valor atribuído pelo Estado também é baixo então como podem pagar a diferença?”
Expresso,11/06/2016


sábado, 11 de junho de 2016

Discussão Pública: Comissão de Reforma do Modelo da ADSE

A Comissão apresenta para discussão pública o documento preliminar que contempla a proposta de projeto de enquadramento e regulação, bem como a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da ADSE, de acordo com o previsto no Programa do Governo e tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas, que pode ser obtido em www.adse.pt solicitando a todos os interessados o envio de contributos, comentários, observações ou críticas que considerem pertinentes face à análise do documento agora disponibilizado. Esse envio deverá ser feito até ao próximo dia 14 de junho, para o endereço comissao.reforma@adse.pt ou, em alternativa, utilizando o formulário também disponibilizado no Atendimento Online do nosso portal.

Reforma do Modelo da ADSE  (Versão preliminar, 31 de maio de 2016)

quinta-feira, 9 de junho de 2016

I Seminário Internacional "Sala de Leituras do Futuro"

Numa organização tripartida – Câmara Municipal de Barcelos, Universidade do Minho e Escola Básica e Secundária de Vila Cova, decorrerá no dia 2 de julho de 2016, no auditório dos Paços do Concelho, o I Seminário Internacional designado “Sala de Leituras do Futuro”.

Esta iniciativa, ao reunir um conjunto de especialistas da área da leitura, das literacias, das tecnologias digitais e dos Ambientes Educativos Inovadores, pretende abrir um espaço de debate e reflexão que colabore para a reconstrução de novos cenários para ensinar e aprender na escola atual. Neste contexto, visa repensar o papel da pedagogia, da tecnologia e do design em contexto educativo, sempre a partir da importância das leituras (literária e científica) na escola.

O evento marcará também o lançamento da construção da primeira “Sala de Leituras do Futuro”, que terá lugar nas instalações da Escola Básica e Secundária de Vila Cova. Este projeto apoiado pela Câmara Municipal, é financiado pela Fundação Montepio, no âmbito do concurso que a referida escola venceu no presente ano.

O Seminário “Sala de Leituras do Futuro” dirige-se, assim, aos Diretores das Escolas/Agrupamentos, Professores, Investigadores, Encarregados de Educação e a todos aqueles que acreditam que a educação de um povo é a principal porta de acesso para o sucesso profissional e realização pessoal.

Em síntese, este seminário tem três objetivos complementares: conhecer a investigação e as práticas mais recentes no âmbito da Leitura, das Literacias e de Ambientes Educativos Inovadores; iniciar uma discussão tendo em vista a criação da “Sala de Leituras do Futuro”; promover a formação de professores para a inovação e a expansão do projeto a outros contextos.

A manhã e a tarde do dia 2 de julho irá ser preenchida com várias comunicações relacionadas com a temática. Clica para saberes quem são os convidados e especialistas que vão dar forma e substância ao Seminário.

Para mais informações visitem o site: http://salaleiturasfuturo.wix.com/2016

As inscrições para o Seminário já estão abertas.
São OBRIGATÓRIAS E GRATUITAS.
Para além das palestras os participantes terão direito ao kit informativo, coffee break e ao certificado de participação.

INSCRIÇÕES AQUI! 

Associação Atractor lançou uma versão dos Jogos AtrMini

A Associação Atractor lançou uma versão dos Jogos AtrMini, materiais de Matemática, paratablet e telemóvel, em versão Android.

O AtrMini consiste num conjunto de jogos virtuais dirigido a crianças da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que pode ser importado gratuitamente do site do Atractor (http://www.atractor.pt/mat/AtrMini/), tanto para PC como para tablet.

Com o AtrMini, as crianças podem desenvolver o cálculo mental, o cálculo combinatório, efetuar contagens de quantias de dinheiro, aprender a usar a simbologia >, < ou =, as frações, de uma forma lúdica, interativa e divertida.

A versão para tablet e telemóvel, do programa AtrMini, encontra-se disponível, gratuitamente, na Play Store.

Parecer do CNE 'Organização da escola e promoção do sucesso escolar'

Foi aprovado por unanimidade, na 126.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, o parecer sobre 'Organização da escola e promoção do sucesso escolar'.



Este Parecer está dividido em quatro partes. Na primeira, enquadra-se o pedido de parecer da Assembleia da República na reflexão que o próprio CNE tem vindo a realizar sobre a organização das escolas e sobre a promoção do sucesso escolar. Na segunda, enquadra-se a problemática da redução do número de alunos por turma nos estudos que o CNE já realizou. Na terceira, enunciam-se brevemente princípios e critérios para se poderem equacionar devidamente as recomendações do CNE, cujo elenco constitui a IV parte.

Recomendação do CNE sobre 'A Condição Docente e Políticas Educativas'

Foi aprovada na 126.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, com uma abstenção, a recomendação sobre 'A Condição Docente e Políticas Educativas'



"Num documento desta natureza entende-se que é necessário sublinhar dois aspetos de inequívoca importância: a explicitação dos princípios, regras, normas e valores da profissão para que sejam verdadeiramente interiorizados, resistam às dúvidas e às transgressões e sejam duradouros e, a demonstração da coerência e da compatibilidade desses princípios no quadro das políticas educativas."

Projeto Im2 – Intervir Mais, Intervir Melhor

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidada a Dra. Leonor Carvalho, sócia fundadora da ANIP, e atualmente diretora de Serviços desta organização.

Neste webinar, a oradora irá apresentar o Projeto Im2 – Intervir Mais, Intervir Melhor, e abordar a importância da colaboração entre as várias entidades parceiras no desenvolvimento de condições que permitam melhorar a qualidade e a eficácia do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), por forma a dar resposta a todas as crianças e famílias.

A posição ambígua da ANPV sobre a aposentação dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo

A Associação Nacional de Professores Contratados enviou ao Parlamento a sua posição sobre a Petição "Um regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico", plasmada na página 8 do Relatório Finalque aguarda apreciação em plenário;

«A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANPC) concorda com os pressupostos colocados pelo peticionário, mas considera que “não nos parece que seja contemporaneamente defensável a aplicação de um mecanismo de exceção a estes docentes, uma vez que o trabalho em cada ciclo de ensino detém características próprias, todas elas ocasionando um elevado desgaste físico e emocional”.» 

A ANPC está a esquecer que os Educadores de Infância e os Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico têm uma componente letiva de 25 horas (de 60 minutos) do início ao fim da carreira, sem qualquer redução de horário, os docentes dos outros níveis de ensino têm uma componente letiva de 22 horas (de 50 minutos?) com reduções de horário ao longo da carreira. Parece ainda desconhecer que as dispensas da componente letiva, previstas no artigo 79º, do ECD, para os Educadores e Professores do 1º CEB, são uma autêntica condenação a trabalhos forçados após 25 e/ou 33 anos de serviço, uma vez que estes docentes são usados como recurso para todo o tipo de funções e o que se previa como um ano menos intenso de trabalho acaba por se transformar num ano esgotante e de maior e evidente desgaste físico e emocional, o que vem acentuar ainda mais a injustiça da diferenciação de tratamento em relação aos docentes dos outros níveis de ensino.

Os dados expostos no texto da Petição justificam a adoção de medidas que reponham com urgência a justiça numa carreira que se diz  única e regulamentada pelo mesmo ECD.

Por outro lado, esta associação deveria ainda defender os interesses dos docentes contratados e perceber que a aposentação de um elevado número de Educadores e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico permitiria a renovação destes grupos de docência e a vinculação de umas centenas  ou mesmo milhares de docentes.

Atualização do abono de família

Publicada a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações.

Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Provas de Aferição de hoje

Matemática e Estudo do Meio - 2.º Ano

Prova

Matemática - 5.º Ano

Prova

Matemática - 8.º Ano

Prova

Estatísticas da Educação 2014/2015 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de educação e ensino, relativos ao ano letivo 2014/2015.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Diplomas promulgados pelo Presidente da República

Apesar das dúvidas e reservas apresentadas, o Presidente da República promulgou diversos diplomas, entre eles o que revoga a PACC - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e a Lei das 35 horas.


Grupo de trabalho sobre inclusão de alunos com NEE

Publicado o Despacho que cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.


terça-feira, 7 de junho de 2016

Notícias da Educação do mês de junho

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de junho.

O boletim poderá ser subscrito através de mensagem de correio eletrónico enviada para boletimdge@dge.mec.pt

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Regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico

Petição Nº 66/XIII/1
Solicitam a aprovação de um regime especial de aposentação para os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.
Texto da Petição [formato PDF]


Relatório Final já disponível  [formato PDF]

Proposta para apreciação em plenário

Na alínea e), do ponto 1, da informação enviada ao Parlamento pelo Ministério das Finanças (página 6) e que consta no relatório final, encontramos esta verdadeira pérola;

"e) A duração semanal do trabalho, nas componentes letiva e não letiva é igual para todos os docentes, nos termos do nº 1 do artigo 76 do Estatuto da Carreira Docente."

Não! A duração semanal do trabalho nas componentes letiva e não letiva não é igual para todos os docentes!