quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Desistências da Contratação, Renovação de Contratos e Pedidos de Horários

Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR


 Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 

 Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura. 

 Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura. 
Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto


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Encontra-se disponível no SIGRHE, o módulo “ICL/Renovação/Recolha Necessidades Temporários 2016”, para que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas possam proceder à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva) bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários

Os referidos módulos encontram-se disponíveis do dia 11 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 16 de agosto de 2016. 


Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Santana Castilho - O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista.

Nietzsche, a Galp e a consciência de alguns políticos

Santana Castilho - Público

Embora Nietzsche, filosoficamente, nos diga que não há factos, só interpretações, direi que há “não factos”, relativos às relações da Galp com Rocha Andrade e outros, que só admitem uma interpretação, a saber: 

– A Galp patrocina a selecção de futebol porque isso lhe interessa comercialmente. 

– As deferências corporativas (neste caso, da Galp) para com determinados protagonistas (neste caso secretários de Estado que podem decidir a favor ou a desfavor dos interesses da Galp) visam o estabelecimento subliminar de simpatia pelos interesses corporativos de quem convida. 

– É inaceitável, ao nível do senso comum, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais receba presentes de uma empresa que tem um conflito imoral, de mais de 100 milhões de euros, com o Estado português, porque se recusou a pagar impostos sobre lucros obtidos com rendas excessivas, no momento em que os portugueses eram cilindrados com taxas extraordinárias e todas as grandes empresas pagaram o que a Galp não pagou. 

– A partir de 2010, o Código Penal estabelece prisão até cinco anos ou multa até 600 dias para os funcionários ou titulares de cargos políticos que aceitem “vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida”. Mas, à boa maneira do nosso legislador tipo, o artigo que assim dispõe foi convenientemente aparelhado com uma porta generosa, por onde cabem todas as interpretações politicamente adequadas à trupe e que assim reza: “Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”. São os decantados “usos e costumes” (que bem conhecemos), contemplados nesta excepção, que Rocha Andrade se aprestou a invocar. Ou não fora ele, para além de cobrador de impostos, escriba atento de prudentes códigos (foi co-autor do código ético para candidatos a deputados, que António Costa mandou elaborar antes das eleições que viria a “ganhar”, perdendo). 

– Rocha Andrade, confrontado com as circunstâncias, abriu-nos a consciência em dois momentos eloquentes. Num primeiro acolheu-se à lei. Disse encarar “com naturalidade e dentro da adequação social” a aceitação da prebenda. Num segundo, zen, disse que ia devolver à Galp o que a Galp lhe deu. Obviamente, porque foi forçado a admitir o que começou por negar: o seu erro. Mas não ficaria por aqui a desgraça. 

Quando o Ministério das Finanças veio, em socorro do seu naufragado secretário, defender que “não existe qualquer fundamento para falar em conflito ético” porque “as decisões concretas sobre os processos judiciais em causa não competem ao Governo, mas sim aos tribunais”, afogou o náufrago. Porque o argumento nos toma por tontos. Porque o Estado português é representado nos tribunais pela Autoridade Tributária, que é tutelada por Rocha Andrade. Porque a Autoridade Tributária pode fazer n coisas no processo, designadamente acordos extra-judiciais, interpretando como bom, com o beneplácito doutrinal de Nietzsche, qualquer acordo que os vulgares dos mortais não convidados pela Galp viessem a considerar como péssimo. 

Quando Augusto Santos Silva disse que a intenção anunciada de ressarcir a Galp por parte dos secretários de Estado encerrava o caso e dissipava as dúvidas, espantou-me que a inteligência superior e a notável cultura política de Santos Silva lhe permitissem cometer tantos erros em tão curta frase. Porque o caso não se encerra por decisão do Governo. Porque não havia dúvidas, havia a certeza de que Rocha Andrade nunca poderia aceitar o que aceitou. Porque a devolução do indevidamente recebido é a aceitação da culpa e torna indiscutível o que já tinha uma estreitíssima margem de defesa. Porque se alguém admite que é preciso fixar em papel um código ético para governantes, a propósito de um incidente em que um secretário de Estado demonstra incapacidade para produzir um juízo ético simples (sublinho simples) o que é que nos está a dizer? Que os governantes não têm princípios éticos simples assimilados e que não devemos confiar neles. E foi isso que Augusto Santos Silva implicitamente disse, quando explicitamente defendeu uma conduta que implicitamente se propõe condenar lá para o fim do Verão. O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista. E diminuiu os políticos que se seguem, considerando que carecem de um manual para distinguirem velocidade de toucinho. Politicamente, seria difícil fazer pior. 

Posto isto, retomo considerações que já aqui fiz. Antes de ser financeira e económica, a crise que nos assola, há anos, é política. E a natureza da crise política é ética, porque é a ética que molda as consciências dos que mandam. Se por um lado é gratificante verificar que são hoje mais facilmente escrutináveis os comportamentos dos que ocupam cargos públicos, é desolador concluir que muitas consciências políticas não se perturbam com o atropelo de regras e valores comuns e permanecem serenas quando protagonizam casos que insultam o entendimento geral sobre o que é o bem e sobre o que é o mal, desde que se possam refugiar em leis enviesadas que elas próprias conceberam.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino


Foi nos estabelecimentos de ensino da rede do Estado que se concentrou a quase totalidade dos abandonos dos docentes ao longo da última década (98%). Já os colégios privados perderam menos de mil profissionais em dez anos (920), o que significa uma quebra de 6,5% do total de efectivos. As escolas públicas perderam 25% dos professores, ou seja, tiveram quatro vezes mais saídas.


De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino, três quartos dos quais durante os anos da troika.

O efeito da austeridade

Os cortes nos vencimentos, o aumento da idade da reforma e o congelamento das progressões levaram muitos professores a saírem do sistema — pedindo a pré-reforma ou mudando de profissão — mais cedo do que seria expectável.

Os anos de vigência do programa de assistência financeira datroika (2011 a 2014) foram aqueles em que mais professores abandonaram as escolas nacionais. Ao todo, registaram-se 31.352 saídas, representando três quartos do total de docentes que deixaram de dar aulas na última década. Mais uma vez, as escolas públicas são as mais afectadas — 94% dos docentes que deixaram o sector nesses três anos estavam em escolas do Estado —, mas aquele foi também o período em que as escolas privadas perderam mais gente. Os colégios viram sair 13% do seu corpo docente entre 2011 e 2014. No mesmo período, as escolas públicas perderam 22,6% do efectivo.

Artigo completo no Público

Escolas públicas perderam quatro vezes mais professores que as privadas

Ministério da Educação reforça carácter lúdico das AEC

Público


As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.

As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.

Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais (Ciclo 2016/19) solicitada pelos Estabelecimentos Públicos e homologada pelo Secretário de Estado da Educação em 2016/08/05

Para visualizar as Alterações clique aqui

Horários para Contratação de Escola

Já se encontram disponíveis no SIGRHE os primeiros horários para Contratação de Escola. 

Lembramos que nesta primeira fase apenas estarão disponíveis horários para técnicos especializados e para docentes do ensino artístico da música e dança. 

Os colegas interessados, devem estar atentos aos horários para técnicos especializados, pois, como aconteceu em anos anteriores, muitas das ofertas disponíveis são direcionadas ou permitem a candidatura de docentes de alguns grupos de recrutamento.

Aplicação disponível

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Decorre de hoje e até ao dia 12 de agosto o período de validação pelas Escolas/Agrupamentos dos pedidos de  Mobilidade por Doença. 

Aplicação disponível das 10.00h de dia 08 de agosto até às 18.00h de Portugal Continental, do dia 12 de agosto

Mobilidade Estatutária - Professores Bibliotecários

sábado, 6 de agosto de 2016

Resultados da 2ª Fase dos Exames Nacionais

Dados estatísticos dos exames finais nacionais do ensino secundário - 2ª Fase - 2016

Os culpados são sempre os professores!

Uma entrevista do responsável pelo novo Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, a ser aplicado no próximo ano lectivo, que à semelhança de outros num passado não muito distante, revela uma bem conhecida e habitual desconfiança em relação à capacidade profissional e pedagógica dos docentes.

"Professores continuam a trabalhar para alunos médios, quando muitas vezes esses não estão lá"

Público
 

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Validação das candidaturas à Mobilidade Interna

A validação das candidaturas é da exclusiva responsabilidade dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que devem garantir que todo o processo se realize, impreterivelmente, até às 18:00 horas do último dia do prazo, esperando-se, assim, o cumprimento integral do mesmo.

Aplicação disponível das 10.00h de dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal Continental, do dia 09 de agosto

Mais duas resoluções do Parlamento - Mobilidade por doença

Publicada a Resolução da Assembleia da República que propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. 

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1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário

2 — Estabeleça as condições legais para que se possa autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade

3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna. 

Aprovada em 20 de julho de 2016.
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Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O fim da ADSE?

O relatório final da Comissão de reforma da ADSE, tornado público pela comunicação  social e muito condicionado pelos termos de referência que o governo impôs à partida, defende que a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade administrativa.

Este é o caminho que poderá levar ao fim da ADSE.

ADSE deve ser associação privada aberta a trabalhadores com contrato a prazo

Público

Leituras

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Resultados Nacionais das Provas de Aferição

O IAVE divulgou os resultados nacionais das Provas de Aferição através de um comunicado de imprensa. Os resultados são apresentados por ano de escolaridade, por disciplina/área disciplinar e por domínio avaliado.

Os resultados das provas de aferição foram apresentados, no passado dia 18 de julho, numa primeira fase, através dos relatórios individuais (Relatórios Individuais das Provas de Aferição – RIPA). A segunda fase de divulgação dos resultados agregados por turma e por escola (Relatórios de Escola das Provas de Aferição – REPA) está disponível nas escolas desde o passado dia 28 de julho. 

Resultados nacionais das Provas de Aferição





Recomendações da Assembleia da República ao Governo

Publicada no Diário da República uma resolução do Parlamento com Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Nacional de Reformas nas áreas da justiça, economia, educação e qualificação, coesão e igualdade social.

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016 

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C — Nas áreas da educação e qualificação

1 — Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos, designadamente: 

a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem fins lucrativos; 

b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários para este fim; 

c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio

d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta, as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.

2 — No eixo da redução do insucesso e abandono escolares: 

a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade;

b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e cuidados pré -escolares; 

c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente; 

d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas)

e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos

f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens; 

g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;

 h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.

 ...

Das boas intenções e da retórica à realidade vai a distância da desilusão, do incumprimento de sucessivas promessas, do agravamento da burocracia e das condições para o exercício de funções centrado no que é essencial, os alunos.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Divulgados os resultados nacionais das provas de aferição

Resultados nacionais das provas de aferição foram divulgados hoje  à comunicação social. 


Maioria dos alunos do 8.º ano derraparam na gramática e na aritmética

Público

Contratação de Escola - Ensino Artístico e Técnicos Especializados

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

Nota Informativa

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 01 de agosto de 2016 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. 

Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2016. 

Destinatários 

Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados

As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os grupos do Ensino Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados

Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o recrutamento de Técnicos Especializados

Contratação de Escola

Aplicação disponível.

Mobilidade Estatutária

(Atualizado a 1 de agosto)

Elaboração do pedido de Mobilidade por Doença e upload do relatório médico de 1 a 5 de agosto

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 01 de Agosto até às 18h00 de dia 05 de Agosto, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2016/2017.

NOTA INFORMATIVA 

Formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2016/2017


Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental, do dia 5 de agosto

domingo, 31 de julho de 2016

Educação em números 2016

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2016”. Esta publicação inclui informação estatística oficial referente às diferentes modalidades de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2000/01 a 2014/2015 relativos a crianças, alunos, recursos humanos, estabelecimentos de educação e ensino e modernização tecnológica.

Educação em Números 2016

sábado, 30 de julho de 2016

Menos alunos, menos escolas e menos professores

O país perdeu mais de metade das escolas públicas nos últimos 15 anosmostram as mais recentes estatísticas do Ministério da Educação, divulgadas nesta sexta-feira. Já os colégios privados, pelo contrário, aumentaram, ainda que ligeiramente.

“É natural, uma vez que os estabelecimentos públicos são muito mais numerosos, estando espalhados por todo o país”, observa o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, recordando que encerrar todas as escolas com menos de 21 alunos foi uma opção política com prós e contras, mas assumida nos últimos anos.

No ano lectivo de 2000/01 havia aulas em 17.141 escolas, 14.533 das quais da rede pública, enquanto na rede privada funcionavam 2608 colégios. No último ano lectivo para o qual há dados disponíveis, o de 2014/15, regista-se um decréscimo de cerca de 58% nos estabelecimentos públicos, que ficaram reduzidos a 6161 escolas.

Já o ensino particular apresenta um saldo positivo, ao subir, entre 2000/01 e o ano lectivo de 2014/15, para 2737 escolas em funcionamento. Só entre 2013/14 e o ano lectivo seguinte desapareceram 414 escolas públicas — e este nem sequer foi o valor mais elevado dos últimos anos.


Menos 8000 alunos num ano

“A aposta foi criar centros educativos com os melhores equipamentos e recursos humanos, encerrando escolas de aldeia que por vezes não tinham mais de cinco ou seis alunos de diferentes níveis de ensino”, recorda Filinto Lima. “Isso foi bom para os estudantes. Mas matou as aldeias”, admite. Uma opção política que, apesar de tudo, é cada vez menos contestada, diz também.

A evolução do número de estudantes confirma também aquele cenário. Se, muito por culpa da situação demográfica do país, entre 2014/15 e o ano transacto se sumiram do sistema de ensino nada menos que 8107 alunos, isso aconteceu unicamente à custa das escolas públicas: houve mais 2415 matrículas no particular, que passou neste período de 331.930 para 334.345 alunos. Já as escolas públicas viram baixar substancialmente a procura, tendo passado de 1.376.153 para 1.365.631 matrículas. É uma descida de 10.522 estudantes.

O dirigente da ANDAEP avisa que é preciso encarar estes números com cuidado. Há muitos pais que, não conseguindo lugar para os filhos no pré-escolar gratuito, optam por inscrevê-los no privado, exemplifica.

Aquilo que mais chamou a sua atenção neste relatório relaciona-se, de resto, também com o aumento das taxas frequência do ensino particular mas noutro nível de ensino, o secundário. Há 15 anos, 83,2% dos estudantes do secundário frequentavam escolas públicas, mas, em 2014/15, já só eram 79,4%. Os restantes 4% passaram-se para o privado, um fenómeno que Filinto Lima acha significativo, por poder indiciar que se trata de uma opção baseada numa expectativa de acesso facilitado ao ensino superior, por via da obtenção de melhores notas nas avaliações internas. “Entre o ensino básico e o ensino secundário há pais que mudam de filosofia e passam a preferir os colégios”, observa.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Federações reuniram com o Governo e..

... tudo continua como dantes!

A nota divulgada pelo gabinete do Ministro da Educação destaca que os trabalhos de preparação do próximo ano letivo estão numa fase adiantada e as estruturas sindicais «sublinham o facto de todos os procedimentos e prazos estarem a ser cumpridos».

"Terminado o ano letivo 2015/2016, que decorreu com normalidade, e que fica marcado pela resolução de alguns problemas até aqui desestabilizadores do sistema educativo (fim da Bolsa de Contratação de Escolas e da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, a regularização de pagamentos às escolas de Ensino Artístico, bem como a introdução de um modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico, mais justo e promotor do efetivo sucesso escolar de cada aluno), encontram-se já numa fase avançada os trabalhos de preparação do próximo ano letivo. Efetivamente, as estruturas sindicais sublinham o facto de todos os procedimentos e prazos estarem a ser cumpridos, perspetivando-se assim um início de ano letivo tranquilo."

Se as próprias federações sindicais perspetivam um início tranquilo do ano letivo é porque consideram que o Calendário Escolar para o 1º Ciclo do Ensino Básico e a Educação Pré-Escolar e o Despacho de Organização do Ano Letivo não são discriminatórios e que as mudanças introduzidas para estes grupos de docentes, desvalorizados perante os seus colegas dos outros níveis de ensino, são consideradas aceitáveis.

Estes docentes estão atentos e exigem respeito!

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Balanço do II Seminário Luso-Brasileiro de Educação de Infância

O II Seminário Luso-Brasileiro de Educação de Infância (II SLBEI), decorreu em Braga, nos dias últimos dias 13, 14 e 15 de julho, tendo a sua primeira edição sido realizada em Maceió, Brasil, no ano passado. 

O II SLBEI contou com cerca 220 participantes efetivos de investigadores de Brasil, Portugal, Perú e Colômbia, tendo sido apresentados 148 trabalhos de quase 3 centenas de autores, apresentados em sessões paralelas, em modalidades de trabalho científico e relato de práticas.

Balanço deste II SLBEI 

Saiba mais do II SLBEi em: http://www.slbei.com