Publicada no Diário da República uma resolução do Parlamento com Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Nacional de Reformas nas áreas da justiça, economia, educação e qualificação, coesão e igualdade social.
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C — Nas áreas da educação e qualificação:
1 — Definir no PNR objetivos que concretizem uma
educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a
autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade
das opções por trajetos profissionalizantes e a
permeabilidade entre percursos, designadamente:
a) Estabelecimento de um plano de investimentos a
quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista
à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de um sistema
descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a
oferta do setor privado com e sem fins lucrativos;
b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos
alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo,
bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos
na atribuição de créditos horários para este fim;
c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de
competências em áreas que lhes permitam desenvolver
um projeto próprio;
d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado
de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de
oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo
as ineficiências entre a organização da oferta, as características
dos formandos e as necessidades do mercado de
trabalho.
2 — No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:
a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho
— primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de
agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade;
b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um
calendário concreto do ano de implementação da universalidade
aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer
em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias,
à mobilização dos setores público, social e privado, com
e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência
de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de
educação e cuidados pré -escolares;
c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos
instrumentos e dos planos de redução do insucesso e
abandono escolares e dar continuidade ao processo de
contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes
de autonomia, de acordo com os resultados obtidos
e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que
é diferente;
d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de
reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a frequentar
diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e) Apostar na formação contínua de professores, virada
para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas
diferentes componentes e as estratégias de combate ao
insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre
metas, programas e currículos;
f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o
apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, prevenção
de comportamentos de risco e para a orientação
escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto
aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações
privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comissões
de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na
formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação
especializada inicial;
h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas,
de forma a garantir a colocação dos docentes, dos
técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo
de poderem preparar cada ano letivo.
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Das
boas intenções e da retórica à realidade vai a distância da desilusão, do
incumprimento de sucessivas promessas, do agravamento da
burocracia e das condições para o exercício de funções centrado no que é
essencial, os alunos.