sábado, 20 de agosto de 2016

É urgente "libertar" os professores do 1º Ciclo!

Escravos do sistema da educação


Com o aproximar do início do ano letivo, alguns professores começam a sentir a falta da escola e dos alunos. Mas será que têm vontade de trabalhar com turmas lotadas de alunos? Será que têm condições de trabalhar, com horários das nove às vinte horas? Ou será que querem continuar a fazer deslocações diárias de hora e meia, gastando um quarto do ordenado em combustível ou transportes “públicos”?

Apesar de afetar grande parte da classe docente, esta situação agrava-se no 1º ciclo, porque estes professores lecionam seis a oito disciplinas, podendo ter mais do que um ano de escolaridade por turma.

Sobre eles cai uma grande responsabilidade, que não é reconhecida por quem legisla e gere a educação, que continuam a “espremer” estes professores com mais tarefas e alunos.

Será que a tutela não consegue compreender a urgência de diminuir o número de alunos por turma e a carga horária letiva destes “escravos”!

Eles lecionam cinco horas por dia, uma média de 26 alunos, podendo haver educandos de vários anos letivos e com necessidades educativas diferenciadas.

Eles planeiam, organizam e gerem a articulação entre anos letivos, projetos, clubes, atividades de enriquecimento letivo (AEC) e ciclos.

Eles reúnem regularmente com os colegas de departamento, com os do ano, e com os docentes do estabelecimento de ensino, além de reunirem com os encarregados de educação, sempre que é necessário.

Eles fazem a gestão do leite escolar, dos intervalos e, por vezes, dos refeitórios.

Eles organizam, providenciam, dinamizam e participam em várias festas e eventos comemorativos ao longo do ano, tais como: dia da alimentação, magusto, halloween, natal, carnaval, dia desportivo, dia do agrupamento, páscoa e final do ano letivo.

Eles articulam com encarregados de educação, psicólogos, técnicos de terapia, proteção de menores e outras entidades.

Eles elaboram, aplicam, corrigem e fazem a cotação das fichas de 26 alunos para cada uma das seis/oito disciplinas (aproximadamente 260 fichas por período), a isto podemos acrescentar a correção das provas de aferição.

Muito tem eles que fazer, depois de cinco horas a lecionar aos alunos com idades entre os 5 e 10 anos.

Devido a incompatibilidade dos horários, os professores do 1º ciclo só conseguem reunir depois das dezoito horas, perlongando assim a sua jornada laboral até às vinte horas. Mas o trabalho não acaba por aqui.

De regresso a casa (os que podem) ainda têm de ler e analisar emails enviados por colegas, coordenadores, diretores e outras entidades que como resposta solicitam, muitas vezes, a elaboração de documentos, sobrecarregando por mais algumas horas o trabalho deste profissionais.

Os professores do 1º ciclo cumprem com as suas obrigações, mas sabem que ao realizarem todas estas tarefas vivem e trabalham no limite do esforço, ficando impossibilitados de gerir de forma adequada aquilo que é o centro do seu trabalho: “ensinar”.

É fundamental preencher o vazio de representantes dos docente do 1º ciclo, para defender e criar uma escola pública de qualidade no 1º ciclo.

Definir uma componente letiva adequada à realidade educativa atual, de 22 horas de aulas, criando tempos semanais fixos (entre as 14 e as 17 horas), para desenvolver a articulação tão necessária para quem trabalha em monodocência e em coadjuvação.

É importante não esquecer que o atual horário de trabalho dos docentes do 1º ciclo é de 25 horas mais 3 (horas de estabelecimento), mais a componente não letiva, perfazendo 35/40 horas no total.

O problema é que atualmente os docentes trabalham em média 50 a 65 horas por semana!

É necessário “libertar” estes professores e dar-lhes as condições necessárias para a construção de uma escola pública de qualidade.

Todos nós – professores, alunos, famílias, governantes – ficaríamos a ganhar.

20 de agosto de 2016

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

IGEC - Avaliação Externa das Escolas 2016-2017

No ano letivo 2016-2017, estarão em processo de avaliação externa 77 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, com a seguinte distribuição regional: Norte, 11, Centro, 7, Sul, 59.

Área territorial de inspeção
Tipologia
Totais
Agrupamentos de escolas
Escolas não agrupadas
Norte
10
1
11
Centro
7
--
7
Sul
50
9
59
TOTAIS
67
10
77

As escolas em avaliação - agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas - podem preparar o processo, de acordo com os documentos de enquadramento da atividade.

A visita das equipas de avaliação externa aos agrupamentos e às escolas não agrupadas ocorre entre outubro de 2016 e maio de 2017, em consonância com o calendário escolar.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Manifestação de interesse para o Ensino artístico especializado da música e dança


Requisitos: 
Ser docente de carreira dos grupos e disciplinas do ensino artístico especializado da música e da dança das escolas públicas de ensino, na dependência do Ministério da Educação para o qual se candidata.

Aplicação disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 24 de agosto

AEC 2016/2017

Apesar de na página inicial da DGAE não aparecer a ligação para a aplicação AEC - 2016/2017, no SIGRHE já se encontram disponíveis ofertas de emprego para as Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano lectivo 2016/2017.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Qualifica = Novas Oportunidades


O relançamento dos processos de formação e adultos é justificado com o facto de 55% da população portuguesa adulta não ter completado o ensino secundário, o que, segundo o Governo, “limita o potencial de crescimento, de inovação e produtividade do país, para além de comprometer seriamente a participação e progressão destas pessoas no mercado de trabalho”. 
De acordo com Tiago Brandão Rodrigues, este novo programa vai dirigir-se a todos os que “não tiveram oportunidade de estudar no tempo mais natural, mas também àqueles que, ainda sendo jovens, não conseguiram completar a escolaridade obrigatória”.

A ler no Público

sábado, 13 de agosto de 2016

Beneficiários de Subvenção mensal Vitalicia

É a primeira vez que é divulgada a lista completa de ex-políticos que foram beneficiados com uma subvenção vitalícia. São 332 nomes de ex-políticos, entre nomes incontornáveis e outros já esquecidos.


Entre aqueles que recebem o valor total, constam os nomes do ex-primeiro-ministro socialista José Sócrates (€2 372); António Arnaut, ex-ministro da saúde do PS (€2 905); Ângelo Correia, antigo ministro, deputado e dirigente do PSD (€2 685,53); João Mota Amaral, ex-deputado do PSD e presidente da Assembleia da República (€3 115,72); Carlos Carvalhas, ex-secretário-geral e deputado do PCP (€2 819,88); ou a ex-juíza do Tribunal Constitucional e ex-presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves (€3 432,78). Os valores apresentados são brutos.

A receber a subvenção com uma redução parcial estão nomes como o antigo primeiro-ministro socialista António Guterres (€4 138,77 com redução); Adriano Moreira, ministro do Ultramar durante o Estado Novo e mais tarde deputado do CDS-PP (€2 685,53 com redução); ou Armando Vara, ministro pelo PS e mais tarde condenado no âmbito do processo Face Oculta (€2 014,15 com redução).

Há ainda outros nomes sonantes entre aqueles que estão contemplados na lista de beneficiários mas que, de momento, não recebem nada. É o caso do ex-primeiro-ministro Pedro Santana Lopes, do PSD; António Bagão Félix, do CDS-PP; Manuela Ferreira Leite, do PSD; ou António Vitorino, do PS.

A quantia mais baixa, fixada em €883,59 mensais, vai para o ex-deputado socialista Renato Pereira Leal. A mais alta, que sobe aos €13 607,21, é atribuída a Vasco Rocha Vieira, último Governador de Macau. No entanto, no caso deste, a subvenção é alvo de uma “redução parcial” por motivos de “imposição legal”.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Desistências da Contratação, Renovação de Contratos e Pedidos de Horários

Nota Informativa – Desistência Total ou Parcial CI/RR


 Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento: 

 Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura. 

 Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento, podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura. 
Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto


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Encontra-se disponível no SIGRHE, o módulo “ICL/Renovação/Recolha Necessidades Temporários 2016”, para que os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas possam proceder à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva) bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários

Os referidos módulos encontram-se disponíveis do dia 11 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 16 de agosto de 2016. 


Aplicação disponível das 10:00h do dia 11 de agosto até às 18:00h de Portugal Continental do dia 16 de agosto

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Santana Castilho - O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista.

Nietzsche, a Galp e a consciência de alguns políticos

Santana Castilho - Público

Embora Nietzsche, filosoficamente, nos diga que não há factos, só interpretações, direi que há “não factos”, relativos às relações da Galp com Rocha Andrade e outros, que só admitem uma interpretação, a saber: 

– A Galp patrocina a selecção de futebol porque isso lhe interessa comercialmente. 

– As deferências corporativas (neste caso, da Galp) para com determinados protagonistas (neste caso secretários de Estado que podem decidir a favor ou a desfavor dos interesses da Galp) visam o estabelecimento subliminar de simpatia pelos interesses corporativos de quem convida. 

– É inaceitável, ao nível do senso comum, que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais receba presentes de uma empresa que tem um conflito imoral, de mais de 100 milhões de euros, com o Estado português, porque se recusou a pagar impostos sobre lucros obtidos com rendas excessivas, no momento em que os portugueses eram cilindrados com taxas extraordinárias e todas as grandes empresas pagaram o que a Galp não pagou. 

– A partir de 2010, o Código Penal estabelece prisão até cinco anos ou multa até 600 dias para os funcionários ou titulares de cargos políticos que aceitem “vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida”. Mas, à boa maneira do nosso legislador tipo, o artigo que assim dispõe foi convenientemente aparelhado com uma porta generosa, por onde cabem todas as interpretações politicamente adequadas à trupe e que assim reza: “Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”. São os decantados “usos e costumes” (que bem conhecemos), contemplados nesta excepção, que Rocha Andrade se aprestou a invocar. Ou não fora ele, para além de cobrador de impostos, escriba atento de prudentes códigos (foi co-autor do código ético para candidatos a deputados, que António Costa mandou elaborar antes das eleições que viria a “ganhar”, perdendo). 

– Rocha Andrade, confrontado com as circunstâncias, abriu-nos a consciência em dois momentos eloquentes. Num primeiro acolheu-se à lei. Disse encarar “com naturalidade e dentro da adequação social” a aceitação da prebenda. Num segundo, zen, disse que ia devolver à Galp o que a Galp lhe deu. Obviamente, porque foi forçado a admitir o que começou por negar: o seu erro. Mas não ficaria por aqui a desgraça. 

Quando o Ministério das Finanças veio, em socorro do seu naufragado secretário, defender que “não existe qualquer fundamento para falar em conflito ético” porque “as decisões concretas sobre os processos judiciais em causa não competem ao Governo, mas sim aos tribunais”, afogou o náufrago. Porque o argumento nos toma por tontos. Porque o Estado português é representado nos tribunais pela Autoridade Tributária, que é tutelada por Rocha Andrade. Porque a Autoridade Tributária pode fazer n coisas no processo, designadamente acordos extra-judiciais, interpretando como bom, com o beneplácito doutrinal de Nietzsche, qualquer acordo que os vulgares dos mortais não convidados pela Galp viessem a considerar como péssimo. 

Quando Augusto Santos Silva disse que a intenção anunciada de ressarcir a Galp por parte dos secretários de Estado encerrava o caso e dissipava as dúvidas, espantou-me que a inteligência superior e a notável cultura política de Santos Silva lhe permitissem cometer tantos erros em tão curta frase. Porque o caso não se encerra por decisão do Governo. Porque não havia dúvidas, havia a certeza de que Rocha Andrade nunca poderia aceitar o que aceitou. Porque a devolução do indevidamente recebido é a aceitação da culpa e torna indiscutível o que já tinha uma estreitíssima margem de defesa. Porque se alguém admite que é preciso fixar em papel um código ético para governantes, a propósito de um incidente em que um secretário de Estado demonstra incapacidade para produzir um juízo ético simples (sublinho simples) o que é que nos está a dizer? Que os governantes não têm princípios éticos simples assimilados e que não devemos confiar neles. E foi isso que Augusto Santos Silva implicitamente disse, quando explicitamente defendeu uma conduta que implicitamente se propõe condenar lá para o fim do Verão. O Governo não encerrou o caso. Enterrou o protagonista. E diminuiu os políticos que se seguem, considerando que carecem de um manual para distinguirem velocidade de toucinho. Politicamente, seria difícil fazer pior. 

Posto isto, retomo considerações que já aqui fiz. Antes de ser financeira e económica, a crise que nos assola, há anos, é política. E a natureza da crise política é ética, porque é a ética que molda as consciências dos que mandam. Se por um lado é gratificante verificar que são hoje mais facilmente escrutináveis os comportamentos dos que ocupam cargos públicos, é desolador concluir que muitas consciências políticas não se perturbam com o atropelo de regras e valores comuns e permanecem serenas quando protagonizam casos que insultam o entendimento geral sobre o que é o bem e sobre o que é o mal, desde que se possam refugiar em leis enviesadas que elas próprias conceberam.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino


Foi nos estabelecimentos de ensino da rede do Estado que se concentrou a quase totalidade dos abandonos dos docentes ao longo da última década (98%). Já os colégios privados perderam menos de mil profissionais em dez anos (920), o que significa uma quebra de 6,5% do total de efectivos. As escolas públicas perderam 25% dos professores, ou seja, tiveram quatro vezes mais saídas.


De 2004 a 2015 saíram 42 mil docentes do sistema de ensino, três quartos dos quais durante os anos da troika.

O efeito da austeridade

Os cortes nos vencimentos, o aumento da idade da reforma e o congelamento das progressões levaram muitos professores a saírem do sistema — pedindo a pré-reforma ou mudando de profissão — mais cedo do que seria expectável.

Os anos de vigência do programa de assistência financeira datroika (2011 a 2014) foram aqueles em que mais professores abandonaram as escolas nacionais. Ao todo, registaram-se 31.352 saídas, representando três quartos do total de docentes que deixaram de dar aulas na última década. Mais uma vez, as escolas públicas são as mais afectadas — 94% dos docentes que deixaram o sector nesses três anos estavam em escolas do Estado —, mas aquele foi também o período em que as escolas privadas perderam mais gente. Os colégios viram sair 13% do seu corpo docente entre 2011 e 2014. No mesmo período, as escolas públicas perderam 22,6% do efectivo.

Artigo completo no Público

Escolas públicas perderam quatro vezes mais professores que as privadas

Ministério da Educação reforça carácter lúdico das AEC

Público


As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.

As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.

Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais (Ciclo 2016/19) solicitada pelos Estabelecimentos Públicos e homologada pelo Secretário de Estado da Educação em 2016/08/05

Para visualizar as Alterações clique aqui

Horários para Contratação de Escola

Já se encontram disponíveis no SIGRHE os primeiros horários para Contratação de Escola. 

Lembramos que nesta primeira fase apenas estarão disponíveis horários para técnicos especializados e para docentes do ensino artístico da música e dança. 

Os colegas interessados, devem estar atentos aos horários para técnicos especializados, pois, como aconteceu em anos anteriores, muitas das ofertas disponíveis são direcionadas ou permitem a candidatura de docentes de alguns grupos de recrutamento.

Aplicação disponível

Validação do pedido de Mobilidade por Doença

Decorre de hoje e até ao dia 12 de agosto o período de validação pelas Escolas/Agrupamentos dos pedidos de  Mobilidade por Doença. 

Aplicação disponível das 10.00h de dia 08 de agosto até às 18.00h de Portugal Continental, do dia 12 de agosto

Mobilidade Estatutária - Professores Bibliotecários

sábado, 6 de agosto de 2016

Resultados da 2ª Fase dos Exames Nacionais

Dados estatísticos dos exames finais nacionais do ensino secundário - 2ª Fase - 2016

Os culpados são sempre os professores!

Uma entrevista do responsável pelo novo Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, a ser aplicado no próximo ano lectivo, que à semelhança de outros num passado não muito distante, revela uma bem conhecida e habitual desconfiança em relação à capacidade profissional e pedagógica dos docentes.

"Professores continuam a trabalhar para alunos médios, quando muitas vezes esses não estão lá"

Público
 

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Validação das candidaturas à Mobilidade Interna

A validação das candidaturas é da exclusiva responsabilidade dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que devem garantir que todo o processo se realize, impreterivelmente, até às 18:00 horas do último dia do prazo, esperando-se, assim, o cumprimento integral do mesmo.

Aplicação disponível das 10.00h de dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal Continental, do dia 09 de agosto

Mais duas resoluções do Parlamento - Mobilidade por doença

Publicada a Resolução da Assembleia da República que propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. 

...

1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário

2 — Estabeleça as condições legais para que se possa autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade

3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna. 

Aprovada em 20 de julho de 2016.
....


Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O fim da ADSE?

O relatório final da Comissão de reforma da ADSE, tornado público pela comunicação  social e muito condicionado pelos termos de referência que o governo impôs à partida, defende que a nova entidade deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade administrativa.

Este é o caminho que poderá levar ao fim da ADSE.

ADSE deve ser associação privada aberta a trabalhadores com contrato a prazo

Público

Leituras

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Resultados Nacionais das Provas de Aferição

O IAVE divulgou os resultados nacionais das Provas de Aferição através de um comunicado de imprensa. Os resultados são apresentados por ano de escolaridade, por disciplina/área disciplinar e por domínio avaliado.

Os resultados das provas de aferição foram apresentados, no passado dia 18 de julho, numa primeira fase, através dos relatórios individuais (Relatórios Individuais das Provas de Aferição – RIPA). A segunda fase de divulgação dos resultados agregados por turma e por escola (Relatórios de Escola das Provas de Aferição – REPA) está disponível nas escolas desde o passado dia 28 de julho. 

Resultados nacionais das Provas de Aferição





Recomendações da Assembleia da República ao Governo

Publicada no Diário da República uma resolução do Parlamento com Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Nacional de Reformas nas áreas da justiça, economia, educação e qualificação, coesão e igualdade social.

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016 

....

C — Nas áreas da educação e qualificação

1 — Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos, designadamente: 

a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem fins lucrativos; 

b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários para este fim; 

c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio

d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta, as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.

2 — No eixo da redução do insucesso e abandono escolares: 

a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho — primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de idade;

b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e cuidados pré -escolares; 

c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente; 

d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas)

e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para uma atualização sobre metas, programas e currículos

f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens; 

g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;

 h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.

 ...

Das boas intenções e da retórica à realidade vai a distância da desilusão, do incumprimento de sucessivas promessas, do agravamento da burocracia e das condições para o exercício de funções centrado no que é essencial, os alunos.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Divulgados os resultados nacionais das provas de aferição

Resultados nacionais das provas de aferição foram divulgados hoje  à comunicação social. 


Maioria dos alunos do 8.º ano derraparam na gramática e na aritmética

Público

Contratação de Escola - Ensino Artístico e Técnicos Especializados

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas podem ser asseguradas mediante realização de contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

Nota Informativa

A aplicação Contratação de Escola é disponibilizada a partir de dia 01 de agosto de 2016 às Escolas Secundárias Artísticas (ESA) e restantes Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas. 

Pretende-se assim que todos os critérios objetivos de seleção previstos na legislação se cumpram até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de Setembro de 2016. 

Destinatários 

Numa primeira fase apenas poderão ser recrutados docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados

As Escolas Secundárias Artísticas (ESA) poderão colocar a concurso horários para os grupos do Ensino Artístico Especializado da Música (Portaria n.º 693/98, de 03 de Setembro), do Ensino Artístico Especializado da Dança (Portaria n.º 192/2002, de 04 de Março) e Técnicos Especializados

Os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas apenas poderão colocar a concurso horários para o recrutamento de Técnicos Especializados

Contratação de Escola

Aplicação disponível.