quarta-feira, 19 de julho de 2017

Professores bibliotecários 1ª fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2017/18.



SIGRHE


O processo de designação de docentes para o exercício do cargo de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário

Encontram-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário, das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.

Nota Informativa



terça-feira, 18 de julho de 2017

Aceitação de Colocação, Recurso Hierárquico e Manifestação de Preferências

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 


Os candidatos agora colocados, no concurso interno, externo ou de integração extraordinário, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de julho a 25 de julho de 2017, conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XI, Parte III do Aviso n.º 3887-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 11 de abril, aviso de abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno, do concurso externo e do concurso de integração extraordinário. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.


MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. 
Recorde-se que, sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente da sua candidatura estar válida ou inválida.


 VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

Listas definitivas do Concurso, Interno, Externo e de Integração Extraordinário


Concurso interno – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Interno para o ano letivo 2017/2018.





Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário para o ano letivo 2017/2018.


Centros Qualifica - Crédito horário

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação. 



segunda-feira, 17 de julho de 2017

Publicação do CNE - Organização Escolar: Os Agrupamentos

O Conselho Nacional de Educação lança a presente publicação: Organização Escolar: Os Agrupamentos, o último de uma série de estudos temáticos sobre o sistema de ensino

Organização escolar: o Tempo 

Organização Escolar: As Turmas


Na terceira publicação da série de estudos temáticos sobre a Organização Escolar que o Conselho Nacional de Educação tem vindo a elaborar é tratada a questão dos agrupamentos de escolas. Além da documentação técnica, considerou-se o contributo de algumas entidades com reflexão sobre esta matéria. Para o efeito, foi realizado, um pouco por todo o país, um conjunto de audições a diretores, coordenadores de estabelecimento, presidentes do Conselho Geral e representantes dos pais e família de diferentes unidades orgânicas. A amostra foi intencional e por clusters, a saber: o facto de a Unidade Orgânica estar agregada ou não, a dimensão pelo número de alunos, a dimensão pelo número de estabelecimentos, a dimensão geográfica, a tipologia do agrupamento, a tipologia de estabelecimentos agregados, a prática de estratégias diferenciadas e dinâmicas organizacionais.


Perfil do Ministério da Educação do século XXI na opinião de Filinto Lima

Filinto Lima - Público

A visão de um ministério de futuro faz-se a partir de sete atitudes estruturantes.

Em pleno século XXI, impõe-se à Educação acompanhar os naturais progressos da sociedade, sem se permitir ficar para trás mas antes mostrando pujança e vontade na sua dinâmica, contribuindo para o futuro de todos, sobretudo formando cada vez mais alunos excelentes, cidadãos exemplares de plenos direitos.

Sem pretender fazer qualquer juízo de valor em relação ao desempenho dos diferentes ministérios da Educação, parece-me que é o momento oportuno para definir o Perfil do Ministério da Educação (ME) do século XXI, evidenciando, na sua caracterização, oito atitudes estruturantes.

Confia. Os atores educativos sentem a desconfiança de quem os tutela, traduzida, essencialmente, pela quase ausência de autonomia, consubstanciada pela híper regularização de quase tudo, mesmo de matérias que, supostamente, estariam nesse âmbito; o ME do século XXI deverá perceber que o objetivo da efetiva autonomia é o melhor caminho, contribuindo também para o sucesso escolar dos alunos. O emprego da palavra autonomia nos discursos políticos não poderá ser inversamente proporcional ao seu cumprimento.

Dialoga. As alterações sem motivo (aparente) ou explicação compreensível afiguram-se estéreis, causando instabilidade no sistema educativo, a necessitar de tranquilidade e de tempo para serem testadas. O ME do século XXI deverá avaliar as principais medidas aplicadas, promover debates e discussões em torno de hipotéticas mudanças, e só assim estará (eticamente) habilitado a promover eventuais alterações, se necessárias.

Escuta. A auscultação dos atores educativos, incluindo alunos, por parte da tutela, será crucial antes de qualquer atitude a tomar. Saber ouvir, antes de decidir, é uma das principais características do perfil, prova de maturidade democrática e de quem percebe que é fugaz o tempo de governação.

Vivencia. O conforto (?) da monumental sede do ministério poderá toldar a perspetiva dos decisores políticos sobre o que ocorre na “frente da batalha”, onde acontece, diariamente, Educação. Impõe-se visitas frequentes a diferentes comunidades educativas, pois só assim se pode tomar consciência da realidade que se superintende. O contacto direto com as realidades habilita qualquer decisor a acertar mais do que a errar, sobretudo quando tem de promover resoluções.

Legisla o estritamente necessário. A legislação educativa é muito complexa, quantas vezes de difícil interpretação e raramente fazendo prevalecer as considerações do elo mais fraco, a Escola. Para além de sermos super-legislativos, temos dificuldade em perceber aquilo que o legislador pretendia alvitrar, chegando as explicações travestidas de circulares ou esclarecimentos. Parece que se legisla para a Educação virtual e para a incompreensão do comum dos mortais. Legislar só o estritamente necessário é das principais características deste perfil, e recomenda-se!

Desburocratiza. A actividade docente tem um forte pendor administrativo/burocrático que desvia o seu principal foco para horizontes diferentes. O ME do século XXI deverá atentar neste aspeto, desburocratizando, quer suprimindo a excessiva papelada que tolhe o quotidiano das escolas, quer limitando o preenchimento das plataformas ao estritamente necessário, evitando, deste modo, a replicação de dados. Uma administração pública deste século ponderará a diminuição da carga burocrática dos trabalhadores, potenciando, consequentemente, a eficiência e eficácia do seu desempenho.

Envolve. O engajamento das comunidades educativas e, sobretudo, das forças partidárias, será indício do caminhar para o futuro! O ME do século XXI deverá ser capaz de chamar os partidos que, à data, se encontrem na oposição e, através do diálogo, aproximar os diferentes pontos de vista, naturalmente divergentes. Na verdade, esta característica é a principal do conjunto elencado. Se os intervenientes na Educação se sentirem comprometidos através do envolvimento, seja de que natureza for, o resultado será seguramente bastante positivo e as mudanças a “torto e a direito” serão maleita do passado.

Resumindo em duas palavras o perfil do ME do século XXI: não inventa! Deve acreditar nas escolas, atribuindo-lhes efetiva autonomia para apoiar no desenvolvimento de projetos inovadores, diferenciadores e inclusivos.


O Sr. Diretor deveria ter  acrescentado um nono ponto deveras estruturante; Devolver às Escolas/Agrupamentos a Gestão Democrática


domingo, 16 de julho de 2017

Educação Especial e o Regime de Inclusão Escolar








Regime Legal de Inclusão Escolar 



Parlamento Europeu 2014



Depois das diversas notícias difundidas sobre a matéria em consulta pública e de uma primeira e atenta leitura da Proposta de alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro - Regime Legal de Inclusão Escolar -  retemos um primeiro e importante pensamento; 
"É necessário, sem a redução destes importantes aspetos sociais a uma mera dimensão economicista, garantir todas as condições e todos os recursos que possam responder efetivamente às necessidades dos alunos, apoiem os professores de educação especial, mas também, e sobretudo, os docentes do ensino regular titulares dos grupos e turmas, que são os principais atores nos processos de inclusão de crianças e alunos dos nossos estabelecimentos de educação e ensino". 

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Listas de colocações previstas para o dia 18 de julho

Na resposta às questões colocadas pelo Bloco de Esquerda , o Ministério da Educação reconheceu a existência de erros e garante que os docentes excluídos do concurso poderão recorrer hierarquicamente, mantendo-se no procedimento concursal e manifestar as suas preferências de colocação.

Nessa resposta o ME informa que “os recursos são interpostos cinco dias após a publicação das listas definitivas, ou seja, no caso concreto, até ao dia 25 de julho, sendo analisadas pela DGAE até à terceira semana de agosto”.

Daqui se depreende que as Listas de Colocações deverão ser divulgadas na próxima terça-feira,  dia 18 de julho.

Professores poderão recorrer e manter-se no concurso

esquerda.net


Prazo para recolha de informação sobre descongelamento e valorizações remuneratórias alargado até 15 de julho

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho sobre Descongelamento de Carreiras - Prorrogação do Prazo

Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Ministros Adjunto e das Finanças


1 - O prazo de 30 de junho de 2017, previsto no n.º 8 do Despacho Conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro das Finanças n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, para o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese, seja prorrogado até ao dia 15 de julho de 2017;



Resultados dos Exames do 9º ano

As provas finais do 3.º ciclo de 2017 foram realizadas em 1258 escolas localizadas em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Na 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo, obrigatória para todos os alunos internos que se encontrem em condições de admissão, foram realizadas 185 317 provas, referentes às disciplinas de Português (91), de Matemática (92), de Português Língua Segunda (95) e de Português Língua Não Materna (93 e 94).

No processo de classificação das provas finais do 3.º ciclo estiveram envolvidos 3981 professores classificadores do 3.º ciclo do ensino básico, que contribuíram para um rigoroso cumprimento dos prazos previstos para a afixação das pautas.

Na totalidade das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico estiveram ainda envolvidos cerca de 10 000 docentes vigilantes e pertencentes aos secretariados de exames das escolas, cujo desempenho foi fundamental para a realização desta 1.ª fase.

A média das classificações da 1.ª fase, das provas finais de ciclo é, na disciplina de Português, de 58 pontos percentuais (desvio padrão de 15) e, na disciplina de Matemática, de 53 pontos percentuais (desvio padrão de 27). Em comparação com os resultados do ano anterior, estas classificações apresentam, na prova final de Português (91), uma variação de um ponto percentual, e de seis pontos percentuais na prova final de Matemática (92).

Na prova de Português (91) observa-se que cerca de 75% dos alunos obtiveram uma classificação igual ou superior a 50%, sendo que, na prova de Matemática (92), cerca de 57% dos alunos obtiveram classificação igual ou superior a 50%.

As correlações entre as classificações internas, atribuídas pelas escolas, e as classificações obtidas pelos alunos na prova de Português (91) e de Matemática (92) são, respetivamente, de 0,60 e 0,79, valores muito semelhantes aos do ano transato.

Relativamente às taxas de reprovação regista-se uma descida relativamente ao ano de 2016, tanto na disciplina de Matemática (dois pontos percentuais), como na de Português (um ponto percentual).

Comunicado do ME

Valorizar, melhorar as condições de trabalho e reposicionar na Carreira Docente

Publicada a Resolução, aprovada no Parlamento, que recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

NOESIS – Notícias da Educação – do mês de julho.

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de julho.

Para este 16.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar com um artigo do Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues -  Uma Escola Inclusiva é Uma Escola Melhor

Aceda ao último número aqui

Números anteriores disponíveis em http://www.dge.mec.pt/boletim-noesis

Cartão digital da ADSE já disponível

A partir de agora, o Cartão Digital poderá ser solicitado e passar a estar disponível, a qualquer momento, através da ADSE DIRETA em www.adse.pt.

Desta forma, todos os beneficiários terão a sua identificação online, para usufruir dos benefícios do sistema de saúde ADSE, dispensando o tradicional cartão em papel.

No mesmo portal poderá ter acesso aos cartões de cada beneficiário, individualmente, ou de todo o agregado.

Adicionalmente, poderá ter o seu Cartão Digital na app MyADSE, com confirmação imediata de direitos.

Passo a passo: como pedir o Cartão Digital


2. Entre em ADSE DIRETA, no canto superior direito

3. Escolha a opção Cartão Digital

4. Escolha o beneficiário

5. Escolha de que forma pretende receber o seu cartão: através de e-mail, em PDF, ou na sua área ADSE DIRETA.

Resultados dos Exames Nacionais

Os exames finais nacionais do ensino secundário foram realizados em 647 escolas em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Foram registadas 359 550 inscrições na 1.ª fase dos exames finais nacionais, tendo sido realizadas 332 340 provas, o que corresponde a cerca de 92,4% das inscrições. Relativamente ao ano transato, verifica-se no presente ano escolar um aumento de cerca de 2500 provas realizadas.

Entre as 22 disciplinas sujeitas a exame nacional, a que registou um maior número de provas realizadas foi a de Português (639), com 76 643 provas, logo seguida por Matemática A (635), com 49298 provas, Biologia e Geologia (702), com 47215 provas, e Física e Química A (715), com 43 007 provas.

No processo de classificação das provas estiveram envolvidos cerca de 7092 docentes do ensino secundário, cujo trabalho permitiu o cumprimento dos prazos previstos para a afixação das pautas.

Na totalidade das provas dos exames nacionais do ensino secundário estiveram ainda envolvidos cerca de 10 000 docentes vigilantes e pertencentes aos secretariados de exames das escolas, cujo papel e desempenho foi determinante para a realização desta 1.ª fase.

É de registar o facto de as médias das classificações dos vários exames relativas aos alunos internos serem todas superiores a 95 pontos. 
Tendo em consideração as disciplinas com um número de alunos internos superior a 2500, aquelas em que é possível estabelecer comparações estatisticamente mais significativas, destaca-se:
A subida da classificação média, em 11 pontos, na disciplina de Economia A (712).
A diminuição da classificação média nas disciplinas de MACS (835), em 13 pontos, e de Física e Química A (715), em 12 pontos.

Com exceção da disciplina de Inglês (550), disciplina com maioria de alunos autopropostos, verifica-se, à semelhança dos anos anteriores, que os alunos internos obtêm classificações mais elevadas do que as alcançadas pelos alunos autopropostos.

Algumas das diferenças mais significativas observam-se, como é usual, nas disciplinas de Matemática A (635), Matemática B (735) e Geometria Descritiva A (708).

É de salientar ainda o facto de na disciplina de Economia A (712) a taxa de reprovação dos alunos internos ter descido três pontos percentuais.

Nas disciplinas de Matemática A (635), História A (623) e Geometria Descritiva A (708) a taxa de reprovação dos alunos internos desceu dois pontos percentuais. No sentido contrário, verifica-se um aumento da taxa de reprovação à disciplina de Física e Química A (715), de três pontos percentuais, e à disciplina de MACS (835), de dois pontos percentuais.

Resultados finais das candidaturas a acreditação e a renovação de acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

A DGE procedeu à divulgação das listas finais das entidades acreditadas a CRI, bem como daquelas cuja acreditação é renovada. São ainda divulgadas as listas finais das entidades excluídas a acreditação e a renovação da acreditação a CRI.

As entidades que pretendam, têm 15 dias úteis contados da data da receção dos correspondentes ofícios para se pronunciarem sobre a presente decisão, ao abrigo do disposto no artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo, através do endereço: candidatura-cri2017@dge.mec.pt.






quarta-feira, 12 de julho de 2017

Afinal as vacas não voam - A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

O grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.

Seria divertido, não fora uma espécie de vomitório, analisar comportamentos políticos e institucionais ao longo dos tempos. A direita, que ontem gritava a necessidade de reduzir as “gorduras” do Estado e tesourava sem critério tudo o que era público (Educação e Saúde que o digam) apresenta-se agora a protestar com vigor contra a redução do financiamento dos serviços do Estado. O CDS conservador, pouco dado noutros tempos à justiça dos descamisados, é agora o primeiro a exigir demissões, enquanto a tradicional esquerda radical ajeita a gravata da contenção responsável e abotoa com classe o paletó da responsabilidade de Estado. O Ministério Público, esse decantador enigmaticamente vagaroso de processos que poderiam inspirar J. K. Rowling, acaba de fulminar, um ano depois, três secretários de Estado do PS, que aceitaram da Galp uma viagem rapidinha para ver a bola. Talvez possamos agora admitir que um procurador persistente, algum dia, nos venha garantir que a viagem em jacto privado para o Brasil, mais a semana de férias para si próprio e família, que o então primeiro-ministro Durão Barroso, do PSD, aceitou do empresário João Pereira Coutinho, sempre estiveram ética e legalmente separadas da venda da Quinta da Falagueira, que o Estado fez, uma semana depois, ao irmão do generoso amigo de Durão Barroso.

Perante o caos administrativo que deixou 64 mortos e 200 feridos em Pedrogão-Grande, António Costa não deu respostas. Fez perguntas e foi de férias. O que até agora percebemos é que todos os organismos envolvidos negam responsabilidades.

A bagunça dos exames nacionais mais o grave roubo de armamento pesado nas barbas da tropa de elite remeteram António Costa para uma sonora ausência e apenas lhe apagaram o habitual sorriso trocista. O que até agora percebemos é que o grande negociador é um pequeno chefe quando o contexto é de dificuldades e o éthos é de inimputabilidade.

O que aconteceu em Pedrogão-Grande, o que aconteceu em Tancos e o que aconteceu com os exames nacionais é deplorável e inaceitável. Mas o que até agora percebemos é que, afinal, as vacas não voam.

A ligeireza com que o ministro da Educação tratou a fraude do exame de Português, as orientações para subir notas a eito e passar alunos com cinco negativas num currículo com nove disciplinas (é ler as linhas e as entrelinhas do despacho normativo 1-F/2016) cumprem a espiral de despudor e facilitismo que subjaz às directivas do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e alinham com a falência da Administração Pública, reflexo natural de uma austeridade que nunca acabou e foi agravada pelo preenchimento de postos de poder por populistas irresponsáveis. Têm os que capturaram o Ministério da Educação culpa directa dos costumados desmandos do IAVE? Naturalmente que não, porque foram outros os criadores da criatura e vários os padrastos e madrastas que a têm protegido. A culpa de Tiago Brandão Rodrigues e João Costa é a de permitirem a execração sumária que o monstro dedica a quem lhes aponta os erros. A culpa que lhes assiste é a de validarem a apologia da asneira.

Apesar de a Matemática ser universalmente havida como ciência exacta, considera o excelso IAVE que um resultado completamente errado está 75% certo, porque os parênteses (cuja omissão na multiplicação é obviamente um erro grosseiro) são simples formalidade. E o ministro, físico de formação e “pedabobo” de ocasião, diz que a coisa não passa de uma diferença de opinião entre o seu instituto e uma sociedade científica.

E assim vamos a caminho dos exames do século XXI, feitos online, só com perguntas fechadas e dispensa de professores para os corrigir, talvez com as respostas previamente distribuídas aos alunos, para garantir a equidade e a ausência de fraudes selectivas.

Viva o modernismo pedagógico, viva a didáctica sobre skate, viva a avaliação progressista, vivam os governantes empreendedores e os directores submissos, abaixo os professores sérios!

terça-feira, 11 de julho de 2017

Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação.

Lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação

Aplicação para requerer o horário de trabalho de meia jornada

Encontra-se disponível a aplicação para requerer o horário de trabalho de meia jornada.

 A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto. 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.






Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

II Nota informativa – Candidatos excluídos do Concurso

Encontra-se disponível para consulta uma segunda Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.


Nota informativa - Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias


NOTA INFORMATIVA 
Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias

Na sequência da nota informativa divulgada em 9/07/2017 e no propósito de esclarecer todos os candidatos ao concurso de professores de 2017/2018, informa-se: 

1. Em cumprimento da legislação aplicável, tal como nos anos anteriores, a DGAE analisou obrigatoriamente as candidaturas relativamente às quais houve reclamações e denúncias. Este ano foram apresentadas 3725 reclamações e denúncias, tendo havido cerca de 360 exclusões pelo tempo de serviço. No ano passado em 1491 reclamações e denúncias houve 352 exclusões por esse mesmo motivo. 

2. Sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura

3. Assim, os candidatos que não se conformem com a decisão de exclusão deverão interpor recurso hierárquico no prazo de cinco dias úteis a contar da saída das listas definitivas. Para tal, deverão utilizar o módulo que será disponibilizado no SIGRHE e que estará disponível no dia seguinte à publicação das listas definitivas, devendo, para o efeito, introduzir toda a informação necessária, bem como fazer o upload de documentos que comprovem dados ou esclarecimento das situações. 

4. A análise e a decisão dos recursos hierárquicos serão céleres e os candidatos que vejam os seus recursos deferidos integrarão as subsequentes fases do concurso, sem qualquer prejuízo pessoal e garantindo o pontual início do ano letivo. 

11 de julho de 2017 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira 

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Programação e Robótica no Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação irá promover no próximo ano letivo 2017/18, com o apoio da Universidade de Évora, do Instituto Politécnico de Setúbal, da Associação Nacional dos Professores de Informática e da Microsoft Portugal, a iniciativa “Programação e Robótica no Ensino Básico”. Esta iniciativa decorre da implementação do projeto-piloto Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico que, entre 2015 e 2017, envolveu mais de setenta mil alunos. 

As atividades de “Programação e Robótica no Ensino Básico”, dirigidas a alunos do 1.º ao 9.º ano de escolaridade, poderão ser dinamizadas, na Oferta Complementar, nas Atividades de Enriquecimento Curricular ou na Oferta de Escola, ficando esta opção ao critério dos órgãos internos do Agrupamento, nos termos do estabelecido nos respetivos diplomas legais.

Os estabelecimentos de ensino interessados em participar nesta iniciativa deverão registar-se através do formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/dspe1cip utilizando as credenciais fornecidas pela DGEEC, até ao dia 15 de agosto de 2017. No formulário, os Diretores deverão indicar os professores que pretendem envolver na iniciativa, para posterior participação na formação promovida no âmbito do projeto. Os professores indicados poderão pertencer a qualquer Grupo de Recrutamento, desde que possuam o perfil adequado ao desenvolvimento da atividade.

Os estabelecimentos de ensino envolvidos nesta iniciativa terão acesso a um sistema de acompanhamento e apoio presencial e online, através da realização de diversos eventos regionais, e de uma comunidade de prática que disponibilizará um conjunto de recursos educativos digitais.

Informações adicionais sobre esta iniciativa poderão ser obtidas através do endereço de correio eletrónico: probotica@dge.mec.pt.

Esclarecimento da DGAE sobre as notificações das reclamações e denúncias

Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa com esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias.




Estando prevista para breve a publicação das listas definitivas, e tendo sido, na semana passada, os candidatos notificados do resultado da análise efetuada às reclamações e denúncias, esclarece-se o seguinte:

1) Este ano foram opositores ao concurso externo 41.732 docentes, relativamente aos quais existiram 3.725 reclamações e denúncias. No ano anterior foram opositores 37.118 docentes, tendo havido 1.491 reclamações e denúncias; 

2) Nos termos do diploma que regula os concursos, a DGAE analisa, entre a publicação das listas provisórias e das listas definitivas, os dados constantes das listas provisórias, em particular daqueles cujas candidaturas foram objeto de reclamação e denúncia; 

3) Tal como nos anos anteriores, a DGAE procedeu à referida análise bem como à notificação dos resultados da mesma, nos termos do artigo 14.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 

4) Dessa análise resultaram cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior; 

5) Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem;

 6) Em todos os casos, os docentes podem, após a publicação das listas definitivas, interpor recurso hierárquico, o que permite uma reanálise técnica e jurídica das situações. 

9 de julho de 2017 

A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

Edição nº 12 - Latitude


L/ATITUDE – Edição 12


sábado, 8 de julho de 2017

Contraordenação grave parar ou estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência

Publicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)