quinta-feira, 8 de março de 2018

quarta-feira, 7 de março de 2018

A opinião de Santana Castilho no Público - Guterres, Crato e as suas sombras

Santana Castilho - Público

Num artigo publicado no Observador, Nuno Crato arguiu contra uma afirmação de António Guterres, feita a propósito do seu recente doutoramento honoris causa (“o que hoje fundamentalmente interessa no sistema educativo não é o tipo de coisas que se aprendem, mas a possibilidade de aí se aprender a aprender”), concluindo que “aprender a aprender, em vez de aprender, é o caminho direto para nada aprender, nem sequer aprender a aprender”.

Esta decantada polémica, na qual se projectam sombras negras de Guterres e Crato, é responsável por um erro de décadas, que tem partido ao meio o que só unido pode dar certo. Com efeito, as alterações que o sistema de ensino tem sofrido caracterizam-se ciclicamente por uma divisão de natureza bipolar: ora se hipervalorizam as ciências da Educação, com desprezo pelo valor intrínseco do conhecimento, ora se hipervaloriza o conhecimento puro, com ignorância daquelas. Ora se centra tudo no declarative knowledge(conhecimento “declarativo“, teórico, baseado no estudo dos factos) ora apenas se considera o procedural knowledge (conhecimento “processual“, prático, mesmo que o actor o não saiba explicar, mas tenha “competências”).

Diz Crato, agora e bem, invocando uma das ciências a que outrora chamou “ocultas”, que “a psicologia cognitiva concluiu que as capacidades não podem ser adquiridas independentemente das matérias concretas estudadas”.

Quanto a Guterres, é de pasmar, para quem ainda for capaz de se deixar pasmar, a falta de memória da maioria, apagada pelos feitos internacionais do engenheiro. O gosto pelo diálogo, como forma de controlo dos erros governativos (são dele as primeiras “competências essenciais” e o “estudo acompanhado”), gerou uma lúdica imobilidade, que o levou da “paixão pela Educação” ao “pântano”, de que fugiu, deixando no trajecto, como descoberta sua, políticos (Sócrates e Armando Vara) que reinaram nos labirintos do poder como novos deuses de um Olimpo de subúrbio. Mas acerta agora, quando defende a necessidade de prover os alunos com a capacidade de gerir os seus próprios processos cognitivos, tornando-os aptos para escolherem os melhores métodos de aprender. É disto, afinal, que se ocupa a metacognição, de John Flavel.

Para a Educação, em geral, é tão redutor ignorar o papel e a importância da metacognição como menorizar a precedência do conhecimento factual relativamente ao conhecimento experimental.

Como provavelmente acontecerá com a maioria dos professores, estou farto deste assunto. E há uma boa razão para isso: é que o facto de até agora não ter sido possível enfiar pela goela dos professores de bom senso nenhuma destas posições extremadas, só prova que qualquer delas é por eles rejeitada.

Quanto mais tempo passarem, governos do meio, da direita ou da esquerda, a tentarem alinhar em carreiros separados o que é indissociável, maior será o equívoco de base e a dimensão do erro. Falo de uma espécie de golpe de estado pedagógico, alternado mas permanente, que coloca na clandestinidade os professores de bom senso, os que protegem os alunos, no dia-a-dia da sala de aula, de normativos fundamentalistas e de sequestros ideológicos.

Esta enorme perda de tempo, dinheiro e energias, convenientemente acompanhada por pancadaria verbal infindável, radica na preponderância, na política educacional, do proselitismo sem bases sobre o estudo fundamentado e do totalitarismo pedagógico por etapas sobre a ética e a deontologia docentes. Estas visões políticas, supostamente tendentes a apressarem o caminho do sucesso dos nossos jovens, mais não têm conseguido que moer o juízo dos seus professores.

Há décadas que bato neste teclado palavras para defender os professores daquilo de que ética e deontologicamente discordam e são obrigados a fazer. Falhada cada hipótese de mudança, sobrevém a próxima esperança. Porque o interesse livre dos alunos e dos professores vai sempre à frente do interesse de qualquer dicionário político que os pretenda aprisionar, por decreto, no capítulo das ideologias.

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Decreto-Lei n.º 16/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

EDUCAÇÃO

Concursos: Interno antecipado, Externo extraordinário e Regime de concursos do ensino artístico especializado da música e dança

Publicado hoje o Decreto-Lei que  aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o Concurso Interno antecipado e o Concurso Externo Extraordinário.

Decreto-Lei n.º 15/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

EDUCAÇÃO


Artigo 1º
Objeto
1 - É aprovado o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, constituindo o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente dos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística especializada da música e da dança, nos estabelecimentos públicos de ensino.

2 - O presente decreto-lei aprova ainda os regimes dos seguintes procedimentos, a realizar no ano de 2018:
a) Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que se aplicam com as especificidades constantes do presente decreto-lei.

Artigo 5.º 
Regras especiais do concurso interno antecipado 
1 — Podem ser candidatos ao concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º os docentes a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
2 — São candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira opositores ao concurso interno, bem como aqueles que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna. 
3 — Para os docentes que não forem candidatos ao abrigo dos números anteriores, mantém -se a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna, afastando -se o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual. 
4 — A colocação de docentes de carreira no âmbito da mobilidade interna, decorrente do concurso interno do pessoal docente previsto no presente decreto -lei, mantém-se até ao limite de três anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica. 
5 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes a quem não seja possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, sendo neste caso necessariamente candidatos à mobilidade interna nos termos gerais.

Artigo 7.º 
Concurso externo extraordinário 
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018 -2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.

domingo, 4 de março de 2018

"Quem “humilha” as escolas públicas são aqueles que as estão permanentemente a criticar e a dar-lhes lições sobre a forma como devem desempenhar a sua função"

Quem desconfia das Escolas PÚBLICAS?

Paulo Guinote - O Meu Quintal

"Um recente estudo do Observatório da Sociedade Portuguesa da Universidade Católica de Lisboa voltou a colocar as escolas públicas em lugar de destaque entre as instituições de relevo em que os portugueses mais confiam. Realizado em Novembro de 2017, este estudo confirma o resultado de outro semelhante feito em Março de 2016, com o valor da confiança a manter-se estável (passou de 5,9 para 5,91), estando à frente das pequenas empresas (5,86), da polícia (5,82) ou das forças armadas (5,64) e muito distante das instituições que captam a menor confiança da sociedade (banca, igrejas, sistema judicial). Acima das escolas públicas, apenas a Presidência da República que melhorou imenso na opinião dos portugueses com a eleição de Marcelo Rebelo de Sousa (passando de 4,55 para 6,64 em cerca de ano e meio).

...

Voltando ao início… ao contrário do que nos querem fazer crer governantes em trânsito para carreiras internacionais ou os seus convidados favoritos quando a OCDE é a instituição de referência para a legitimação das políticas, as escolas públicas não estão em crise, não estão desajustadas do seu tempo e fazem o possível e muito do impossível para preparar os seus alunos para o que os espera do ”outro lado”, para o dia em que saem dos seus portões e deixam de beneficiar da imensa protecção que os professores não-superiores (e pessoal não docente) lhes dedicam. Isso é reconhecido pela sociedade e está amplamente demonstrado em estudos sucessivos. A confiança nas escolas públicas só não é um facto para quem tem interesse em denegri-las de forma sistemática. Há quem diga que é a publicação dos rankings que “humilha” as escolas públicas. Há quem afirme que são os exames que agravam os fenómenos de “desigualdade” entre os alunos. Nada de mais errado. Quem “humilha” as escolas públicas são aqueles que as estão permanentemente a criticar e a dar-lhes lições sobre a forma como devem desempenhar a sua função. Aqueles que deixaram de lutar contra a desigualdade na sociedade e na economia e depois acusam as escolas de não fazerem o suficiente."

sábado, 3 de março de 2018

Em 2018 o impacto do descongelamento será muito modesto!

Expresso

Apesar do fim dos cortes, os ganhos médios mensais brutos subiram apenas 0,3% em termos reais entre 2011 e 2017

Depois da tempestade durante os anos da troika — com cortes nos salários, redução da remuneração do trabalho extraordinário e congelamento de promoções e progressões — seguiu-se a bonança para os funcionários públicos, com a reversão de muitas destas medidas. Mas os números mostram que os aumentos no recibo de vencimento são modestos.

Entre 2011 — quando já estavam em vigor os cortes entre 3,5% e 10% para os salários brutos acima dos €1500 — e 2017, os ganhos médios mensais brutos (remuneração-base, mais prémios, subsídios ou suplementos regulares e remuneração do trabalho suplementar) na Administração Pública subiram 5,7% (mais €91), atingindo €1693,9.

O que, em termos reais (descontando a inflação), corresponde a um aumento quase nulo. A preços de 2017, os ganhos médios mensais brutos de 2011 estavam nos €1688,1. Seis anos mais tarde, o valor tinha subido apenas 0,3% (mais €5,8).

Explicação? O impacto de medidas como a reposição dos salários ou o aumento do salário mínimo foi praticamente anulado por dois fatores. Primeiro, a inflação, com a subida dos preços a ‘roubar’ poder de compra. E, segundo, a recomposição da função pública. Entre 2011 e 2017 saíram milhares de funcionários por reforma (em muitos casos, antecipada), muitos deles no topo da carreira, ou perto disso, sendo substituídos por trabalhadores em escalões inferiores, ou seja, com menores salários. O resultado é uma pressão em baixa sobre os ganhos médios no Estado.


Atenção. O aumento dos ganhos médios mensais brutos não significa que os funcionários levam mais dinheiro para casa ao fim do mês. É que pelo meio houve o “enorme” aumento de impostos do ministro Vítor Gaspar, que, até agora, foi apenas parcialmente revertido.

MAIS GANHOS EM 2018

Este ano deverá ser de aumento dos vencimentos para os funcionários públicos. Afinal, 2018 fica marcado pelo descongelamento das carreiras ao fim de sete anos, com correspondente valorização remuneratória resultante de progressões e promoções. Mas o impacto deverá ser, mais uma vez, modesto. Afinal, o efeito das progressões nos salários vai chegar em fatias: 25% em janeiro de 2018, 50% em setembro de 2018, 75% em maio de 2019, e 100% apenas em dezembro de 2019.

Acresce que nem todos os funcionários públicos irão progredir, apenas os que tenham direitos acumulados: 10 pontos acumulados nas avaliações de desempenho ou os módulos de tempo necessários. Na apresentação do Orçamento do Estado para 2018, o ministro Mário Centeno estimou que iriam ser abrangidos pelo descongelamento cerca de 400 mil trabalhadores.

Contudo, até fevereiro apenas 40 mil funcionários tiveram alguma valorização remuneratória, revelou fonte do Ministério das Finanças, justificando este número com a operacionalização “exigente para os serviços” e previu uma duplicação em março. Ao longo do ano deve continuar a subir, à medida que nas carreiras cujo elemento determinante da progressão é o tempo, como os professores, os trabalhadores completem os módulos necessários. Mas, para já, é uma fatia muito pequena da função pública a sentir no bolso o efeito do descongelamento. José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública, estima que “mais de metade dos trabalhadores não terá qualquer progressão em 2018”.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Reserva de recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 23ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 5 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de março de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 24 - 9 de março de 2018

Mas há dinheiro para perdões e fundos de resolução?


Governo criticado por ignorar a recomendação do Parlamento

Partidos de esquerda, que aprovaram a resolução conjuntamente com o PS, questionam o governo por este ter ignorado a recomendação de contagem de todo o tempo de serviço congelado.

BE questiona Governo sobre contagem parcial do tempo de serviço

Público

quinta-feira, 1 de março de 2018

Presidente da República promulga diploma apesar de "juntar matérias muito díspares e suscitar reticências"

Apesar de o presente diploma juntar matérias muito díspares e suscitar reticências quanto à satisfação das expetativas dos docentes na correção dos problemas relacionados com a sua colocação para o ano letivo em curso, atendendo à necessidade de garantir a entrada em vigor do regime atinente ao ensino artístico e à premência de permitir à Assembleia da República debate mais amplo e atempado sobre o regime dos concursos de vinculação extraordinária, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o Regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino e o concurso interno antecipado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que se aplicam com as especificidades constantes do presente decreto-lei.

Documento apresentado na reunião de ontem no ME

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais de docentes, hoje ao final da tarde,  o documento de suporte à reunião realizada ontem.


APRESENTAÇÃO da REUNIÃO de 28 FEV – pdf

Listas de progressão disponíveis nas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica o conteúdo do e-mail enviado aos Diretores

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos que se encontra disponível na plataforma SIGRHE, em Situação Profissional - Progressão na Carreira 2018 - Listas, para divulgação, a lista de progressão que resultou da transposição direta dos dados de todos os docentes previamente introduzidos na plataforma eletrónica pelo AE/ENA.

Paralelamente a esta lista, e de forma meramente informativa, a DGAE disponibiliza nos casos em que se justifique, uma outra lista, na qual se identificam situações não conformes, que possam configurar erro/impossibilidade, tendo por base uma análise dos campos publicitados. No caso dessa lista existir, a mesma identifica, por docente, as situações de não conformidade com a respetiva caraterização.

Esta lista visa auxiliar os Senhores Diretores / Presidentes de CAP na elaboração das listas finais a publicitar, bem como na correção de eventuais erros/impossibilidades assinalados ou outros que venham a ser detetados, cuja elaboração é da responsabilidade sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

"Ler! Em qualquer hora, em qualquer lugar!”

Durante a semana de 5 a 9 de março, as escolas são convidadas a desenvolver atividades que festejem a leitura como ato comunicativo, de liberdade e responsabilidade, um diálogo entre a literatura, a arte e a ciência, um espaço de encontro, criativo e colaborativo.

As bibliotecas escolares estarão, como sempre, no centro desta comemoração nas escolas, promovendo interações com a comunidade, encontrando parcerias e praticando a leitura como um hábito de todos os dias. 

O registo das iniciativas deve ser feito no SIPNL.

Toda a informação, sugestões de atividades e materiais de apoio podem ser consultados do sítio web da Semana da Leitura.

Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Docente e Não Docente — Processamento


IGeFE


Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório 

Nos termos do disposto no artigo 18.º da LOE de 2018 são permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018

Para o Pessoal Docente as alterações a operar deverão dar cumprimento às orientações emitidas pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) e publicitadas no sua página eletrónica institucional, nomeadamente as notas informativas datadas de 09.01.2018 e 19.02.2018, bem como às demais informações/esclarecimentos divulgadas em formato FAQ, disponíveis em http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente/#progressao .

Recorde-se que: 

a) «A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.» 

b) «A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.» 

c) «A progressão ao 5.º e 7.º escalão dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.» 

Informações sobre o Recenseamento e Descongelamento da Carreira

Na reunião negocial com as organizações sindicais de docentes, sobre a recomposição da carreira, para além da INACEITÁVEL e escandalosa proposta de apenas considerar para Progressão na Carreira 2 anos e 10 meses do total do tempo congelado até 31/12/2017, foram reveladas algumas informações importantes sobre o processo que decorre do recenseamento e do descongelamento da carreira docente:

- As progressões começam a ser pagas no mês de março, com efeitos a 1 de janeiro;

- Será enviada às Escolas/Agrupamentos informação sobre a bonificação e reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos;

- Foi publicada ao final do dia de ontem a Portaria que fixa as vagas de acesso aos 5º e 7º Escalões dos docentes com a Avaliação do desempenho de Bom;

- Serão enviadas e posteriormente divulgadas pelas Escolas/Agrupamentos as listas de docentes com as respetivas progressões;

- A aplicação do Recenseamento, no SIGRHE, ficará novamente disponível para uma nova verificação dos dados, decorrendo a partir daí um período de recurso e de contencioso.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira Docente

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário

Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação


Atento o universo de docentes com avaliação de Bom em 2018, considera-se que estão reunidas condições para acompanhar o espírito do acordo celebrado com as estruturas representativas dos docentes em 2010, definindo para este ano o número de vagas que corresponde tendencialmente à percentagem de 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão

Com a definição destas vagas, garante-se a transição de um total de 86,90 % de docentes do 4.º para o 5.º escalão e de 62,55 % de docentes do 6.º para o 7.º escalão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:

São fixadas, para o ano de 2018, as seguintes vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:

a) 5.º escalão: 133 vagas;

b) 7.º escalão: 195 vagas.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Açores - Concurso Interno e Externo 2018/2019


Concurso interno e externo de provimento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, da educação especial e do ensino vocacional da música, para o ano escolar 2018-2019 


Prazo de apresentação de candidaturas

 O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período

Aviso de abertura e vagas – versão publicada

Aviso de abertura – versão para consulta


Vagas – versão para consulta:

Educação Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, Educação Moral e Religiosa Católica e Educação Especial


3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário


Ensino Artístico/Ensino Vocacional da Música


Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica



Informação Concurso Pessoal Docente 2018/2019


Regulamentos de concurso




segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Apuramento de Vagas para QZP - Vinculação em 2018/2019

Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP (Artigo 42.º) 

Tendo em conta a necessidade de desenvolver este processo com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes em causa e ao preenchimento dos dados solicitados

A. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

 1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2017/2018), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

2. Estarem colocados no AE/ENA

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual; não devendo para o efeito ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação. 

B. Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13, do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA, onde o docente leciona.

Reinventar a educação para enfrentar o futuro

Tony Wagner é um revolucionário. Mas para isso não precisa de levantar a voz, fazer comícios ou recitar slogans. Ele prefere a análise rigorosa e a honestidade intelectual. Não é em vão que é um dos maiores especialistas do mundo em educação. Diretor do Laboratório de Inovação da Universidade de Harvard, Wagner é assessor de inúmeras instituições educacionais e agências públicas. E quando fala sobre educação, sabe do que está a falar, pois trabalhou como professor do ensino secundário e catedrático. Ou seja, não é um teórico, mas alguém que esteve na sala de aula. 

A revolução apresentada por este professor reside na necessidade de mudar o modelo educacional atual para que os jovens possam enfrentar com garantias o futuro que os aguarda. Wagner argumenta que devemos repensar o papel da escola, já que o conhecimento está em todo o lado e acessível a todos, pelo que deixou de ser essencial ter uma pessoa para o transmitir. Assim, bons professores devem mudar o papel que desempenharam até agora para se tornarem a força motriz por trás do talento dos seus alunos. A curiosidade e a criação artística, diz ele, estão inscritas no DNA do ser humano, por isso devemos perguntar-nos o que fazemos de errado com as crianças para que percam essas inquietudes quando se tornam adultos.

Como todo o verdadeiro revolucionário, Tony Wagner baniu a palavra "medo" do seu vocabulário. E incentiva professores, educadores e instituições a fazer o mesmo. Devemos reinventar a educação e dar um sentido moral a tudo o que fazemos.


Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes

Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes - Educação Maternal


Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes -Ensino Primário


Nota Informativa do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas reuniu na passada 6.ª feira, dia 23 de fevereiro, no Centro de Caparide, em São Domingos de Rana.

No período da manhã participaram na reunião os Senhores Ministro da Educação, Dr. Tiago Rodrigues, Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Dra. Alexandra Leitão e o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa. Nesta reunião de trabalho, estas individualidades abordaram algumas das temáticas mais importantes na área da Educação (promoção do sucesso escolar, projeto de autonomia flexibilidade curricular, obras nos edifícios escolares, gratuitidade de manuais escolares, redução do número de alunos por turma, progressão na carreira docente, etc.), a que se seguiram várias intervenções dos conselheiros.

No período da tarde, o Plenário aprovou o Parecer n.º 01/2018, relativo ao regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e outros procedimentos a realizar em 2018, bem como o Parecer n.º 02/2018, relativo à criação do grupo de recrutamento 360 - Língua Gestual Portuguesa.

Regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

CRIAÇÃO DO GRUPO DE RECRUTAMENTO DA LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA 

Apuramento de Vagas - Apuramento de Necessidades Permanentes

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 
Ano escolar de 2018-2019 

Apuramento de Necessidades Permanentes 


Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas (AE/ENA). 

Manual do utilizador

Nota informativa


Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos  até às 18:00 horas de dia 02 de março de 2018 (hora de Portugal continental).

SIGRHE

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Sindicatos convocados para nova reunião sobre a recomposição da carreira docente

Sindicatos de docentes receberam uma convocatória para nova reunião negocial sobre o Modelo de recomposição da Carreira Docente, a realizar no próximo dia 28 de fevereiro de 2018, pelas 15:00 horas, nas novas instalações do Ministério da Educação. 


Nesta reunião serão apresentados para discussão um conjunto de dados que suportam os diferentes cenários a propor e será retomado o modelo utilizado na primeira ronda negocial sobre a recomposição da carreira, com a presença simultânea de todas estruturas sindicais.

Carreiras docentes na Europa: acesso, progressão e apoio

Eurydice acaba de lançar a sua última publicação: Carreiras docentes na Europa: acesso, progressão e apoio

Quais são os principais desafios na profissão docente relacionados à oferta e à demanda? Como os sistemas educacionais abordam esses problemas? Quais são as oportunidades de carreira nesta profissão? Como se qualifica para ser professor? Qual suporte está disponível uma vez qualificado? Quais são as oportunidades de carreira nesta profissão?

Leia o relatório da Eurydice sobre as carreiras de ensino na Europa para descobrir mais sobre os regulamentos existentes e as recomendações políticas nesta área.