quinta-feira, 19 de abril de 2018

Equiparação a bolseiro

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2018 /2019

Nos termos do despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação foi determinado que para o ano escolar de 2018/2019, apenas será concedida equiparação a bolseiro candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e respetivo financiamento



O formulário eletrónico para renovação dos pedidos de equiparação a bolseiro para o ano de 2018-2019 encontra-se disponível até às 18h do dia 30 de abril de 2018.

Alterações Parlamentares introduzidas nos concursos de 2018

Publicada hoje a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança. 

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º
Concurso interno antecipado
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - No âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.»
Artigo 3.º
Revogação
São revogados os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de abril de 2018.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

O Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica.

Quando se aproxima a época das matrículas, as famílias e as escolas vivem sempre momentos de alguma ansiedade pela simples razão de que, em algumas escolas a procura é superior à oferta de vagas.

Em 2017, criou-se um movimento de cidadãos designado “Chega de moradas falsas”, que veio denunciar alguns expedientes engenhosos que, alegadamente, muitos pais utilizavam para colocar os filhos nas escolas públicas que lhes interessavam.

O Ministério da Educação, em resposta a essas denúncias, publicou no passado dia 12 de abril um normativo que coloca exigências acrescidas no que toca à comprovação da residência do aluno e à qualidade de encarregado de educação. Acrescentou-se uma nova prioridade de matrícula (no limite, prioridade de escolha da escola): de entre os que residem ou trabalham na área, preferirão os beneficiários de apoios socioeconómicos.

E afiança-se que se trata de um diploma que promove a igualdade de oportunidades, esbate as desigualdades económicas, sociais e culturais e combate a fraude. Não creio.

Desde logo, porque não se promove a igualdade de oportunidades dando prioridade no acesso a um serviço público educativo aos residentes nas suas proximidades e, de entre estes, aos que beneficiam de subsídios do Estado.

Igualdade de oportunidades é precisamente o contrário: é o Estado assegurar que ninguém será preterido no acesso a uma escola pelo facto de não residir, ou de os pais não trabalharem nas proximidades, ou de não alcançarem os rácios para receberem subsídios da ação social escolar.

Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica: os residentes com apoios da ação social escolar têm prioridade sobre os restantes na frequência da escola. Espero que ninguém se lembre de utilizar estas prioridades no acesso ao ensino superior…

Por outro lado, também não creio que um diploma sobre matrículas seja uma forma de combater a fraude. A fraude, onde quer que exista, combate-se identificando e punindo os seus fautores e não através de um tratamento diferenciado dos portugueses, consoante o local em que residem, ou em que trabalham, ou consoante os seus rendimentos.

Existem escolas públicas muito atrativas e outras de que muitos querem fugir. Isto acontece porque o Estado não tem promovido as suas escolas de igual modo. Trata-as de forma inequitativa e não ataca decididamente os fatores que põem em causa a qualidade do serviço público que é prestado.

Nada a que não estejamos habituados, como se pode ver, por exemplo, pela falta de pessoal não docente com que se defrontam muitas escolas e pela degradação e abandono a que estão votados muitos equipamentos escolares, em convívio próximo com escolas de primeiro mundo.

E o diploma agora publicado, não só não ajudará a promover a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas escolas que são rejeitadas pelos alunos, como, pelo contrário, foi já aproveitado para lançar o estigma da “segregação social” sobre as escolas mais procuradas de Lisboa.

Precisamos que o Estado promova as suas escolas, discriminando positivamente as que estão em pior situação, e exija níveis de qualidade que as torne atrativas para todos os portugueses.

Santana Castilho - O eterno pára-arranca da Educação

Santana Castilho - Público

1. Como é sabido, está a ser testado em 235 escolas, desde Setembro transacto, um projecto de autonomia que lhes permite definirem estratégias diferentes de ensino em 25% da carga curricular. Não se conhece qualquer avaliação consistente sobre a experiência. Mas o Governo aprovou a generalização da autonomia e flexibilidade curricular a todas as escolas do ensino básico e secundário. E para completar o quadro surreal de tudo isto, a generalização é … facultativa. 

Do mesmo passo, foi igualmente aprovada a reintrodução no currículo oficial da área de Cidadania e Desenvolvimento, que Nuno Crato, sob a designação de Formação Cívica, havia abolido em 2012. E foram definitivamente extintos os cursos vocacionais, a partir do 5º ano, igualmente instituídos por Nuno Crato, para alunos que manifestavam repetidos insucessos em sede de currículo regular. 

Finalmente, o quadro de mudanças eliminou aquilo a que o Governo chamou “requisitos discriminatórios” para acesso ao ensino superior dos alunos dos cursos profissionais e artísticos (dois exames nacionais, um dos quais de Português). Recorde-se que, até agora, apenas 16% dos alunos desta via prosseguiram estudos superiores: 10% em cursos de especialização tecnológica ou cursos de técnicos superiores profissionais, que não outorgam o grau de licenciado, e apenas 6% em cursos de licenciatura. 

2. O Governo nomeou Jaime Carvalho e Silva, da Universidade de Coimbra, para dirigir um grupo de trabalho que deverá mudar os programas de Matemática introduzidos por Nuno Crato. Está reaberta a discórdia entre a Sociedade Portuguesa de Matemática e a Associação de Professores de Matemática. Jorge Buescu, presidente da primeira, perguntou (Público de 10.4.18): 
“Não tem sido, afinal, opinião unânime dos agentes do sistema educativo que todos os indicadores de sucesso em Matemática têm vindo a melhorar, alguns deles espectacularmente, na última década e meia? Como é possível que, da noite para o dia, se descubra que afinal se vive um estado de emergência e que, mais uma vez, é preciso mudar tudo?” 

Lurdes Figueiral, presidente da segunda, lamentou (Correio da Manhã de 5.4.18) o "tempo perdido", defendendo que os programas já deviam ter mudado. 

Ora, para além do anterior, que é essencial, há o complementar, que torna o problema algo caricato. Admitem os intervenientes (e o próprio secretário de Estado também o afirmou) que não haverá novos programas para 2018/19. Sendo assim, só em Setembro de 2019 qualquer alteração poderá ser operada, donde a pergunta óbvia: admite-se que uma mudança deste tipo, com a polémica que lhe está associada, seja decidida por um Governo em final de mandato? 

3. A incompetência, que virou obstinação, de Alexandra Leitão, foi corrigida pelo Parlamento (votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP, PEV e BE, abstenção do PAN e voto contra do PS), ao decidir realizar este ano um concurso de mobilidade para os docentes dos quadros, por ela grosseiramente prejudicados em Agosto de 2017. Perdeu-se um ano para corrigir os danos causados a, pelo menos, 799 professores. Mas desmentiu-se o ministério, que sempre afirmou tratar-se de um conjunto residual de docentes. Entretanto, o tempo que decorreu para corrigir o erro provocou e vai provocar prejuízos graves. Quem os compensará? 

4. Falta-me espaço para falar sobre o monumento ao “eduquês” que é o Parecer do CNE sobre o Regime Jurídico de Educação Inclusiva. De todas as tolices que aí estão impressas, retiro a paradigmática substituição da velha sigla NEE (Necessidades Educativas Especiais) pela ultra moderna CJNMMASAI (Crianças e Jovens com Necessidades de Mobilização de Medidas Adicionais de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão). É de tirar o folego a qualquer. Mas é útil para alimentar o caos da gestão pedagógica do ministério, preparar para o que se seguirá e desviar as atenções, como convém, do reposicionamento e recuperação do tempo de serviço dos professores.

terça-feira, 17 de abril de 2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Iniciativa Legislativa Parlamentar de Cidadãos - Contagem integral do tempo de serviço


Os professores do ensino básico e secundário e os educadores portugueses são um grupo profissional essencial ao progresso e desenvolvimento do país.

Durante o período da crise económica e financeira, que resultou em restrições generalizadas de despesas no âmbito da administração pública, deram, à semelhança de outros cidadãos, um grande contributo à solução das dificuldades, sofrendo, sem grande contestação face ao quadro nacional, cortes e reduções salariais, aumento da carga fiscal, agravamento do horário de trabalho e degradação das condições materiais de trabalho resultantes dos efeitos sociais da crise nas escolas, das dificuldades materiais de funcionamento e da falta de recursos nas mesmas.

Não é aceitável, que outros cidadãos, nas mesmas circunstâncias, tenham visto repostos os seus direitos, temporariamente suspensos e os professores não. Em causa está o desrespeito de Princípios Básicos e Fundamentais de um Estado de Direito Democrático, designadamente os Princípios da Universalidade e da Igualdade.

Reconhecendo a Justiça na reparação dessa situação e na reposição integral futura dos efeitos normais na carreira, da contagem do tempo de serviço efetivamente prestado, a Assembleia da República recomendou ao Governo que garantisse, nas carreiras cuja progressão dependa também do tempo de serviço prestado, que o mesmo fosse contado para efeitos de progressão e da correspondente valorização remuneratória, aprovando a Resolução nº 1/2018. Tal recomendação não teve ainda efeitos práticos, nem se augura um desfecho em breve, pelo facto de, nas negociações entre organizações sindicais e governo, não ter havido entendimento que satisfaça as pretensões dos professores e educadores portugueses.

Assim, nos termos conjugados dos artigos 161º, c) e 167º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, com a Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e a Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, os cidadãos abaixo assinados, fazendo uso das faculdades previstas em tais suportes legais, que lhes permitem apresentar esta iniciativa legislativa, propõem que a Assembleia da República aprove o presente Projeto de Lei tendo em vista a sua entrada em vigor
São necessárias 20 mil assinaturas

Para subscrever a Iniciativa Legislativa é obrigatório o Registo na Plataforma do Parlamento com os dados pessoais e o  número de Eleitor.

Entradas gratuitas em museus, palácios e teatros nacionais para quem perfaça 18 anos em 2018

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura

Despacho n.º 3883-A/2018 - Diário da República n.º 74/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-04-16 

Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura e da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa


1 - Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

2 - Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho, independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

3 - O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

Matrícula Eletrónica - Portal das Escolas

Matrícula Eletrónica

A presente aplicação permite realizar a matrícula dos alunos na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico e o registo de renovação de matrícula com transferência de escola a partir do 2º ano do ensino básico geral e no ensino secundário nas várias modalidades de ensino, para estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino privados e IPSS ou equiparados. Para outras situações de matrícula ou renovação de matrícula deverão continuar a ser utilizados os procedimentos habituais presencialmente nas escolas. 

Para mais detalhes consultar as perguntas frequentes do sítio das matrículas eletrónicas.

Para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação.

O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.

Após estas datas este processo deverá ser tratado presencialmente na escola.

domingo, 15 de abril de 2018

Enterrar de vez os serviços de Educação Especial

Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo

Luís Miranda Correia


A proposta do Governo situa a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

Tantos são os casos de anticiência que, num artigo de opinião, não só me seria impossível nomeá-los a todos, como também não seria nada curial tentar explaná-los aqui. Contudo, há aspetos que merecem referência, de entre os quais saliento o conceito de inclusão, e, por arrasto, de escola inclusiva, a descategorização e o processo de atendimento eficaz às necessidades dos alunos com NEE.

Quanto ao conceito de inclusão, no documento do ME, com a concordância do CNE, ele é entendido como um movimento para fundir os dois tipos de educação (regular e especial), inserindo todas as crianças com NEE nas classes regulares (inclusão total). O que não foi entendido pelos “especialistas”, que “fabricaram” ambos os documentos, é que a investigação mais recente tem denunciado este posicionamento como “muito pouco sensato”. Investigadores de grande nomeada internacional, como Mary Warnock e James Kauffman, chamam a atenção para o facto de que a inserção de alunos com NEE, sem exceção, enquanto princípio único, “não se encontra longe de ser uma abordagem fundamentalista”, podendo, num grande número de casos, ser prejudicial quanto às aprendizagens desses alunos e ao seu futuro.

Um outro erro de lesa-pátria, em termos científicos, é a assunção de que a descategorização promove equidade educacional. De forma alguma. Realço o facto de que não é possível discutir seja o que for, sem se ter uma denominação para designar as características específicas a merecerem a nossa atenção, neste caso dos alunos com NEE, por parte de professores, outros agentes educativos e pais. O movimento na direção da exclusão da categorização não passa de uma “verborreia” pós-moderna, sendo, segundo os estudos mais recentes, um indicador típico de regressão e nunca um indício de progresso científico.

No que respeita ao processo que, eventualmente, pretenderá dar respostas eficazes às necessidades dos alunos com NEE, o documento do ME é deveras confuso. Entrosa relatórios (Relatório técnico-pedagógico) com programas (Programa educativo individual), sem entender que o objeto de um “relatório” é diferente do objeto de um “programa”. E vai mais longe, ao introduzir níveis de atendimento para “todos os alunos” (leia-se alunos que, segundo esta nova legislação, frequentarão a tempo inteiro as classes regulares, salvo raríssimas exceções), baseados em modelos de tipologia multinível cuja familiaridade educacional é desconhecida pela maioria dos docentes, quer do ensino regular, quer da educação especial, quer ainda da maioria de outros agente educativos, e cuja investigação ainda não é conclusiva quanto à sua validade. Contudo, se o documento do ME for ratificado, pese embora a “imaginativa formação” de meia dúzia de horas com que Filomena Pereira, a nível nacional, anda a presentear os professores, o conceito de inclusão (escola inclusiva) continuará a ser confundido com o conceito de “escola para todos”, a “classificação por categorias” passará a “classificação por níveis” e o processo que, em princípio, poderia levar a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE, passará a ser uma dor de cabeça para professores e pais e, porventura, uma via de maior insucesso para estes alunos

Termino com as palavras sábias de um dos maiores especialistas a nível mundial nesta matéria, James Kauffman, quando diz: “As ‘narrativas alternativas’ ou os ‘factos alternativos’ da gíria do pós-modernismo e do construtivismo social e a assunção de que a ciência produz apenas ‘informação falsa’ minam a identidade, a autoridade, o enfoque claro e quaisquer outras indispensabilidades no que respeita à educação de alunos com NEE, tendo em conta a inquestionável importância dos serviços de educação especial.”

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas Provisórias

Publicitação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.


As listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado no respetivo escalão.

A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá num prazo de 5 dias úteis, na aplicação eletrónica “Progressão na Carreira – Portaria n.º 29/2018 – Reclamação”, disponível na plataforma SIGRHE, entre as 10:00h do dia 16 de abril e as 18:00h do dia de 20 de abril, podendo os docentes reclamar dos seus dados constantes das listas provisórias. 


Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º escalão da carreira

Lista provisória de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 7.º escalão da carreira

Programa de Estabilidade 2018-2022

Depois de o Governo ter aprovado quinta-feira o Programa de Estabilidade 2018-2022, o Executivo entregou o documento na Assembleia da República

Consulte AQUI na íntegra o Programa de Estabilidade


Programa de Estabilidade 2018-2022 [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas 2016 - 2022 (atualização 2018) [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Financeiros [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Físicos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Progressos Qualitativos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo III [formato PDF]

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 16 de abril a 7 de maio de 2018, inclusive.


Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

Bom fim de semana!

Concursos na R. A. Açores - Listas Ordenadas de Graduação

Listas Ordenadas de Graduação  - Concurso Pessoal Docente 2018/2019


Concurso interno de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação 


Concurso externo de provimento

Projeto de lista ordenada de graduação


O prazo para audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre no período de 16 a 30 de abril, sendo as mesmas formuladas, unicamente, através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis durante o referido prazo, em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Aplicação móvel do Diário da República Eletrónico

Foi hoje disponibilizada, para todos os cidadãos, a nova aplicação móvel do Diário da República Eletrónico (DRE).

Com esta nova aplicação, todos os cidadãos utilizadores poderão, de uma forma simples e acessível, ter acesso aos conteúdos do Diário do Dia da Série I e II, bem como à consulta, partilha e acesso a todos os diplomas publicados no Diário da República, em termos idênticos aos do respetivo site. No caso dos DecretosLei e dos Decretos Regulamentares, é ainda possibilitado ao utilizador a consulta do resumo em linguagem clara do conteúdo do diploma.
 

Link App Store: https://itunes.apple.com/pt/app/di%C3%A1rio-da-rep%C3%BAblicaeletr%C3%B3nico/id1367188526?mt=8

26ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 26ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.


Nota informativa


Listas


SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de abril de 2018 (hora de Portugal continental).

RR 27 – 20 de abril de 2018

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico

Proposta de Matriz Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico, retirada do projeto de Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril.

Currículo dos ensinos básico e secundário em Consulta Pública

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, a 5 de abril de 2018, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril. 

Neste sentido, o Governo convida todas as escolas e seus professores, as famílias, alunos e demais interessados a analisar o Documento Síntese do Decreto-Lei, podendo os contributos serem inscritos até ao dia 30 de abril de 2018, no formulário disponível para o efeito.

Aceda aqui ao formulário para registo dos seus contributos

NOESIS - Notícias da Educação do mês de abril


Este número conta, mais uma vez, com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado da Educação, com o tema: Flexibilidade como instrumento de promoção de uma escola democrática 

Despacho Normativo Nº 6/2018 - Matrículas

Publicado hoje o Despacho Normativo que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

Despacho Normativo n.º 6/2018 - Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação


Ver Comunicado do Governo;

terça-feira, 10 de abril de 2018

Aguarda Publicação o Despacho sobre os procedimentos de matrícula e distribuição dos alunos

Aguarda publicação no Diário da República o Despacho normativo, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Manifestação Nacional de Professores e Educadores, 19 de maio

As organizações sindicais de docentes convocaram uma Manifestação Nacional de Professores e Educadores para o dia 19 de maio, em Lisboa.

Reunidas esta tarde, em Lisboa, as subscritoras da Declaração de Compromisso assinada com o governo a 18 de novembro de 2017, fazem uma apreciação extremamente negativa do processo negocial com o governo para a recuperação do tempo de serviço. Outros aspetos do compromisso assumido estão ainda por cumprir, como é o caso da não apresentação de propostas visando reorganizar os horários de trabalho ou rejuvenescer a profissão docente, permitindo a saída dos mais antigos. Também em relação à precariedade, o governo continua a recorrer à contratação a termo de muitos docentes para satisfazer necessidades permanentes das escolas e dos quadros de zona pedagógica, o que fere, inclusivamente, o direito comunitário.

Após uma greve de 4 dias, entre 13 e 16 de março, os sindicatos decidiram dar mais uma oportunidade ao diálogo, mas sem sucesso: o governo mantém-se intransigente na intenção de anular mais de 70% do tempo de serviço cumprido pelos docentes durante o período de congelamento e não houve qualquer resposta, por parte do ME, aos pedidos de reunião enviados por todas as organizações sindicais.

Assim, não resta outra alternativa aos professores e educadores senão a de endurecer a luta. Porque o tempo de serviço não se negoceia, conta-se!


Sindicatos dos professores anunciam manifestação nacional para 19 de Maio

Expresso

Informação sobre a Linha Internet Segura

A Linha Internet Segura é um serviço de atendimento gratuito e confidencial!

É coordenada pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) no âmbito do consórcio Internet Segura e do programa Safer Internet, sendo co-financiada pela Comissão Europeia.

Esta tem por base um serviço de atendimento telefónico e online de público em geral, sobre questões relacionadas com o uso de tecnologias em linha. A

A Linha Internet Segura garante o apoio, anónimo e confidencial sobre:
  • o uso das tecnologias online cobrindo todos os assuntos relativos à utilização das mesmas,
  • incluindo problemas relacionais no seio das famílias ou entre pares, bullying,
  • assim como, exploração imprópria e indigna das crianças e jovens
Os objetivos da Linha Internet Segura são:
  • Prestar apoio telefónico ou online, de forma anónima e confidencial, a crianças, jovens, pais e professores, sobre questões relacionadas com o uso da tecnologia;
  • Informar ativamente os utilizadores (crianças, jovens, pais e professores) sobre a atividade da linha de apoio e de como entrar em contacto;
Contactos

Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Educação Especial) - Parecer do CNE

O Ministério da Educação remeteu ao Conselho Nacional de Educação o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que após apreciação emitiu o parecer aprovado em reunião plenária no dia 4 de abril de 2018. 


REGIME JURÍDICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

domingo, 8 de abril de 2018

Concursos - Esclarecimentos da Secretária de Estado Alexandra Leitão

A Secretária de Estado, depois do confronto e da desautorização do Parlamento, vem agora tentar amenizar o discurso com algumas respostas óbvias e outras politicamente muito hábeis,  numa oportuna entrevista ao jornal Público.

Público

O que se segue após a decisão do Parlamento de que terá de ser aberto um novo concurso de mobilidade interna? "Sim, todos os professores de QZP terão de concorrer, independentemente de estarem ou não satisfeitos com a sua colocação," diz a secretária de Estado Alexandra Leitão em respostas por escrito a perguntas do PÚBLICO.

- O concurso de mobilidade interna destina-se apenas aos professores dos QZP e aos professores do Quadro de Escola e Quadro de Agrupamento que não tenham horário completo. É isto?
Certo.

- Todos os 14 mil professores dos QZP terão de concorrer de novo ao concurso agora aprovado pelo Parlamento?

Sim. De quatro em quatro anos todos os horários distribuídos a docentes de QZP são postos a concurso. Isso aconteceu em 2017 e deveria acontecer novamente apenas em 2021. A deliberação adoptada no Parlamento, na sexta-feira, implicará que tal ocorra já este ano. A proposta do Governo era que, este ano, apenas se movessem os QZP que o pretendessem fazer.

- Todos os 14 mil horários ocupados pelos professores dos QZP serão colocados a concurso?

Sim, em cumprimento do que foi aprovado no Parlamento. Todos os docentes dos QZP têm obrigatoriamente de ser opositores ao concurso de mobilidade interna.

- O professores que estiverem satisfeitos com os horários que estão a ocupar nos QZP têm de concorrer também? Podem concorrer ao mesmo horário que já ocupam?

Sim, todos os professores de QZP terão de concorrer, independentemente de estarem ou não satisfeitos com a sua colocação. Todos concorrem a todos os horários. Os horários são todos postos a concurso e os docentes manifestam preferências por escolas e não por horários.

- Quantos mudarão de escola mesmo que não queiram?

Todos os docentes de QZP têm de ir a concurso. Se, na sequência desse concurso, ficam ou não em horários que queiram é impossível prever, contudo ficam sempre colocados de acordo com as preferências que manifestam.

- Quando haverá condições para lançar este concurso?

Assim que a deliberação aprovada na sexta-feira seja lei (publicada em Diário da República) haverá condições para publicar o aviso de abertura do concurso. Tal ocorrerá necessariamente mais tarde do que o ano passado, quando o aviso foi publicado a 11 de Abril.

- Com a antecipação do concurso de mobilidade interna o que acontece aos professores que estão a contrato nas escolas? E quantos são?

Com a antecipação deste concurso os professores contratados não poderão renovar as suas colocações [possibilidade prevista na lei para os períodos de intervalo de quatro anos entre um concurso de mobilidade interna e outro, desde que a direcção concorde] e terão de ir todos a concurso. São cerca de 3000.

- Está previsto para Abril um outro concurso, que é o da vinculação extraordinária (para contratados). O concurso da mobilidade interna tem de acontecer antes desse?

Os concursos de vinculação (concurso externo e concurso externo extraordinário) são para que professores contratados possam entrar para a carreira, vinculando em quadro de zona pedagógica. No ano passado este Governo vinculou 3500 professores e neste ano será sensivelmente o mesmo número. O concurso de mobilidade interna é posterior ao concurso de vinculação, mas todos os concursos são necessariamente abertos ao mesmo tempo, através do mesmo aviso sucedendo-se sequencialmente. O tal aviso que no ano passado foi publicado em 11 de Abril. O Governo fará tudo o que seja necessário para que, apesar da alteração legislativa, os concursos decorram sem sobressaltos.