quarta-feira, 10 de julho de 2019

Afinal o que era já não é!

“Direito à desconexão” fica pelo caminho. Deputados chumbam todas as propostas


Os deputados não se entenderam e chumbaram todas as propostas que estavam em cima da mesa sobre o "direito a desligar" dos trabalhadores.

Em cima da mesa, estavam quatro propostas sobre esta matéria: uma do PS, outra do PCP, outra do Bloco de Esquerda e ainda outra do PAN.

A proposta dos socialistas previa a regulamentação no âmbito da negociação coletiva da “utilização de ferramenta digital durante o período de descanso, férias e dias feriados”, mas deixava a porta aberta a abusos, segundo consideraram os partidos à esquerda, já que, na ausência da tal regulamentação coletiva, caberia ao empregador definir as “situações” em que estavam causa “exigências imperiosas de funcionamento” e que, portanto, justificariam essa “violação” do descanso do trabalhador.

O PCP e o Bloco de Esquerda consideraram esta proposta uma “regressão” à lei atual, tendo apelado repetidamente à retirada deste diploma do guião das votações. A socialista Wanda Guimarães insistiu em manter a proposta do seu partido, que acabou por ser votada desfavoravelmente pelo PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda.

Igual desfecho foi registado no que diz respeito às três outras propostas. A proposta do Bloco de Esquerda previa que a “violação” do tempo de desconexão profissional através da “utilização das tecnologias de informação e comunicação” fosse considerada assédio, o que foi contestado pelos socialistas e acabou por ser chumbado.

Já o PSD e o CDS invocaram ainda outro argumento: esta matéria teria de ter passado pela Concertação Social, antes de ser votada pelo Parlamento.

O direito à desconexão ou direito a desligar foi regulado, recentemente, em França, primeiro país europeu a avançar nesse sentido. Em Portugal, fonte do Ministério do Trabalho chegou a remeter esta questão para a contratação coletiva, o que já está previsto em algumas convenções, como a do Banco de Portugal.

"Passarão anos até que se tornem evidentes os resultados dos erros cometidos em matéria de Educação"

Santana Castilho - Público

A legislatura termina com meio país de borracha na mão, num esfrega-esfrega de terceiro mundo, e a costumada guerra do alecrim e da manjerona: o Tribunal de Contas disse que só 4% dos manuais distribuídos foram reutilizados

O último debate da legislatura sobre o estado da Nação, que hoje terá lugar, glosará certamente a questão: estamos melhor ou pior do que estávamos em 2015? É facilmente percepcionável o que resultou de Tancos, Pedrogão Grande, da degradação dos serviços públicos (Saúde e transportes, particularmente), da austeridade embuçada ou do nepotismo do Governo. Mas passarão anos até que se tornem evidentes os resultados dos erros cometidos em matéria de Educação e a sociedade seja confrontada com os custos de tanta ilusão e de tantos sofismas. 

1. Quando esta legislatura começou, ninguém ousaria dizer que ficaria caracterizada por um enorme aumento da conflitualidade do Governo com os professores. Mas ficou. 

A Fenprof reclamou agora do Ministério da Educação a consideração de um prazo suplementar para os professores poderem corrigir a opção que tiveram de tomar até ao fim do mês de Junho, sobre o modo de recuperar o tempo de serviço contabilizado pelo Governo para efeitos de carreira. Acompanho aquela estrutura sindical na convicção de que a trapalhada que o ministério estendeu sobre as dúvidas que foram surgindo, provocada pelo tempo exíguo para as esclarecer, só pode ter tido como consequência um considerável número de escolhas precipitadas, incorrectamente ponderadas e por isso prejudiciais aos interesses dos professores. De modo genérico, os docentes que já estavam posicionados do 4º ao 6º escalão não terão ganhos com o tempo recuperado, porque esse tempo não pode ser usado para progredir (por imposição de quotas administrativas). E a aplicação das normas vigentes vai originar a colocação nos 4º e 6º escalões (em situação idêntica para progressão futura aos 5º e 7º) de docentes com menos tempo de serviço do que os que já lá estão “estacionados” há muito. 

É difícil prever a extensão da conflitualidade que vai ser gerada dentro da classe, quando se verificar que professores com menos tempo de serviço acabam progredindo na carreira antes de outros com maior antiguidade. Mas é fácil antecipar os impactos negativos nas pensões de reforma, em termos remotos, e na já de si constantemente agredida motivação profissional, em termos mais imediatos.

2. Apesar das proclamações em sentido contrário, a legislatura que vai findar não deixa marca na afirmação das diferentes expressões artísticas nas escolas, nem tão-pouco ficará notada por, finalmente, termos integrado os professores das artes na carreira docente. 

Com o contentamento irresponsável de quem não conhece a realidade, o Governo puxou pela cabeça e lançou o Plano Nacional das Artes para os próximos 5 anos, a cujos aspectos mais caricatos me referi no último artigo. Como se não fossem velhas de há 30 anos, mas sistematicamente esquecidas, as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar (DL n.º 344/90). 

Os planos nacionais sempre foram (e assim continuaram nesta legislatura), expedientes a que se recorre quando as primeiras instâncias falham e não se sabe corrigir o que está mal. Custam muito dinheiro, jogado em cima do que já existe, e apenas servem para recuperar ilusões esquecidas.

3. Sem reflectir nem ouvir, o Governo decidiu-se pela medida mais populista de toda a legislatura: a gratuidade e reutilização dos manuais escolares, para todo o sistema de ensino público (ficando de fora, vá-se lá saber porquê, os alunos que frequentam escolas privadas com contrato de associação e os que frequentam escolas profissionais). 

A legislatura termina com meio país de borracha na mão, num esfrega-esfrega de terceiro mundo, e a costumada guerra do alecrim e da manjerona: o Tribunal de Contas disse que só 4% dos manuais distribuídos foram reutilizados, o patusco Tiago Brandão multiplicou há dias a cifra por dez. De concreto, os que pagam impostos, ricos ou pobres, com filhos e netos ou sem eles na escola, já têm a factura à frente: uns redondinhos 185 milhões de euros. 

Os recursos de apoio não deixavam para trás um só aluno por falta de dinheiro para comprar manuais. A cegueira ideológica determinou que todos subsidiem os netos de Belmiro de Azevedo e Alexandre Soares dos Santos e criou um grosso problema que transita para a próxima legislatura.

terça-feira, 9 de julho de 2019

Manifestação Nacional no dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor


Novo formato de Concursos de Docentes na próxima legislatura??

Não há sucesso escolar sem estabilidade dos docentes


Jorge Sarmento Morais - Inspetor do ME

Ser contratado não tem que significar mudar de escola todos os anos. Em educação falamos de relação educativa e esta, junto de crianças e jovens, só se constrói com permanência, disponibilidade e sinceridade.

Portugal tem como objetivo alcançar em 2020 uma taxa de abandono escolar precoce de 10%. As taxas de insucesso escolar estão altas face aos países com que habitualmente nos comparamos.

O esforço que a este nível é pedido ao nosso sistema educativo exige medidas excecionais e específicas, dado que o efeito proveniente de medidas de carater universal, como o alargamento da escolaridade obrigatória e a diversificação das vias e ofertas formativas, se aproxima já do seu máximo potencial.

O reforço da autonomia e flexibilidade curricular em curso, que aponta para soluções locais, originais e inovadoras, exige que as escolas tenham, além de professores sábios e comprometidos, estabilidade das equipas educativas de modo que os projetos não tenham que se reiniciar todos os anos, porque 30, 40 ou 50% dos professores muda de escola com o concurso de professores. Esta mudança é também prejudicial para os que ficam, que todos os anos têm que construir novas equipas, o que os obriga a repetir procedimentos com vista a conhecer e a enquadrar os que chegam de modo a potenciar novas formas de trabalhar. Tudo isto está mais presente e é, por isso, mais preocupante nas escolas onde aquelas taxas são mais elevadas e onde o investimento das escolas para colmatar as vulnerabilidades do contexto tem que ser mais dedicado.

O normal de qualquer organização é funcionar com estabilidade ao nível dos seus profissionais, mesmo com aqueles 5 ou 10% que têm vínculos mais curtos. Ser contratado não tem que significar mudar de escola todos os anos. Em educação falamos de relação educativa e esta, junto de crianças e jovens, só se constrói com permanência, disponibilidade e sinceridade.

Embora todos os intervenientes defendam a estabilidade, o termo não significa o mesmo para todos. Para uns, estabilidade significa garantir a entrada nos quadros e a possibilidade de todos os anos concorrer para uma qualquer escola. Para outros, estabilidade implica permanecer na mesma escola durante quatro ou mais anos.

É importante seguir por uma terceira via, que concilie estas duas: a colocação numa escola é estável porque, por um lado, vigora por dez, 15 ou mais anos e, por outro lado, porque três ou quatro anos de colocação nessa escola permite concluir que a escola precisa desse professor nos seus quadros.

Parece fácil e a todos soa como normal. Porém, sendo assim, como é que temos professores que todos os anos mudam de escola, que todos os dias ou semanas fazem centenas de quilómetros para ir trabalhar e que têm dez, 15 ou mais anos de serviço e estão nos primeiros escalões da carreira?

Um docente que terminou a sua formação universitária e vai iniciar a sua profissão não tem, em regra, família constituída, tendo como referência habitacional a residência da família. Está, neste contexto de início de vida profissional, mais disponível para trabalhar numa outra zona do país, sabendo que aí irá fazer a sua vida e exercer a sua profissão. A sua referência profissional passará a ser aquela, onde se encontrará com outros professores, onde organizará a sua vida familiar e profissional. Só com esta garantia podemos pedir a um professor identificação com o projeto pedagógico da escola, investimento na sua capacitação para melhor o desenvolver e o compromisso estável com aqueles alunos e com a equipa com quem trabalha.

Contrariamente a isto, a instabilidade da colocação que temos anualmente faz com que a referência dos professores seja sempre a sua casa da família. Por isso, não é raro termos professores que trabalham no Porto e que residem em Trás-os-Montes e casais de professores com três habitações, uma para cada um deles durante a semana e outra na terra da família, única referência de estabilidade que tinham e onde um dia esperam profissionalmente voltar, mesmo que todos os estudos indiquem que isso dificilmente acontecerá. Porém, isso só acontece porque a vida dessas famílias precisa de uma referência estável que a colocação anual não concede.

Uma outra questão ao nível da colocação dos professores diz respeito à possibilidade e necessidade de cada escola poder selecionar os seus professores. Apesar da convicção de que isso é necessário e mesmo indispensável em contextos cuja dificuldade do trabalho pedagógico exige especificidades formativas e competências específicas, ao se garantir a estabilidade a que antes nos referimos estamos a dar um passo para colmatar essa necessidade.

Excecionado as questões de personalidade e as competências individuais, os perfis formativos da formação inicial dos docentes estão muito próximos, designadamente no que ao nível dos conhecimentos científicos e práticas pedagógicas diz respeito.

Neste enquadramento, não parecerá despropositado que a primeira colocação de um professor possa ter por referência as classificações da sua formação inicial. O que já não é aceitável é que numa segunda colocação não seja valorizado o trabalho desenvolvido e as competências adquiridas. Isto é o grau zero da dignificação do desenvolvimento profissional dos docentes. Naturalmente que não faz sentido que a escola não tenha uma palavra a dizer sobre o professor a recrutar, que não o possa conhecer e dar-lhe a conhecer o seu projeto educativo. A este título há também um conjunto de modelos já experimentados, não só noutras organizações, mas também em casos pontuais de escolas que podem ser introduzidos e densificados.

Uma vez colocados os professores, cada escola enquadra os seus docentes nas suas equipas educativas e, ao longo do tempo, deve desenvolver medidas de política que lhe permitam fortificar essas equipas reforçando a sua formação e perfis de competências, construindo equipas educativas estáveis porque os professores aí permanecem. Neste sentido, cada escola implementa e transforma-se numa verdadeira comunidade educativa que forma os seus professores, de acordo com as necessidades do seu projeto educativo. As boas equipas que hoje temos em algumas escolas foram assim constituídas, confiando no trabalho das escolas, no sentido profissional e no compromisso de cada professor. Deste modo, além de se colocarem competências nas escolas, importa, pela via da estabilidade, começar por permitir que cada escola faça a gestão e o enriquecimento dessas e de novas competências, não destruindo o seu trabalho.

Chegaremos assim ao princípio da impossibilidade de mudança de escola por parte de um professor? Não.

Naturalmente que é necessário conciliar os interesses das escolas e dos seus profissionais. Aquilo que temos que fazer não é impedir a mudança de escola, até porque, em muitas situações, ela pode fomentar ganhos para o enriquecimento dos projetos pedagógicos. O que importa fazer é combater todas as medidas que promovam a instabilidade e dar condições para que as escolas melhorem o seu trabalho pedagógico.

E, para voltar ao essencial, não esqueçamos que os desafios de melhoria do sucesso escolar e de redução do abandono escolar, designadamente em determinados contextos, não se alcançam sem uma política de gestão de recursos humanos, onde o processo de recrutamento e seleção de professores é essencial, porque diminuir metas de 10 para 5% é mais exigente do que de 40 para 20%.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Referenciais de Educação para a Cidadania


Sustentabilidade para Educação Ambiental

A opinião de Paulo Guinote no Educare

O reino deles não é do nosso mundo 
Paulo Guinote 

Ainda encontro textos que me transmitem a noção de que existem pessoas com os pés na Terra quando falam da Educação em Portugal na nossa comunicação social, Mas, a sensação geral quando assisto a debates com especialistas na matéria ou a declarações de alguns governantes é a de que eles são soberanos ou cortesãos de um reino que não pertence ao meu mundo e ao da generalidade dos professores que teimam em encarar a realidade sem filtragens ideológicas ou conveniências tácticas.

Uma das áreas em que se faz sentir de forma mais profunda uma enorme clivagem, diria mesmo desvinculação, entre o quotidiano terreno de uns e os discursos celestiais de outros passa pelo que estes insistem em doutrinar como o “ensino para os alunos do século XXI” e que se concretiza na apresentação orgulhosa de “salas do futuro” que fazem a criança em mim que outrora se maravilhou com o O Caminho das Estrelas e o Espaço 1999 e ainda não feneceu, interrogar-se acerca da pobreza imaginativa de quem acha que distribuindo umas cadeiras coloridas com rodinhas e uns quantos computadores ou tablets numa ou duas salas, em escolas cuidadosamente seleccionadas, se consegue uma Primavera Tecnológica. Ainda pior quando se apresentam “salas do futuro” inauguradas há alguns anos, sem que desde então tenham mudado, o que imediatamente as torna salas do passado.

A forma como se repete um discurso simplista, diria mesmo simplório, e deslumbrado com o “século XXI” e toda uma “revolução digital” deixa-me, para além de desgostoso com a evidente falta de leituras de antecipação científica (basta ler o Ender’s Game/O Jogo Final de Orson Scott Card de 1985 para se ter uma visão muito mais avançada de ambientes digitais de aprendizagem), bastante convencido que há quem viva num Reino que não é do mundo comum em que a maioria de nós se move na rede pública de ensino. Onde a larga maioria das salas apenas dispõe de um computador para o professor tentar cumprir as suas obrigações burocráticas enquanto a rede funciona; onde a banda larga é de uma estreiteza atroz que inviabiliza actividades que exijam a participação simultânea de uma dezena de terminais; onde as condições de luminosidade tornam quase impossível uma utilização adequada dos alvos quadros interactivos, em virtude de estores ausentes ou meramente danificados sem que exista verba para os reparar; onde as cadeiras e mesas, ainda mais do que os próprios docentes que agora se descobriu que avançam na idade com a passagem do tempo, padecem de um notório envelhecimento material que as torna relíquias, elas sim, das “escolas do século XX”. Onde, enfim, sobreviver no presente se torna a principal preocupação humana, mais do que qualquer aspiração a uma cibernética inteligência artificial.

Pode parecer que estou a carregar em excesso nos traços sarcásticos de uma caricatura que não fará justiça a tudo o que se passa nas nossas escolas. Sim, pode ser, mas é a reacção que me despertam certas divagações carregadas de clichés requentados ou delírios de grandeza inovadora de uma clique de auto-proclamados “líderes” educacionais que nos querem fazer acreditar que a excepção é a regra excepcional. E que eles são excepcionais.

A Educação fez grandes progressos nas últimas décadas, mudou muito mais do que lhe é reconhecido, mas é evidente que precisa repensar-se e avançar por novos caminhos. Mas isso dificilmente pode acontecer quando a visão do “futuro” se cristalizou há mais de uma geração ou depende dos discípulos de quem já há muito abandonou este mundo, erguendo-se ao Olimpo dos Pedagogos. Ou Pedabobos, como dizia um amigo que espero leitor destas linhas.

Açores - Concurso Interno de afetação

Concurso Interno de Afetação

Projeto de lista ordenada de graduação


sábado, 6 de julho de 2019

Desmaterializar não é simplificar

As medidas propostas no Escola + Simples Para Professores têm como objetivo simplificar procedimentos, e nalguns (poucos) casos eliminá-los, consolidando processos que constituem obrigações e práticas administrativas que marcam a vida escolar.

Vamos poupar no papel mas a burocracia continua.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Candidaturas ao Plano Nacional de Cinema

O Plano Nacional de Cinema (PNC) está previsto como um plano de literacia para o cinema e de divulgação de obras cinematográficas nacionais junto do público escolar e pretende formar públicos escolares, despertando nos jovens o hábito de ver cinema, bem como valorizá-lo enquanto arte junto das comunidades educativas.

O processo de candidaturas anuais das escolas (públicas, privadas, incluindo as das Regiões Autónomas e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro) para participarem no Plano Nacional de Cinema (ano letivo 2019-20) vai decorrer entre 07 de junho e 30 de agosto. 

Mais informações


Ficha de candidatura

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Consentimento de Menores 13 anos

A Assembleia da República aprovou, no dia 12 de junho de 2019, a lei de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Apesar de, durante o último ano, se ter discutido que, em Portugal, se iria optar pela idade de 16 anos para consentimento de tratamento de dados pessoais, com validação por chave móvel digital, não se avançou com estas medidas.

No documento final aprovado, Portugal optou pelos 13 anos como idade mínima para o consentimento requerida pelo RGPD, a partir da qual é possível uma pessoa dar o seu consentimento livre, específico, informado e explícito para tratamento de dados pessoais. Para comprovarem a idade, as entidades têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”.

Açores - Contratação a Termo Resolutivo 2019/2020

Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2019/2020 na Região Autónoma dos Açores

O prazo para apresentação de candidatura é de cinco (5) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 4 de julho de 2019 e as 24h00 de 10 de julho 2019, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período.

Aviso de abertura - versão publicada


Aviso de abertura - versão para consulta 

Procedimento Concursal Externo para Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2019-2020

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2019-2020.

Consulta Pública - Revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente

Criação do novo regime de aposentação antecipada e alteração ao Estatuto da Aposentação e ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência


Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, foi assumido, no Orçamento do Estado para 2019, o compromisso de o Governo proceder a revisão similar no regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, em linha com o processo de convergência do regime convergente com o regime de segurança social, que se iniciou em 2005 e que tem vindo a ser prosseguido pelo XXI Governo Constitucional.
Neste sentido, honrando o compromisso assumido, o Governo procede agora à revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, aproximando-o do novo regime de flexibilização em vigor no regime geral de segurança social, considerando as diferenças históricas entre os dois regimes e que não podiam ser descuradas, em nome da proteção das legítimas expectativas já criadas, bem como da equidade entre regimes. A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.
A possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada criado através do presente decreto-lei, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
A par das novas condições de acesso à aposentação, com a presente revisão importou-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.
O presente decreto-lei consagra ainda o princípio do tratamento mais favorável, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
Introduz igualmente medidas de simplificação e agilização na comunicação com os subscritores do regime convergente, designadamente no âmbito das notificações, da prova escolar, bem como no regime aplicável às pensões de sobrevivência.
Trata-se de um passo muito importante na convergência do regime convergente para o regime da segurança social, caminhando, assim, para um tratamento mais equitativo e um regime mais transparente e justo.

Linhas orientadoras para visitas de estudo e outras atividades fora do espaço escolar

Publicado o Despacho que  define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar

Despacho n.º 6147/2019 - Diário da República n.º 126/2019, Série II de 2019-07-04

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Pessoal Não Docente

NOTA INFORMATIVA Nº 10/ IGeFE / DGRH / 2019 


Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Não Docente — Processamento 

Alteração ao regime jurídico do ensino português no estrangeiro - Contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2019, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, e 65-A/2016, de 25 de outubro, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

...

1 - O tempo de serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é integralmente contado para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Aplicação Progressão na Carreira 2019 só no final de julho

Esta foi a mensagem enviada pela Diretora-Geral da Administração Escolar às Escolas/Agrupamentos a informar que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo.


Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP
Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

terça-feira, 2 de julho de 2019

Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2019

Encontra-se publicada, na página da DGAE,  a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2019.

Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação

 Audiência prévia de 03 de julho,  às 18 horas do dia 16 de julho

Consultar a Nota informativa

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Dispensa de 3 horas para acompanhar os filhos no primeiro dia do ano letivo

Publicado o Decreto-Lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública (a alguns trabalhadores da Administração Pública) faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo. 

Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

"Os trabalhadores da Administração Pública, responsáveis pela educação de menores de 12 anos, passam a ter o direito de faltar para os acompanhar no primeiro dia do ano letivo. A falta é justificada até três horas por cada menor."

Concursos para a Escola Portuguesa de Moçambique


Informa-se que estão abertos procedimentos concursais destinados à seleção de docentes com qualificação para lecionação nos horários disponíveis nos grupos de recrutamento 100 (Educação pré-escolar), 110 (1.º ciclo do ensino básico), 120 (Inglês), 230 (Matemática e Ciências da Natureza), 300 (Português), 300/320 (Português/Francês), 330 (Inglês), 400 (História), 620 (Educação Física) e 910 (Educação Especial).

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 23:59:59 horas (hora de Moçambique) do próximo dia 2 de julho de 2019.



Aviso de abertura n.º 01/2019 – Grupo de Recrutamento 100 (Educação pré-escolar)
Aviso de abertura n.º 02/2019 – Grupo de Recrutamento 110 - H1 (1.º ciclo do ensino básico)
Aviso de Abertura n.º 03/2019 – Grupo de Recrutamento 110 - H2 (1,º ciclo do ensino básico)
Aviso de Abertura n.º 04/2019 – Grupo de Recrutamento 120 (Inglês)
Aviso de Abertura n.º 05/2019 – Grupo de Recrutamento 330 (Inglês)
Aviso de abertura n.º 06/2019 – Grupo de Recrutamento 400 (História)
Aviso de abertura n.º 07/2019 – Grupo de Recrutamento 230 (Matemática e Ciências da Natureza)
Aviso de Abertura n.º 08/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H1 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 09/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H2 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 10/2019 – Grupo de Recrutamento 300/320 (Português/Francês)
Aviso de abertura n.º 11/2019 – Grupo de Recrutamento 910 (Educação Especial)
Aviso de abertura n.º 12/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H3 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 13/2019 – Grupo de Recrutamento 620 - H4 (Educação Física)
Aviso de Abertura n.º 14/2019 – Grupo de Recrutamento 300 (Português)

sábado, 29 de junho de 2019

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 publicadas a 28 de junho

A meio do ano e muitos meses depois de aprovado e publicado o Orçamento do Estado, foi finalmente publicado o Decreto-Lei do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.

Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28

Presidência do Conselho de Ministros

I Encontro Make it Pedagogical - Vila Nova de Famalicão

Realiza-se no dia 16 de julho de 2019, na Casa das Artes de Vila Nova de Famalicão, o I Encontro Make it Pedagogical – Vila Nova de Famalicão.

Este encontro pretende ser um espaço de reflexão sobre a temática do uso das tecnologias na educação, nomeadamente no que se refere ao contributo dos jogos, da robótica educativa e programação, dos novos espaços de aprendizagem e das práticas de inovação pedagógica.

O evento está acreditado como ação de curta duração (4h de manhã + 4 horas à tarde) e é totalmente gratuito, mas sujeito a inscrição. Os inscritos receberão um email de confirmação.

Inscrições através do link: https://forms.gle/UWiyXnTjvYwGM7Pe7


Esclarecimentos adicionais através do email: mail@make-it.pt

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Regras de aposentação antecipada alargada à função pública

Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente.

Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.



Governo alarga novas regras da reforma antecipada à função pública

Público

Corte de 14,7% deixa de se aplicar às pensões antecipadas pedidas por funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, completem 40 anos de descontos.

O Governo vai alargar as novas regras da reforma antecipada à função pública, deixando de aplicar o factor de sustentabilidade (corte de 14,7% no valor da pensão) aos trabalhadores que aos 60 anos de idade completam 40 anos de descontos.

Se o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) for exactamente igual ao que se aplica na Segurança Social, o fim do factor de sustentabilidade aplica-se num primeiro momento aos beneficiários com 63 ou mais anos de idade (que já cumpram a condição prevista na medida) e, a partir de 1 de Outubro, serão abrangidos os beneficiários com 60 ou mais anos cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia.

Estatísticas da Educação 2017/2018 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2017/2018.

Estatísticas da Educação 2017/2018 - Sistema de consulta de informação

Estatísticas da Educação 2017/2018 [PDF] [XLSX] [ODS]

[Breve síntese dos resultados - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário] [Quadro síntese]

[Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Portugal]

[Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Continente]

Público

Chumbos no ensino básico e secundário continuam a diminuir

Expresso

quinta-feira, 27 de junho de 2019