terça-feira, 3 de dezembro de 2019

PISA - Resultados 2018







Resultados Principais:

Literacia de Leitura


Literacia Científica


Literacia Matemática










NOTÍCIAS

Como estamos a preparar os jovens de 15 anos?

O PISA (Programme for International Student Assessment) avalia se os alunos de 15 anos conseguem mobilizar os seus conhecimentos e competências de leitura, matemática ou ciências na resolução de situações relacionadas com o dia-a-dia.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Resultados Inquérito à Utilização das TIC nos Organismos da Administração Pública

IUTICAP 2018 - Resultados Administração Central e Regional

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os resultados do IUTICAP 2018 - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nos Organismos da Administração Pública Central e Regional

O IUTICAP é um inquérito censitário que insere-se no âmbito do desenvolvimento de operações estatísticas que visam contribuir para a criação de um sistema estatístico consistente e harmonizado relativo à Sociedade da Informação.

IUTICAP 2018 - Resultados Administração Central e Regional [XLS] | [ODS]

sábado, 30 de novembro de 2019

"os chumbos são proibidos, mas podem acontecer, só que são proibidos"

Luís Filipe Torgal

A atual autonomia escolar impôs às escolas menos liberdade e mais dependência dos intricados decretos e portarias ordenados por este ME e a flexibilidade educativa pouco acrescentou ao que já se fazia

Ricardo Araújo Pereira criou uma rábula hilariante a propósito da opinião do então jurista e comentador, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a lei do aborto votada em referendo. Podemos transpor o espírito dessa rábula para a decisão tomada pelo atual governo sobre os chumbos no ensino básico (e, diria, também no ensino secundário): os chumbos são proibidos, mas podem acontecer, só que são proibidos.

De facto, o governo decidiu suprimir as reprovações através de um processo administrativo não assumido. Para justificar a sua posição atafulhou os agentes da educação e a opinião pública com vários argumentos, uns falaciosos, outros mal esclarecidos. Por exemplo, o Ministério da Educação (ME) é pródigo a reproduzir a tese de que chumbar é ineficaz e a sustentar o argumento de que custa muito dinheiro ao Estado. Mas não explica que um chumbo pode ser proveitoso, desde que seja acompanhado por um apoio verdadeiramente individualizado concedido ao aluno retido. Não publicita que, na última década, a escola pública portuguesa tem vindo a baixar significativamente as taxas de insucesso escolar. Quando invoca as estatísticas das reprovações inscritas na OCDE, esconde que os países que apresentam números mais reduzidos de insucesso escolar investiram, muito antes de Portugal, num sistema educativo inclusivo, dispõem de escolas bem mais modernas e apetrechadas, valorizam o papel dos professores, têm níveis de alfabetização e literacia consolidados, em muitos casos desde o início do século XX, e sociedades menos desiguais e, por conseguinte, mais equilibradas nos domínios económico, académico e cultural. O ME também não consegue demonstrar que as escolas que iniciaram esta última reforma mais cedo e que reproduzem dogmaticamente a retórica deste ME e as tendências da chamada «Escola Moderna» estão a obter melhores resultados nos exames nacionais dos ensinos básico e secundário.

Decerto que todos os agentes da educação desejam combater o insucesso escolar nacional. Mas sem ultrarromantismos, folclorismos, demagogismos e processos maquiavélicos. Afinal, a atual autonomia escolar impôs às escolas e às suas direções menos liberdade e mais dependência dos intricados decretos e portarias ordenados por este ME. A flexibilidade educativa pouco acrescentou às práticas pedagógicas usadas por muitos professores e escolas; pelo contrário serviu sobretudo para legitimar teorias e experiências pedagógicas esdrúxulas que são hoje contraditadas, inclusive nos países nórdicos, por diversos pedagogos contemporâneos, porquanto, em muitos casos, estão a obstruir o acesso ao conhecimento.

Os inextricáveis critérios de avaliação definidos por domínios afundaram os professores numa burocracia ainda mais esquizofrénica, impraticável e inaceitável, estão também a prejudicar as aprendizagens efetivas dos alunos, a desconcertar direções de agrupamentos, professores, alunos e encarregados de educação, a tolher a aferição dos comportamentos cívicos dos alunos e a disseminar ainda mais a indisciplina na escola. A atual avaliação de professores é um embuste que favorece sobretudo os mais oportunistas.

Se o Ministério da Educação pretende, de facto, modernizar o ensino e eliminar os chumbos terá que reformular currículos e reduzir programas de muitas disciplinas. Terá que investir mais nas escolas, sobretudo do interior do país ou das áreas urbanas mais problemáticas: requalificar os edifícios deploráveis dessas escolas, bem como investir em tecnologia e modernos recursos pedagógicos. Terá que contratar mais professores para rejuvenescer o corpo docente (um estudo recente da CNE diz-nos que 52,9% dos docentes têm mais de 50 anos), reduzir o número de alunos por turma, multiplicar tutorias e apoios pedagógicos. Terá que contratar mais psicólogos e assistentes sociais. Terá que repensar os cursos de formação e atualização científica e pedagógica dos seus professores. Terá que encontrar uma fórmula bem mais rigorosa e justa de avaliar os seus docentes.

Tudo isto custa ao Ministério tempo e dinheiro – duas exigências que o ME não está disposto a cumprir. Por isso, será sempre mais fácil «proibir» os chumbos, urdir passagens administrativas, ludibriar alunos, professores e pais, e arrastar as escolas para um ambiente de paz podre. Como escreveu Maquiavel no Príncipe: «Os homens são tão simples e tão obedientes às necessidades do momento, que quem engana encontra sempre quem se deixe enganar».

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Ainda têm dúvidas sobre os cortes na aposentação antecipada?

Reformas antecipadas enfrentam corte de 15,2% em 2020



Estão a salvo da penalização por via do fator de sustentabilidade as carreiras muito longas, isto é, quem aos 60 anos já tenha completado 40 anos de descontos. As restantes sofrem duplo corte

Quem no próximo ano se reformar antes do tempo enfrenta um corte na pensão na ordem dos 15,2%, a acrescer aos 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da reforma. É o resultado do aumento da esperança média de vida, um indicador que esta manhã foi tornado público pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, a esperança de vida aos 65 anos fixou-se nos 19,61 anos no período entre 2017 e 2019. Ora este indicador serve para determinar o fator de sustentabilidade, que traduz tanto o corte a aplicar às pensões antecipadas como à idade legal de reforma em cada ano.

De acordo com os cálculos do Expresso, isto significa que quem se reformar antecipadamente no próximo ano enfrentará um corte de 15,2%, um valor que compara com os 14,7% deste ano.

Este corte acumula com a penalização por antecipação, de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade da reforma, tanto no caso dos funcionários públicos como no setor privado.

Contudo, fruto das alterações legislativas promovidas entre 2017 e 2019, o fator de sustentabilidade deixou de aplicar-se a quem tem muitos anos de descontos, as chamadas carreiras muito longas. Assim, está a salvo quem aos 60 anos de idade tenha acumulados 40 anos de descontos (ou mais) – neste caso, só se aplica a penalização por antecipação (os 0,5% ao mês). Está igualmente a salvo quem tenha 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar aos 16 anos (e cumpra o requisito de mais de 60 ou mais de idade).

Estas indicações são genéricas e podem variar de caso para caso, uma vez que as regras também preveem bonificações por tempo de descontos que, nalgumas situações, podem atenuar os cortes.

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Idade da reforma sobe para 66 anos e 6 meses em 2021

Os dados publicados pelo INE sobre a esperança média de vida indicam que a idade normal de reforma vai subir um mês em 2021.

Reserva de recrutamento n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de dezembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR14 –27 de dezembro de 2019

6.ª edição dos "Clubes de Programação e Robótica”

A Rede Nacional de Clubes de Programação e Robótica (CPR), criada no ano letivo 2014/2015, tem alcançado uma projeção significativa nas escolas portuguesas, tendo sido registados, no último ano, 269 CPR.

Todos os estabelecimentos do ensino público e do ensino privado, que tenham um CPR em funcionamento, devem proceder ao seu registo, através do preenchimento do formulário disponível em http://area.dge.mec.pt/dsperobot/, até ao dia 6 de janeiro de 2020.

Cada Direção de Agrupamento/Escola não Agrupada deverá identificar apenas um CPR por unidade orgânica, sendo os restantes, caso existam, considerados delegações do mesmo.

Todos os CPR deverão proceder a uma nova inscrição, mesmo os que já se inscreveram no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).

Para outros esclarecimentos, poderá consulta o site da iniciativa ou enviar uma mensagem de correio eletrónico para cpr@dge.mec.pt.

Clubes de Programação e Robótica


quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Listas definitivas - Projeto CAFE em Timor-Leste

Publicam-se as listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos no âmbito do Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2020.

Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para a bolsa e de exclusão

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

A opinião de Santana Castilho

Os espanadores e o senso comum

Santana Castilho 


1. Interpelado por Rui Rio no último debate quinzenal, António Costa meteu os pés pelas mãos no discurso, mas esclareceu as intenções: invocando argumentos não demonstrados, travestiu de progresso mais um retrocesso, qual seja o de acabar com as reprovações no ensino básico. Petulante, acusou Rui Rio de se guiar pelo “senso comum”, em lugar de seguir “decisões informadas”. O problema é que qualquer pavão que use as decisões do PS em matéria de Educação, “assentes nos estudos pedagógicos mais informados”, ficará reduzido a espanador pelo simples “senso comum”.

Na altura, António Costa exibiu a primeira página de um estudo que não leu, sobre uma matéria que nunca lhe importou. O estudo, que não diz o que ele disse que diz, é teoricamente bem construído, mas deve ser confrontado com a realidade. E a realidade mostra que as reprovações estão associadas a alunos carenciados e à falta de recursos das famílias e das escolas. Eliminá-las passa por políticas sociais que combatam as desigualdades, que não por colocar ainda mais pressão sobre professores desmotivados, mal pagos, expostos à indisciplina e à violência que grassam nas escolas e escravizados por trabalho sem sentido e normativos manicomiais.

2. É enviesado o raciocínio de quantos afirmam que o “chumbo” não serve para nada. Como se o “chumbo” fosse um instrumento de ensino. O “chumbo” é apenas uma expressão classificativa, de último recurso, que introduz um limiar de exigência mínima numa escala classificativa (classificar é seriar). A taxa de reprovações em Portugal (13,6% no secundário e 5% no básico, dados de 2017/2018) tem vindo a diminuir ao longo dos anos e os resultados do nosso sistema de ensino têm vindo a melhorar nas avaliações internacionais, não sendo possível, contrariamente ao que afirmam os porta-vozes do regime, falar de consenso na produção científica sobre os malefícios das reprovações. Há matérias que requerem aprendizagens incrementais e acumulativas, sendo garantido o desastre quando se pula para um nível superior sem domínio do anterior.

3. Quando se retomou a actual polémica sobre a validade das reprovações, li e reli que a sua abolição significaria uma poupança de 250 milhões de euros por ano. É fácil perceber como os criadores da cifra a calcularam: multiplicaram o número de reprovados pelo custo médio anual por aluno. Só que as coisas não se passam assim, já que uma eventual passagem automática de todos não iria originar a redução de professores, de assistentes operacionais e técnicos e o encerramento de escolas, variáveis que determinam os custos.

4. Melhor seria que, logo no primeiro ciclo, detectássemos com rigor as dificuldades de acompanhamento do currículo (fragilidades familiares, cognitivas ou de outra natureza), caracterizando o potencial de desenvolvimento de cada aluno. Isto a partir da ideia de que não deve ser o currículo que se flexibiliza, mas os apoios que se reforçam. Isto que suporia, naturalmente, a existência nas escolas de equipas multidisciplinares estáveis. Do mesmo passo, parece-me importante um debate sério e profundo sobre a eventual alteração para os sete anos da idade de entrada no ensino básico e a eventual junção dos segundo e terceiro ciclos num só.

No que toca ao secundário, com o tempo decorrido sobre o prolongamento da escolaridade obrigatória de nove para 12 anos, o país ganharia em discutir, sem preconceitos, a continuidade ou a reversão da medida (na UE só seis países têm 12 anos obrigatórios), bem assim como repensar toda a lógica organizativa e curricular da via profissionalizante.

Ao anterior acresce que as “aprendizagens essenciais” assentam na ideia equívoca de que o aluno é capaz de construir autonomamente o seu próprio conhecimento, através de “projectos” funcionais e imediatamente utilitários, desenvolvidos preferencialmente com metodologias lúdicas. Este conceito, que se foi impondo insidiosamente, vem originando uma organização avulsa e destruturada do currículo nacional. A ênfase dada às competências vem negligenciando o conhecimento, quando o conhecimento é nuclear para qualquer tipo de desempenho. Por outro lado, a interpretação que alguns fazem da autonomia curricular põe em perigo a garantia de que um conhecimento principal e nacional seja proporcionado a todos os estudantes, de modo equitativo e universal.
(Negrito nosso)

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Estado da Educação 2018

O “Estado da Educação 2018” (edição de 2019) apresenta uma organização distinta da de relatórios anteriores, estruturada em três partes, todas em torno da ideia de mudança na Educação.

Na primeira parte, apresenta-se a evolução da situação do País relativamente a um conjunto de indicadores, tendo como referência as metas da Estratégia para a Educação e Formação 2020 e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Na segunda parte, descrevem-se oito casos inspiradores de escolas e outras instituições educativas que têm contribuído, por serem exemplificativas de estratégias de mudança, para que todos ­­− crianças, jovens e adultos − possam aprender.

A terceira parte "Olhares para o Futuro" inclui textos de diferentes autores que alertam para áreas e problemas a que urge atender.

As consequências das Fases Transitórias, do ECD da Maria de Lurdes Rodrigues e dos congelamentos


A distribuição dos docentes dos quadros, por escalão (Figura 1.1.11), revela que 58,4% dos docentes encontra-se nos primeiros quatro escalões (1.º, 2.º, 3.º e 4.º), 15,4% nos 5.º e 6.º escalões e 26,3% dos docentes nos 7.º, 8.º e 9.º escalões.

De referir que a restruturação dos escalões da carreira docentes, e respetivos índices remuneratórios, em 2007, originou um reposicionamento dos docentes o que, aliado ao congelamento da carreira nos últimos anos, podem justificar os dados da referida Figura, nomeadamente a percentagem de docentes que atingiram o topo da carreira (0,02%).

(Página 25 e seguintes do Estudo do CNE)

Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os resultados do IUTICCM 2018 - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais.

O IUTICCM é um inquérito censitário que insere-se no âmbito do desenvolvimento de operações estatísticas que visam contribuir para a criação de um sistema estatístico consistente e harmonizado relativo à Sociedade da Informação.

IUTICCM 2018 - Resultados Câmaras Municipais [XLS]


Ensino profissional – situação após 3 anos

A DGEEC apresenta um relatório sobre a situação após 3 anos dos alunos que ingressaram nos cursos profissionais, em Portugal Continental, no ano letivo 2015/16. Determina-se a percentagem de alunos que concluem os cursos no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo.


Situação após 3 anos dos alunos que ingressam no ensino profissional

DGEEC

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Até 2030 mais de metade dos professores do quadro poderá aposentar-se

Um corpo docente envelhecido

O número de docentes com 50 ou mais anos de idade é muito elevado, enquanto o dos que têm menos de 35 anos é baixo. Em termos percentuais, o primeiro grupo representa 52,9% e o segundo 1,1%.

A média de idade dos docentes do QA/QE é 52,5 anos, a dos QZP é de 45,2 anos e a dos docentes externos situa-se nos 40, 9 anos.

O grupo recrutamento (GR) de Educação Tecnológica é o que apresenta a média de idade mais elevada (59,1 anos no QA/QE e 55,9 no QZP).

Os professores têm uma elevada experiência profissional

A maioria dos docentes do quadro de agrupamento e de escola não agrupada tem muitos anos de serviço. Na educação pré-escolar, 46,4% dos docentes tem entre 30 a 34 anos de serviço e 28,8% tem entre 25 e 29 anos.

No 1.º CEB, a maior percentagem (24,5%) situa-se nos que têm entre 15 e 19 anos de serviço, embora a maioria tenha mais de 20 anos de serviço.

O 2.º CEB e o 3.º CEB e secundário registam as maiores percentagens nos intervalos entre os 20-24 anos e 25-29 anos.

Apesar disso, 58,4% dos docentes encontra-se nos primeiros quatro escalões dos índices remuneratórios e 0,02% no último escalão.

No que diz respeito aos docentes externos, a maior percentagem dos docentes de todos os ciclos e níveis de educação e ensino tem menos de 10 anos de serviço, com exceção da educação pré-escolar. No entanto, é de notar a existência de docentes que não pertencem aos quadros com mais de 25 anos de serviço.
(Página 9)

Até 2030 mais de metade dos professores do quadro (57,8%) poderá aposentar-se.

Dos 89 925 docentes dos QA/QE e QZP, que em 1 de setembro de 2019 terão 45 anos e mais de idade, 51 983 (57,8%) poderão aposentar-se num prazo de 11 anos: 17 830, nos primeiros cinco anos, 24 343 nos cinco anos seguintes e 9810 entre 2029 e 2030.

Entre os grupos de recrutamento mais afetados por esta saída por aposentação destacam-se a Educação Pré-Escolar (73%); no 2º CEB - Português e Estudos Sociais/História (80%), Português e Francês (67%) e Matemática e Ciências Naturais (62%); no 3º CEB e ensino secundário - Educação Tecnológica (96%), Economia e Contabilidade (86%), Filosofia (71%), História (68%) e Geografia (66%).
(Página 51)

Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

"A educação não precisa de ideais, mas de soluções concretas com os recursos materiais e humanos existentes"

Rumo à retenção zero
Teresa Cunha Pinto

Portugal não precisa de alterações estatísticas, mas de melhores resultados. Não precisa de caminhos fáceis, mas de caminhos que exijam e que sejam capazes de formar cidadãos do futuro.

Mais uma vez diante de nós está um Governo sedento de grandes e gloriosos resultados estatísticos e tão pouco interessado naquilo que constitui a centralidade dos problemas do país. Falo da Educação. Vemos um Governo, com as suas já tão conhecidas habilidades, a tentar mascarar um problema. Mais um. Há mais de quatro anos que vemos um Governo a tentar passar pelos pingos da chuva, em manobras de malabarismo e de ilusionismo, fingindo que tudo está bem e sorrindo sempre para a fotografia.

Tenho, a par de tantas outras pessoas, grandes reticências sobre o ponto do programa do Governo que diz “Criar um plano de não retenção no Ensino Básico, trabalhando de forma intensiva e diferenciada com os alunos que revelam mais dificuldades”. Não é, afinal, isto aquilo que andamos todos a querer e a desejar para a educação em Portugal? Que a qualidade do Ensino se traduza numa progressiva redução dos chumbos e no aumento do aproveitamente escolar? De facto, devemos combater a retenção, mas não com medidas desenquadradas da realidade portuguesa nem com medidas que promovam o facilitismo e a desresponsabilização dos alunos.

Estou certa de que o Governo pouco ou nada conhece da realidade das escolas em Portugal. Diria que saberá tanto quanto um estrangeiro acabado de chegar ao país. A minha mãe é professora, frequentei o ensino público durante muitos anos e sempre tive contacto de perto com a realidade, mas a verdade é que bastam uns olhos minimamente atentos para se perceber o contexto actual e os desafios que o ensino público em Portugal enfrenta.

A educação não precisa de ideais, mas de soluções concretas com os recursos materiais e humanos existentes. Não adianta propor-se um trabalho individualizado com cada aluno e um maior acompanhamento quando não há meios que o consigam garantir, nem quando estes não são valorizados. A criação do dito plano implicaria a supressão dos níveis escolares passando, desta forma, a haver níveis para cada área de conhecimento. Um plano muito pouco exequível e profundamente desconhecedor da realidade que vivemos.

Será que este plano pretende contribuir de verdade para o aumento do sucesso escolar ou será apenas uma forma do Governo encobrir mais uma vez os seus fracassos?

É importante, também, referir que o sucesso escolar não depende, unicamente, dos professores e das suas práticas, o sucesso escolar não depende, exclusivamente, dos factores externos ao aluno. O sucesso escolar depende, também, do próprio aluno, da sua consciência cívica e moral, dos tão importantes sentidos de responsabilidade, de compromisso e de interesse. O aluno não pode ser a vítima constante e o eterno incompreendido. O aluno deverá ser responsabilizado pelo seu sucesso e pelo seu insucesso escolar. Quem é o maior interessado pelo sucesso escolar que não o próprio? É, pois, fundamental e urgente promover a responsabilização pessoal de cada aluno para que haja espaço para uma justa e tão essencial valorização do ensino.

Medidas como esta, tão pouco concretas e tão desenquadradas da nossa realidade facilmente caem no facilitismo e no favorecimento, um caminho fácil que em nada contribuirá para o verdadeiro sucesso e interesse escolar do aluno, que em nada contribuirá para a sua formação.

Pergunto-me, até, se as menos 30 mil retenções nos últimos dois anos foram fruto de um real empenho ou se foram apenas o reflexo de um facilitismo que nos trará a todos enormes problemas para o futuro.

Portugal não precisa de alterações estatísticas, mas de melhores resultados. Não precisa de caminhos fáceis, mas de caminhos que exijam e que sejam capazes de formar cidadãos do futuro. O país não precisa de alunos descansados, precisa de alunos responsabilizados e comprometidos.

Chegar à retenção zero seria uma vitória! Mas apenas seria uma verdadeira vitória se lá chegássemos de forma justa, igual e merecedora, com soluções reais, conhecedoras e conscientes dos problemas e dos desafios que imperam nas escolas portuguesas.

#PortugalContraAViolência


Cartazes e a faixa da campanha #PortugalContraAViolência:

1. Cartazes para Download: https://we.tl/t-N434484gzq

2. Faixa para Download: https://we.tl/t-qpextaWHl5

Outros recursos de apoio a esta atividade:

1. Ditados Impopulares - vídeo (versão completa)

2. Ditados Impopulares - vídeo (versão curta)

No dia 25 de novembro, decorrerá uma sessão comemorativa, com um Painel de debate acerca do tema no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, promovida pelo Ministério de Educação. As escolas que assim pretendam, poderão assistir a esta sessão a partir das 15:00h, através do Link: https://dge.mec.pt/videodifusao.

domingo, 24 de novembro de 2019

Estudo do CNE sobre o Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Estudo solicitado pela Assembleia da República através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, publicada em Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 145.


Possíveis Cenários / Modelos a considerar 

Na tabela seguinte sumarizam-se os cenários A, B e C, identificados com base no seu posicionamento essencialmente em dois dos quadrantes do esquema conceptual acima descrito e caracterizados em termos dos potenciais riscos e benefícios que podem gerar e dos principais desafios que se colocam à sua concretização. 

O primeiro cenário (A), situado no quadrante 1 do referido esquema, corresponde grosso modo ao modelo vigente em Portugal, caracterizado por não fazer uma verdadeira seleção, pelo baixo conhecimento dos candidatos e por ser inteiramente definido e processado a nível central para todo o Continente. Deste modo, fica limitada a possibilidade de selecionar candidatos com base nas necessidades das escolas, dos contextos onde vão exercer a sua profissão e de acordo com os projetos educativos que vão integrar. 
Na caracterização do Cenário A, para além do quadro legislativo nacional, foi também considerada a sua aplicação prática, incluindo eventuais efeitos perversos, que nem sempre se conseguem antecipar para os outros cenários. Isto porque a literatura sobre a matéria raramente vai além da descrição dos sistemas, tal como foram concebidos. Refira-se ainda que o modelo que vigora atualmente, apesar de centralizado, admite a possibilidade de recrutamento ao nível de escola para suprir necessidades temporárias. 

O Cenário B recolhe inspiração nos sistemas adotados em outros países e situa-se na zona média e superior do quadrante 4 do esquema conceptual. Caracteriza-se por uma clara aproximação ao local, ao contexto em que os candidatos poderão vir a exercer funções e permite que a seleção seja feita com um melhor conhecimento dos candidatos de forma a recrutar os perfis que melhor se adequam aos projetos educativos municipais e dos agrupamentos de escolas. Além disso, o nível intermunicipal poderá ultrapassar eventuais dificuldades de pequenos municípios, com menores recursos especializados e com menos massa crítica para assegurar tais procedimentos. 

O Cenário C também se inspira em sistemas de outros países e situa-se na metade inferior do quadrante 4 do racional apresentado na Figura 4.1. Neste caso, é o agrupamento escolar que assume a seleção dos candidatos, assegurando a utilização de instrumentos diversificados para garantir um elevado conhecimento dos mesmos e selecionar os que melhor se adequam ao seu contexto e ao projeto educativo que pretende desenvolver. 

Embora se apresentem como alternativos, entre cada um destes cenários existe uma gama de possibilidades que permitiria adotar facetas de uns e de outros, criando novas combinatórias. Essa diversidade aumenta o número de opções possíveis e permite perspetivar mudanças de carácter gradual, devidamente acompanhadas e monitorizadas. 

A flexibilidade poderá ser um dos princípios a adotar na medida em que permite a coexistência de diferentes modalidades de seleção e recrutamento. Não se trataria de criar uma nova solução, mas de repristinar modelos já ensaiados em escolas com projetos educativos singulares (ex. escolas com contrato de autonomia ou TEIP) que teriam possibilidade de selecionar alguns dos recursos humanos necessários ao cumprimento dos objetivos contratualizados com a tutela. 

No quadro dos cenários de fronteira poderia admitir-se um compromisso entre o cenário A e C, em que o primeiro recrutamento seria de âmbito nacional, baseado em lista ordenada, mas a partir daí qualquer concurso para mobilidade passaria por uma seleção ao nível da escola. 

Cada um dos modelos identificados é suscetível de promover a mobilidade dos professores, criando instabilidade nas escolas e impedindo um trabalho continuado na prossecução das finalidades dos seus projetos educativos. Este é aliás um dos problemas identificados no sistema, a par da necessidade de se adequar a seleção dos professores ao contexto, aos projetos educativos e aos problemas pedagógicos das escolas onde irão desempenhar funções. Se o modelo de seleção pode de facto minorar este problema, serão necessárias medidas 120 adicionais que permitam oferecer estabilidade do corpo docente em serviço nas escolas, na linha de medidas já anteriormente tomadas que garantiram colocações por quatro anos.


(Páginas 119 a 125 do Estudo)

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de novembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR13 –29 de novembro de 2019

Recomendação ao governo para a criação do grupo de recrutamento da intervenção precoce

O CDS apresentou no Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao governo a criação degrupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

"O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, considerando a formação específica dos docentes nesta área." 

Projeto de Resolução 94/XIV

Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância 

Proposta do BE para a criação de um regime próprio de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um regime próprio de declaração do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário letivo inferior a 22 ou a 25 horas.

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho prestado 

Aos docentes abrangidos pela presente lei, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 85/XIV [BE]

Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Publicada a atualização do salário mínimo nacional para 2020

Publicado ,hoje, o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020.

Proposta do PCP para a criação de um regime especial de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O PCP apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um  regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto.

"... o facto de um professor ter um horário incompleto, por exemplo, de 16 horas letivas, não significa que este professor apenas trabalhe estas 16 horas letivas. Por exemplo, um professor com um horário incompleto de 16 horas letivas e que leciona 7 turmas (150 alunos) em 4 níveis de ensino, acaba por ter as reuniões intercalares (que no mínimo ocupam 60 minutos) fora do seu horário de trabalho, isto porque a maioria das escolas não consegue elaborar horários para todos os professores do conselho de turma de modo a que fiquem todos com os tempos da componente não letiva ao mesmo tempo. Este professor tem 9 tempos de componente não letiva, em que 4 são cumpridos na escola, a de estabelecimento com um limite de 150 minutos semanais, e os outros 5 são destinados para componente individual de trabalho. Ou seja, basta ter 3 reuniões de 60 minutos numa semana para que ultrapasse o previsto na lei para a componente de estabelecimento."

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho 

Aos docentes abrangidos pela presente lei cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário incompleto, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, na sua redação atual, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 97/XIV [PCP]

Regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto

BE apresenta novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço

O Bloco de Esquerda também apresentou um novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço que produzirá efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
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Artigo 2.º 
Contagem do tempo de serviço 

1. O tempo de serviço dos docentes da Escola Pública que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira será considerado de modo faseado, de modo a serem contabilizados mais 3 anos, 8 meses e 24 dias até ao final de 2023, além dos 2 anos, 9 meses e 18 dias já considerados. 

2. O tempo restante para a conclusão da contagem integral conclui-se nos três anos seguintes. 

Artigo 3.º 
Efeitos da recuperação do tempo de serviço 

1. A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior far-se-á enquanto o docente possuir tempo de serviço a ser considerado; 

2. O reposicionamento será feito nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado;

3. Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em vagas º de acesso ao 5º e 7º escalões 

4. Nos casos dos docentes do 8º, 9º, e 10º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de serviço, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total, a requerimento do docente, para efeitos de despenalização do fator idade no acesso à aposentação, em termos a definir por negociação coletiva. 

5. Nos termos do nº 2 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo. 



Recuperação integral do tempo de serviço cumprido

PCP apresenta nova proposta para a contagem integral do tempo de serviço (9 anos 4 meses e 2 dias)

O PCP apresentou novo projeto de lei para a contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da função pública e em particular dos Educadores e Professores.  Esta proposta define, ainda,  os termos e a forma como se poderá processar a recuperação tempo de serviço roubado e efetivamente prestado em funções docentes num total de 2384 dias.

O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto  de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.

Recuperação do tempo de serviço 

1 - A recuperação do tempo de serviço previsto no artigo anterior realiza-se através de aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos: 

a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020; 
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021; 
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022; 
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023; 
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024; 
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025. 

2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a ser considerado para efeitos de recuperação ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Projeto de Lei 98/XIV

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais 

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) divulga a criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ).

A escolha dos representantes deste Conselho Nacional será feita através de um processo de candidaturas, lançadas esta quarta-feira, no dia em que se assinalam os 30 anos da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, promovendo assim o direito à participação, plasmado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Aceda ao Dossier de candidatura


Cartaz


Folheto

Navegar com a Biblioteca Escolar

Entre 2019 e 2022 comemoram-se os 500 anos da viagem de circum-navegação comandada por Fernão de Magalhães.

O Programa Geral das Comemorações, elaborado pela Estrutura de Missão criada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, integra projetos de diversas entidades e instâncias.

Dentro desse Programa Geral, os vários organismos da Educação encontram-se a desenvolver, articuladamente, um conjunto de atividades estruturado a partir de 10 iniciativas fundamentais, apresentadas, no dia 1 de março de 2019, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação.

A RBE faz parte deste movimento com o projeto Navegar com a Biblioteca Escolar, que tem como objetivo fundamental dar voz aos alunos, estimulando a sua curiosidade e convidando-os a produzir recursos no âmbito de seis grandes desafios explanados no documento orientador.

Os produtos elaborados serão publicados na área do Navegar com a Biblioteca Escolar, dentro da plataforma global para as Comemorações, que será criada pela Estrutura de Missão.

Para participar, no ano letivo de 2019/20, as bibliotecas escolares devem inscrever-se no formulário disponível no Sistema de Informação > Formulários RBE > Navegar com a biblioteca escolar, depois de consultar o Documento orientador da iniciativa. Anualmente, até 2022, será aberto novo formulário para inscrição.