terça-feira, 3 de março de 2020

Planos de contingência para a prevenção e controle do Coronavírus


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)

Despacho n.º 2836-A/2020 - Diário da República n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-02


Sem prejuízo das regras fixadas no presente despacho, os serviços e estabelecimentos devem tomar todas as medidas que se mostrem idóneas à prevenção do COVID -19, bem como aplicar as orientações emanadas pela DGS, disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus, e pela DGAEP, a disponibilizar em www.dgaep.gov.pt.

domingo, 1 de março de 2020

Operação 7 Dias com os Media

De 3 a 9 de maio de 2020, vai acontecer a Operação 7 Dias com os Media. Já na sua oitava edição, conta com a mesma energia a vontade de sempre para criar um espaço de encontro para a partilha de projetos capazes de dinamizar e promover a literacia mediática!

7 Dias com os Media é uma iniciativa do GILM - Grupo Informal sobre Literacia Mediática, à qual todas as pessoas e entidades se podem associar, partilhando projetos, criando eventos (conferência, debate, aula aberta, tertúlia, fórum online) ou conteúdos (notícia, vídeo, podcast, jogo) que tenham como foco os media, o seu uso competente, criativo e crítico. O tema e o tipo de iniciativas ou projetos são livres, o fundamental é participar! 

Para que o simbolismo desta partilha seja ativado, já está online a página que permite fazer o REGISTO desses projetos e iniciativas: http://www.7diascomosmedia.pt/registo/

7 Dias com os Media

A operação nacional "7 Dias com os Media" é uma iniciativa aberta a todas as pessoas e entidades que a ela queiram associar-se desenvolvendo os seus projetos. Participe!

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Toda a informação sobre o Coronavírus

Perguntas Frequentes

Orientações

Informações


COVID-19 Video de apresentação de medidas gerais de proteção para o cidadão

Reserva de recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Recenseamento Docente - Verificação de Dados / Reclamação


 A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.


Verificação / Reclamação do dia 28/02 a 03/03

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação (DGE) promove a ação de formação “Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), para professores deste nível de ensino.

Com esta formação, na modalidade de oficina, pretende-se capacitar e apoiar os professores para a adoção de novas abordagens que contribuam para o desenvolvimento das diferentes componente do currículo, com recurso às TIC, desenvolvendo contextos educativos diferenciadores e motivadores para professores e alunos.

Esta oficina de formação, no total de 30 horas (15h presenciais + 15h de trabalho autónomo), decorrerá em Castelo Branco, em Guimarães e em Tomar, de março a junho de 2020.

Convidamos todos os docentes que lecionem 1.º Ciclo do Ensino Básico a participar. O preenchimento das vagas proceder-se-á de acordo com a ordem de chegada das inscrições.

O prazo de pré-inscrição decorrerá de 26 de fevereiro a 6 de março de 2020, inclusive.

O formulário de inscrição está disponível em: https://formacao.dge.min-educ.pt/#/edition/1776451/enroll 

Para auxiliar no processo de inscrição, poderá consultar o documento disponível

Para outros esclarecimentos, deverá contactar a ERTE/DGE, através do endereço de correio eletrónico: tic.curriculo@dge.mec.pt

Apuramento de Vagas para QZP - Norma Travão

Encontra-se disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas de dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental), destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE

Manual do utilizador


Nota informativa

...
A plataforma para o apuramento de vagas 2020/2021 será disponibilizada a partir do dia 26 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 5 dias úteis.
...
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 

1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2019/2020), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

2. Estarem colocados no AE/ENA

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual. Não devem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
...
Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13 do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona no presente ano letivo.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

"Miúdos a Votos" no livro que mais gostam

A Rede de Bibliotecas Escolares e a revista Visão Júnior organizam anualmente a eleição "Miúdos a Votos", na qual é dada a possibilidade às crianças e jovens de todas as escolas, de votarem no livro de que mais gostam.

Esta iniciativa com o objetivo de promover a leitura, realizada entre pares, a partir das suas escolhas, destina-se a alunos do 1.º ao 12.º ano, de todas as escolas que tenham o Português como primeira língua.

As inscrições decorrem até dia 13 de março.

Miúdos a Votos - RBE

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior

Publicada a Deliberação que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior 

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Recenseamento de Docentes

Ao final da manhã de hoje, a DGAE divulgou a seguinte informação:

RECENSEAMENTO: ALTERAÇÃO PRAZOS – Disponível para preenchimento pelos AE/ENA até às 18.00 h do dia 27 de fevereiro 2020

Desta informação podemos concluir que o período de consulta /verificação dos dados pelos docentes deverá ocorrer do dia 28 de fevereiro até ao dia 3 de março (3 dias úteis). 

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

Depois de terem prejudicado centenas de trabalhadores em funções públicas nos últimos anos e para que não subsistam  dúvidas (mais vale tarde que nunca),  a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu a Circular n.º 01/DGAEP/2020, a qual visa estabelecer uma interpretação geral e uniforme, a ser observada por todos os órgãos, serviços e outras entidades da Administração Pública, referente ao artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Circular n.º 01/DGAEP/2020 – Efeitos das faltas por doença no direito a férias dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente


1. O artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regula de forma plena todos os efeitos das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no RPSC, afastando, por conseguinte, a aplicação dos artigos 278.º, 127.º e 129.º da LTFP. 

2. A referida disposição é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, subtraindo assim estes trabalhadores à aplicação dos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), 129.º (efeitos da suspensão) e 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão), todos da LTFP. 

3. Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

4. Face aos princípios do Estado de Direito, na sua vertente da proteção da segurança jurídica, que implicam a estabilidade e previsibilidade dos atos, procedimentos e condutas do Estado, determina-se que a presente orientação só deverá ser aplicada às férias vencidas a partir de 1 de janeiro de 2020.


Foram disponibilizadas novas FAQ, sobre a suspensão do vínculo de emprego público

XI-A - Efeitos da suspensão do vínculo nas férias do/a trabalhador/a do RPSC

» 1. O impedimento temporário por facto não imputável ao/à trabalhador/a abrangido/a pelo regime de proteção social convergente (RPSC), designadamente doença, pode determinar a suspensão do vínculo de emprego público?

Não. A disposição do artigo 15.º do diploma preambular da LTFP é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que regula os efeitos das faltas por doença aos trabalhadores abrangidos pelo RPSC, a qual prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, não sendo assim aplicável a estes trabalhadores o disposto nos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), artigo 129.º (efeitos da suspensão) e do artigo 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão) da LTFP;

Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos sobre as férias.

Ver:
Artigo 14.º e artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho


Atualizado em : 21/feb/2020

» 2. Quais os efeitos das faltas por doença dadas por trabalhadores abrangidos pelo RPSC?

As faltas por motivo de doença dadas pelos trabalhadores integrados no RPSC não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Atualizado em : 21/feb/2020

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Reserva de recrutamento n.º 22

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 24 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 26 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal continental)

Consulte a Nota informativa

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Comunicado do Governo sobre a reunião negocial com os sindicatos da Administração Pública

 Ronda negocial com as estruturas sindicais que representam os trabalhadores da Administração Pública


Aqui ficam as contas à moda do Costa e do Centeno!!!

...

Neste sentido, em 2020, os trabalhadores da Administração Pública cuja remuneração se situe até ao Nível 5 da Tabela Remuneratória Única terão uma atualização salarial de 10 euros e os restantes de 0,3%.  Estas atualizações serão retroativas a 1 de janeiro.

Em 2020, as despesas com pessoal são reforçadas em 854 M€, o que representa um aumento de 3,8% face ao ano anterior. Deste acréscimo, 527 M€ são relativos a progressões e promoções, 120 M€ referem-se à revisão de carreiras e outros direitos, 112 M€ à contratação de novos trabalhadores para a Administração Pública e cerca de 95 M€ são relativos ao conjunto das atualizações salariais.

O impacto orçamental que decorre das valorizações salariais é de 95 M€, o que inclui as atualizações de 0,3% e o reforço de 10 euros dos salários mais baixos, representando este reforço um aumento de 1,5% nos salários dos cerca de 150 mil trabalhadores abrangidos apenas por esta via.

As contas que o Maurício Brito fez

Maurício Brito - Observador


O apregoado perigo de um “apocalipse financeiro” com os professores, que levou o Primeiro-Ministro a ameaçar com a demissão, produziu uma das mais tristes coreografias assistidas na nossa democracia.

Numa altura em que se debate com alguma ligeireza o fim da vida, permitam-me recuar no tempo com os olhos postos num futuro, aparentemente, pouco radiante. Porque de nada vale preocuparmo-nos com o amanhã se não aprendermos com os erros do passado e se desvalorizarmos as opções tomadas no presente.

630 milhões de euros: era esse o valor que custaria a famosa despesa da contabilização do tempo de serviço congelado dos professores, afirmavam vários membros do anterior (e atual) governo e reproduzia grande parte da nossa comunicação social. Um valor tão alto que, diziam, provocaria a “insustentabilidade das contas públicas”, abriria a mítica “Caixa de Pandora” e provocaria o “caos financeiro” no País. Estranhamente (ou não) um autoproclamado ministério das “contas certas” insistia em não apresentar as contas que permitiriam chegar a esse valor, apesar das inúmeras solicitações de deputados, professores e jornalistas. 630 milhões foram sendo, assim, apresentados e repetidos até a exaustão, de forma a justificar a opção de contabilizar apenas 1/3 do referido tempo, enquanto que uma descomunal barreira de 20 mil milhões de euros para bancos era ultrapassada.

Entretanto, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) apresentava um relatório, no mínimo, perturbador: deixava claro que eram misturadas despesas com receitas nas mesmas contas, que não eram contemplados os óbvios efeitos nas receitas do Estado que os aumentos salariais produziriam e, registe-se, afirmava que a contabilização do tempo congelado de todas as carreiras (não apenas a dos professores) não colocaria em causa as metas de Bruxelas ou excedentes orçamentais. Enquanto isso, contas efetivamente feitas por um grupo de professores ao qual pertenço permitiam afirmar que a dita despesa não chegaria a 50 milhões de euros anuais, caso fosse aplicada uma solução como a encontrada na Região Autónoma da Madeira. O apregoado perigo de um “apocalipse financeiro”, que levou a que um primeiro-ministro ameaçasse com a demissão do seu Governo, produziu uma das mais tristes coreografias já assistidas na história da nossa democracia.

A contabilização de todo o tempo de serviço congelado acabaria por ser contornada com fórmulas ditas equitativas e números empolados, através de contas nunca feitas, o que permite afirmar que grande parte da argumentação que sustentou a lógica da solução encontrada pelo governo se encontrava num plano extremamente duvidoso. Isto, por sua vez, levanta uma importante questão: não terá a obrigatória seriedade em sede negocial sido desrespeitada pela tutela?

Entretanto, outras contas parecem também não terem sido realizadas, ou, pelo menos, os seus efeitos parecem terem sido totalmente negligenciados: com a contabilização de apenas 1/3 do período de tempo de serviço prestado congelado, estima-se hoje que mais de 60.000 docentes nunca cheguem ao topo da carreira, por melhores profissionais que sejam ou tentem ser. Pior: se nenhuma medida for tomada, milhares de professores ficarão eternamente “presos” nos 4º e 6º escalões, devido à necessidade de obtenção de vaga para a progressão aos 5º e 7º escalões, perspetivando-se uma mais do que compreensível revolta, o avolumar de um já longo e profundo desânimo nas nossas escolas e o surgimento de um indesejável discurso divisionista, que coloca mais novos contra mais velhos, precários contra estáveis e que não contribui em nada para lógicas de trabalho compartilhado e de grupo, essenciais na cultura organizacional da escola.

Urge, assim, encontrar soluções para um problema de inimagináveis consequências, tamanha a frustração de uma classe que se vê, há mais de uma década, a perder poder de compra, a trabalhar mais e mais horas e a não ver reconhecido o seu trabalho. Tudo isto graças à elevação de um sentimento perverso de mesquinhez e inveja numa sociedade carente, produzido por um contínuo discurso anti-corporativista em relação à classe docente, e à ignóbil propagação de inverdades sobre pretensas regalias que nunca existiram. Se somarmos a tudo isto reestruturações da carreira docente feitas, refeitas e as que estão a ser preparadas, sempre tendo como base uma triste lógica economicista – que tem sido o denominador comum de todos os responsáveis políticos desde meados da década de 2000 – e a proletarização da classe docente – desejada por muitos mais do que podemos imaginar –, antevê-se um período negro da educação no nosso país. Hoje, fruto também desses discursos e de todas estas tristes opções, assistimos à escalada de violência nas escolas e à necessidade de contrariar o crescimento do desrespeito por quem tem contribuído, ao contrário do que muitos afirmam, para que Portugal seja caso único de sucesso na área da Educação mundial, comprovado pelos resultados de diversos testes internacionais como os do último PISA.

Para concluir: há mais de 10 anos, os professores foram os primeiros a tentar alertar toda uma nação que estávamos perante um Primeiro-Ministro que utilizava a mentira como arma, sem olhar a meios para atingir os seus abjetos fins. Poucos, então, nos ouviram. Hoje, todos conhecemos as graves acusações que recaem sobre o mesmo. Por isso, e por muito mais, ouçam-nos. Respeitem-nos. Acreditem em quem trabalha, diariamente, com os filhos de hoje. Pelo bem dos filhos do amanhã.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Verificação de dados do Recenseamento

A fase de consulta / confirmação dos dados por parte dos Educadores e Professores decorre de 24 a 26 de Fevereiro

Caso os dados estejam totalmente correctos, deve manifestar a sua concordância. Caso haja dados errados ou incompletos, deverá efectuar reclamação até às 18 horas (hora continental) do dia 26 de Fevereiro.

Ver Nota informativa


Manual de utilizador

Progressão na Carreira – Sessões de esclarecimento para Diretores de AE/ENA


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação.

Assim, na observância das suas atribuições e no sentido de contribuir para o esclarecimento das questões mais frequentemente suscitadas pelas escolas, bem como, numa ótica de proximidade, colaborar com as escolas na uniformização e harmonização de procedimentos, vão ser realizadas Sessões de Esclarecimento sobre Progressão na Carreira (listas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalões, recuperação de tempo de serviço e reposicionamento) entre 2 e 13 de março de 2020, em Évora (dia 2), Faro (dia 3), Amora (dia 4), Porto (5 e 6), Lisboa (10 e 11) e Coimbra (12 e 13).

Estas sessões destinam-se aos diretores dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, (AE/ENA), bem como a outro elemento do órgão de gestão/serviços administrativos, num total de duas pessoas por AE/ENA.

Ações de formação – Assistentes Operacionais

A Direção-Geral da Administração Escolar, no âmbito das competências de promoção e gestão das ações de formação do pessoal não docente das escolas, procura proporcionar aos assistentes operacionais formação que lhes permita adquirir e desenvolver as competências necessárias à sua valorização pessoal e profissional vai promover Ações de Formação, integrados no Plano de Atividades da Autonomia e Flexibilidade Curricular, sobre Práticas de atendimento – Boas práticas no serviço público, O papel das emoções numa escola autónoma e flexível, A igualdade na flexibilidade e a Inclusão passa por mim.

Nos meses de fevereiro e abril de 2020 realizar-se-ão ações de formação em Braga, Vila Nova de Gaia, Paredes de Coura, Fornos de Algodres, Castelo Branco, Viseu, Estarreja, Vila Real, Chaves e Bragança.

Quando a política fede a hipocrisia

 Santana Castilho - Público

Há momentos na Assembleia da República em que a política fede a hipocrisia infinita.

1. Mesmo que as palavras sejam graves e as proclamações venham ensaiadas com solenidade, há momentos na Assembleia da República em que a política fede a hipocrisia infinita.

Uma petição e dois projectos justos, do BE e do PCP, foram ignorados por partidos hipócritas, num Parlamento dominado por um PS que odeia gratuitamente os professores. Falo de mais de cinco mil docentes, eternamente precários, com horários incompletos, que vão continuar a contabilizar em cada mês menos de 30 dias para a Segurança Social, apesar de os próprios tribunais já terem reconhecido, em duas sentenças transitadas em julgado, que a situação é ilegal. Esclareço brevemente os menos avisados: o horário de um professor não são apenas as horas lectivas; os professores contratados têm de assegurar o mesmo tempo de componente não lectiva que os restantes, pelo que nenhum horário pode ser tomado como part-time (como o tribunal, repito, já reconheceu); acresce que um docente com um horário de 16 horas lectivas num agrupamento vê contabilizados 30 dias, enquanto outro, que acumule o mesmo número de horas divididas por dois agrupamentos, não vê. O PSD, que defendeu em plenário a iniquidade da situação, absteve-se na votação. O CDS e o IL ficaram calados e fizeram o mesmo. O PS pôde, assim, destilar o ódio habitual e cobrir com um manto de ignomínia a sua falta de ética mínima. Com raiva a crescer nos dentes, admito que nos apoiantes que fizeram multiplicar por cinco as intenções de voto no Chega passem agora a figurar alguns professores, tocados por um sentimento antipolíticos. É o risco que se corre quando, a quem pede pão, se manda comer brioche.

Pelo mesmo diapasão afinou o coro insólito contra o IVA da electricidade. O PCP avançou com uma proposta que sabia que a direita não aceitaria e o PSD fez depender a sua de contrapartidas que sabia que PCP e BE rejeitariam. Numa palavra, todos redigiram propostas prenhes do desejo inconfessado de que fossem reprovadas. Porque sabendo-se que só o PS era contrário ao que todos defendiam, ninguém foi suficientemente livre para se libertar das convenções que impedem de votar ao lado dos “inimigos” intestinos, ou porque depois de o Governo fazer o costumado número baixo de ameaçar com uma crise política, ninguém a quis abrir.

2. Os políticos são muito mais lestos a desenhar planos para manipular os resultados de políticas erradas que em orientá-los para as modificar. E porque se ocupam mais das consequências visíveis que das causas, estratégias e planos são constantemente incoerentes. Por exemplo, a política fiscal escrutina ao cêntimo os rendimentos do trabalho. Mas permite que os rendimentos do capital viagem para offshores, livres de impostos, ou apenas os paguem, a taxas reduzidas, em praças diferentes daquelas onde são obtidos. As políticas seguidas têm sido pródigas na criação de incentivos para que as empresas se fixem por cá. Mas esmagam quem trabalha e favorecem a manutenção dos salários baixos, para que a decantada competitividade não seja prejudicada. É assim que o nosso PIB tem crescido, oferecendo vantagens ao capital e sacrifícios ao trabalho.

Uma outra forma de interpretar a realidade incensada por António Costa e prosélitos é lê-la sem lentes do PS ou de guru de auto-ajuda. Muito do que a ela subjaz tem reversos que a mais que duvidosa paz social não esconde. Assim, o aumento do emprego deve-se, em grande medida, ao aumento dos contratos precários (pouco mais de 800 mil à chegada da troika, quase 900 mil hoje). O celebrado aumento do consumo interno radica no endividamento das famílias (segundo dados do Banco de Portugal, de Outubro passado, situava-se no máximo dos últimos três anos: 140 mil milhões de euros). Enquanto isto, aumentou o valor absoluto da dívida pública, os investidores abutres ocuparam os centros de Lisboa e Porto, expulsando para a periferia quem lá vivia, os reformados e os profissionais altamente especializados estrangeiros não pagam impostos, enquanto os nacionais suportam a maior carga fiscal de sempre, os serviços públicos degradam-se e, a bem do ambiente, retiramos carros da Baixa lisboeta, mas importamos milhares de toneladas de lixo que os outros não querem.

Acredita que este estado de coisas augura algo de bom? Eu não!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Novo estudo europeu sobre crianças e internet em 19 países

EU Kids Online 2020

Novo estudo europeu sobre crianças e internet em 19 países

Crianças e jovens portugueses entre os mais confiantes no uso da Internet Estudo europeu EU Kids Online

Este relatório mapeia o acesso à Internet, práticas on-line, habilidades, riscos e oportunidades on-line para crianças de 9 a 16 anos na Europa. As equipes da rede EU Kids Online colaboraram entre o outono de 2017 e o verão de 2019 para realizar uma grande pesquisa com 25.101 crianças em 19 países europeus.

Para descobertas dos 19 países participantes, leia mais aqui.

Leia o relatório completo

NOESIS – Notícias da Educação do mês de fevereiro

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de fevereiro.

Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!


Há dezasseis anos, mais precisamente em maio de 2003, podíamos ler no Boletim Municipal da Autarquia Famalicense o anúncio de uma grande inovação do executivo e um presunçoso autoelogio próprio da política que se faz cá pelo burgo; “A capacidade de inovação deste Executivo ficou claramente demonstrada. Em algumas áreas, as medidas tomadas por esta Câmara Municipal foram inclusivamente pioneiras a nível nacional. Assim aconteceu com a aprovação do Projecto de Regulamento Municipal de Antenas de Telecomunicações, primeiro do género no país e antecipando-se à própria legislação recentemente aprovada em Conselho de Ministros.”

Ora, fomos à procura do célebre projeto de Regulamento Municipal de Instalação de Antenas de Telecomunicações e rapidamente apurámos que ninguém na autarquia famalicense conhecia o tão inovador regulamento.

Depois de uma breve pesquisa encontrámos no site da ANACON uma referência elogiosa ao mesmo projeto e a publicação do Edital nº 451/2002, na II Série, do Diário da República nº 220, de 23 de setembro de 2002, que colocava o documento em consulta pública, a decorrer durante 30 dias, pretérita decisão aprovada por unanimidade em reunião de Câmara realizada no dia 19 de agosto de 2002, conforme consta na Ata nº16/2002, folhas 391 e 392, do Livro de Atas do 2º semestre de 2002.

A partir daqui é um completo mistério! Não existe qualquer referência ao documento e o procedimento nunca terá sido concluído, apesar do anúncio inovador, mas enganador, publicado 9 meses depois no referido Boletim Municipal sem que se tenha concluído e aprovado o regulamento definitivo.

No Artigo 4º, do mencionado projeto de Regulamento está plasmado que,  “Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a construção e ou instalação de antenas de telecomunicações deve obedecer aos seguintes parâmetros: Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m de qualquer edificação destinada à permanência de pessoas, nomeadamente habitações, escolas, creches, centros de dia, centros culturais, museus, teatros, hospitais, centros de saúde, clínicas, superfícies comerciais e equipamentos desportivos”.

Em 2019, ignorando os inúmeros estudos já efectuados, com resultados preocupantes para a saúde pública e que na atualidade tem recebido mais atenção popular e mediática, dado os graves perigos que representa a quinta geração de telecomunicações usualmente conhecida  por 5G e contrariando de forma despudorada o que propunha no seu enaltecido projeto de regulamento, a Câmara Municipal da Cidade Educadora de Vila Nova de Famalicão autorizou ou licenciou a instalação de uma antena de telecomunicações 5G junto à Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Maria II e num terreno onde está acomodado um Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, que cede o terreno a troco de umas algumas centenas de euros, colocando em risco os seus próprios utentes.
Quando começam a surgir vários estudos científicos que alertam para o perigo das radiações das antenas de telecomunicações, sobretudo da futura rede 5G,  afirmando que as radiações podem causar sérios riscos para a saúde, tais como dores de cabeça, depressão, hipertensão arterial e distúrbios do sono, além de danificar o sistema nervoso, é uma contradição com o discurso vigente sobre a educação no concelho de Vila Nova de Famalicão que os órgãos autárquicos licenciem a instalação de uma antena, praticamente dentro do espaço escolar frequentado durante todo o dia por cerca de 700 alunos, mais de uma centena de professores e assistentes técnicos e operacionais.
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu “é imperativo proteger toda a população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde suscetíveis de resultarem da exposição a campos eletromagnéticos sobretudo em locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos” como é o caso desta escola onde crianças, jovens e adultos permanecem diariamente das 8 às 18 horas e 30 minutos.
Mais grave ainda é o desrespeito pelas orientações da Organização Mundial de Saúde que recomenda um cuidado especial no caso de jardins de infância, escolas e parques, recomendando também que o processo de localização passe por uma discussão aberta entre o operador, as autoridades locais e o público, como forma de salvaguardar os direitos dos cidadãos. Nada disto foi tido em conta pela autarquia, uma vez que não ouviu ninguém nem promoveu um debate público anterior à instalação da antena.
Por tudo isto, mas não só, será um perfeito absurdo que a Autarquia possa autorizar a colocação em funcionamento deste perigo para a saúde de toda a comunidade da Escola D. Maria II e do próprio Lar da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão.
            Precavendo efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis que poderão vir a ser causados pela instalação da antena 5G junto da Escola, apelamos ao Sr. Presidente da Camara Municipal de Vila Nova de Famalicão que, usando do princípio da precaução, não autorize a instalação definitiva da referida antena.

A não perder hoje, por volta das 21 h e 15 m, a reportagem sobre este caso no programa jornalismo de investigação de Alexandra Borges, no Jornal das 8 da TVI.

Tolerância de ponto no dia 25 de fevereiro

Publicado do Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020


Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Reserva de recrutamento n.º 21

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa 


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Regime de Autonomia e Gestão das Escolas em debate no Parlamento

Sem iniciativas ou propostas do PS, PSD e CDS o modelo vigente vai continuar e a democratização do regime de autonomia e gestão das escolas será mais uma vez protelada por tempo indeterminado. 

Da iniciativa da FENPROF - Federação Nacional dos Professores - Solicitam a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário 

Altera o Decreto-Lei nº. 75/2008, de 22 de abril, “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário” 

Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário 

Recomenda ao Governo que avalie e pondere a readopção de um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos públicos dos Ensinos Básico e Secundário 

Tempos: 3 minutos a cada Grupo de Parlamentar 1 minuto aos DURP

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Parlamento debate na quinta-feira gestão mais democrática das escolas

Observador

A Assembleia da República debate na quinta-feira uma petição da Fenprof, dois projetos de lei, do PCP e do BE, e um projeto de resolução, do PAN, que querem um modelo de gestão das escolas mais democrático.

Tolerância de ponto no Carnaval

Apesar de a terça-feira de Carnaval não constar da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo Primeiro-Ministro, conceder tolerância de ponto no próximo dia 25 de fevereiro, tendo em conta que em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

Comunicado do Governo - Tolerância de ponto no Carnaval