Aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19. O Diário da República Eletrónico disponibiliza este conjunto de medidas por áreas temáticas.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 18 de março de 2020
Presidente da República propõe estado de emergência
Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência.
- Projeto do Decreto do Presidente da República
Santana Castilho - A banalização do medo
A banalização do medo
Santana Castilho
Santana Castilho
Para dominar o contágio não chega a higiene sanitária. Precisamos, também, de higiene social, para simplesmente não enclausurarmos toda a vida.
1. A propósito da emergência grave que vivemos, são os especialistas e os decisores políticos que devem dizer o mais importante. Mas desde que o Governo determinou a situação de alerta, o pânico foi alastrando e contagiando boa parte dos portugueses. Nesta onda de mata e esfola, cresceu o apoio a medidas mais drásticas e disso se ocupará o Conselho de Estado de hoje. Porém, à democracia do medo (que tanto nos pode confrontar com o melhor como com o pior dos comportamentos cívicos), incentivada agora por muitos dos que foram imolando o SNS no altar da austeridade, preferia a democracia da serenidade fundamentada e bem comunicada.
Repito que é grave o momento que o país atravessa. Mas, por isso mesmo, não pode valer tudo e ficar sem coordenação a multiplicidade de comandos com que o cidadão é confrontado (do Governo, de câmaras municipais, da Direcção-Geral da Saúde, de distintas instituições públicas ou de empresas privadas). Cruzam-se decisões pouco fundamentadas com análises em cascata, criteriosas umas, simplesmente especulativas ou descuidadas outras (no último Prós e Contras foi dito que teríamos 12 (sim, doze) milhões de portugueses infectados dentro de poucos dias), tudo contribuindo para a banalização do medo e escancarando portas a iniciativas, eventual e desnecessariamente atentatórias de responsabilidades partilhadas e de direitos e liberdades.
Num cenário de colisão de respostas contraditórias a um tema que provoca medos profundos, não chega a procura do melhor aconselhamento técnico e científico, se não for conseguida a unificação das ordens, quer das organizações nacionais, quer das europeias. A propósito do encerramento das escolas, não foi salutar o registo de posições opostas entre o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e o nosso Conselho Nacional de Saúde Pública, sobrando deste a impressão de ser um organismo guiado por critérios que ficaram parados no tempo, sem perceber o que mudou nos dinamismos de mobilidade das sociedades actuais. Para dominar o contágio não chega a higiene sanitária. Precisamos, também, de higiene social, para simplesmente não enclausurarmos toda a vida.
2. Com o medo de ficarmos contaminados ou a angústia de vermos adoecer familiares e amigos, esquecemos rápido o vírus da xenofobia desumana que se abateu sobre milhares de refugiados, algures entre a Grécia e a Turquia. Devendo ser a mesma, a banalização do medo tornou próxima a fraternidade que dispensamos aos vizinhos e longínqua (para não dizer inexistente) a que devíamos dispensar aos que nas nossas cidades não têm casa para se recolher em quarentena ou aos que fogem da guerra, sem pão nem amor, vindos não importa donde. É em momentos como este que a solidariedade incondicional deve ser reiterada.
Muitas doenças, evitáveis ou pelo menos substancialmente retardáveis por alteração de comportamentos ou estilos de vida, entram naquilo que aceitamos (erradamente) como determinismos do nosso existir. As mortes que provocam (porque dispersas no nosso desconhecimento da sua existência), numericamente bem mais significativas do que as que esta pandemia vai causar, não nos afligem como este confronto inesperado com a nossa fragilidade, para mais sujeito a uma mediatização, que tanto informa validamente, como agita o medo desnecessariamente.
3. O ministro da Educação afirmou que existe conhecimento suficiente para garantir que o ensino a distância vai funcionar. Como sempre, falou do que não sabe. Os ambientes de ensino não presencial que deu como exemplos (atletas de alto rendimento e populações itinerantes) circunscrevem-se a um exíguo número de professores e de alunos. Por outro lado, é sabido que soluções de ensino a distância, com a dimensão em apreço, requerem recursos tecnológicos e materiais de ensino que não existem no nosso sistema. Só a ignorância e o atrevimento inconsciente podem levar alguém a admitir que se passa do ensino presencial, massivo, para um ensino a distância, por simples proclamação ministerial. Faltou-lhe só a imbecilidade de sugerir que o coronavírus abriu uma janela de oportunidade futura para substituir professores por máquinas. Por este caminho, lá chegaremos!
Pela negativa, uma pandemia produz pânicos colectivos e torrentes de informações falsas e contraditórias. Mas, pela positiva, pode suscitar mudanças que, de outro modo, não se produziriam.
E72 - A nova ferramenta de comunicação com a DGAE promete resposta até 72 horas
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza no SIGRHE uma nova
ferramenta de comunicação que designamos como E72, com o intuito de permitir que os
fluxos de comunicação remota dos utilizadores com a DGAE e da DGAE com os
utilizadores sejam céleres e eficientes.
O E72 tem como principal objetivo diminuir o tempo de resposta da DGAE aos pedidos de
informação que lhe são direcionados. Através desta ferramenta a DGAE propõe-se
responder aos interlocutores externos até 72 horas, substituindo a utilização das
comunicações por via de e-mail.
Instruções de utilização
O E72 encontra-se disponível no Portal da DGAE ou diretamente através do endereço:
https://sigrhe.dgae.mec.pt/.
Para aceder deverá utilizar os dados do seu “número de
utilizador” e a “palavra-chave” com que habitualmente se autentica no acesso às
diversas funcionalidades do SIGRHE.
Assim, ao selecionar o separador “E72 Mensagens”, deverá clicar no botão “Novo” e,
em conformidade com o assunto a expor, selecionar a “Área” e o “Tema”
correspondente.
No caso de pretender anexar documentação, deverá aceder à indicação da funcionalidade
“Documentos”, através do botão “Novo Escolher ficheiro Submeter”.
Para finalizar o processo deve inserir a sua palavra-chave e clicar no botão “Enviar
mensagem”.
A resposta da DGAE será enviada através do mesmo mecanismo do SIGRHE, ficando
disponível para o utilizador e para a DGAE todo o histórico das comunicações efetuadas
entre ambos.
FCT reforça capacidade de serviços que asseguram ensino a distância e teletrabalho na comunidade académica e científica
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), reforça capacidade de serviços que asseguram ensino a distância e teletrabalho na comunidade académica e científica.
No sentido de continuar a apoiar a comunidade académica e científica na adoção de ambientes de trabalho colaborativo e garantir a manutenção das atividades letivas e da investigação, assim como promover o teletrabalho no momento excecional que o país enfrenta, a FCT-FCCN tem vindo a reforçar a capacidade das plataformas em ambiente colaborativo.
Poderá ainda consultar outros serviços de apoio ao ensino a distância e ao teletrabalho disponibilizados pela FCT-FCCN.
FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia
Juntas Médicas da ADSE Suspensas
As Juntas Médicas da ADSE estão suspensas, pelo período de 18 de março a 18 de junho de 2020.
Dando cumprimento ao Despacho da Direção-Geral de Saúde, de 17 de março de 2020, que suspende TODAS as Juntas Médicas, devido à necessidade de mobilização de todos os profissionais de saúde para a assistência no âmbito da Emergência de Saúde Pública relacionada com a epidemia de COVID-19, estão suspensas as Juntas Médicas da ADSE pelo período de 18 de março a 18 de junho de 2020.
Esta medida poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção.
Revogação das portarias de criação de cursos profissionais
Publicada a Portaria que procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria.
Portaria n.º 76/2020 - Diário da República n.º 55/2020, Série I de 2020-03-18
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação das portarias de criação dos cursos profissionais constantes no anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma transitória
Os cursos e os respetivos planos de estudos, criados pelas portarias a que se refere o artigo
anterior, mantêm a sua vigência até à respetiva conclusão por parte dos alunos que, à data da
entrada em vigor da presente portaria, neles se encontrem matriculados.
terça-feira, 17 de março de 2020
STOP Contágio - Um jogo para toda a família!
Aceda ao jogo online STOP Contágio e aprenda mais sobre o vírus, o novo coronavírus e como se pode proteger.
Plataforma Hypatiamat como um recurso de aprendizagem e colaboração à comunidade educativa
Tendo em consideração a situação atual, vimos por este meio informar que a Direção da Associação Hypatiamat decidiu abrir temporariamente a totalidade dos recursos a toda a comunidade educativa, podendo assim, utilizar as credenciais, para acesso, abaixo apresentadas:
- url: www.hypatiamat.com
- Utilizador: hypatiatmp
- Password: hypatia2020
Recordamos que todos os professores registados e com alunos a si associados poderão organizar atividades letivas à distância para os seus alunos, propondo tarefas para consolidar/aprofundar/rever diferentes temas de matemática, monitorizando o respetivo trabalho de cada um deles. Reforçamos que estes agentes podem manter a utilização das credenciais de acesso que já possuíam, não precisando das acima apresentadas (que se destinam àqueles que ainda não possuem credenciais).
Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso ao ensino superior
Publicada, no Diário da República de hoje, a Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.
Deliberação n.º 377-A/2020 - Diário da República n.º 54/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-17
Medidas extraordinárias para fazer face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho publicou um conjunto de Perguntas Frequentes sobre as medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus – encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou à deficiência.
DGERT - Perguntas Frequentes
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS
Trabalhadores por conta de outrem
1. Tenho filho(s) menor de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas?
Sim, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio.
2. E se o meu filho for maior de 12 anos?
Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.
3. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.
4. Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?
Não. As ausências para assistência a filho são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
5. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
6. Quem me vai pagar o apoio financeiro?
A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador.
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional).
O valor máximo do apoio é de 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional).
7. Como posso pedir o apoio financeiro?
O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.
8. O que deve fazer a Entidade Empregadora, para que o trabalhador receba este apoio financeiro?
A entidade empregadora requere o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.
9. Sobre o valor do apoio são devidas contribuições e quotizações para a segurança social?
Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio.
A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
10. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
11. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.
12. As empresas podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações?
Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas.
13. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.
Trabalhadores independentes
1. Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Para um período de 30 dias, o limite é:
- Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
- Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.
2. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares.
3. Como é requerido o apoio financeiro?
O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
4. São devidas contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio?
Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
5. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
6. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
7. O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.
Trabalhadores independentes / medidas de apoio ao emprego
1. Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador Independente?
- Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
- Diferimento do pagamento de contribuições.
2. Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
- Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
- Não ser pensionista;
- Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
- Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID-19.
segunda-feira, 16 de março de 2020
Orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas
O atendimento ao público realiza-se preferencialmente por via eletrónica, para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento;
O atendimento presencial ao público será efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes;
O pré-agendamento dos serviços públicos é efetuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública, informação a disponibilizar também no ePortugal;
As duas Linhas de Contacto disponibilizadas são a Linha do Cidadão (300 003 990) e a Linha das Empresas (300 003 980), que proporcionam informação e apoio à utilização dos serviços públicos digitais;
Os serviços meramente informativos serão prestados por via telefónica e online, cujas respostas serão reforçadas;
O número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos órgãos e serviços públicos é objeto de contingentação por forma a garantir a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e as orientações da Direção-Geral de Saúde;
No atendimento presencial, os pagamentos são realizados preferencialmente por via eletrónica;
Os responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial, onde constem os contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os números das linhas de atendimento criadas (Centro de Contacto Cidadão e Centro de Contacto Empresas);
O atendimento telefónico e a resposta eletrónica aos contactos via e-mail deverão ser alvo de particular atenção, no sentido de informar os cidadãos e as empresas sobre o teor do presente despacho e de informar as alternativas ao atendimento presencial;
Os dirigentes dos serviços devem identificar, no contexto do atendimento presencial, os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar, dentro do possível, medidas concretas e especiais de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de BackOffice ou a sua colocação em teletrabalho.
(...)
O portal ePortugal vai centralizar e disponibilizar informação sobre pontos de atendimento abertos e encerrados, incluindo os serviços consulares. Para tal, esta informação deve ser reportada por cada serviço à AMA.
No que se refere às Lojas e Espaços Cidadão, e sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a AMA define os procedimentos e orientações considerados mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos.
Leia o comunicado na íntegra
Governo emite orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e às empresas
Sítio de Apoio às Escolas
Num momento em que as escolas portuguesas se encontram com as atividades presenciais suspensas, a Direção-Geral da Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), construiu este sítio, com um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem.
Este apoio deverá permitir a todas as crianças e jovens:
- manter contacto regular com os seus professores e colegas;
- consolidar as aprendizagens já adquiridas;
- desenvolver novas aprendizagens.
Perto ou longe, a Educação é um direito!
Dada a grande diversidade de contextos, privilegiamos soluções que utilizem processos simples e não exigentes de muita tecnologia, largura de banda ou elevadas competências digitais dos utilizadores. Tal não invalida a utilização de tecnologias mais sofisticadas, desde que as condições locais assim o permitam.
Numa primeira fase, todas as escolas devem manter o contacto diário com os alunos e iniciar uma dinâmica em que, gradualmente, poderão introduzir processos e ferramentas mais complexas de interação. Todas estas novas formas de aprender e de ensinar implicam uma curva de aprendizagem, tanto para os professores como para os alunos.
Deverão ser privilegiadas atividades assíncronas, menos exigentes em largura de banda e que não requeiram dispositivos de última geração. No caso em que os destinatários são crianças ou alunos mais novos, da Educação Pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos, as atividades deverão, sempre que possível, ser intermediadas pelos encarregados de educação.
Nesta fase inicial, é fundamental que sejam desenvolvidas formas simples para não se perder o contacto com os alunos, em particular aqueles que não têm ainda acesso a internet ou equipamento. Um contacto estabelecido através de organizações e associações locais ou da Junta de Freguesia poderá assegurar que estes alunos também recebem materiais e tarefas para fazer.
Em cada escola/agrupamento deve ser criada uma equipa de apoio aos restantes docentes, quer porque o trabalho dos docentes estará também a ser feito a distância, quer porque poderá haver algumas pessoas menos experientes neste tipo de modalidade de ensino. Esta equipa poderá ainda organizar sessões de formação a distância ou disponibilizar recursos para autoaprendizagem.
Brevemente, a DGE irá disponibilizar um curso sobre metodologias de ensino a distância, procurando também desta forma apoiar as escolas e os seus docentes.
Em cada escola deverão ainda ser definidas as ferramentas e as metodologias a utilizar, tendo em conta os diferentes níveis de ensino. Na medida do possível, deve ser evitada a proliferação de ferramentas e de plataformas para que haja uma harmonização de métodos de ensino e aprendizagem, em cada ciclo e com isto facilitar a concentração dos alunos nos espaços digitais.
Terá de haver enorme cuidado para que todos os alunos, independentemente dos dispositivos que utilizem e do software instalado, tenham acesso aos recursos disponibilizados pela escola. Deverá ser utilizado software de livre acesso e não muito exigente do ponto de vista tecnológico ou de largura de banda.
Escolas mais avançadas tecnologicamente deverão partilhar as suas práticas e apoiar, sempre que possível, outras que se encontrem em maior dificuldade. Caberá também aos Centros de Formação de Professores promoverem esta partilha e apoiarem as escolas neste grande desafio. Neste momento em que todos nos defrontamos com problemas de grande complexidade, a colaboração entre todos é fundamental.
Sublinhamos aqui a importante comunicação da UNESCO que publicou recentemente 10 recomendações sobre ensino a distância, no âmbito do encerramento de muitas escolas em vários países, recomendando a leitura atenta e a divulgação dessas recomendações junto de todas as comunidades educativas.
Criámos um endereço de e-mail (apoioescolas@dge.mec.pt) para resposta às dúvidas que nos queiram colocar e receção de sugestões e partilha de recursos.
Neste espaço, que queremos dinâmico, iremos disponibilizar continuamente novos recursos, partilhar práticas e sobretudo dar resposta a este grande desafio: manter o processo de ensino aprendizagem em funcionamento, para que todos os nossos alunos continuem a aprender.
Contem connosco.
domingo, 15 de março de 2020
Mini site COVID 19 - DGAEP atualiza a informação sobre medidas excecionais de apoio às famílias
A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com um novo conjunto de perguntas Frequentes. Medidas excecionais de apoio às famílias
Foi publicado um novo conjunto de FAQ relativas ao Decreto-Lei n- 10/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
Consultar as perguntas frequentes no mini site COVID-19
DGEstE divulga escolas de referência para serviço de refeições e acolhimento a dependentes
Apesar da polémica e depois dos profissionais da saúde se terem manifestado contra esta decisão, a DGEstE divulgou a lista das Escolas de referência, previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março, para o serviço de refeições e acolhimento de filhos do pessoal hospitalar e de emergência.
sábado, 14 de março de 2020
ANDAEP faz recomendações aos Diretores
Alguns Diretores precisavam de muito mais que isto para se transformarem em verdadeiros líderes, terem o bom senso necessário para a gestão de uma situação muito difícil e para cumprirem as orientações que o ME lhes enviou, respeitando e cuidando da saúde de alunos, pais, docentes e não doentes.
COVID 19 - Informações da Segurança Social para empresas e trabalhadores
A Segurança Social colocou na página eletrónica um conjunto FAQs - Perguntas Frequentes - sobre as diversas situações relativas a trabalhadores e empresas em consequência do COVID 19.
COVID-19 - Perguntas Frequentes
Evolução COVID 19 - Mapas e Gráficos Interativos
Fique a par de todos os equipamentos encerrados bem como de todos os eventos cancelados e adiados neste dashboard Esri Portugal em parceria com a @VOSTPT
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Em paralelo com o gráfico dos eventos e equipamentos, os dados que chegam da Direção-Geral da Saúde estão compilados num outro mapa, da responsabilidade dos mesmos criadores, que pode ser visto AQUI ou na imagem.
COVID 19 - Medidas aprovadas pelo Governo publicadas no Diário da República
Publicados, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e a Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 - Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
sexta-feira, 13 de março de 2020
Suspensas todas as competições do Desporto Escolar
Tendo em conta as orientações emanadas pela DGS e considerando os princípios de cautela, prudência e bom senso que nos devem nortear nesta fase de contenção do Corona vírus, informa-se que ficam suspensas, até informação em contrário, todas as competições no âmbito do Desporto Escolar (locais, regionais, nacionais e internacionais).
Informação - Suspensão das competições do Desporto Escolar
Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020
A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:
· A situação epidemiológica a nível mundial;
· O aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
· A necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal.
Na sequência do mandato conferido à Comissão Nacional de Proteção Civil, resultante das reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros do dia 12 de março de 2020, e no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil, a Situação de Alerta determina a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
· Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
· Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
· Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
· Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
· Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
A Declaração da Situação de Alerta pode ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020
Recursos Digitais temporariamente gratuitos
Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu dar acesso gratuito a todos os alunos dos ensinos Pré-escolar, básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual, como forma de diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo.
Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado
Comunicado do ME enviado às Escolas/Agrupamentos
Exmos. Senhoras/es Diretoras/es e Presidentes de CAP de AE e ENA,
Como já é do conhecimento público, o Governo decidiu proceder à suspensão das atividades
com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril.
Considera-se muito importante que a comunicação feita às famílias sobre a suspensão das
atividades seja acompanhada de uma recomendação forte da parte da escola para que sejam
cumpridas as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, de contenção da
participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o
contágio.
O Ministério da Educação emanará orientações específicas para as diferentes áreas de
intervenção. As orientações integrarão dimensões administrativas, de apoio aos alunos,
curriculares e pedagógicas.
Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos
quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de
distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração
de pessoas.
2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que
têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de
suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá
manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:
a. A manutenção e vigilância dos espaços.
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.
c. A sinalização de situações excecionais.
5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um
procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser
garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de
serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.
7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que
possível.
8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos
elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter
contínuo da avaliação.
9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais,
processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente,
orientações que assegurem o seu cumprimento.
10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para
coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas
presenciais.
11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades
que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação
em contexto de trabalho.
12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.
13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.
Comunicado enviado às Escolas
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