terça-feira, 24 de março de 2020

COVID-19 - Legislação publicada

Decreto-Lei n.º 10-D/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas.

Despacho n.º 3614-D/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-23

Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.


Determina os termos do funcionamento de serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência.

Dia Nacional do Estudante assinalado com #EstudoEmCasa

#EstudoEmCasa é o repto lançado pelo Ministério da Educação aos alunos para assinalar o Dia Nacional do Estudante.

Por força das medidas de contingência provocadas pelo surto epidemiológico causado pelo novo coronavírus, a comunidade em geral, e as escolas em particular, atravessam um momento ímpar na organização dos seus processos de ensino-aprendizagem.

De facto, a escola mudou-se para casa por uns tempos. Mas a vontade de aprender e de estudar deve ser estimulada por todos.

Uma foto. Uma rede social. Uma hashtag

A 24 de março celebra-se o Dia Nacional do Estudante e o Ministério da Educação vem desafiar os mais novos a partilharem imagens a estudar na sua sala de aula provisória.

A ideia é que, esta terça-feira, os alunos ou encarregados de educação partilhem nas suas redes sociais uma foto em casa, em ambiente de estudo, e coloquem a hashtag #EstudoEmCasa, criando um movimento nacional de motivação para que alunos, famílias, docentes, não docentes e escolas prossigam esta caminhada, num ano letivo que, inesperadamente, já tem contornos diferentes do habitual. Esta é também uma forma de os alunos reconhecerem o trabalho dos seus professores.

As fotografias espalhadas pelas redes sociais serão compiladas na página de instagram: https://www.instagram.com/estudoemcasa2020/ (sublinha-se que apenas serão partilhadas as que não identifiquem o aluno e/ou a sua localização).

O Dia Nacional do Estudante comemora-se a 24 de março, desde 1987. É um dia de celebração, luta e homenagem às dificuldades e aos obstáculos que os estudantes enfrentaram na crise académica dos anos 60. É uma data que celebra a força que o estudante tem na luta pelo direito à Educação e pela Liberdade.

Num tempo em que as atividades letivas presenciais estão suspensas, é importante reafirmar o direito à Educação, independentemente do momento ou das vicissitudes que se atravessem.

Dia Nacional do Estudante assinalado com #EstudoEmCasa


A realidade nem sempre é como os arautos do século XXI proclamam

Covid-19 | Dia 6 – E do lado dos alunos?

Paulo Guinote

Os envelhecidos professores têm procurado parecer o mais jovens e digitais que lhes é possível. São turmas virtuais no Google Classroom, Microsoft Teams, Edmodo ou mesmo no Google Hangouts para comunicar com os alunos ou para contactar com os colegas do Conselho de Turma; são questionários no Quizizz, no Kahoot, no Socrative; são videoconferências no Zoom, directos através do Youtube, grupos no WhatsApp ou Facebook (cuidado com as idades e as questões de privacidade, ok?).

Para uma classe docente que tantos dizem estar parada no tempo, têm sido dias de formação “em contexto” num modo bastante intenso (e tenso). A maioria tem feito o possível por colocar à disposição dos alunos materiais e directrizes para desenvolverem as suas aprendizagens à distância.

O problema?

Qual é o problema que muita gente evita dizer em voz alta?

Não é do lado da “oferta”, que tem motivado queixas pelo excesso de tarefas enviadas pelos professores.

É mais do lado da “procura” e aqui vou escrever muito rapidamente acerca do que me é contado por colegas do Secundário acerca da evidente falta de competências digitais (ou de mera literacia analógica) de alunos que são génios nas apps, mas depois não conseguem compreender o que é um convite para acederem a uma turma do Classroom ou do Teams, como navegar em plataformas bastante simples ou como fazer um questionário do Quizzz numa sessão síncrona. A menos que sejam as tais fichas enviadas por mail, o resto deixa grande parte numa enorme confusão sobre o que é exactamente para fazer e como e metade do tempo é a explicar o funcionamento de tudo aquilo o que se costuma dizer que os alunos dominam com muito mais facilidade do que os envelhecidos docentes.

A realidade nem sempre é como os arautos do século XXI proclamam.

Vagas dos QZP para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Portaria n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23

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Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2020-2021, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2020-2021, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Orçamento do Estado 2020


O Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.


Aguardam publicação no Diário da República. 

DGEstE - Comunicados enviados às Escolas

"Numa lógica de continuidade do apoio que tem sido dado às escolas, e para além dos vários os instrumentos que o ME já colocou ao dispor dos estabelecimentos de ensino, apresenta-se mais uma ajuda que se pode revelar fundamental, é a Brigada “Estamos on com as escolas” de que se dá conhecimento através do e-mail que foi enviado às escolas pela DGEstE."

Apoio às Escolas  - Comunicado de 23/03/2020


"Procurando esclarecer algumas dúvidas acerca da organização e funcionamento dos Conselhos de Turma do 2.º período, a DGEstE enviou um e-mail a todos os estabelecimentos escolares com algumas indicações que podem ser úteis a todos os professores."

Preparação das reuniões dos Conselhos de turma do 2.º período

Procedimentos e Iniciativas recomendados pela Rede de Bibliotecas Escolares

Num quadro de alteração substancial da vida social, com fortes implicações no quotidiano da escola, colocada perante a necessidade de repensar, num tempo célere, novas formas e metodologias de trabalho, a biblioteca escolar deve recentrar e projetar o seu serviço e as suas atividades em função dos novos contextos em que se movem, hoje, as comunidades escolar e educativa. A biblioteca deverá, assim, responder às atuais exigências dos seus utilizadores e redirecionar a sua ação para a criação de serviços capazes de apoiar as novas formas de trabalho.

Conquanto as bibliotecas escolares já disponham de diferentes canais e plataformas que viabilizam a execução de tarefas em ambiente virtual e implementem atividades de pesquisa, produção e colaboração de forma não presencial, é, nesta fase, imperioso que desenvolvam e disponibilizem um conjunto de serviços em linha, capazes de apoiar com eficácia as atividades letivas, que se desenvolvem a distância, e, em paralelo, adaptar os seus planos de atividades para que a sua ação no domínio do apoio à leitura, às literacias e às atividades de caráter livre, em articulação com as famílias, se processe com normalidade.

Neste sentido, a Rede de Bibliotecas Escolares recomenda aos professores bibliotecários a implementação, sem prejuízo das ações que já tenham em curso, de um conjunto de procedimentos e iniciativas com vista a apoiar com eficácia a atividade dos alunos e dos professores.

domingo, 22 de março de 2020

Norma com orientações da DGS

No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a COVID19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. 

O sucesso das medidas preventivas depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições. É importante incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que garantem as condições para o tratamento da COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Pelo papel fulcral que representam no sistema de saúde, e pelas especificidades da população que servem, as farmácias devem ainda adotar uma serie de medidas que visem proteger os seus colaboradores e cidadãos, bem como contribuir para impedir a propagação da COVID-19. 

Neste contexto do sector farmacêutico, a DGS em conjunto com o INFARMED, I.P. prepararam as orientações constantes nesta norma.

PARA QUE OS ALUNOS SE DIVIRTAM... MAS APRENDAM!

Aqui poderás verificar e/ou consolidar as aprendizagens que vais realizando ao longo do ano. 

Para tal, iremos colocando nesta página, acessos a diversos jogos: puzzles de imagens e palavras, "sopas de letras" com imagens, dominós de imagens e palavras, jogos de memória,exercícios em que terás de completar palavras a que faltam letras, exercícios de arrastamento de letras para completar palavras, ordenação de letras para formar palavras, etc.

Sitio do Ferreira

sábado, 21 de março de 2020

Apoio às Escolas - Perguntas Frequentes

Este espaço destina-se ao esclarecimento das dúvidas apresentadas por escolas e docentes, no âmbito das medidas a implementar, e que decorrem da suspensão das atividades presenciais na escola.

Sempre que se demonstre necessário ou adequado, atualizaremos as perguntas.

Aconselha-se a leitura atenta das perguntas frequentes antes do envio de mensagens através do endereço eletrónico disponibilizado.

FAQS - Apoio às Escolas

Gabinete do Ministro da Educação reage às notícias do dia

O Ministério da Educação esclarece que são extemporâneas e meramente conjeturais quaisquer afirmações sobre a avaliação final do terceiro período. A prioridade durante estas duas semanas, antes das férias da Páscoa, tem sido estabelecer mecanismos não presenciais com os alunos, tendo especial relevo o arrancar deste processo e a especial atenção aos alunos em situação de maior vulnerabilidade. 

O Ministério da Educação continua a trabalhar proativamente para que este tempo de exceção decorra com a responsabilidade necessária, minimizando os impactos necessariamente existentes para todos numa situação como a que vivemos.

Afirmações sobre a avaliação final do terceiro período são extemporâneas e conjeturais

Notas do 2º período devem ser as últimas

SE NÃO HOUVER AULAS, PELO MENOS EM NÚMERO SUFICIENTE, COMO VÃO SER AS NOTAS?

Um dos cenários possível e que é admitido como o mais realista por vários diretores de escolas é assumir as notas do 2º período, que vão mesmo ser dadas agora, na Páscoa, como as notas finais. Ou seja, a ponderação será feita olhando já para todo o percurso do aluno até agora, pensando se está ou não em condições de transitar. Como não se sabe se haverá mais avaliações, é arriscado dar notas mais baixas no 2º período como um alerta para o aluno, prática às vezes usada pelos professores. Outra possibilidade é admitir, pelo menos em alguns anos de escolaridade, passagens administrativas. Em relação às provas de aferição, que não contam para a nota e que se iniciam em maio, o mais provável é não se realizarem.

Aulas a vários ritmos. Notas do 2º período devem ser as últimas

sexta-feira, 20 de março de 2020

Atualização das remunerações da Administração Pública

Publicado, em suplemnto ao Diário da República de hoje, o Decreto-lei que atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.

Decreto-Lei n.º 10-B/2020 - Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20


......
Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é de (euro) 645,07.

Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 693,13.

2 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 5 da TRU é atualizado em 0,3 %.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 635,07 e (euro) 683,13 é atualizada em (euro) 10.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 683,14 e (euro) 691,06 é atualizada para (euro) 693,13.

3 - As remunerações base mensais superiores a (euro) 691,06 existentes na Administração Pública são atualizadas em 0,3 %.

Artigo 5.º
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, sempre que das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira, à categoria ou ao contrato decorra uma remuneração base inferior à remuneração base a que se refere o artigo 2.º, é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

3 - Com a aplicação do disposto no presente decreto-lei, o trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.

4 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as devidas adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 6.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.

Artigo 7.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

Artigo 8.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Decreto do Governo que procede à execução da declaração do estado de emergência

Publicado, agora mesmo, o Decreto do Governo que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.


Contacto com os alunos especialmente carenciados ou vulneráveis


Durante a crise de pandemia que atravessamos e tendo em conta o seu impacto, é importante relembrar que a democracia continua. Um estado democrático é aquele que garante direitos fundamentais a todos.

As escolas e os professores têm, naturalmente, sentido constrangimentos em garantir o contacto com os alunos especialmente carenciados ou vulneráveis. Estas dificuldades têm sido um dos principais focos de preocupação do Ministério da Educação. Não obstante outras medidas de larga escala a aplicar, é fundamental que se mantenha o contacto e o apoio aos alunos que se encontram com maior potencial de risco de exclusão social.

Neste sentido, a Área Governativa da Educação e a da Presidência, que tutela a Cidadania, a Igualdade e a Integração e Migrações, apresentam um conjunto de propostas de ação, convidando também todas as escolas a partilhar, através do site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, iniciativas, estratégias e soluções para as crianças e jovens.

Informações específicas sobre estas propostas serão remetidas às escolas.

Intervenção educativa para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade

“Guerreiros da Saúde contra o Coronavírus” - Um livro infantil sobre o Coronavírus


Este livro, desenvolvido pela equipa da Betweien, de forma concertada e em menos de 48 horas, visa, acima de tudo, responder, àquilo que é a política de Responsabilidade Social da empresa, à necessidade de manter os mais jovens informados sobre o que se está a passar no mundo, com as ferramentas necessárias para agir da melhor maneira possível.

Numa época marcada pela incerteza, onde as crianças se encontram em casa com os pais, impossibilitados de ir à escola, a Betweien decidiu desenvolver este livro digital didático, e disponibilizá-lo online. Através do livro “Guerreiros da Saúde contra o Coronavírus”, a Betweien procura manter-se junto de todos os jovens que se viram privados de aulas, devido à mais recente pandemia, enquanto explica, de forma totalmente descomplicada, a realidade vivida atualmente e de que forma podemos combate-la.
O livro encontra-se disponível para download em todas as páginas oficiais da Betweien, no Facebook, Instragram e Linkedin, e através do nosso website.

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica aprovadas no Parlamento

Publicada uma Lei, aprovada no Parlamento,  com medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Medidas anunciadas pelo Governo na sequência da declaração do estado de emergência

Teletrabalho, lojas fechadas e crime de desobediência para quem desrespeitar quarentena. As medidas do estado de emergência

Observador

  • Apenas quem está doente com Covid-19 ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde está sujeito a isolamento obrigatório.
  • A generalidade da população não será abrangida por um recolhimento obrigatório.
  • As pessoas mais idosas não vão ter direito a um horário especial.
  • Por regra, os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público deverão encerrar, mas há exceções.
  • Os centros comerciais vão encerrar, com exceção das lojas no seu interior que sejam de “natureza essencial”.
  • As atividades económicas que não incluam atendimento ao público “devem manter a sua atividade normal”.
  • Para já, o racionamento de bens não está nos planos do Governo.
  • As Lojas do Cidadão vão encerrar, mas vão manter-se em funcionamento os postos de apoio ao cidadão localizados junto das autarquias locais.
  • Praticamente todos os serviços públicos vão passar ao regime de teletrabalho. Apenas será possível recorrer a serviços públicos presencialmente mediante marcação prévia.
  • O teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, públicas e privadas.
  • As empresas que tiverem de se manter em funcionamento com trabalho presencial, incluindo fábricas, ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores e à higienização dos locais de trabalho.
  • Os bancos vão manter-se em funcionamento.
  • Irá haver “regras orientadoras” para a realização de funerais.
  • O Governo criou um gabinete de crise.

Despacho de suspensão das atividades letivas presenciais

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho do Ministro da Administração Interna de suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19

Despacho n.º 3427-B/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-18

Administração Interna - Gabinete do Ministro

Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19


O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos.

Esta iniciativa permite disponibilizar um novo site e um conjunto de ferramentas tecnológicas - em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) - que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização. Assim, cidadãos, escolas, serviços públicos e empresas poderão ter os instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos.

Nesta plataforma, o utilizador pode também ficar a conhecer a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

O site covid19estamoson.gov.pt/ apresenta ainda as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa e responde, de uma forma clara, simples e direta, às dúvidas que as mesmas possam suscitar. Estão também disponíveis para consulta a legislação especificamente aprovada, as diferentes comunicações do Governo nesta matéria e o mapa que regista a evolução epidemiológica do país.

Outra das novidades trazidas pelo novo site é uma secção de perguntas e respostas (FAQ), que será atualizada de forma periódica, com perguntas recolhidas pelos voluntários da VOST Portugal nas redes sociais e respondidas pelas autoridades de Saúde competentes, nomeadamente DGS, SPMS, INEM, INSA e INFARMED.

Além destas informações, é disponibilizada a lista completa, consolidada e fidedigna dos contactos de emergência e de apoio criados pelos diversos serviços públicos no âmbito do combate a esta pandemia.

A par deste site, e para garantir que a informação chega aos mais diferentes públicos, será brevemente lançada uma app disponibilizando o mesmo conteúdo, que estará em permanente atualização.

O site e app foram construídos com o apoio da VOST Portugal e da ESRI Portugal.

Inscrição remota em exames e provas do Júri Nacional de Exames

O Ministério da Educação criou instrumentos para que a inscrição nos Exames Nacionais e Provas do Ensino Secundário possa ser feita remotamente, a partir de casa. As escolas enviarão às famílias a informação sobre o procedimento a adotar, inclusive o pedido da senha para obtenção posterior da ficha ENES.

Segue anexa a informação do Ministério da Educação (Júri Nacional de Exames) que já seguiu para as escolas, bem como exemplos dos respetivos formulários e material de apoio ao preenchimento dos mesmos.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Estamos em Estado de Emergência

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-03-18

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Autorização da declaração do estado de emergência

COVID-19 - Medidas legislativas aprovadas e publicadas


Aprovadas e publicadas no Diário da República um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19. O Diário da República Eletrónico disponibiliza este conjunto de medidas por áreas temáticas. 

Presidente da República propõe estado de emergência

Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência.


- Projeto do Decreto do Presidente da República

Santana Castilho - A banalização do medo

A banalização do medo
Santana Castilho


Para dominar o contágio não chega a higiene sanitária. Precisamos, também, de higiene social, para simplesmente não enclausurarmos toda a vida.

1. A propósito da emergência grave que vivemos, são os especialistas e os decisores políticos que devem dizer o mais importante. Mas desde que o Governo determinou a situação de alerta, o pânico foi alastrando e contagiando boa parte dos portugueses. Nesta onda de mata e esfola, cresceu o apoio a medidas mais drásticas e disso se ocupará o Conselho de Estado de hoje. Porém, à democracia do medo (que tanto nos pode confrontar com o melhor como com o pior dos comportamentos cívicos), incentivada agora por muitos dos que foram imolando o SNS no altar da austeridade, preferia a democracia da serenidade fundamentada e bem comunicada.
Repito que é grave o momento que o país atravessa. Mas, por isso mesmo, não pode valer tudo e ficar sem coordenação a multiplicidade de comandos com que o cidadão é confrontado (do Governo, de câmaras municipais, da Direcção-Geral da Saúde, de distintas instituições públicas ou de empresas privadas). Cruzam-se decisões pouco fundamentadas com análises em cascata, criteriosas umas, simplesmente especulativas ou descuidadas outras (no último Prós e Contras foi dito que teríamos 12 (sim, doze) milhões de portugueses infectados dentro de poucos dias), tudo contribuindo para a banalização do medo e escancarando portas a iniciativas, eventual e desnecessariamente atentatórias de responsabilidades partilhadas e de direitos e liberdades.

Num cenário de colisão de respostas contraditórias a um tema que provoca medos profundos, não chega a procura do melhor aconselhamento técnico e científico, se não for conseguida a unificação das ordens, quer das organizações nacionais, quer das europeias. A propósito do encerramento das escolas, não foi salutar o registo de posições opostas entre o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e o nosso Conselho Nacional de Saúde Pública, sobrando deste a impressão de ser um organismo guiado por critérios que ficaram parados no tempo, sem perceber o que mudou nos dinamismos de mobilidade das sociedades actuais. Para dominar o contágio não chega a higiene sanitária. Precisamos, também, de higiene social, para simplesmente não enclausurarmos toda a vida.

2. Com o medo de ficarmos contaminados ou a angústia de vermos adoecer familiares e amigos, esquecemos rápido o vírus da xenofobia desumana que se abateu sobre milhares de refugiados, algures entre a Grécia e a Turquia. Devendo ser a mesma, a banalização do medo tornou próxima a fraternidade que dispensamos aos vizinhos e longínqua (para não dizer inexistente) a que devíamos dispensar aos que nas nossas cidades não têm casa para se recolher em quarentena ou aos que fogem da guerra, sem pão nem amor, vindos não importa donde. É em momentos como este que a solidariedade incondicional deve ser reiterada.

Muitas doenças, evitáveis ou pelo menos substancialmente retardáveis por alteração de comportamentos ou estilos de vida, entram naquilo que aceitamos (erradamente) como determinismos do nosso existir. As mortes que provocam (porque dispersas no nosso desconhecimento da sua existência), numericamente bem mais significativas do que as que esta pandemia vai causar, não nos afligem como este confronto inesperado com a nossa fragilidade, para mais sujeito a uma mediatização, que tanto informa validamente, como agita o medo desnecessariamente.

3. O ministro da Educação afirmou que existe conhecimento suficiente para garantir que o ensino a distância vai funcionar. Como sempre, falou do que não sabe. Os ambientes de ensino não presencial que deu como exemplos (atletas de alto rendimento e populações itinerantes) circunscrevem-se a um exíguo número de professores e de alunos. Por outro lado, é sabido que soluções de ensino a distância, com a dimensão em apreço, requerem recursos tecnológicos e materiais de ensino que não existem no nosso sistema. Só a ignorância e o atrevimento inconsciente podem levar alguém a admitir que se passa do ensino presencial, massivo, para um ensino a distância, por simples proclamação ministerial. Faltou-lhe só a imbecilidade de sugerir que o coronavírus abriu uma janela de oportunidade futura para substituir professores por máquinas. Por este caminho, lá chegaremos!

Pela negativa, uma pandemia produz pânicos colectivos e torrentes de informações falsas e contraditórias. Mas, pela positiva, pode suscitar mudanças que, de outro modo, não se produziriam.