segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Relatório da OCDE

Strengthening the Governance of Skills Systems: Lessons from Six OECD Countries


Este relatório descreve recomendações políticas concretas e providencia uma ferramenta de autoavaliação que procura fornecer orientações aos formuladores de políticas e partes interessadas no desenvolvimento de sistemas de competências mais robustos que visem a obtenção de melhores resultados.

Fortalecimento da Governança dos Sistemas de Habilidades: Lições de seis países da OCDE fornecem conselhos sobre como tornar eficaz a governança dos sistemas de habilidades.

Com base na Estratégia de Habilidades da OCDE 2019, que identificou quatro desafios principais da governança dos sistemas de habilidades, o relatório apresenta exemplos de como seis países diferentes (Estônia, Alemanha, Coreia, Noruega, Portugal e Estados Unidos) responderam a um ou vários desses desafios. Ele também descreve recomendações políticas concretas, juntamente com uma ferramenta de autoavaliação que fornece orientação aos formuladores de políticas e partes interessadas para projetar melhores sistemas de habilidades que ofereçam melhores resultados de habilidades.

Para saber mais:



Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2019

IPCTN19 - Resultados Provisórios

A DGEEC apresenta os resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2019, organizados em forma de quadros e gráficos com séries evolutivas desde 2015.


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As empresas com mais despesa em atividades de I&D em 2019 (lista provisória)

A DGEEC apresenta nesta publicação informação sobre as empresas com mais despesa em atividades de I&D em 2019, com base nos resultados provisórios do IPCTN19. A lista inclui apenas as empresas que autorizaram a divulgação dos seus dados.

Permutas 2020/2021

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
  • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva; 
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma; 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

Consulte a Nota informativa - permutas

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.

SIGRHE – Aceitação de colocação e recurso hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.

SIGRHE – Aceitação de colocação e recurso hierárquico

domingo, 16 de agosto de 2020

A escola não pode ser completamente submergida pela tecnologia

Nos caminhos do humanismo

João Ruivo 

Os sistemas educativos europeus têm cumprido a tarefa de transmitir o saber através de um conjunto de procedimentos e processos, complexos e elaborados, por forma a que os estudantes se insiram na cultura do seu país e salvaguardem o seu património cultural, cujo principal suporte é, obviamente, a língua.

E este é um dos aspectos em que se detecta o paradoxo de algumas políticas educacionais no seio dos países que constituem a União Europeia. É indiscutível que uma boa parte da história e da cultura dos últimos séculos são comuns à generalidade dessas nações. Mas não é menos verdade que as tradições, a língua, os costumes e, até, as religiões constituem uma rica diversidade. Logo, a cultura europeia revela-se como um mosaico cujos componentes são a própria garantia da riqueza cultural desta "união", já que esta riqueza se alicerça tanto em valores de ressonância universal, quanto no património cultural e linguístico de algumas pequenas regiões.

Reconhece-se que a dimensão europeia da educação se objectiva, precisamente, neste tomar de consciência da cultura própria da Europa, no contexto das suas diversidades. Aceita-se, no terreno linguístico, que, a par do ensino das línguas "maioritárias", se deve fomentar a aprendizagem das línguas "minoritárias" e, mesmo, as de cunho mais "regional". E são muitos os programas que se criaram para o apoio dos professores e das escolas que quisessem adoptar uma estratégia cultural de diversificação e de respeito pelas diferenças culturais.

Genericamente, é neste contexto que surgem as continuidades e semelhanças da paisagem educativa europeia. Todavia, com o progressivo alargar da comunidade, emergem muitos e novos elementos que irão modificar, pouco a pouco, aquela fisionomia, já que vários desses fenómenos se encontram relacionados com a mundialização das trocas e o imparável movimento de globalização.

Há muito que a cultura anglo-saxónica, sob as mais variadas formas (língua, música, moda, hábitos alimentares...), corre o risco de se transformar numa cultura hegemónica, face à diversidade europeia. Mas é, sobretudo, face às novas tecnologias da informação e da comunicação que a função educativa se encontra na emergência de uma séria redefinição dos saberes e dos processos que ajudam à sua transmissão.

A informatização de todos os sectores de actividade, as auto-estradas da informação, as bases de dados digitais, o poder facilitador da internet, colocam a educação e os educadores face a novas fontes do saber, cuja natureza oscila entre o que é o conhecimento e o que é a simples informação, entre os "velhos" métodos de trabalho na sala de aula e o domínio escolar dos mais recentes "tecnicismos", o que induz a busca de novas estratégias de actuação, a procura de novas culturas profissionais e a descoberta de mais aptos caminhos que aproximem os alunos da aprendizagem dita formal.

Hoje, os sistemas educativos europeus não poderão alhear-se de uma formação que incorpore a oferta de informação e formação digital, bem como as competências necessárias à sua utilização pedagógica, com base em critérios de escolha eticamente sancionáveis.

Este novo sintoma de multiculturalismo, gerador de novas diversidades sociais e culturais, carregam consigo, também, uma outra necessidade de revisão e de redefinição do tradicional funcionamento dos sistemas escolares, em geral, e, em particular, da actuação dos professores e dos educadores na sala de aula.

Ninguém ignora este desafio. Porém, entre a tradição e a renovação há que ser muito prudente. É que nunca deveremos esquecer que uma escola completamente submergida pela tecnologia pode levar a esquecer que a principal finalidade da educação continua a ser, em nosso entender, a procura dos caminhos do humanismo.

sábado, 15 de agosto de 2020

Petição para alteração ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados

No passado dia 24 de julho foi criada uma petição no sitio da Assembleia da República em que é solicitado alteração ao Diploma que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Vimos por este expor que discordamos do atual modelo de concurso, informamos que a petição já contabiliza mais de 4000 subscritores.

Consultar em anexo um documento informativo.

Gratos, pela atenção dispensada.
Com os melhores Cumprimentos
Ricardo Pereira - 1ºSubscritor

O QUE PRETENDEMOS QUE SEJA ALTERADO COM ESTA PETIÇÃO

● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social; 

● Não incluir horários nos intervalos a concurso cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo nacional, sugerimos que estes deveriam ir para Oferta de Escola, desse modo só concorreriam a este tipo de horário quem manifestar interesse; 

● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários a concurso.

Medidas educativas de integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo

Com o objetivo de apoiar as escolas no acolhimento e integração das crianças e dos jovens refugiados que chegam ao nosso país, disponibiliza-se informação, a que poderá aceder em: https://www.dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas.

Ofício Circular 

Medidas educativas de integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Os números do concurso de docentes

28.500 professores colocados na primeira quinzena de agosto.
(??? 15 500 mantiveram a colocação do ano anterior e portanto foram colocados 13 000 !!!)

Na mobilidade interna foram distribuídos cerca de 1.650 horários completos e mais de 350 horários incompletos. Os restantes cerca de 15.500 docentes de quadro mantiveram a colocação nas escolas onde estiveram no ano letivo anterior. 

Ficaram apenas cerca de 200 docentes em ausência de componente letiva, que serão colocados prioritariamente nas reservas de recrutamento. Este número desce em relação ao ano anterior, que já tinha um valor significativamente mais baixo em comparação com outros anos.

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 11.100 docentes contratados, dos quais cerca de 7.650 em horários completos. Destes, cerca de 3.700 são renovações de contratos.

Recurso Hierárquico, Aceitação e Apresentação

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

RECURSO HIERÁRQUICO

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 14 de agosto de 2020 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto de 2020.

ACEITAÇÃO 

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.


APRESENTAÇÃO 

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.

DOCENTES NÃO COLOCADOS

Os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas


Consulte a Nota informativa

Listas definitivas de mobilidade interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.

Listas


Consulte a Nota informativa

Clarificada a medida relativa ao complemento previsto no PEES

"O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). 

Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho."


A medida em vigor aplicava-se, de forma completamente absurda, apenas a quem tinha cortes remuneratórios do dia 1 ao dia 30 de cada mês. Um trabalhador com redução temporária ou suspensão do contrato de trabalho, do dia 15 de um mês ao dia 15 do mês seguinte, não tinha direito ao complemento previsto no PEES. 

Governo aprova a possibilidade de prorrogação dos contratos com pessoal não docente

"Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19.

A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente já adotadas pelo Governo, e de modo a garantir que as atividades presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano letivo escolar 2020/2021."

Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Contratação de docentes para a Casa Pia de Lisboa para o ano letivo 2020/2021


Sumário: Procedimento concursal destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2020/2021

Notícias de Educação

Regresso às aulas. “É impossível que não haja casos, infelizmente vai acontecer”

Especialistas alertam para a necessidade de mecanismos para minimizar os impactos da propagação do vírus nas escolas. Diretores dos estabelecimentos de ensino preparam há semanas o novo ano letivo e garantem que este ano “a máscara vai passar a ser um material mais importante do que o manual”. Temperatura não será medida à entrada.

Saber escrever é uma das prioridades para a recuperação das aprendizagens dos alunos

Ministério divulga orientações em que se identificam aprendizagens que têm obrigatoriamente de ser recuperadas sob pena de os alunos não conseguirem progredir.


Ministério divulga mais orientações para exames nacionais de 2021 seguirem modelo deste ano

Ministério da Educação ainda não fez anúncio oficial, mas tem vindo a dar indicações que apontam para que o modelo dos exames de 2021 mantenha as alterações feitas este ano devido à pandemia.


Covid-19: 43% das escolas no mundo sem condições de higiene que garantam reabertura segura

Mais de 40% das escolas no mundo não têm acesso a condições básicas de higiene como água para lavar as mãos e sabão, aumentando os riscos de reabertura no contexto da pandemia de covid-19, alertam a Organização Mundial de Saúde (OMS) e UNICEF.

Parlamento recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância

Publicada no Diário da República a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19


Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021

O roteiro “Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na planificação do ano letivo 2020/2021.

Propõem-se, deste modo, neste roteiro, várias medidas de apoio e de recuperação das aprendizagens a implementar, em função dos contextos, no próximo ano letivo, em todas as escolas e agrupamentos, numa necessária articulação com as várias comunidades educativas.
DGE

Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021


Para apoiar as escolas neste trabalho, o presente documento integra orientações tendo em vista o desenvolvimento de aspetos centrais para a recuperação ou a consolidação das aprendizagens, no ano letivo de 2020 / 2021, ilustrados com exemplos adequados ao atual contexto. As orientações que se apresentam têm por base os documentos curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e as Aprendizagens Essenciais (AE), as AE dos Cursos Profissionais e dos Cursos Artísticos Especializados, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D / 2020, de 20 de julho.

Prorrogado o prazo de transferência de competências para as Autarquias nos domínios da Educação e Saúde

Decreto-Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12

Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde


Decreto-Lei n.º 55/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12

Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Testes COVID-19 em ambientes escolares


SIPE

Testes COVID-19 em ambientes escolares

Consultar o documento original

Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Publicada a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Os diabéticos e os hipertensos, sem condições para o teletrabalho, voltam a poder justificar ausências ao trabalho, no contexto de pandemia com a Lei 31/2020 de 11 de agosto.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Recuperação do Tempo de Serviço - 2ª Nota Informativa da DGAE

2.ª NOTA INFORMATIVA - Recuperação do Tempo de Serviço


(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio).


A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa (NI) de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020. 

Previa ainda, a referida NI, que os docentes que progredissem após 31.07.2020 seriam avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação. 

No entanto, a pandemia da COVID-19 veio impedir o início/conclusão dos procedimentos de Avaliação do Desempenho Docente e de Formação dos docentes não abrangidos pela janela temporal da NI de 07.06.2019 ou daqueles que, ainda que abrangidos pela mesma NI, optaram pelo cumprimento regular dos requisitos para progressão. Nesse sentido, a DGAE publicou a Circular B20028014G, de 14.04.2020, que veio estabelecer, a título excecional, as medidas a desenvolver de modo a não prejudicar os docentes na data do cumprimento dos respetivos requisitos

Urge agora, e no mesmo espírito que motivou a publicação da NI de 07.06.2019, criar condições semelhantes para os docentes que, por força da RTS, e unicamente para esses, possam ter duas progressões com poucos meses de intervalo (situação comum quando a RTS é efetivada no 5.º escalão). 

Deste modo, os docentes que progridem após 31.07.2020, avaliados nos anos escolares de 2018/2019 ou de 2019/2020 e que, por força da RTS, têm uma 2.ª progressão até 31.08.2021, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao diretor ou ao Conselho Geral, no caso do diretor: 

1- Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n. º26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. 

a) A mobilização da ADD pode ser efetuada mais do que uma vez devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não pode ser considerado.

c) A mobilização de uma ADD é entendida igualmente como um suprimento, logo não isenta de vaga para os 5.º/7.º escalões nem bonifica no escalão seguinte. 

d) A isenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões tem de corresponder a uma ADD efetiva de Muito Bom/Excelente nos 4.º/6.º escalões. 

e) As menções de Muito Bom/Excelente, resultantes de uma efetiva ADD pelos modelos imediatamente anteriores ao DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bonificam uma única vez no escalão seguinte, desde que o docente já tenha sido avaliado nos termos do referido Decreto Regulamentar. 

f) A mobilização da ADD não obriga a aplicação dos percentis, nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, nem é objeto de análise pela SADD. 

g) Caso o docente mobilize a ADD realizada em escalões anteriores e se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, deverá requerê-la, ao diretor, até dia 30 de setembro de 2020. Esta observação de aulas é unicamente para cumprimento de requisito e a respetiva avaliação não tem qualquer efeito para isenção de vaga para os 5.º/7.º escalões. Após a realização das aulas observadas, este requisito considera-se cumprido à data do requerimento. 

2- Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

a) A mobilização das horas de formação referidas em 2 pode ser efetuada devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) Ainda que os docentes, devido à RTS, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão são 50 h ou 25 h, no caso do 5.º escalão. 

Aos docentes reposicionados definitivamente não é aplicada a presente NI na primeira progressão após o reposicionamento. 

Lisboa, 10 de agosto de 2020

sábado, 8 de agosto de 2020

Regras da Mobilidade Interna com alterações no próximo concurso

Os concursos de Mobilidade Interna, a partir do ano letivo 2021/2022 , vão ter disponíveis apenas os horários completos, conforme antecipa em comunicado o Ministério da Educação, depois de uma decisão judicial que terá dado razão ao procedimento adotado no ano lectivo 2017/18 pela então Secretária de Estado Alexandra Leitão.  Nesse concurso, centenas de docentes foram colocados longe das suas áreas de residências, o que motivou protestos das organizações sindicais de docentes e recursos aos tribunais. 

Ver Nota do Governo à Comunicação Social

Educação destaca normalidade e estabilidade com que têm decorrido concursos de colocação de docentes

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Governo vai mudar regras dos concursos de professores em 2021
Público

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EduProfs na lista de 'Melhores Blogs Educativos'



Os Melhores Blogs Educativos em Portugal


EDUPROFS

Blog criado por J. Amorim Silva: “Professor do 1º Ciclo do Ensino Básico e Dirigente Sindical, em 2009 tomou a decisão de criar um blog, independente, de informação e recolha de opiniões para Educadores e Professores, divulgação de notícias sobre educação, legislação e política educativa em Portugal e na Europa, procurando que os docentes tenham opinião, pensem e participem de forma informada porque só uma perceção clara da diversidade das questões que estão em jogo no sistema educativo permitirá uma participação informada e a tomada de decisões consequentes”. 


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