quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Registo Criminal 2020/2021 já está disponível no SIGRHE


Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 1 e 2 do art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, todos os docentes e não docentes em exercício de funções devem preencher o pedido de Registo Criminal a fim de autorizarem o Diretor da Escola a aferir a idoneidade para o exercício das funções, uma vez que estas envolvem contacto profissional com menores.

Preocupações do Conselho das Escolas relativas à situação que condicionará o início e o desenvolvimento das atividades letivas


O Conselho das Escolas refletiu sobre as medidas previstas para a organização do ano letivo2020/2021, tendo dado conhecimento a S. Exa., o Sr. Ministro da Educação, das questões que, atualmente, são fonte de preocupação das Escolas e sobre as quais entende serem necessários esclarecimentos e informações adicionais.

Abertura das Escolas em regime presencial

"Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política"

Consequências carrascas

Santana Castilho - Público 

A opinião pública ocupou-se nos últimos dias com as críticas do primeiro-ministro à Ordem dos Médicos e com a sua visão restritiva sobre quem, numa democracia, pode ou não fiscalizar o Estado. Tudo a propósito do escabroso caso do lar de Reguengos, onde 18 pessoas morreram, abandonadas.

A mesma anomia cívica que permitiu Reguengos permite que, a poucos dias do início do ano lectivo, alunos, pais e professores saibam pouco sobre como ele irá decorrer. Aos solavancos, foi-se falando da logística da segurança sanitária. Mas das metodologias e dos recursos para fazer face à volatilidade da pandemia, pouco mais temos que recomendações didácticas ultrapassadas, previsíveis e limitantes, vertidas nas Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Lectivo de 2020/2021, 51 páginas de dilatação do ridículo e repositório de tratamentos infantilizados dos problemas que sobraram do ano anterior.

Há dias “pingou” que aulas em casa e condições especiais de avaliação serão opções para os alunos de risco, à semelhança do que se faz com os que sofrem de doença oncológica. Mas sendo os graus de risco muito variáveis, como se apressou a esclarecer a Ordem dos Médicos, era expectável que se conhecessem já normas mais específicas, designadamente uma lista das doenças crónicas que possam conferir a condição de aluno de risco. Aparentemente, a intenção é adaptar a estes alunos a portaria n.º 350-A/2017, que regula um regime especial de protecção aos jovens com doença oncológica e prevê, entre outras medidas, o apoio educativo individual no domicílio, pessoal ou através de meios informáticos de comunicação à distância. Diz a norma em apreço que a identificação da necessidade de medidas de apoio se efectua por iniciativa dos pais, dos serviços de saúde ou dos docentes, cabendo às escolas pô-las em prática, depois de cumpridas detalhadas formalidades de certificação e autorização. Neste quadro, não é aceitável que as autoridades da Educação e da Saúde não tenham, até hoje, conseguido estabelecer um quadro referencial preciso, que esclareça e tranquilize pais, professores e alunos, com as consequências carrascas que dessa falta possam advir.

Outra situação preocupante é a dos professores igualmente de risco, que a Fenprof disse serem 12.000. Sobre eles já falou, salomonicamente, o secretário de Estado João Costa, sentenciando: “o trabalho dos professores é para fazer nas escolas; quem não estiver em condições de assumir o ensino presencial, que meta atestado e fique em casa”. Mas não nos disse que plano tem para a eventualidade de serem muitos, dos 12.000 potenciais, a ficarem em casa. Preocupam-me as consequências carrascas que o adensar do problema pode deixar para os alunos. E preocupam-me as consequências carrascas de uma nova divisão na martirizada classe docente: é que já vi, com dor na alma, professores do público contra professores do privado, professores novos contra professores velhos e professores do quadro contra professores contratados; não gostaria de ver agora professores “sãos” contra professores doentes.

Em rigor, não se pode dizer que o Governo tenha um plano de respostas para contextos adversos, que vá além das regras triviais e, mesmo assim, “sempre que possível”. Mas pode-se dizer que, mais uma vez, a Educação lhe importou pouco.

Sobre o período que decorreu de Março passado até ao fim do ano escolar não se conhecem dados, que o Ministério da Educação deveria ter apurado, que permitam, com o rigor possível, medir a dimensão do prejuízo educativo para os alunos encerrados em casa. Apenas a Fenprof afirmou que mais de metade dos professores não conseguiu contactar os seus alunos nesse período.

Em matéria de Saúde, com cadência doentia, de hora a hora, sabemos todos os dias quantos novos infectados foram descobertos (ainda que não nos digam quantos deles estão realmente doentes), quantos estão internados, quantos estão entubados e quantos morreram. Abundam gráficos e charlas de especialistas e comentadores políticos sobre a descida dos indicadores económicos de toda a ordem e sobre a subida do desemprego em todas as áreas. Mas sobre Educação, só temos os miraculosos resultados dos exames, torpemente manipulados para dizer que já ficou tudo bem. Serão carrascas as consequências desta forma de fazer política.
(Negrito nosso)

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Divulgadas hoje as orientações para a realização em regime presencial das aulas práticas de Educação Física

Divulgadas hoje, pela DGE, as orientações para a realização em regime presencial das aulas préticas de Educação Física tendo por base a Orientação n.º 030/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF)

O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime presencial, implicando a necessidade de serem adotadas um conjunto de medidas preventivas, designadamente: 

a) Privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais); 

b) Promover a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool; 

c) Promover a adoção de estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos, de acordo com a Orientação n.º 030/2020, da DGS, para a prática de exercício físico, diligenciando no sentido da adequação e adaptação das tarefas propostas em contexto de aula; 

d) Evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações;

e) Identificar as aprendizagens que necessitem de recuperação e consolidação, em função da suspensão das atividades letivas presenciais no final do ano letivo anterior, refletindo-as na planificação da disciplina. 

f) Na situação de transição para o “Regime Misto”, sugere-se que na disciplina de Educação Física, pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA


Orientações para o Ano Letivo 2020/2021

DGS / DGE / DGEstE - 01-09-2020
(Documento enviado às Escolas/Agrupamentos no início do mês de julho)

Estudo do CNE - Desempenho e Equidade: Uma análise comparada a partir dos estudos internacionais TIMSS e PIRLS

O estudo Desempenho e Equidade: Uma análise comparada a partir dos estudos internacionais TIMSS e PIRLS, agora divulgado, tem por base os resultados dos estudos internacionais TIMSS (Trends in International Mathematic and Science Study) e PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study), que têm por objetivo avaliar os conhecimentos dos alunos do 4.º ano de escolaridade em Matemática, Ciências e Leitura.

Permitiu “identificar um conjunto de fatores que poderão contribuir para explicar o desempenho dos alunos”, mas possibilitou sobretudo perceber “em que medida esses mesmos fatores são promotores de igualdade de oportunidades no acesso à educação”.

Embora seja uma evidência que existe uma forte influência do Capital familiar no desempenho dos alunos, o que reflete a desigualdade no acesso à educação, decorre do estudo que alguns fatores, como a frequência da educação pré-escolar, associada à aquisição de competências de literacia e de numeracia antes da escolaridade, revelam ter um impacto expressivo nesse desempenho e podem ser entendidos como promotores de equidade na educação.

De igual modo, a nível das escolas, variáveis como segurança, organização, disciplina e enfase no sucesso escolar são aspetos importantes na explicação dos desempenhos dos alunos, assumindo “um papel relevante na atenuação do efeito do estatuto socioeconómico das famílias no acesso à educação”.

Nessa medida, destacam-se algumas das conclusões do estudo:
 i) “Alunos com origem em famílias com elevado Capital familiar têm melhores desempenhos do que os alunos com origem em famílias com menos recursos económicos e sociais”; 
ii) “Quanto melhor os alunos dominarem ferramentas básicas de literacia e de numeracia antes de iniciarem a escolaridade, maior é a probabilidade de terem bons desempenhos em Leitura, em Matemática e em Ciências no 4.º ano de escolaridade”; 
iii) “Uma frequência mais prolongada de Programas de educação e cuidados para a primeira infância é mais relevante para os alunos de famílias com menos recursos”; 
iv) “Portugal apresenta a percentagem mais elevada de alunos provenientes de escolas de meios maioritariamente desfavorecidos que conseguem alcançar, em todos os domínios, pontuações acima da média internacional”; 
v) “Os alunos que frequentam escolas mais orientadas para o sucesso escolar obtêm melhores desempenhos”.

Consulte aqui

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia

O que nos dizem os Dados?

Experiências de Ensino à Distância em Tempos de Pandemia


Sem anúncio ou pré-aviso, a contenção da propagação do SARS-COVID2 ditou o encerramento generalizado das escolas. Professores, sem nenhuma experiência prévia de ensino à distância, outros com muito pouca, e uma minoria com know-how acumulado em percursos solitários, mas todos com o propósito de “não deixar parar a escola”, rapidamente procuraram informação, formação, partilha de saberes e experiências para responder ao maior desafio da escola Portuguesa neste século: ensinar não presencialmente. Os dados indicam que nada será como antes. O ensino remoto de emergência veio democratizar o uso das ferramentas de E@D e estas, se depender dos professores, passarão a ser ubíquas no dia a dia da escola post-pandemia!

No âmbito da missão que presidiu à criação do grupo – partilhar experiências e ensinamentos no uso das ferramentas do E@D – conhecer as experiências e as práticas dos professores é fundamental para poder “ajudar”. Assim, o grupo lança regularmente estudos com o objetivo de conhecer melhor o que os professores faziam, fazem, e pensam fazer com as tecnologias e recursos do ensino à distância.

Naturalmente, com o fecho das escolas, o ensino à distância foi a solução encontrada pelos professores, ainda antes de diretivas da tutela nesse sentido, para não abortar o ano letivo em curso. Daí que o primeiro levantamento, que este estudo pretendeu fazer, foi perceber com que frequência os professores utilizavam as tecnologias da E@D nas suas práticas letivas. Mais de 4000 professores responderam a um questionário online disponibilizado entre 5 e 25 de junho de 2020 que inquiriu sobre as experiências do ensino remoto em tempos de pandemia (ver a ficha técnica do estudo aqui).

SIMULADORES PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA APOSENÇÃO DA CGA EM 2020

Desta vez o trabalho do Eugénio Rosa são “DOIS SIMULADORES QUE PERMITEM A CADA TRABALHADOR CALCULAR A SUA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL OU DA CGA TENDO COMO BASE AS REGRAS QUE VIGORAM EM 2020” . E isto porque muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um pois são muitos os pedidos e só tenho disponível os fins de semana já que continuo a trabalhar todos os dias úteis das 9horas as 18horas como gestor, penso que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter consequências em toda a sua vida futura, seria fornecer um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se se reformassem ou aposentassem. É esta a razão porque divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores no “site” da CGD e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os que disponibilizo sejam de mais fácil compreensão pois os cálculos que se têm de fazer estão visíveis o que não acontece nos simuladores da Segurança Social e da CGA, onde os cálculos estão ocultos o que não permite nem a sua compreensão nem o seu controlo por parte do trabalhador.

Espero que os simuladores que disponibilizo a todos os trabalhadores os ajude a tomar uma decisão muito importante na sua vida– a de reformar-se ou aposentar-se – bem informados e fundamentados. E isto porque é uma decisão para além de ser muito importante (vai determinar e condicionar toda a sua vida futura) é irreversível, já que depois de tomada e executada não há possibilidades de a inverter por isso deve ser tomada de uma forma muito pensada e bem informados. O meu objetivo ao elaborar estes simuladores é ser útil aos trabalhadores nesse momento tão importante da sua vida

VER ESTUDO


Aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2020.

sábado, 29 de agosto de 2020

Visões e tendências sobre a Ciência da Informação

Ciência da Informação: visões e tendências
reúne um leque diversificado de olhares e de vozes sobre a Ciência da Informação. 

Docentes e investigadores de universidades de cinco países, Portugal, Brasil, Espanha, Alemanha e México exploram e problematizam as origens, a evolução, os fundamentos teóricos e epistemológicos da área científica, enquanto ciência pura (visões – diferentes enfoques / perspetivas) e aplicada (tendências – o que vai sendo seguido, ganhando corpo e materialidade). 

No seu conjunto, esses contributos alimentam o vital debate sobre o impacto das alterações sociais e tecnológicas no conceito de informação, no ensino e investigação em Ciência da Informação, e no importante papel da informação nas sociedades democráticas.

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Temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde

LUÍS AGUIAR-CONRARIA

Em 1969, a PIDE mudava de nome. Fez parte da campanha de abertura do regime conhecida como a primavera marcelista. Historiadores dividem-se sobre o significado desta primavera e quais as intenções de Marcello Caetano, mas a verdade é que a transformação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) em Direção-Geral de Segurança (DGS) foi pouco mais do que cosmética. A DGS continuou a repressão brutal da PIDE, com diminuto controlo judicial, ao serviço de um Estado autocrático e só viria a ser extinta com o 25 de Abril. Há alguma discórdia quanto à natureza do Estado Novo, alguns chamando-lhe fascismo, outros negando-lhe essa designação. Sem qualquer pretensão de rigor, chamo-lhe fascismo à portuguesa.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também a sua ação repressiva é feita em nome de um pretenso interesse superior, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico, e também ela parece estar isenta de controlo judicial relevante.

Antes de continuar, gostaria de lembrar que já vários tribunais, com a caução do Tribunal Constitucional, equipararam a prisão o isolamento imposto a alguns turistas nos Açores. Um tribunal chegou mesmo a afirmar que as quarentenas forçadas em quarto de hotel davam aos turistas menos liberdade de circulação do que aquela da qual reclusos em prisões tradicionais dispõem. Por isso, vários turistas têm sido libertados por ordem dos tribunais, argumentando-se que tal prisão é absolutamente desproporcional em não havendo um teste positivo à covid.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico

Mas a verdade é que a nova DGS tem imposto igual pena a diversos cidadãos. Já por várias vezes denunciei a situação de idosos em lares, que passaram a viver num regime de reclusão. Um velho que saia de um lar por umas horas para ir ao médico está, no regresso, condenado a um isolamento não inferior a 14 dias: fica confinado a um quarto do qual não sai por duas semanas, mesmo que, em sua defesa, exiba um teste negativo à covid. E esta regra aplica-se mesmo a velhos com doenças neurológicas, para quem o isolamento pode ter consequências desastrosas e irreversíveis. Também já soubemos de pessoas condenadas a morrer em solidão nos hospitais portugueses. Mesmo em concelhos onde já passaram várias semanas desde o último caso de covid registado, uma vez entrados no hospital acabam-se as visitas e morrem sozinhos.

Mas, confesso, saber disto tudo e ter denunciado tudo isto nesta minha coluna não me preparou para o que se soube esta semana. Por causa de orientações da DGS, jovens e crianças retirados às famílias por maus-tratos são postos em regime de isolamento durante 14 dias. Em prisão, portanto.

Admito que o título deste artigo seja chocante, mas não sei que outro nome chamar a quem define estas regras. Crianças numa situação de fragilidade tremenda, a viver o pior momento das suas vidas, retiradas às famílias por ordem judicial são postas em isolamento durante 14 dias. Em nome de quê? Em nome de um vírus que para crianças e jovens é benigno e que praticamente não as afeta. (E isto não é a minha opinião, é o que está escrito em vários documentos oficiais, que estão publicamente disponíveis.)

Em nome de uma ameaça inexistente, uma criança resgatada à sua família não pode ser acompanhada por ninguém. Nem por uma tia ou por um irmão mais velho que tenha feito a denúncia. Ninguém. Entra na instituição e fica em isolamento. Há algum pediatra ou psiquiatra que tenha dito que, do ponto de vista estritamente médico, já nem digo humano, este tratamento é menos perigoso do que a covid? E de nada adianta fazer um teste à covid e dar negativo. As duas semanas de prisão são para cumprir. Isto tudo em nome da proteção aos cuidadores, como se eles não saíssem da instituição e não fossem a casa e às compras.

Daqui dou um abraço e agradeço à comissão instaladora da Associação AjudAjudar, que denunciou esta situação e apresentou queixa à Provedoria da Justiça. Mas o pior ainda estava para vir. Perante a denúncia, Graça Freitas já reiterou que não mudará as regras de isolamento. Limitou-se a dizer que, e passo a citar, “a revisão ‘pode’ passar pelo lado de o isolamento se fazer com condições para que as pessoas não se sintam abandonadas”. O sublinhado é meu: “pode”. Mantém o isolamento, mas ‘poderá’ vir a ser feito em condições em que as desgraçadas das crianças não se sintam abandonadas. Não é sequer um imperativo ético, é uma mera “possibilidade”.

Fascista é pouco.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Comissão Europeia - Consulta Pública até 4 de setembro

Em setembro de 2020, a Comissão Europeia pretende proceder a uma atualização do Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia (UE).

Para o efeito, lançou uma consulta pública, que decorre até 4 de setembro, para que cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado da UE, possam partilhar as suas opiniões e experiências desta crise sem precedentes, provocada pelo SARS-CoV-2, e a sua visão para a educação digital na Europa. Esta consulta pública consiste no preenchimento de um questionário, disponível nas línguas oficiais da UE e acesso através do site EU-wide open public consultation (https://ec.europa.eu/education/news/public-consultation-new-digital-education-action-plan_pt).

Aprendendo com a crise do COVID-19: ensino, aprendizagem e tecnologia em um mundo em mudança

A consulta pública busca reunir as visões e experiências de todos os cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado sobre a crise do coronavírus sem precedentes, a mudança relacionada à distância e ao ensino online e sua visão para o futuro da educação digital na Europa.

Responder ao Questionário

Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

A DGE informa que vai realizar o curso de formação de 25 horas, intitulado “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”, com o registo de formação n.º CCPFC/ACC - 106208/19, que tem por objetivo apoiar os docentes responsáveis pela coordenação e concretização da Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola na análise dos normativos que orientam a ação pedagógica.

Esta ação é cofinanciada pelo POCH.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.

Local: 
Online síncrono

Destinatários:
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Critérios de seleção:
Ordem de inscrição, dando-se prioridade a docentes que pertençam a agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas na NUT II Norte.

As inscrições decorrerão entre 1 e 21 de setembro de 2020

Para registo/inscrição, consulte aqui as indicações.

Ubbu abre vagas gratuitas para as escolas (1º e 2º Ciclos) poderem ensinar a programar

Com a missão social de preparar todas as crianças para uma nova sociedade digital, através do ensino da Ciência da Computação e Programação, a ubbu é um projeto que coloca ao dispor das escolas uma plataforma online que poderá ser utilizada na sala de aula ou a distância

Concebida para ser utilizada pelos professores, independentemente da sua área, estes serão capazes de ensinar programação aos seus alunos, recorrendo a jogos, vídeos e exercícios interativos integrados num currículo de 30 aulas, cujos conteúdos estão alinhados com os de outras disciplinas, como Matemática, Ciências ou Português e, ainda, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. 

Com este projeto, pretende-se contribuir para o posicionamento de Portugal na vanguarda do desenvolvimento do pensamento computacional e da literacia digital dos alunos das escolas públicas, do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, contando para isso com o apoio da Direção-Geral da Educação. 

As escolas e os professores interessados em incluir Ciência da Computação na sua oferta curricular podem inscrever-se em: links.ubbu.io/2021. O uso da plataforma é gratuito para todas as escolas públicas do Continente, incluindo, ainda, formação acreditada pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI)

Para mais informações sobre a ubbu, consulte o site oficial, página de Facebook ou canal de YouTube. Poderá ainda recorrer ao endereço eletrónico ola@ubbu.io.

Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020

 Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855

Educação - Gabinete do Ministro

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Estado de Contingência a partir de 15 de setembro para permitir a preparação do regresso às aulas

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. O diploma destaca o seguinte:
  • Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
  • Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
  • Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
  • Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Comunicado do Conselho de Ministros


Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.

A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.

Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.

Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.

Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários. 

Segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva, esta medida (Estado de Contingência) tem como objetivo permitir a preparação atempada do regresso às aulas e de muitos portugueses ao seu local de trabalho, depois de terem estado muitos meses em teletrabalho.
A Ministra disse também que, na semana que se inicia a 7 de setembro, serão apresentadas as medidas para preparar o outono e o inverno. 

Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro

Público

Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves


Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Questionário sobre as Expectativas para o novo Ano Letivo

Escola 20|21 ... e agora?

Questionário sobre as Expectativas para o novo Ano Letivo... 
Este questionário é anónimo. Não lhe é solicitada nenhuma informação que o(a) permita identificar individualmente. Os dados recolhidos serão alvo de tratamento estatístico e apresentados apenas de forma agregada. 

Obrigado pela participação. 
Juntos #SomosSolução.


No dia 4 de setembro, pelas 16.50h, teremos connosco representantes das várias vertentes que constituem a comunidade educativa, nomeadamente o Secretário de Estado Dr. João Costa, o Presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas, Dr. Filinto Lima e o Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, Dr. Jorge Ascenção e o Diretor do Centro de Formação da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, Dr. Luís Fernandes.

Neste evento iremos colocar as perguntas que os professores inscritos decidam realizar aos diferentes oradores. É um evento completamente controlado pelos inscritos, em que a sua opinião e as suas preocupações serão os elementos estruturantes de todo o evento.

Teremos ainda a apresentação do estudo realizado pelo #somosolução sobre as expetativas dos professores para o ano letivo que agora inicia.

Ensino à distância deixou pais e alunos pouco satisfeitos


Nem todos os encarregados de educação ficaram satisfeitos com ensino à distância, sobretudo no que diz respeito ao apoio aos alunos com necessidades educativas especiais e às tarefas propostas pelos professores. Quanto às crianças, manifestaram saudades de ir à escola, bem como dos colegas e amigos. Mais: segundo os pais, só cerca de um terço tiveram facilidade em concentrar-se nas aulas em videoconferência e conseguiram trabalhar de forma autónoma com as plataformas digitais.

No fim de junho de 2020, enviámos um questionário online a uma amostra de pais com filhos no 1.º ciclo do ensino básico. Recebemos um total de 537 respostas. Os dados obtidos permitem-nos fazer um retrato do ensino à distância durante o confinamento.

Crianças sentem falta da escola

Só 40% dos pais inquiridos concordaram que a carga de trabalho em casa foi inferior à proposta na escola. E, embora a maioria das crianças tenha feito todas as tarefas propostas (81%), a aprendizagem em casa foi mais difícil para 58% e só cerca de um terço conseguiu concentrar-se nas aulas em videoconferência ou orientar-se e trabalhar de forma autónoma com as plataformas digitais.

A ter muito em consideração é o facto de só um quarto das crianças ter ficado feliz com o ensino à distância. Para esta opinião devem ter contribuído as saudades: da escola, referidas em 84% das situações, mas, sobretudo, de amigos e colegas, mencionados em 91% dos casos.
Informação da DECO

A OMS recomenda agora o uso de máscara para crianças a partir dos 6 anos. O que diz a DGS sobre as condições do uso da máscara pelas crianças do 1º Ciclo?

OMS recomenda uso de máscara a crianças a partir dos seis anos

As crianças entre os 6 e os 11 anos devem usar máscara
em linha com diversos fatores, como os níveis de transmissão da infeção na zona onde residem e a sua capacidade em utilizá-la corretamente e com toda a segurança. Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as crianças a partir dos 12 anos devem usar máscara nas mesmas condições que os adultos.

Os fatores a considerar para os mais pequenos são o acesso que as crianças têm às máscaras, a possibilidade que possuem de as lavar ou substituir, por exemplo nas escolas, a supervisão adequada por parte de um adulto, os eventuais impactos na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial e o relacionamento com pessoas expostas a um risco acrescido de doença grave, como os idosos.

O uso de máscara é recomendado a partir desta idade em particular quando não é possível garantir o distanciamento físico de pelo menos um metro e se a transmissão da doença se generalizou numa determinada zona.

De acordo com as recomendações, os menores até aos cinco anos não devem ser obrigados a usar máscara, tendo em conta "a segurança e o interesse global da criança" e "a sua capacidade em utilizar uma máscara corretamente com uma assistência mínima".O uso de máscara não é obrigatório para as crianças que tenham perturbações no seu desenvolvimento, deficiências ou outros problemas de saúde, devendo a avaliação ser feita caso a caso.

As crianças ficam isentas de usar máscara quando praticam desporto ou uma atividade física como correr, saltar ou brincar num parque infantil.

As máscaras, quando o seu uso é aconselhado, podem ser de tecido se a criança for saudável, mas o adulto terá de se certificar que a mesma tem o tamanho adequado e que cobre suficientemente o nariz, a boca e o queixo.

As recomendações da OMS para o uso de máscaras nas crianças resultam de informação reunida por um grupo de trabalho da organização formado por peritos internacionais.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Contra interpretações ambíguas e a penalização da classe docente

Professores de emergência
Filinto Lima 

“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (…) podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade” (artigo 25.º-A, Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19).

O Regime de Ensino Presencial, o mais desejado por todos, permite a normalização do quotidiano de pais e encarregados de Educação e promove o desvanecimento das desigualdades, potenciando a constante ascensão de uma das suas funções – de elevador social, que não correspondeu em pleno nos últimos meses, fruto dos constrangimentos provenientes do inesperado encerramento das escolas.

É dúbio, e por via disso deverá ser urgentemente esclarecido, que os docentes de risco, apesar de funcionários públicos, não estão abrangidos pelo regime especial de proteção, devem apresentar atestado médico e, consequentemente, sujeitarem-se à forte redução no seu vencimento, a partir do próximo mês.

Se a circunstância presente – que ultrapassa a área de competência do Ministério da Educação –, não for clarificada e corrigida, esta será entendida como um ataque a uma classe desejosa de valorização e dignificação merecidas.

Esta conjuntura leva-me a apresentar algumas interrogações que carecem de respostas céleres e significativas.

O tratamento discriminatório é injusto e penaliza profissionais da função pública, em detrimento de outros. Entendem-se os motivos desta diferenciação?

A sociedade civil (incluindo o poder político) rendeu louvores e atribuiu rasgados elogios, em relação à prestação do serviço educativo, pelos professores, desde 16 de março. Exaltam-se bons desempenhos e retribui-se deste modo?

De acordo com uma estrutura sindical de professores, 12 mil encontram-se com doenças de risco. O país terá igual número de docentes para operacionalizar as substituições? Poderá este suportar a duplicação de vencimentos?

Recorde-se que aquando da retoma das aulas presenciais (18 de maio), os docentes pertencentes ao grupo de risco tiveram falta justificada e o número de baixas médicas revelou-se residual. Este procedimento estava desacertado?

As aulas iniciar-se-ão em Regime de Ensino Presencial. Sendo possível, por razões pandémicas, ocorrerá a transição para o Regime de Ensino Misto e à Distância. Estes profissionais estão aptos para exercer funções apenas num regime?

Os professores “hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal” devem ter o direito de optar por exercer a sua profissão no habitual local de trabalho, ou em casa, como sucede com os demais funcionários públicos.

O caráter excecional e temporário influencia a tomada de decisões acertadas que sirvam os interesses coletivos. Não podemos vangloriar a performance dos professores em tempos de crise e penalizar a sua atividade laboral. Se a celeuma decorre da lei, então impõe-se que esta seja mudada, não originando interpretações ambíguas.

Entendo que o papel das instituições educativas do ensino não superior ficou fortalecido na sua essência, principalmente devido à ação dos professores. O respetivo empenho, empreendedorismo e o reconhecimento (por parte daqueles que ainda tinham dúvidas) do elevado grau de profissionalismo da classe docente fomentaram o aumento da união das comunidades, fortalecendo a aproximação dos diversos atores.

Faça-se justiça!
(Negrito nosso) 

Orientação da DGS sobre a retoma da atividade desportiva

A DGS divulgou hoje uma orientação respeitante à retoma da atividade desportiva no imediato.

Curso de profissionalização em serviço - Universidade Aberta


CURSO DE PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO 

CRÉDITOS / ECTS: 60

Atenção:

O início das atividades letivas do CPS está previsto para 12 de outubro de 2020. O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 28 de setembro e 9 de outubro de 2020.

Para mais informações deverá consultar:

Protocolo DGAE-UAb

Adenda ao Protocolo

Despacho nº 7424/2018

Declaração de Retificação nº 670-A/2018

Despacho de Abertura

Guia de Curso

Equivalências CPS – 2020-2021

Declaração de Compromisso

 

CANDIDATURA:

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

domingo, 23 de agosto de 2020

Cooperar para o Sucesso com Autonomia e Flexibilidade Curricular

"5 Projetos de implementação prática da Autonomia e Flexibilidade Curricular, com recurso à aprendizagem cooperativa. Um livro único e inspirador para os Professores promoverem o sucesso na escola."

A promoção do sucesso escolar e da igualdade de oportunidades tem sido o grande propósito da educação em Portugal. A implementação de projetos de Aprendizagem Cooperativa e de Autonomia e Flexibilidade Curricular nos vários ciclos dos ensinos básico e secundário, aliada a uma metodologia ativa de pedagogia diferenciada, inovadora, atrativa e inclusiva, contribui para a realização de aprendizagens significativas e para a aquisição de competências várias, sustentadas na partilha, colaboração e cooperação, indispensáveis para a formação pessoal e coletiva dos alunos. Neste livro, apresentam-se cinco projetos, desenvolvidos nos três níveis do ensino básico, em escolas do ensino público e privado, assim como uma contextualização teórica que sustenta o sucesso da implementação destes projetos, com recurso a vários métodos de Aprendizagem Cooperativa. Através dos exemplos práticos aqui apresentados, demonstram-se algumas iniciativas que já se constituem como evidências de uma mudança de paradigma no contexto educativo, associada a um movimento transformacional das práticas pedagógicas e organizacionais que têm ocorrido nas escolas portuguesas.

cooperar_para_o_sucesso_com_autonomia_e_flexibilidade_curricular.pdf

Outras Publicações

AS VÁRIAS OPÇÕES PARA SE REFORMAR NA SEGURANÇA SOCIAL OU NA CGA


A legislação sobre pensões, quer da Segurança Social quer da CGA, é muito complexa e está dispersa por múltiplos diplomas, tornando difícil a sua consulta e interpretação. Para a tornar mais acessível e compreensível aos muitos trabalhadores que me têm enviado e-mails com perguntas e duvidas sobre a sua reforma ou aposentação reuni num quadro as opções possíveis de reforma ou aposentação em vigor, dando uma explicação sintética e clara sobre cada uma delas. Espero que desta forma responda às duvidas e perguntas que recebi e consiga ajudar os trabalhadores a tomarem uma decisão muito importante da sua vida de uma forma informada e fundamentada.

Atualizado em agosto/2020 por Eugénio Rosa

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