terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prorrogada a situação de contingência até 14 de outubro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 - Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29

Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.

::::::

Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Outubro, o mês Europeu da Cibersegurança

A campanha de 2020, que será assinalada com diversos eventos e atividades, por toda a Europa, concentra-se em dois temas: 

Cyberskills - um dos focos desta campanha incidirá nas competências necessárias para um uso seguro e adequado do ciberespaço; 

Cyberscams - outro foco será direcionado para as burlas e fraudes informáticas, que são uma realidade crescente na nossa vida. 

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidamos todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante o mês de outubro.

A fim de se poder dar a merecida visibilidade às iniciativas que cada Escola/Agrupamento irá desenvolver, solicita-se que procedam ao registo das mesmas na página de apoio, o que irá permitir a sua georreferenciação.



segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Perguntas frequentes sobre trabalhadores em isolamento

Segurança Social


COVID-19 - Perguntas Frequentes

Segurança Social 


Deco


Questões frequentes - COVID-19 

DGAEP

Publicação da Rede Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensino Primário e Secundário Geral – 2020/21


Este relatório, baseado em dados nacionais de 38 países europeus, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano escolar, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.


Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar

Webinar CNE: “O digital numa pedagogia ativa e autonomizadora”

No “ensino remoto de emergência” que foi utilizado durante o encerramento das escolas, o recurso ao digital fez-se geralmente reproduzindo o modelo transmissivo mais tradicional de uma sala de aula. Mas sabemos que o digital pode ser usado de muitos outros modos, designadamente como meio para uma pedagogia ativa, permitindo aos alunos terem um acesso fácil e imediato a um enorme acervo de informação; comunicarem a distância com outros; produzirem e divulgarem materiais para uma população muito mais vasta do que a da sua sala de aula ou da sua escola.

Ou seja: aprendendo a utilizar os equipamentos digitais – não só tecnicamente, mas sobretudo crítica, criativa e responsavelmente – as crianças e jovens aprendem de forma mais ativa e autónoma.

Como conseguir esta transformação no uso do digital? Que condições são necessárias? Qual o papel – imprescindível – do professor?

Em que medida a sua utilização no ensino presencial pode facilitar um uso mais ativo e autónomo no ensino a distância, caso haja necessidade de a ele regressar?

Qual o panorama atual em Portugal no que respeita a equipamento, conectividade e capacitação de professores e alunos para esta função mais autonomizadora do digital?

Publicada a Portaria que permite a contratação de 1500 assistentes operacionais até ao final do ano escolar

Publicada a Portaria que permite a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais. 

Portaria n.º 586-A/2020 - Diário da República n.º 189/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-28


A presente portaria estabelece, para o ano escolar 2020/2021, a título excecional e temporário, a contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais, para a primeira posição remuneratória da carreira.

O disposto na presente portaria aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação, incluindo os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública abrangidos pela transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais do domínio da educação.

"As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Crianças fechadas nos intervalos. "Pandemia do medo é pior que a do vírus. As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, defende que "crianças não podem estar confinadas na escola, sobretudo depois do período de confinamento" e realça a importância da atividade física.

Para ouvir na Rádio Observador

XXIII Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos)"

Promovido pela Associação de Professores de Matemática, o Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré, 1.º e 2.º Ciclos)" realiza-se online, no dia 7 de novembro, destina-se a docentes da educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclos) e acolhe também estudantes da formação inicial.

Este Encontro é certificado como ação de curta duração de 6 horas (Artigo 3.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio), para os grupos 100, 110 e 230.

São objetivos essenciais deste encontro:

Proporcionar momentos de encontro e reflexão entre docentes do Ensino Básico, Educadores de Infância, estudantes e outros profissionais ligados a estes níveis de ensino.

Promover a permuta de conhecimentos e experiências relacionadas com o ensino e aprendizagem da Matemática nos primeiros anos de escolaridade.

As inscrições decorrem até dia 30 de outubro.

Diplomas enviados para Publicação em Diário da República

O Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado da Educação enviaram para publicação no Diário da República os seguintes diplomas; 

— Portaria – Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1.500 assistentes operacionais.

— Portaria – Autoriza os Agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, durante o ano letivo 2020/2021.

sábado, 26 de setembro de 2020

Candidatura ao Ensino Superior Público - Colocações 2020

1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso


Consulta por n.º de BI/CC

Listas de Candidatos da 1.ª Fase

Vagas Sobrantes da 1.ª Fase

Nota Sobre a Divulgação dos Resultados

Classificações dos Últimos Colocados em Excel (Legenda)

Nota Sobre a 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso



Os números voltaram a subir este ano. 50 964 novos estudantes garantiram a entrada na primeira fase de acesso ao Ensino Superior, o que corresponde a um aumento de 15% em relação à mesma fase do concurso de 2019. Os 62 561 candidatos representam também uma subida de 23%. Note-se que todas as instituições de ensino superior ampliaram o número de colocados, prevendo-se um total de 95 000 novos estudantes nas instituições públicas e privadas.

Dos candidatos à primeira fase do concurso, 82% foram já colocados, sendo que 84% desses estudantes agora admitidos conseguiram colocação numa das suas três primeiras opções. Aliás, mais de metade (51%) entraram mesmo para o curso que puseram em primeiro lugar.

Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas

O relatório, coordenado pela DGEEC, em colaboração com a DGE, DGEstE e ANQEP, apresenta as medidas educativas e os principais resultados do Questionário Estamos On com as Escolas: Conhecer para Apoiar no âmbito do conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19

"O presente relatório sistematiza, portanto, os principais resultados desse estudo, sendo complementado por uma descrição das principais medidas desenvolvidas pela administração educativa, entre março e julho, enquanto resposta aos constrangimentos colocados pela pandemia (em caixas sombreadas, em cada capítulo, e em anexo, no final do relatório). Esta sistematização beneficiou dos contributos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, da Direção-Geral de Educação e da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, sendo particularmente relevantes para compreensão de algumas das dinâmicas e tendências observadas nas escolas. 

... o relatório apresenta as respostas das escolas públicas às questões relativas à elaboração do respetivo Plano de Ensino a Distância, principal documento estratégico das escolas para organizar o seu trabalho educativo durante este período de suspensão das atividades letivas presenciais (capítulo 3). O capítulo 4 é o mais extenso do relatório e apresenta, em traços gerais, os resultados das questões relativas ao modo como as escolas públicas organizaram os processos de ensino, aprendizagem e avaliação das aprendizagens dos alunos, bem como de comunicação com alunos e encarregados de educação."

Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas

ADSE - Renovação de direitos de filhos maiores estudantes

Para inscrever ou manter na ADSE os descendentes maiores que se encontram a estudar, deve entregar a seguinte documentação:
  • Comprovante de matrícula;
  • Declaração da Segurança Social, que ateste que o beneficiário familiar não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em substituição desta declaração, pode autorizar a ADSE a efetuar esta consulta através do preenchimento do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações
  • Se o descendente se encontrar a estudar no estrangeiro deve, ainda, apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social do respetivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, apresente cópia do último IRS.
Onde entregar?
  • Junto da sua entidade empregadora, se estiver no ativo.
  • Através do Atendimento Online, por correio ou numa loja da ADSE, caso esteja aposentado.
Já deu autorização de consulta à segurança social? Neste caso, só é necessário apresentar o comprovante de matrícula.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 0,2% face ao trimestre anterior e 2,2% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.

Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172).

1.º e 2.º Trimestres/2020 


quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Projeto “No Poupar Está o Ganho”


No Poupar Está o Ganho é um programa de educação financeira, que tem início anualmente com o ano letivo e que disponibiliza a professores e alunos, todos os recursos pedagógicos necessários à sua implementação.

Desde 2010 que No Poupar Está o Ganho capacita crianças e jovens para, desde cedo, lidarem com o dinheiro e adquirirem comportamentos que contribuam para o seu bem-estar financeiro e das suas famílias, hoje e no futuro.

Utilização ilimitada durante todo o ano letivo da plataforma de educação financeira www.nopouparestaoganho.pt

Conselho de Ministros prorrogou a situação de contingência até ao dia 14 de outubro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020.

2. Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

- prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

- determina-se a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

- as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;

- define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

- as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;

- prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

- a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;

- previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

- prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E em Timor-Leste

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2021. 

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 24 de setembro de 2020, até às 18:00h do dia 8 de outubro de 2020 (hora de Portugal Continental).

Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.

Aviso de Abertura

Anexo I

Anexo II

Despacho de constituição do júri

FAQ

Nota informativa

Minuta Declaração de Aceitação de Comunicações e notificações através de correio eletrónico

Lançamento do site dedicado ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Com o objetivo de apoiar as famílias e os profissionais, está disponível em: https://snipi.gov.pt o novo sítio dedicado ao Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).


O Sistema Nacional de Intervenção Precoce integra um conjunto organizado de serviços da responsabilidade dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Segurança Social e da Educação dirigido a crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias e tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância.  (Ver Decreto-Lei n. º 281/2009

Reflexões em tornos da avaliação pedagógica: potencialidades e dilemas

Partilhamos aqui o vídeo do seminário subordinado ao tema da Avaliação Pedagógica, promovido pelo núcleo OBVIE da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

A comunicação é interessante e ajuda-nos a interiorizar os conceitos de Avaliação Formativa e Avaliação Sumativa.


Consultar a apresentação da Prof. Leonor Santos 

Reserva de recrutamento n.º 3

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 24 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 25 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).


Consulte a Nota informativa

RR 04 – 01 de outubro de 2020 

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Campanha de sensibilização Linha Internet Segura

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, numa parceria com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, lança a campanha de sensibilização Linha Internet Segura, nas Escolas. 

A campanha é constituída por 4 cartazes que expõem possíveis situações de risco online, que crianças e jovens podem enfrentar. Com esta iniciativa pretende-se divulgar o apoio que a Linha Internet Segura pode disponibilizar nos casos apresentados ou em situações análogas. 

A Linha Internet Segura é um serviço que presta apoio telefónico ou online, de forma anónima e confidencial, sobre questões relacionadas com o uso de plataformas e tecnologias online. Dispõe de um sistema que permite reportar as ocorrências graves às autoridades competentes, quando existem indícios de que uma criança pode estar em perigo. 

Sugere-se que se dinamizem, na Comunidade Educativa, atividades de divulgação da Linha Internet Segura, nomeadamente através de exposições, dramatizações, debates, sessões de sensibilização, entre outras. Os registos dessas atividades, podem ser enviados, através do endereço seguranet@dge.mec.pt, para que sejam partilhados nos canais SeguraNet

Horário de funcionamento da Linha Internet Segura: das 9h00 às 21h00, nos dias úteis
Acessível através de: 

Documento PDF com os 4 cartazes da campanha

Curso de formação contínua para docentes de educação especial

“O Docente de educação especial na promoção da Educação Inclusiva”

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da formação, vai mais uma vez esta Direção-Geral, com o apoio do POCH, promover um curso de formação para docentes de educação especial.

Este curso de formação, acreditado pelo CCPFC, tem a duração de 25H e o regime de frequência será a distância síncrono.

Este curso de formação terá início durante o mês de outubro de 2020, pelo que se sugere o registo prévio no Portal da Formação da DGE, caso ainda não se encontre registado/a, em: http://formacao.dge.min-educ.pt

A seleção dos/as candidatos/as será feita de acordo com a ordem de inscrição e terá em consideração a localidade do agrupamento/escola onde exerce funções.

Oportunamente serão dadas mais informações relativas ao processo de inscrição de candidatos à frequência da formação.

A redução do numero de trabalhadores e da despesa com pessoal na Administração Pública entre 2011 e 2019

Neste estudo de Eugénio Rosa com o título “A REDUÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES E DA DESPESA COM PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A DEGRADAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS” analiso, como base em dados divulgados pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) do Ministério das Finanças e do INE; a dimensão da redução do numero de trabalhadores das Administrações Públicas entre 2011 e 2019 cujo total, em 2019, ainda continuava a ser inferior ao de 2011 em 29.263, bem como a diminuição da parcela (%) da riqueza criada no país (PIB) utilizada no pagamento das remunerações dos trabalhadores da Função Pública que diminuiu tanto com o governo do PSD/CDS como com os governos do PS de António Costa, e também mostro que o poder de compra da remuneração base mensal média liquida dos trabalhadores da Função Pública era, em 2019, era ainda inferior em 12,1% à de 2011.

Ver Estudo

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Consulta Pública: Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

O Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Autoridade para as Condições do Trabalho, o Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Lisboa, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da Cidadania e Desenvolvimento, através de projetos e de iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 17 de outubro de 2020, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.mundotrabalho@dge.mec.pt

Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença

A ADSE, I.P. é a entidade responsável pela realização das juntas médicas, em todo o país, e verificação domiciliária da doença, na região da Grande Lisboa, aos trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente. À Entidade Empregadora compete solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores. Por sua vez, à ADSE incumbe somente fazer a verificação da doença, nas suas diversas componentes, por conta e no interesse das entidades empregadoras.

A tramitação de qualquer circunstância que configure uma situação de ausência ao serviço é da exclusiva responsabilidade da Entidade Empregadora, devendo esta proceder em conformidade com a Lei 35/2014, de 20 de junho.

a entidade responsável pela atribuição de incapacidades permanentes para o trabalho (parciais ou absolutas) é a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Pode ter acesso AQUI a um conjunto de legislação sobre Juntas Médicas e Verificação Domiciliária da Doença.

Em caso de… acidente escolar ou de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Seguro escolar

Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).

A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.

Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).

Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.

Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.