quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Ação de Formação de Curta Duração - Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Encontram-se abertas, até 17 de novembro de 2020, as inscrições para a Ação de Formação de Curta Duração “Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento”.

26 de novembro de 2020, das 16h30 às 19h30

Sessão online síncrona, através da plataforma ZOOM – DGE

Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Informação adicional: 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola!

E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA?

João Ruivo 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola! Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando se desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.

Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, as “asas de corvo”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.

Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola ou on line, por alguns sites que as crianças e jovens visitam, pela divulgação de imagens nas redes sociais e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.

O que mudou, entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçados a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que alguns professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmos a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…

Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying, associado ao cybercrime.

Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde, infelizmente, não sobram exemplos de coerência e de ética; onde as famílias se constituem mais com base no “ter” do que no “ser”; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (92% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de seis anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.

Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da vítima e da motivação.

Legislação publicada hoje

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03


O presente decreto-lei:

a) Procede à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;

b) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Toda a Legislação relativa à situação epidemiológica aqui

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Declarada a situação de calamidade até ao dia 19 de novembro

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, em todo o território nacional continental.

A presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 - Diário da República n.º 213/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-02

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

CGA - Nova Plataforma de pedidos de aposentação

Para os subscritores no ativo, cujo pedido de aposentação é obrigatoriamente apresentado através do Serviço, a CGA vai disponibilizar uma nova plataforma de pedidos.

Após a manifestação de interesse junto do Serviço, o pedido é despoletado através da nova plataforma, e o novo circuito passa a prever a intervenção direta do subscritor para:
  1. confirmar a intenção de aposentar-se;
  2. visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
  3. preencher dados e opções de natureza pessoal;
  4. validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.

Todas as intervenções do subscritor têm lugar na Plataforma de pedidos, através do serviço autenticado da CGA Directa, pelo que é indispensável que se encontre registado como utilizador.


Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesa de saúde no IRS.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.

sábado, 31 de outubro de 2020

Novas medidas para combater a pandemia

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 
i) 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias; 
ii) a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e 
iii) não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Conheça, um a um, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão as novas medidas de combate à pandemia:
Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte,  Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses,  Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira,  São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal,  Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga,  Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço,  Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

Apresentação Controlar a Pandemia - Conselho de Ministros, 31 de outubro de 2020

Contratações de Escola até final de Outubro de 2020

A evolução dos horários de contratação e os horários recusados, muitos deles horários completos. 

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Publicações da Rede Eurydice

O Ensino Obrigatório na Europa – 2020/21


Esta publicação centra-se na duração da escolaridade obrigatória na Europa. Destaca as idades de início e de conclusão e distingue os conceitos de educação/formação obrigatória em regime de tempo inteiro e de tempo parcial. Apresenta informação acerca de 43 sistemas educativos europeus, abrangendo 38 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia.



::::::

A Estrutura dos Sistemas Educativos Europeus 2020/21: Diagramas Esquemáticos


Esta publicação da Rede Eurydice apresenta uma comparação visual sobre a forma como os países europeus estruturam os seus sistemas educativos fornecendo informações sobre a estrutura dos sistemas europeus desde a educação pré-escolar ao ensino superior relativamente ao ano letivo 2020/21. Engloba diagramas esquemáticos de cada país e ainda um guia para a sua interpretação.

O conteúdo do relatório está em consonância com a missão da Rede Eurydice: analisar e explicar a organização e o funcionamento dos diferentes sistemas educativos europeus. A informação encontra-se disponível para 43 sistemas educativos europeus, cobrindo um total de 38 países.

Seminário de Escolas TEIP "Escolas sobre os ombros de gigantes: desafiando os paradigmas mais tradicionais"

A Faculdade de Educação e Psicologia, da Universidade Católica do Porto, no âmbito do acompanhamento às Escolas TEIP, irá promover a realização de um seminário de investigação/reflexão, no próximo dia 17 de novembro de 2020, das 17 às 20 horas, intitulado Escolas sobre os ombros de gigantes: desafiando os paradigmas mais tradicionais

O seminário terá transmissão online, sendo necessária inscrição prévia.

Inscrições:
Público em geral: 20€
Escolas da Rede UCP: inscrição gratuita para um máximo de três pessoas a indicar pela/o escola/agrupamento.

Para mais informações > Seminário de Escolas TEIP

Reserva de recrutamento n.º 8

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 09 - 06 de novembro de 2020. 



Ajudas de custo a professores deslocados ficaram na gaveta

De acordo com a notícia de capa do JN, Antonio Costa continua a mostrar o seu caráter político e fazer jus ao seu lema "Palavra dada, palavra honrada"

O pagamento de ajudas de custo a professores deslocados, previsto no ano passado, desapareceu do Orçamento do Estado para 2021. A medida ficou na gaveta, apesar de existirem docentes que recusam colocações por não conseguirem pagar casa.

A "criação de incentivos à aposta na carreira docente em áreas do país e grupos de recrutamento onde a oferta de profissionais possa revelar-se escassa" era uma ação a desenvolver e inscrita no relatório do OE para 2020, tal como um diagnóstico sobre as necessidades de docentes a 5 a 10 anos.

Nada disso foi feito e o argumento, apresentado pelo Ministério da Educação, ao reconhecer que “a pandemia exigiu uma concentração de esforços noutras dimensões”, é inaceitável porque para a atribuição de subsídios de deslocação a ministros e secretários de estado (vejam-se as diversas publicações no DR dos últimos dias) não houve qualquer impedimento pandémico para a sua atribuição e de falsas ou incumpridas promessas estamos completamente enfastiados.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Há os alucinados, os libertários, os chico-espertos e os ignorantes. Todos são perigosos, mas uns mais perigosos do que outros


Esquerda, direita; esquerda, direita – eram centenas de militares alinhados a desfilarem impecáveis pela avenida. No meio da parada, só o João não conseguia acertar o passo. Tropeçava nos próprios pés, enganava-se no compasso. Mas na assistência, os pais do rapaz, orgulhosos do seu rebento, bradavam para os outros: “Então, organizem-se! Não veem que estão todos mal?! O João é que vai bem!”

Esta história de caserna é o que me ocorre quando olho para a crescente vaga de negacionistas da Covid-19 que, à medida que a fadiga da pandemia se instala, alastra nas redes sociais como um vírus devorador de neurónios. Vaga esta atrás da qual vão as pessoas que gostam de ser do contra, alguns internautas desprevenidos e os adeptos das teorias da conspiração. Eu conheço vários, estou certa de que o leitor se deparará com outros tantos.

Há vários níveis destes negacionistas. No topo da escala estão os negacionistas alucinados. São os que veem em tudo forças escondidas para dominar o mundo, como nos maus filmes de ação ou de ficção científica. Os que dizem que tudo isto é muito “suspeito” e imaginam que a pandemia foi obra da China – um vírus criado em laboratório para arrasar e dominar de seguida o mundo. Ou os que acham que as vacinas em estudo trarão um chip localizador para nos vigiar e localizar. Ou que com a Covid só se quer confinar as populações para se instalarem antenas 5G por todo o mundo, torres estas que por sua vez enfraquecem o sistema imunológico do indivíduo. Não vamos elaborar sobre os diversos estágios de alucinação aqui envolvidos, estarão ao nível dos terraplanistas em matéria de morfologia da Terra. Adiante.

Depois, há os negacionistas chicos-espertos. Aqueles que encontram no discurso “aqui há gato” a única forma de darem nas vistas, porque no campeonato da inteligência e do bom senso ninguém lhes liga nenhuma. Alguns desses, além de dizerem disparates vários nas redes, onde lançam o caos com desinformação, preconceitos e suspeições totalmente infundadas, têm mesmo espaço de opinião com amplificação em órgãos de comunicação social. Há neste grupo perfis diferentes de pessoas: colunistas patetas e frustrados, mas também médicos, e esses são mais perigosos. Alguns entretiveram-se a desdizer, desde março, as principais indicações da DGS e das autoridades, contribuindo para desorientar ainda mais as pessoas, quando o que era preciso fazer era informá-las com o estado da arte da ciência, que também está a descobrir uma realidade completamente nova.

O terceiro grupo são os negacionistas libertários. Aqueles anarquistas tardios, que recusam a obrigação do uso da máscara como quem nunca ultrapassou o trauma de ser obrigado a comer a sopa em pequenino. Para quem a vida em sociedade só tem direitos e nenhuns deveres, e pensar no bem-estar e na proteção dos outros é algo tão distante como Vénus de Marte. O que importa é o seu umbigo e o que bem o seu dono quiser fazer com ele, e os outros que se danem.

Esses libertários andam normalmente de mão dada com os negacionistas ignorantes. Os que por sistema recusam as conclusões da ciência, quando as evidências científicas não são inteiramente consentâneas com o seu conforto ou com a manutenção da sua forma arcaica ou obtusa de fazer as coisas. São deste grupo os que também recusam as alterações climáticas, como se a ciência fosse uma matéria de crença ou de fé. No que toca à Covid, estes negacionistas recusam o perigo do vírus, alinhando com Bolsonaro e Trump na cantiga da “gripezinha”. Sublinham que a mortalidade não é muito elevada – coisa que é um facto –, sem perceberem que o perigo está na falência dos sistemas de saúde que geraria uma potencial mortalidade enorme. Desvalorizam os números, comparando-os com outras maleitas, quando estes números têm por base um mundo inteiro que se confinou e planos de contingência apertados. Nunca param para pensar na mortandade que seria se deixássemos o vírus à solta, fazendo o seu caminho sem quaisquer medidas de contenção.

Estes negacionistas ignorantes enchem as caixas de comentários, formam grupos “pela verdade” ou “Sairdecasa” e até convocam manifestações sem distanciamento e sem máscaras. Se Portugal e o SNS fossem organizados à medida do seu egoísmo, da sua desumanização e da sua insipiência, mereciam uma pulseira branca para as urgências Covid, que os colocaria algures no fim da lista da assistência e das vagas nos ventiladores. Felizmente, não é. O SNS quando nasceu foi para todos, mesmo para os idiotas e para quem não faz nada para o merecer.
Mafalda Anjos - Diretora

Petições com subscrições superiores a 7500 cidadãos

Publicada no Diário da República a Lei com a quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).

A nova lei, "para facilitar a participação dos cidadãos", exige que as petições sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos.

Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Perguntas frequentes: suspensão da circulação entre concelhos

Posso ir trabalhar? 
Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições:
i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou 
ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. 

Há algumas profissões que estão isentas destas condições
a) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
c) Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
d) Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
e) Ministros de culto credenciados;
f) Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

Posso levar os meus filhos à escola? 
Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir às aulas? 
Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.

Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro? 
Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.

Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora? 
Não.

Posso comparecer em Tribunal? 
Sim. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.

Posso visitar parentes num lar? 
Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?
Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.

Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?
Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.

Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?
Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.

Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?
As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?
Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Manuais Educativos para promoção dos direitos humanos através da educação

A Amnistia Internacional publica regularmente manuais educativos dirigidos a educadoras, docentes e outras pessoas interessadas em promover os direitos humanos através da educação.

As versões *.pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa.

As versões impressas disponíveis podem ser enviadas para escolas, organizações e outros espaços educativos. 

Manuais Educativos - Amnistia Internacional 

Nova Plataforma para os pedidos de aposentação a partir de 2 de novembro

(síntese do circuito para a apresentação de pedidos de aposentação)
A CGA tem vindo a desenvolver um esforço de modernização para melhorar a qualidade do serviço que presta aos seus utentes.

Conforme comunicado anteriormente, vamos disponibilizar a Plataforma de pedidos no próximo dia 2 de novembro. 

A nossa expetativa é que esta nova plataforma contribua para:

1 - Facilitar a tarefa do Serviço;

2 – Envolver o subscritor na tomada de decisões de natureza pessoal;

3 – Diminuir o tempo de instrução do processo.

4 – Facilitar o acompanhamento da tramitação do procedimento pelo Serviço e pelo subscritor.

Remetemos a síntese do novo circuito para a apresentação de pedidos de aposentação, sendo que os subscritores devem estar registados na CGA Directa, uma vez que é neste serviço autenticado que se efetuará a sua intervenção no processo.

Mais informação e manual de apoio disponível na área da CGA Directa a partir de 2 de novembro.

IAVE - Informações-Prova 2020/2021

O IAVE publicou as Informações-Prova relativas ao ano letivo de 2020/21.
O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de: 
a) Provas de aferição; 
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais. 

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. 

Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.

A hipocrisia abunda e enoja!

Santana Castilho

Vivemos numa sociedade desorientada entre a histeria e o desleixo, perdida no meio de um amontoado de pequenas razões incoerentes, governada por gente que pouco se importa com os danos que o medo impõe. A epifania da liberdade de Abril vai-se diluindo no seio de uma sociedade autoritária, onde, graças ao medo, os cidadãos trocam liberdade por segurança aparente e aceitam que se combata o vírus de pau na mão.

As regras opressoras, o controlo dos direitos individuais, a vigilância intrusiva e os abusos do Estado, consentidos por uma cidadania enfraquecida, vão-nos aproximando de novos autoritarismos, com aparência de democracia. Basta que atentemos em acontecimentos recentes:

A ideia de nos obrigar a instalar a StayAway Covid era absurda e violadora das mais elementares liberdades. Por isso caiu, como um pesadelo. Mas jamais cairá o que ela revelou sobre a boçalidade política de quem tentou impô-la com recurso à intrusão policial.

– A PSP, diligente a responder à denúncia de um bufo anónimo, entrou na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, interrompeu uma aula e, à porta da sala escancarada para ventilação, multou um professor por, durante uma palestra de quatro horas e meia, ter retirado, por momentos, a máscara que usava. Esclareça-se que os 20 alunos presentes estavam a mais de cinco metros de distância do docente e de costas viradas para ele, atentos a outro professor, que fazia tradução simultânea para inglês. Acresce que o multado falava para um monitor porque, em rigor, se dirigia a 240 alunos que seguiam a aula via Net.

– A distopia orwelliana do 1984 aportou à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa em 2020, ano da graça do SARS-CoV-2, sob forma de vigilância omnipresente: coleiras identificadoras em todos os circulantes e seguranças a controlar e delatar quem infrinja as normas sanitárias. Um sistema por pontos sociais, à chinesa, pode levar os prevaricadores à presença do Grande Irmão, desde que não usem uma máscara limpa e seca no campus universitário.

– Do que recentemente aconteceu numa escola de Rio de Mouro, em Sintra, onde um aluno foi suspenso das aulas por, segundo o próprio, ter partilhado o lanche com um colega que “tinha fome e não comia nada desde a manhã”, retive o desmentido da directora, que ao aluno se referiu assim: “Está numa turma onde não conhece ninguém, pelo que no intervalo procura a companhia de colegas de outras turmas, seus colegas do ano passado, algo que este ano tem que ser rigorosamente evitado, mas que ele já ignorou por diversas vezes e por diversas vezes foi alertado. Também foi já alertado para que quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora.”

Mais que a espuma das razões discutidas nas redes sociais (aluno generoso versus aluno desobediente), interessa-me o sentido profundo da justiça que a directora aplicou. Terá o aluno de 12 anos entendido a razão pela qual o acto de partilhar é agora punido? Para que quer uma directora a consciência (está numa turma onde não conhece ninguém…) se já tem um regulamento?

Vejo demasiadas escolas mais preocupadas com máscaras, medidas sanitárias e regras, que com aqueles que as têm de cumprir e fazer cumprir. Com as suas perdas emocionais. Com as suas ansiedades. Com o esmagamento dos padrões de vida democrática. Com o mal-estar colectivo. Afinal, com aquilo que uma escola deve ser e ensinar, particularmente num momento de retorno de múltiplos impulsos autoritários que, a propósito da “guerra” ao vírus, abrem caminho para o êxito de agendas indesejáveis. Gradualmente, o absurdo e a anormalidade vão sendo adoptados como o “novo normal”, por uma sociedade domesticada pelo medo e pela perda do senso comum.

A hipocrisia abunda e enoja: festas com dezenas de jovens são apontadas como focos de contágio, enquanto de milhares de passageiros amontoados às horas de ponta nos meios de transporte se diz não haver indício de surtos; pune-se uma criança que partilha um sumo com colegas, mas celebra-se a singeleza do Presidente da República, que divide com outra uma bola de Berlim; proíbem-se uns, inconstitucionalmente, de visitarem os seus mortos, quando outros, aos milhares e sem respeito pelas regras vigentes, se amontoam em Portimão para ver a Fórmula 1 e são abençoados pela engraçada Dra. Graça.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Comunicação da DGEstE - Restrições de circulação entre concelhos

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas/Agrupamentos

«Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;

1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;

2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em vigor a partir de amanhã

Publicada a Lei, aprovada no Parlamento, que determina a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos


Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Aplicação Eletrónica Reposicionamento 2020

Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.


Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação Reposicionamento - 2020 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2020 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2019/2020; 
c) Concluíram a profissionalização em 2020 e que dispensaram do Período Probatório; 
d) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, por motivos diversos, não o foram.

Nota informativa


Perguntas Frequentes


Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental de 30/10 a 3/11

Publicada a Resolução que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 - Diário da República n.º 208/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-26

...
15 - Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

A restrição prevista no número anterior não se aplica ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares.