sábado, 5 de dezembro de 2020

Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:
  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

Para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhos:
    • Permitida.
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
    • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
  • O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
    • Juntar muita gente;
    • Estar muito tempo sem máscara;
    • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

    Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020

    Esclarecimento DGAE – Satisfação de necessidades temporárias

    A DGAE divulgou um esclarecimento sobre a satisfação de necessidades temporárias .

    Com vista à satisfação das necessidades temporárias – designadamente quando no âmbito de reservas de recrutamento e da contratação de escola não são preenchidos horários – importa reforçar algumas práticas previstas na legislação existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho - Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL). 

    Esclarecimento - Satisfação de necessidades temporárias

    Renovado o estado de emergência até 23 de dezembro

    Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República e a Resolução Parlamentar com a autorização de renovação do estado de emergência.

    Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

    A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

    Autorização da renovação do estado de emergência

    O preâmbulo do Decreto do Presidente da República alerta para uma já previsível renovação até 7 de janeiro de 2021

    "... é previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a vacinação só começará a ter aplicação generalizada ao longo do ano de 2021."

    sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

    Segurança Social: Subsídio por doença por COVID-19

    A quem se aplica

    Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico, que se encontrem em situação de impedimento para o trabalho por motivo de doença por COVID-19.

    A que tem direito

    Tem direito ao subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias, ao qual é descontado o período de isolamento profilático se tiver existido.

     

    Após o decurso dos 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio de doença é calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.

     

    Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.

     

    Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

    Qual a duração do apoio

    A duração máxima do subsídio pago a 100% da remuneração de referência líquida é de 28 dias. Se a situação de doença se prolongar, o subsídio continua a ser pago de acordo com as percentagens fixadas no regime geral de proteção na doença e o período máximo de concessão corresponde ao previsto no regime geral da doença.

    O que fazer

    O apoio é atribuído mediante comunicação do Certificado por Incapacidade Temporária que é enviado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

    Consultar as Perguntas Frequentes;

    Subsídio por doença por COVID-19


    Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020

    Publicada hoje  a Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

    "As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,70 %."

    Portaria n.º 278/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04

    Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência

    Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional, mas anunciando nova renovação até 7 de janeiro, permitindo ao Governo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo.


    quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

    Governo apresentou o Plano Vacinação COVID19

    O Plano de Vacinação Covid-19 foi hoje apresentado pela equipa coordenadora que o desenhou, pela Ministra da Saúde e pelo Primeiro-Ministro. Numa altura em que a fase de contratação de diferentes vacinas está a ser finalizada pela Comissão Europeia em nome de todos os Estados Membros, o Governo e a task-force criada para a elaboração do documento definiram os grupos prioritários a quem a vacina deve ser administrada, estabeleceram as fases de vacinação, conceberam a logística de todo o processo e encarregaram-se de garantir a sua segurança.

    Neste âmbito, Portugal investiu cerca de 200 milhões de euros para a aquisição de mais de 22 milhões de doses. A vacina, que deverá ser tomada em duas doses, será gratuita, universal e facultativa. A execução do plano ficará a cargo do SNS e as primeiras vacinas começarão a ser administradas em janeiro de 2021. Numa fase inicial, está garantida a capacidade de administrar 300 mil vacinas por semana, com capacidade de expansão.

    Consulte a tabela com as principais linhas do Plano de Vacinação Covid-19


    Conheça aqui o Plano de Vacinação COVID19 completo (formato pdf).

    O verdadeiro modo de usar a flexibilidade todos os dias

    Flexibilidade: verdadeiro modo de usar

    Paulo Guinote - Educare

    Um ambiente em que não se sabe a que momento se pode ir para casa, individualmente, em grupo ou colectivamente, nem que ferramentas será possível usar de modo a alcançar o maior número de alunos, em que as promessas governamentais de um Plano de Transição Digital ainda não passaram das negociações com operadoras de modo a que todas fiquem felizes, é um ambiente em que se é “flexível”, quer se queira ou não.

    A “flexibilidade” é um dos pilares da trindade (com a “autonomia” e a “inclusão”) que o actual poder na Educação ergueu perante todos nós para pública adoração colectiva, apresentando-a como a solução para todas as disfunções e “inconseguimentos” do nosso sistema educativo.

    Multiplicaram-se (e ainda se multiplicam) as formações replicadas de uma matriz colhida em obras e autores das últimas décadas do século XX. O que, por si só, não é defeito, mas apenas uma visão muito nascida do seu contexto, com boas potencialidades, mas que não foi concebida para os tempos em que vivemos. Que estão a colocar à prova quase todas as teorizações e previsões acerca do que se imaginava que o século XXI seria. Porque foram pensadas para contextos de estabilidade, mesmo quando se afirmava que os tempos eram de “incerteza” ou “insegurança”. Mas estava-se a pensar em toda uma outra coisa.

    Mesmo nas mais extremas excitações de antecipação tecnológica – as que se distinguem por repetir muito lugares-comuns como “esta escola já não serve”, “a escola que temos ainda é a do século XIX” ou “é necessário um novo paradigma” - não se previu que poderíamos, em poucos meses ou até semanas, ver toda e qualquer segurança ameaçada e ter de adaptar todo o modelo de ensino (velho ou novo) a um contexto de pandemia, inicialmente com encerramento de escolas e em seguida com uma espécie de manta de retalhos, em que, entre quarentenas, isolamentos e afins, há professores, alunos ou turmas em casa, por dias ou semanas, sendo necessário repensar toda a forma de assegurar as aprendizagens, de proximidade ou à distância, tornando irrelevantes obsessões algo fetichistas de planificações a médio ou longo prazo ou descritores de desempenho.

    Um ambiente em que não se sabe a que momento se pode ir para casa, individualmente, em grupo ou colectivamente, nem que ferramentas será possível usar de modo a alcançar o maior número de alunos, em que as promessas governamentais de um Plano de Transição Digital ainda não passaram das negociações com operadoras de modo a que todas fiquem felizes, é um ambiente em que se é “flexível”, quer se queira ou não.

    Repare-se que mesmo a decisão de fazer duas “pontes” nos feriados do início de Dezembro tem implicações práticas nas actividades planeadas pelos docentes. Que não podem ficar agarrados a modelos (arcaicos ou futurísticos) que assentem em dogmas e fés inabaláveis como é o caso do texto fundador a que chamaram “Perfil”, como se estivesse gravado em pedra em verbo Divino.

    Os professores estão a enfrentar um desafio que ninguém previu, nem as mentes mais iluminadas em todas as suas conceptualizações do que seria “o ensino no século XXI”; nem sequer as daqueles que em Março achavam que tudo iria terminar em bem, só porque assim eles achavam; ou as dos que anunciaram um Setembro em alegre desconfinamento. Estavam errados, nuns casos por ser mesmo impossível prever a realidade na sua imensa diversidade, em outros porque se agarraram às suas crenças como se fossem as únicas possíveis de conceber.

    Os professores estão, todos os dias, a enfrentar a necessidade de “flexibilizarem” a que nenhuma formação por encomenda dá resposta cabal. Porque grande parte dessas formações são a antítese de “flexibilidade”, pois cristalizaram nas suas fórmulas.

    Estes são tempos em que a flexibilidade é redefinida todos os dias. No terreno.

    IRS - Tabelas de Retenção na Fonte para 2021


    Publicadas hoje o Despacho do  Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021.

    Despacho n.º 11886-A/2020 - Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03


    quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

    Estudantes à Saída do Secundário em 2018/19

    Esta publicação apresenta os principais resultados da 8ª edição do inquérito aos Estudantes à Saída do Secundário em 2018/19 aplicado aos alunos do último ano do ensino secundário, incluindo cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos e tecnológicos, nas escolas públicas e privadas de Portugal Continental

    Estudantes à Saída do Secundário em 2018/19

    Capacitar as pessoas para implementar medidas e boas práticas em matéria de igualdade no trabalho e no emprego


    A CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, apresenta uma edição especial dos Laboratórios de Igualdade, com o objetivo de promover a dimensão da igualdade no trabalho e no emprego, combater a segregação de género nas profissões e eliminar as discriminações laborais. 

    Trata-se de uma formação online e destina-se a capacitar as pessoas para implementar medidas e boas práticas em matéria de igualdade no trabalho e no emprego, nas organizações onde trabalham, bem como a promover um conhecimento mais profundo destes temas e dos respetivos instrumentos de trabalho. 

    Esta formação, de 58 horas, é dirigida a profissionais que exerçam a sua atividade profissional e/ou residam nas regiões Norte, Centro e do Alentejo, nomeadamente: 
    - Dirigentes e profissionais de empresas, da administração pública, central e local; 
    - Docentes e educadores
    - Técnicos/as de recursos humanos e da área da comunicação; 
    - Juristas, magistrados/as judiciais e do Ministério Público, advogados/as, solicitadores/as; 
    - Representantes de sindicados e confederações patronais. 

    A participação é gratuita e certificada, sendo necessária inscrição prévia. Garanta o seu lugar, faça já a sua pré-inscrição através do link: 
    Inscrição Região Centro 

    Inscrição Região Norte - A disponibilizar brevemente 

    Conheça em detalhe o programa e respetivo cronograma das ações de formação: 

    Para mais informações consulte o site: http://cite.gov.pt/index.html e acompanhe a partilha das futuras edições, que se realizarão ao longo do primeiro semestre de 2021.

    O Impacto da Pandemia na Saúde Mental

    O Impacto da Pandemia na Saúde Mental é um artigo, para uma obra que a Universidade do Minho editou,  do Dr. Pedro Morgado, Vice-Presidente da Escola de Medicina  da  Universidade  do  Minho  e  professor  de  Psiquiatria  e  Comunicação  Clínica  da  mesma  Escola.  É  investigador  do  domínio  de  Neurociências,  no  ICVS  e  médico  Psiquiatra no Hospital de Braga.


    "No essencial, a crise acentuou o melhor e o pior das sociedades, afetando de forma brutalmente desigual as pessoas que compõem o nosso tecido social. Aqueles que se encontraram numa situação de maior vulnerabilidade no início da pandemia foram os que sofreram as consequências mais severas desta nova normalidade. Em sentido contrário, aqueles que usufruem de melhores condições sociais e materiais desenvolveram estratégias de coping globalmente mais adaptativas, experienciando sintomas de sofrimento mental mais ligeiros."

    segunda-feira, 30 de novembro de 2020

    Alterações ao Código da Estrada aprovadas em Conselho de Ministros

    O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.

    As alterações abrangem também quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e o Decreto-Lei 317/94, que estabelece o registo individual do condutor.

    As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, conforme consta do programa do Governo.

    Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.

    Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:

    A) Em matéria de segurança rodoviária:
    1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;

    2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

    3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.

    4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

    5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

    6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

    B) Em matéria de desmaterialização processual:
    1. É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

    2. Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;

    3. São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

    4. Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

    5. Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

    C) Em matéria de simplificação processual:
    1. Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

    2. Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

    3. Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

    D) Em matéria de reforço da fiscalização:
    1. Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.

    2. É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

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    Os We Find You lançaram o novo single e que single... Parabéns Miguel Faria e David Dias pelo trabalho. Muito bom!

     

    #WeFindYou

    Docentes preocupados ou com medo de serem infetados nas escolas


    Nove em cada dez professores estão preocupados ou têm medo de estar nas escolas por considerarem que estão a ser ignoradas regras que garantem higienização e distanciamento correto em tempo de pandemia, revela um inquérito da Fenprof.

    Mais de cinco mil professores responderam ao inquérito da Federação Nacional dos Professores, que tinha como objetivo perceber as condições de segurança sanitária nas escolas e qual a perceção dos docentes.

    Apenas 9,5% disse sentir-se seguro nas escolas, segundo os dados divulgados do inquérito 'online' que terminou há menos de uma semana.

    Os restantes 90,5% dos docentes dividem-se entre os que estão preocupados (67,4%) e os que admitem mesmo ter medo de ser infetados (23,1%) por considerarem que faltam condições nas escolas, indica o inquérito ao qual responderam professores de todos os distritos do país.

    Alteração ao regime excecional e temporário de faltas motivadas por assistência à família

    Publicado, em suplemento ao Diário da República de sexta-feira, 27 de novembro, o Decreto-Lei que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família

    Decreto-Lei n.º 101-A/2020 - Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27


    O que o governo faz, ao aditar mais um artigo ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, não é uma clarificação mas sim uma clara alteração legislativa por forma a contornar o que estava plasmado no Artigo 22.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março e para evitar que os trabalhadores por conta de outrem tenham direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

    Artigo 1.º
    Objeto

    O presente decreto-lei:
    a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

    b) Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/2020, de 19 de outubro, e 98/2020, de 18 de novembro, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

    Artigo 2.º
    Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março

    É aditado ao Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

    «Artigo 2.º-A
    Faltas motivadas por suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas

    1 - Consideram-se faltas justificadas as motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.

    2 - Às faltas dadas ao abrigo do presente artigo aplica-se o regime previsto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo anterior.

    3 - Para prestar assistência a filho na situação prevista no n.º 1, o trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.»

    Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob o tema “Construindo Melhor: em direção a um mundo pós - COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”


    O Instituto Nacional para a Reabilitação convida-nos  para a comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob o tema “Construindo Melhor: em direção a um mundo pós - COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”.

    Esta comemoração decorre online, às 15 horas, nos dias 2, 3 e 4 de dezembro. Para assistir a estas sessões basta entrar no Canal de YouTube do INR e aguardar a transmissão. 
      
    2 de dezembro de 2020 | Acessibilidade à Comunicação, um direito para todos! 

    3 de dezembro de 2020 | No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência debatemos a importância da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 e o seu contributo no desenvolvimento social. Neste dia serão entregues os Prémios de Investigação e Desenvolvimento do INR 2020. 

    4 de dezembro de 2020 | Debatemos o Emprego para Todos – “Contributo do emprego para a inclusão social das Pessoas com Deficiência”. 

    domingo, 29 de novembro de 2020

    Na opinião de Filinto Lima "as escolas encontram-se a ter um comportamento exemplar"

    A pandemia (previsível) da Educação?

    Filinto Lima 

    Abordar a temática dos recursos humanos na Educação remete-nos, invariavelmente, para um quadro de défice, ao qual os sucessivos governos tentam responder numa lógica paliativa, que se tem traduzido pouco eficaz. Atente-se, então:

    A progressiva escassez de professores tornou-se uma inevitabilidade que, pelo facto, exige não só uma solução de urgência no imediato, mas um investimento assumido a médio e longo prazo, sob pena de se obliterar a marca distintiva de qualquer país que aspira ao desenvolvimento sustentado: a Educação.

    A insuficiência de assistentes operacionais (e técnicos) - atenuada por este governo, porém ficando ainda aquém de satisfazer as necessidades existentes no terreno - enquanto constrangimento recorrente no sistema de ensino, agravado pelas múltiplas funções impostas pela pandemia a estes profissionais (higienização, limpezas profundas, supervisão de espaços e acompanhamento de alunos, etc.), poderá, finalmente, ter a resolução há muito aguardada quando se efetivar a colocação dos 3.000 funcionários anunciados, em resultado da revisão da portaria dos rácios. Ao ministério das Finanças pede-se que seja sensível ao repto das escolas e, no mais curto espaço de tempo possível, lhes conceda a autorização para que o procedimento concursal avance, reconhecendo a morosidade e complexidade inerente ao mesmo.

    O programa de universalização da Escola Digital (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), com um investimento prometido de 400M euros, marcou presença assaz tímida, limitando-se à entrega de 100.000 computadores aos alunos abrangidos pela ação social escolar do ensino secundário. Pese embora esteja ainda bastante por cumprir para se concluir esta importante iniciativa, inscrita no Programa de Estabilização Económica, saúda-se este investimento de importância fulcral.

    E importa que este não seja desperdiçado!

    Ainda nesse âmbito, a contratação de técnicos de informática é um imperativo para a manutenção do material digital existente nas escolas. É fundamental que esteja sempre funcional, não sendo admissível que computadores recentes com pequenas avarias fiquem amontoados, sem uso, devido à inexistência de pessoal especializado.

    As nossas escolas têm ao seu serviço um leque variado de pessoal não docente, que contempla técnicos especializados (psicólogos, assistentes e educadores sociais, terapeutas, mediadores) e assistentes técnicos e operacionais, mas a evolução, positiva, consubstanciada no aumento da qualidade que a escola pública procura alcançar, dita a necessidade de reforçar os já existentes e recrutar outros profissionais que, no passado, não eram considerados vitais para o sistema de ensino, por razões óbvias.

    Numa sociedade em constante mudança, que impõe novos desafios e oportunidades, os recursos humanos assumem-se cada vez mais essenciais nas escolas, da mesma forma que é sentida a imprescindibilidade do incremento do material digital, enquanto subsidiário dos primeiros: facilitador de práticas, procedimentos e motivação.

    Compete aos governantes possuir uma visão futurista, um olhar que perscruta mais além, nunca desprezando os profissionais competentes das nossas escolas, mormente os professores de hoje, muito experientes e habilitados, não incorrendo na imprudência de baixar a guarda em relação à exigência habilitacional dos nossos docentes do amanhã, percebendo, ainda, que deve apostar na contratação de pessoas para áreas "nunca dantes navegadas".

    As escolas encontram-se a ter um comportamento exemplar no combate à propagação da Covid, prescindindo de uma pandemia na Educação.

    A importância do brincar na vida das crianças


    Numa sociedade cada vez mais sujeita àquilo a que um especialista chama “pandemia do medo”, professores, psicólogos e pais explicam porque é fundamental deixar as crianças correr riscos

    Na extensa escala de terrores que assombram os pais modernos existem poucas coisas piores do que a ideia de ver um filho sofrer. É por isso natural que uma pergunta como, “mãe, posso ter um canivete” provoque num progenitor desprevenido um estremecimento da nuca aos pés. Até é provável que, nesta forma económica que os miúdos agora têm de falar, o pedido surja com um verbo a menos, “posso um canivete?” A elipse ideal para dar asas a alguns dos nossos mais íntimos receios: “arranhar-me”, “cortar-me”, “mutilar-me”. “Posso?” Aqui chegados, como qualquer pai ou mãe de uma criança de seis anos sabe, só existe uma saída: empatar.
    ....

    Leitura a não perder na revista do Expresso

    Depois de 11 anos de ruína, remunerações da Administração Publica congeladas por mais um ano

    AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONGELADAS MAIS UM ANO, O SEU PODER DE COMPRA INFERIOR AO QUE TINHAM EM 2010, E RECUSA DO DIREITO À ADSE AOS QUE TÊM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO:- EIS A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE FORAM ESQUECIDOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021

    MAIS UMA VEZ A ESMAGADORA MAIORIA DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS FORAM ESQUECIDOS NA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2021 . MAIS UMA VEZ AS SUAS REMUNERAÇÕES, INCLUINDO O SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO, FORAM CONGELADAS POR MAIS UM ANO COMO JÁ NÃO FOSSEM SUFICIENTES OS 11 ANOS DESDE 2010. E MAIS UMA VEZ TAMBÉM NÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI OE-2021 UMA DISPOSIÇÃO QUE PERMITISSE A MAIS DE 100.000 TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA PODEREM-SE INSCREVER NA ADSE, RECUSANDO-LHES ESSE DIREITO E MANTENDO ASSIM UMA GRAVE INJUSTIÇA


    A realidade que o ME não conhece ou ignora

    Diretores e professores exaustos depois de nove meses de pandemia


    Sem parar desde março, alguns diretores sentem-se exaustos e ponderam abandonar o cargo que os obriga a estar alerta 24 horas por dia para garantir o funcionamento, em segurança, das escolas durante a pandemia de covid-19.

    A ler no Observador

    sábado, 28 de novembro de 2020

    Recomendação sobre o acesso ao ensino superior e a articulação com o ensino secundário

    Publicada ontem, no Diário da República, a Recomendação do CNE sobre o acesso ao ensino superior e a articulação com o ensino secundário.

    Educação - Conselho Nacional de Educação 

    Plataforma NAU: Cursos de formação gratuitos

    A NAU, plataforma para o Ensino e a Formação a Distância, disponibiliza vários cursos de formação online, promovidos por entidades de diferentes áreas de conhecimento.

    As formações são gratuitas, de acesso livre, sendo necessária inscrição prévia.

    NAU – Ensino e Formação Online para Grandes Audiências” é um projeto online, pioneiro a nível nacional, de suporte ao ensino e formação, dirigido a grandes audiências.

    A plataforma NAU é um serviço desenvolvido e gerido pela Unidade FCCN da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que permite a criação de cursos em formato MOOC (Massive Open Online Course), ou seja, cursos abertos e acessíveis a todos, produzidos por entidades reconhecidas e relevantes na sociedade, que contam com a participação de milhares de pessoas.

    Esta plataforma faz parte das ações transversais da iniciativa Portugal INCoDe.2030 ao promover o desenvolvimento digital, a inclusão e a literacia digitais, educação e qualificação da população ativa. O INCoDe.2030 encontra na NAU uma ferramenta que contribui para maior acesso ao saber e para o desenvolvimento de aptidões, tornando a população mais qualificada.

    Estratégias e recursos que rentabilizam o trabalho do professor

    Ana Mafalda Lapa

    O ensino híbrido já faz parte do vocabulário de todas as escolas. Os professores adaptaram-se aos diferentes ambientes de aprendizagem - digitais e analógicos - usando novas estratégias e abordagens pedagógicas. E o menu que oferecem agora aos seus alunos é variado e inspirador.

    O desafio é enorme. A pandemia provocada pela COVID-19 levou à rutura do conceito que tínhamos de sala de aula. Cada docente tem algumas turmas em casa, outras na escola, e mesmo nestas alguns alunos estão em casa. O trabalho de acompanhar todos e de os conduzir a um conhecimento sólido, cativador e potenciador da vontade de querer aprender ao longo da vida torna-se extremamente exigente para o docente, que vê o seu esforço multiplicado por centenas de alunos.

    Muitas vezes perguntam-me porque é que os professores não têm a câmara ligada na sala de aula, quando estão com a turma, para os alunos que estão em casa acompanharem os trabalhos presenciais. A verdade é que a metodologia de uma aula online é completamente diferente da metodologia da sua homóloga presencial. Dificilmente o aluno que está em casa consegue ouvir um professor que anda pela sala sem microfone e não está sentado em frente a um ecrã. Muito menos numa aula borbulhante onde as ideias vão saltando de aluno em aluno, como pipocas na panela, construindo-se um conhecimento comum, refletido e vivido, que é o que acontece numa aula dinâmica.

    Pedir aos professores que dinamizem uma aula síncrona por videoconferência (para os alunos da turma que estão em casa) por cada aula presencial que dão (para a restante parte da turma) é pedir-lhes que dupliquem o seu trabalho letivo e não letivo de preparação dessas aulas. Sabemos que os docentes usam capas vermelhas que só os alunos veem, mas ainda assim são finitos na sua capacidade de serem super-heróis.

    Importa então arranjar estratégias que rentabilizem o trabalho do professor. As aplicações online e os conteúdos digitais podem ser muito úteis. Hoje, partilho aqui duas ferramentas que podem ser usadas numa aula na escola e simultaneamente numa aula assíncrona (trabalho autónomo), para quem está em casa. Estes meios permitem também explorar a diferenciação pedagógica.

    A primeira, o Nearpod (https://nearpod.com/), permite que o professor incorpore perguntas em materiais como, por exemplo, uma apresentação em PowerPoint ou em Google Slides. Ao longo da apresentação vão aparecendo slides com perguntas de escolha múltipla ou de resposta curta, para preenchimento, ou com painéis de colaboração, entre muitas outras hipóteses. O aluno recebe a correção automática em tempo real e pode avançar na apresentação ou voltar atrás, para ver novamente o que não percebeu bem. O professor também pode fazer correção manual. O docente recebe um relatório com as respostas do aluno. Com esta ferramenta em casa, onde há mais distrações, o aluno mantém-se mais facilmente concentrado no que está a ver. É possível, inclusive, dar um tempo limite para o aluno responder a cada pergunta. Ao mesmo tempo, o professor pode fazer a mesma apresentação em tempo real, na sala de aula, com os outros alunos, não necessitando, por isso, de duplicar o trabalho de preparação.

    A segunda, o Edpuzzle (https://edpuzzle.com/), permite integrar perguntas num vídeo (que até pode  ser do Youtube). Também aqui são possíveis várias tipologias (escolha múltipla, verdadeiro/falso, resposta curta, etc.), garantindo que o aluno está a ver o vídeo, em casa, com mais envolvimento. O Edpuzzle permite calendarizar e colocar tempo limite para o aluno responder. Esta ferramenta fornece ainda informação detalhada sobre o tempo que o aluno usou para ver cada trecho do vídeo e o número de tentativas que fez para responder. O professor pode explorar o vídeo na aula, ao ritmo da turma, e usar esta ferramenta para perceber se todos os alunos estão a perceber o que estão a ver e ouvir.

    Nada substitui um professor e nada substitui um professor presencial. Não há ferramenta digital que substitua alguém que conhece o aluno e sabe exatamente o que precisa. Mas estas são duas ferramentas intuitivas para professores e alunos, com muito potencial dentro e fora da sala de aula, que merecem ser exploradas.