quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Subdelegação de competências nos Diretores para a contratação de assistentes operacionais e assistentes técnicos

Publicado no Diário da República o Despacho com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias a a competência para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento destinado ao preenchimento de posto de trabalho através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, regulamentado pela Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, para assistentes operacionais e assistentes técnicos.

Despacho n.º 818-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-01-19

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar 

Apuramento de Vagas para o Concurso 2021/2022

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2021/2022


 APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES 


Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Vagas 2021/2022, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.




Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP

Tendo em conta a necessidade de desenvolver o processo de apuramento de vagas com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes que se encontram abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, e ao preenchimento dos dados solicitados. 

5.1. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições

a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2020/2021), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

b) Estarem colocados no AE/ENA; 

c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos; 

d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.

A abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona. 

Os números das contratações e colocações por QZP

Contratações de professores até à RR16 (2020/2021)

 

Distribuição dos colocados por QZP até à RR16

A opinião de Santana Castilho - "Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos"

Santana Castilho - Público 

A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada.
1. Sobre o vírus e a doença que provoca, cientistas invocam estudos, modelos matemáticos e dados estatísticos para contraditarem outros que, socorrendo-se de recursos idênticos, deles divergem. De uns nunca tinha ouvido falar, de outros conheço currículos sólidos e longos. De uns procurei produção científica sujeita a avaliação por pares e não encontrei, de outros li o que está publicado, sob esse requisito de validação.
É este exercício racional que me tem ajudado a construir opinião própria e a blindar contra a cruzada do medo que as televisões continuam a alimentar. Porque mesmo nos piores momentos, é possível viver de pé e pensar, procurando não nos precipitarmos a aderir e só aderir ao que se entende, por via da dúvida construtiva.
2. Não me agrada ver os que censuravam a TINA doutros tempos quererem convencer-me que não há alternativa ao confinamento, aos testes a eito, aos desinfectantes a jorros e à suspensão das liberdades individuais básicas.
Não aceito que António Costa me culpe pelo fracasso da sua governação, cavalgando o medo, porque o medo é o instrumento que mais nos faz desaprender. Sim, o medo tornou-se uma espécie de religião e muitos bispos profanos usam-no como estratégia de poder. Por isso têm medo que o medo acabe.
Rejeito a banalização do estado de emergência (vamos no 9.º com o 10.º anunciado) e o atropelo a liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidas, como forma de gerir a saúde pública. E não me sirvo de teorias da conspiração para destacar o que é evidente: com este expediente cerceiam-se greves e protestos por parte dos que são proibidos de trabalhar, enquanto avança a substituição de postos de trabalho por soluções digitais (professores e médicos incluídos). A pandemia é uma desgraça para a maioria e uma rica oportunidade para alguns. Qualquer ser pensante não paralisado pelo medo tem obrigação ética de procurar perceber porque crescem exponencialmente as fortunas dos mais ricos do mundo, num cenário de devastação económica e de destruição massiva de milhões de pequenos modos tradicionais de ganhar a vida.
Rejeito o cancelamento por decreto dos direitos constitucionais, a intromissão na esfera privada das famílias, a suspensão da democracia para determinar a prisão domiciliária da sociedade inteira, a transformação de seculares modos de vida num imenso parque temático de rituais patéticos, que me reconduzem aos preâmbulos de fascismos doutros tempos.
Governantes sensatos e cultos, independentes de qualquer ideologia militante, não poderiam ignorar que a propósito dos danos da covid-19 se ensaiam engenharias sociais, alavancadas pelos avanços fabulosos da digitalização global, que outro fito não têm senão controlar e domesticar a liberdade individual. Porque não sou negacionista, preocupa-me muito o potencial infeccioso do vírus. Mas porque não sou estúpido, preocupam-me muito mais os efeitos colaterais, destruidores, de muitas das medidas tomadas para o combater.
3. Não sei se é fragmento literário ou se aconteceu e alguém me contou. Numa ou noutra hipótese, desconheço o autor. Mas a história narra-se assim: um menino de quatro anos tinha um vizinho idoso, cuja mulher morreu. Ao vê-lo chorar, o menino sentou-se no seu colo. Quando a mãe lhe perguntou o que tinha dito ao velhinho, ele respondeu:
– Nada. Só o ajudei a chorar.
A história estava guardada na minha memória. Saiu de lá e levou-me às lágrimas quando o outro dia vi a expressão, já definitivamente ausente e esmagadoramente macabra, de um velho, a receber a visita de um familiar, dele separado por um vidro. Gostava que os protectores sanitários dos velhos abandonados em lares a lessem.
São os que têm mais de 80 anos que maioritariamente aumentam o actual número diário de mortos, sendo que a covid- 19 apenas é o factor que agrava patologias e fragilidades previamente existentes. E para estes, que vivem em lares ou isolados, falhámos na tomada de medidas diferenciadas. Não é o confinamento que os protege do frio ou resolve as suas carências graves, alimentares e de assistência médica. O confinamento afasta-os da família. E isso vai-os matando aos pedaços. Um confinamento rigoroso baixa a transmissão da infecção mas não evita as mortes dos socialmente mais frágeis, quase dois milhões que vivem com pensões de reforma abaixo dos 400 euros.
4. Tenhamos a clarividência de reconhecer que a ameaça de ruptura nos hospitais não é nova. Todos os anos os hospitais se aproximam da ruptura por esta altura. Dados disponíveis no site da OMS mostram que em 2018 morreram em Portugal, por gripe e pneumonia, 8158 pessoas.
As consequências da proliferação do vírus apenas agravaram cenários idênticos doutros anos, tudo resultado do desinvestimento sistemático no SNS, operado na última década. Com efeito, há dez anos, pelo menos, que começaram a diminuir o número de camas nos hospitais. A redução generalizada de recursos humanos, a insuficiência das estruturas humanas e materiais em cuidados intensivos e a falta de articulação da saúde com a assistência social não são de agora. É de agora o aumento crescente da emigração de médicos e enfermeiros, cuja formação paga por nós acaba posta ao serviço de países terceiros? Revisitem a reportagem da jornalista Ana Leal sobre 15 hospitais do SNS, que passou na TVI24 a 13 de Abril de 2015, e digam-me se o cenário apocalíptico aí documentado se afasta do que hoje é descrito. Neste quadro, era desejável que se apurasse o número dos que morreram por falta de tratamento, por outras causas que não covid-19, particularmente depois de a ministra da Saúde se imiscuir nos actos médicos dos hospitais do SNS, suspendendo por despacho as cirurgias prioritárias, designadamente as do foro oncológico.
5. A história das vacinas, um dos recursos mais poderosos da medicina para impedir mortes, está recheada de incidentes, por erros e pressões políticas. Por todos, cito dois:
– A tuberculose, cujo bacilo causador foi descoberto por Robert Koch em 1882, só conheceria uma vacina 45 anos depois, em 1927. Infelizmente, quando foi administrada pela primeira vez, provocou a morte de 72 crianças, por um erro de manipulação, que juntou à vacina bactérias activas.
– O enorme fiasco (custos e efeitos secundários na saúde de muitos cidadãos) que resultou da pressão política do presidente Gerald Ford, em 1976, para que os EUA produzissem uma vacina para uma epidemia que acabou por não se verificar (a gripe suína).
Moderna, Pfizer e BioNTech queimaram etapas de teste em animais e pularam directamente para o ser humano, numa vacina assente em operações de edição genética. Não sei se as 29 mortes verificadas na Noruega e as 55 ocorridas nos EUA, após a administração da vacina da Pfizer, permitem o estabelecimento de uma relação de causa-efeito. Mas deveriam ditar medidas apropriadas até que as respectivas investigações médicas e forenses estejam concluídas. E o discurso único deveria aceitar a perplexidade de quantos receiam eventuais efeitos, a prazo, desta inovação científica, marcada pela fragilidade das tradicionais e cautelosas fases de teste.
A vacina não vai acabar com a circulação do vírus. Vai evitar que quem esteja vacinado tenha doença grave quando se cruzar com o vírus. Com efeito, a 13 deste mês, durante uma conferência do JPMorgan (um dos maiores bancos do mundo, pois claro), Stephane Bancel (CEO da Moderna) afirmou que a covid-19 vai tornar-se endémica, que o SARS-CoV-2 não vai desaparecer e que nós teremos que viver com esse vírus para sempre, opinião partilhada por muitas autoridades de saúde pública e pela própria OMS (Prof. David Heymann, presidente do seu Grupo Consultivo Estratégico).
6. No quadro deste escrito, seria imperiosa uma referência aos testes PCR. Um teste PCR positivo, desde que verdadeiro, identifica no corpo do paciente a presença de matéria viral. Mas não permite concluir que se esteja em presença de um perigo de contágio, já que tal perigo depende da quantidade de matéria viral existente. E são muitos os especialistas que consideram uma insanidade testar qualquer pessoa sem sintomas.
Numa informação divulgada a 14 de Dezembro de 2020, a OMS reconheceu problemas relacionados com os testes PCR, em consequência de acções judiciais (uma delas ocorrida em Portugal) que reclamaram da sua inabilidade para diagnosticar a doença como, aliás, reconheceu explicitamente o próprio inventor, Prof. Kary Mullis, Nobel da Química em 1993. O insuspeito Anthony Fauci declarou publicamente ser totalmente inútil executar testes PCR com 35 ciclos ou mais (e não se conhece, geralmente, o número exacto de ciclos que os laboratórios executam durante os testes PCR).
No site da OMS pode ler-se que o teste PCR é um processo de acerto e erro, com muitos falsos positivos. E nessa linha basta atentarmos à saga vivida há dias por Marcelo Rebelo de Sousa (ora positivo, ora negativo, com escassas horas de permeio) e à circunstância de ter visitado um lar de idosos (um lar de idosos, sublinho) na pendência de um teste PCR (cujo resultado, insolitamente, lhe foi comunicado por jornalistas à saída, em frente às câmaras), para ficarmos conversados sobre a fiabilidade do processo.

É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?

7. A decisão sobre o confinamento seria sempre crítica e difícil. Mas deveria ser uma decisão de sim ou não. Esta espécie de confinamento é pouco mais que nada. Vamos pagar custos altíssimos para ter benefícios quase nulos. Vamos cilindrar o comércio de rua e atirar para a falência boa parte do nosso tecido produtivo, gerando desemprego, fome e pobreza.
Quando as autoridades nos dizem que 87% dos casos não permitiram a identificação do contágio, confessam que falharam grosseiramente na vertente eventualmente mais eficaz para combater a pandemia: o rastreio e a vigilância epidemiológica.
Ao contrário do que aconteceu em Março, são agora permitidas celebrações religiosas, funcionamento da catequese incluído. O Governo considerou que as confissões religiosas cumpriram sempre as regras de segurança sanitária. Restaurantes, ginásios, cabeleireiros e tantos outros não cumpriram?
Não é difícil aceitar os argumentos de António Costa a favor da escola presencial. Mas há uma incoerência insanável entre a sua retórica em defesa da necessidade de ficarmos em casa e a decisão de manter as escolas abertas, o que significa a mobilidade diária de mais de dois milhões de pessoas.
É evidente a inconsistência e a arbitrariedade das medidas. Compreende-se que se possa ir à drogaria, mas não à livraria? À missa mas não ao teatro? À catequese mas não à sala de estudo? Aos refeitórios mas não aos restaurantes? Ao postigo do confessionário mas não ao postigo do boteco?

Alterações à regulamentação do estado de emergência

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto do governo que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e republica o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

Decreto n.º 3-B/2021 - Diário da República n.º 12/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-19

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


Procedimento de inscrição na ADSE ficará disponível esta semana

No portal da ADSE em www.adse.pt > Menu Beneficiários > Alargamento ADSE (nova página), estará disponível, ainda esta semana, um conjunto de informações práticas que visam facilitar a aplicação da norma e o procedimento de inscrição inerente. Caso subsista alguma dúvida, queira por favor expô-la através do canal ADSE Direta > Atendimento Online.

Comunicação às Entidades Empregadoras sobre o alargamento
da ADSE previsto pelo Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro


O Decreto-Lei n.º 04/2021, de 8 de janeiro, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, designadamente quanto à possibilidade de inscrição na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) e quanto ao método de inscrição dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e com contrato individual de trabalho (CIT). Sobre estas alterações, são três as situações previstas: 

1 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) sem termo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) sem termo (artigo 12.º do DL 118/83, alterado pelo DL 04/2021): 

A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo, salvo se o trabalhador optar pela sua não inscrição, através de renúncia expressa, que se torna definitiva. 

Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva. 

2 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a termo resolutivo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) a termo resolutivo (artigo 12.º-A aditado ao DL 118/83 pelo DL 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora, no prazo de 3 meses da data da celebração do contrato. 

No entanto, pode o trabalhador diferir a opção de inscrição até ao terceiro contrato a termo (incluindo eventuais renovações). 

Sem prejuízo de a renúncia expressa poder operar a todo o momento, a não inscrição até ao limite do terceiro contrato a termo, constitui renúncia definitiva à inscrição na ADSE. 

3 – Norma transitória para a inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com ou sem termo resolutivo (artigo 4.º do DL n.º 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor do DL n.º 4/2021 (9 de janeiro), com exceção dos que, anteriormente, no âmbito de um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) tenham renunciado à inscrição na ADSE. 

Marcelo não fala verdade!

Na entrevista ao Correio da Manhã o candidato/presidente faz afirmações inverdadeiras e que apenas têm uma intencionalidade, dar suporte ao governo na decisão de não encerrar as escolas. A grande maioria dos especialistas, praticamente a sua totalidade, afirma que as escolas deveriam estar encerradas e apontam como exemplo o caso da Irlanda. Em vez de exigir ao governo os números reais de casos e de surtos que vão surgindo pelas escolas do país, Marcelo apoia as decisões reativas do governo ao agravamento da epidemia e continua a não ter como prioridade a saúde e a vida de alunos, do pessoal docente e não docente e a exigência de mediadas proativas para fazer baixar os números diários de contágios e de mortes.

Nenhum ano letivo ficará liquidado por 3 ou 4 semanas de ensino à distância! Aliás, há milhares de alunos que já as perderam em semanas de isolamento ou de doença pela COVID-19.

–As escolas devem fechar?
Marcelo Rebelo de Sousa responde;
Os especialistas achavam que era indiscutível manter as escolas abertas. Em relação ao [ensino] universitário e politécnico, como estão em avaliações, não há ensino presencial. A grande dúvida surgiu entre o último ciclo do básico e o secundário. Pensou-se, para onde vão se fecharem as escolas? Aí, no caso dos mais novinhos, era um problema para as famílias. No caso do Secundário, as escolas têm funcionado bem. Houve o raciocínio de ‘vamos ver durante 15 dias’. Fechar as escolas era liquidar o arranque de ano civil em termos letivos. Atropelar este ano letivo era dramático .

RECENSEAMENTO DOCENTE – VERIFICAÇÃO DE DADOS / RECLAMAÇÃO

A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 19 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 21 de janeiro de 2021.

SIGRHE

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Governo anuncia reforço das medidas de confinamento

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;

Ver Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de janeiro de 2021

Escolas continuam abertas e fica autorizada a abertura dos ATL ou Centros de Estudos.

De acordo com a conferência de imprensa do Primeiro Ministro, as escolas permanecem abertas e fica autorizada a abertura dos ATL e Centros de Estudo.

É proibida: 
  • A venda ou entrega ou postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como por exemplo em lojas ao vestuário
  • A venda ou entrega ou postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés
  • Permanência e consumo de alimentos à porta ou na via pública ou nas imediações
  • São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away
  • São proibidas todas as campanhas de saldos promoções ou deslocações que promovam deslocações de pessoas
  • É proibida permanência em jardins. podem ser frequentados mas não podem ser locais de permanência
  • Pede ainda às câmaras municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como frentes marítimas e zonas marítimas bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos esmo que de desportos individuais como ténis e padle.
  • São encerradas as universidades séniores e centros de convívio.
  • Todos os trabalhadores que tenham de trabalhar fora têm de ter uma "credencial" para circular para trabalho presencial. Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas a lista nominal cujo trabalho presencial consideram indispensável.
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza encerram às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas no fim de semana, com excepção do retalho alimentar que aos fins de semana fecham às 17 horas.

Alargado o prazo para a submissão pelas Escolas do Recenseamento Docente 2021

Informamos que foi alargado até às 18.00h de dia 18 de janeiro, o prazo para a submissão do Recenseamento Docente 2021, pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.

A fase de consulta/reclamação, por parte dos docentes, decorrerá entre as 10 horas de dia 19 de janeiro e as 18 horas de dia 21 de janeiro de 2021.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Deixamos de fora as escolas. Acreditamos em milagres?

Quatro semanas sem escola. É mais do que urgente

Daniel Deusdado - DN

No primeiro confinamento definiram-se quatro grupos-alvo: "serviços, comércio, restauração e hotelaria"/ "escolas"/ "indústria e construção"/ "produção essencial e exceções". Parámos os dois primeiros. O impacto foi enorme, mas os números nunca desceram o suficiente para chegarmos ao verão como um país aberto ao turismo. Hoje, com dez mil casos diários, e em cima das piores semanas hospitalares (gripes e pneumonias), arriscamos ainda mais: confinamos apenas o grupo "serviços, comércio e restauração". Deixamos de fora as "escolas". Acreditamos em milagres?

Os números indicam que o grupo-alvo "escolas" representa a mobilidade de 2,5 milhões de pessoas. Todos os especialistas na reunião do Infarmed (menos um) consideraram que um confinamento eficaz necessitaria, em absoluto, de boa parte das escolas fechadas. Daí até à decisão política de não fechar as escolas por "opiniões discordantes" foi um salto que só atrasou a resposta ao crescimento exponencial da doença.

Isabel Aldir, infecciologista, disse há dias na SIC Notícias o óbvio: as crianças pequenas têm naturalmente menos cuidados e propagam o vírus em casa. Quem nunca apanhou uma virose dos filhos? A covid-19 é exceção?

Muitos pais questionar-se-ão sobre o sucesso/risco de ficar fechado em casa se a covid pode vir da escola. Prova disso é a subida vertiginosa dos números desta semana. Isto já é mais do que o Natal. É já o regresso às aulas.

Falemos, no entanto, sobre o inultrapassável dano que esta geração escolar sofreria por quatro semanas de confinamento sem aulas presenciais. Elas poderiam ser usadas para ensino à distância e recuperadas, depois, com aulas presenciais nas férias da Páscoa, acrescidas da extensão de mais duas ou três semanas no fim do ano letivo. Obviamente, as crianças que necessitem de apoio presencial poderiam contar com um reduto de apoio das escolas.

Se as vacinas forem eficazes, este será o último inverno de uma crise pandémica tão brutal. Mas perante esta urgência, o governo deveria decretar a suspensão das aulas presenciais a partir de quarta-feira (e até à quarta-feira de Cinzas - quatro semanas).

Mas isto, infelizmente, já não chega. Vamos ter de atuar mais a fundo na economia. Não adianta levar a covid a zero no grupo "serviços, comércio e restauração" e deixá-lo em velocidade cruzeiro no grupo "indústria e construção" (admitindo que não podemos parar a "produção essencial"). Pergunto: porque não baixamos a covid-19 nos operários e suas famílias? Podem ser aqueles 70, 80 ou 90 que morrem sem grande problema?

Um forte abrandamento da covid, devidamente planeado, deveria incluir uma paragem do segmento "indústria e construção" durante, pelo menos, o Carnaval (nove dias, de 13 a 21 de fevereiro). Como são apenas quatro dias úteis, e para não irmos ainda mais à bancarrota, estas empresas deveriam oferecer estes dias ao país porque nunca pararam. Talvez então, após o Carnaval, pudesse haver condições para as crianças e jovens voltarem à escola; e finalmente (haja esperança), o fim do confinamento para o setor "comércio e serviços" e para a vida em geral no fim de fevereiro ou na primeira quinzena de março.

A covid-19 não vai desaparecer e não vale a pena as televisões "acusarem" as pessoas que encontram na rua nem a PSP/GNR esmagar com bloqueios todas as estradas. É show-off. Ao contrário de abril, há máscaras para saídas pontuais. As exceções estão feitas para as pessoas não enlouquecerem. Mas o coração do problema é outro. Definição do que queremos nos grandes grupos. E atuar. O mal maior (Natal à mesa, sem máscaras) aconteceu. Temos de remediar esse erro, já.

sábado, 16 de janeiro de 2021

SIPE exige reforço das medidas de segurança nas escolas

A Escola tem um papel primordial no combate à exclusão e às assimetrias sociais.

A Escola Pública é NOSSA e é a única garantia de uma sociedade inclusiva e equitativa.

No entanto, com a atual conjectura, nomeadamente os hospitais sobrecarregados e os cuidados intensivos à beira da ruptura, receamos que os sacrifícios económicos, psicológicos e sociais resultantes deste confinamento se revelem infrutíferos mantendo as escolas abertas.

Na verdade são dois milhões de alunos que circulam diariamente com toda a logística inerente. Não nos esqueçamos que os jovens são assintomáticos mas transmissores.

Posto isto, perante a decisão do Governo de manter as escolas abertas e uma vez que os docentes estão na linha da frente queremos:
  • acesso prioritário às vacinas
  • testes rápidos nas escolas
  • melhores condições de segurança nas escolas
  • salvaguarda dos docentes doentes de risco permitindo-lhes o acesso ao teletrabalho ou a possibilidade de entregarem declarações médicas sem o limite de 30 dias


Sindicato exige medidas extraordinárias nas escolas

Guião para Implementação do Plano Individual de Transição – PIT

Este Guião, que decorre de uma parceria entre o Ministério da Educação e a APSA, visa apoiar as escolas na elaboração e concretização dos Planos Individuais de Transição. Esta é uma tarefa que, quando as dificuldades são agravadas, deve começar o quanto antes, para que se explore o potencial e a adaptabilidade de cada e para que os parceiros da comunidade e empresas tenham também tempo para perceber o quanto podem ganhar se o seu caminho for o da inclusão.

Deseja-se que este Guião se constitua como um contributo, para as escolas e famílias, no desenvolvimento de transições suaves e eficazes, assentes num modelo flexível e dinâmico que considere as capacidades dos jovens, as suas expectativas, e da família, e garanta a sua participação.


Porque escondem o número de casos nas Escolas?

Ministério da Educação não revela total de infecções até agora nas escolas


O Governo decidiu manter as escolas abertas no novo confinamento, mas o Ministério da Educação (ME) não divulga o número total actualizado de infecções por SARS-CoV-2 na comunidade escolar nos diferentes níveis de ensino.
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Apesar de remeter para estas informações, o ME já avançou um número total de casos num relatório do Ministério da Administração Interna (MAI), no início de Janeiro. O número foi divulgado entre equívocos e esclarecimentos: primeiro, teria havido, desde o início do ano lectivo, mais de nove mil casos na comunidade escolar, que terão levado 800 turmas a actividade lectiva não presencial; mais tarde, o MAI esclareceu que, afinal, seriam números apenas até Novembro. O PÚBLICO voltou a questionar o ME e a informação que obteve, embora não por escrito, foi a de que compreenderia ao período entre Setembro e Novembro.

Este número de mais de nove mil apresenta, porém, uma discrepância em relação aos cerca de 50 mil casos registados pela DGS dos 0 aos 19 anos, entre o primeiro dia de aulas e 23 de Dezembro, discrepância essa que, questionados pelo PÚBLICO, nem DGS, nem ME esclareceram. O PÚBLICO voltou a fazer as contas, tendo por base os dados da DGS e encurtando o período entre 14 de Setembro e 30 de Novembro, e mesmo assim os casos confirmados por aquela autoridade de saúde naquela faixa etária são 36.291, quatro vezes mais do que os números avançados pela tutela.
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Em Novembro, foi lançada, uma plataforma (que substituiu um procedimento que era feito por email) na qual as escolas registam os casos de infecção. Mas os dados não são de acesso público. O presidente Associação Nacional de Directores de Agrupamentos de Escolas Públicas, Filinto Lima, admite não conhecer o número total: “Nunca nos foi fornecido o número global de infecções nas escolas, cada director reporta os casos da sua escola numa plataforma do ME. Quem tem esse número total de casos é o ME. Esses números não são divulgados, é certo, mas confio na avaliação que os responsáveis da saúde que fazem. E também não senti que os pais deixassem de confiar nas escolas.” Em que se tem baseado para defender que as escolas são locais seguros? “Digo que as escolas são seguras, com base nos números que nos são apresentados dos surtos nas conferências de imprensa, a Dra. Graça Freitas [directora-geral da Saúde] frequentemente diz que são lugares seguros, seguramente que se apoia nos números. E eu também o digo, com base nas informações que tenho da parte de directores de escolas.”
Notícia completa no jornal Público

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Recenseamento Docente - Consulta e/ou Confirmação dos dados

De acordo com a calendarização divulgada na Nota Informativa, a confirmação dos dados introduzidos pelas escolas no Recenseamento dos Docentes decorre nos dias 18, 19 e 20 de Janeiro de 2021.

Emergência?! Que emergência?!

Projeção apresentada no Infarmed apontava para mais de dois meses até o país regredir para 3.500 casos diários, mas a realidade arrisca-se a demorar ainda mais tempo.

As projeções apresentadas há três dias na reunião no Infarmed para a evolução da pandemia nas próximas semanas ficaram desatualizadas com o tipo de medidas que acabaram por ser reveladas, na quarta-feira, pelo Governo, para as duas próximas semanas de estado de emergência e confinamento.As estimativas apresentadas ao Governo e outros representantes do Estado, feitas por uma equipa da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, assumiram como pressuposto que o confinamento seria muito semelhante ao aplicado em março e abril de 2020.

Para calcular o desaceleramento desta terceira vaga e posterior descida da onda, o epidemiologista Manuel Carmo Gomes - líder da equipa da Faculdade de Ciências - explicou, durante a apresentação no Infarmed, que se basearam em medidas de "confinamento total" como as aplicadas na primeira onda.

Agora, no entanto, as medidas apresentadas pelo Governo preveem mais exceções e a principal é a manutenção das escolas abertas, em todos os ciclos de ensino, o que muito provavelmente fará derrapar e prolongar a presente vaga da covid-19.
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Recorde-se que a previsão apresentada na terça-feira revelava que o país iria enfrentar as "semanas mais difíceis desta epidemia", numa onda que depois de uma subida exponencial desde o início do ano iria desacelerar dos atuais 10 mil novos casos diários para um pico de cerca de 14 mil.

Com medidas semelhantes às da primeira vaga - que afinal acabaram por não ser totalmente aplicadas -, a onda começaria a estabilizar e a começar a cair dentro de duas semanas.

De 14 mil - um número "muito preocupante" para os especialistas - os novos casos diários só deviam descer para 7 mil daí a três semanas e para reduzir de novo para metade - 3.500 - seriam precisas outras três semanas.

Novo confinamento, mais brando, agrava previsões de novas infeções

TSF

Reserva de recrutamento n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 17 – 22 de janeiro de 2021

Como são os portugueses

Não são os portugueses que são pouco produtivos; é a estrutura económica do país que faz com que a produtividade portuguesa seja baixa, comparativamente.


A baixa produtividade é culpa dos portugueses ou de Portugal? Somos mais qualificados e temos melhores infraestruturas, mas entrámos devagar na era digital e nova era da globalização. A desigualdade é grande e persistente e o sítio onde vivemos continua a ser mais importante que o curriculum vitae. A dívida alta e a poupança baixa sugerem que damos muito valor ao presente. Mas podem também indicar que ainda acreditamos no futuro.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Inquérito da CNIPE revela resultados contraditórios com a posição assumida pela CONFAP

O momento que atravessamos continua a ser difícil para todos. Não existe consenso, mas alguém tem de decidir por nós. A CNIPE não aceita que apenas uma Confederação de Pais, possa existir e pronunciar-se sem ouvir os Pais. A unidade Educativa não existiu para este tipo de decisão tomada em reunião de Conselho de Ministros!

A CNIPE publicou hoje um inquérito online (Ver notícia) aos Pais a nível nacional sobre a tomada de decisão do encerramento das escolas que está em cima da mesa. Na comunicação social só falou a congénere da CNIPE. O inquérito foi publicado pelas 20h e vamos perto das 5.000 respostas e em nada estão de acordo com a posição da nossa congénere!
Devem dar atenção a isto porque:

- a informação prestada à comunidade deve ser completa, clara e transparente;

- os pais e encarregados de educação pretendem tomar decisões por si quanto aos seus filhos e, para isso, necessitam de estar na posse de toda a informação disponível;

- ainda segundo a mesma comunicação social, registam-se discrepâncias entre os números apurados pelo sindicato (in loco) e os números transmitidos pelo MinEdu;

- ainda segundo a mesma comunicação social, tem-se assistido a um crescendo nos números de casos positivos em alunos, pessoal docente e não docente;

- a existência casos individuais de COVID (suspeitos ou confirmados) em escolas prejudica o normal decurso das atividades letivas;

- a atuação dos vários delegados de saúde tem sido díspar de concelho para concelho, quando deveriam seguir o mesmo protocolo de atuação para que se saiba como agir, pois atuações diferentes levam a comunidade educativa a menosprezar comportamentos de risco;

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em algum docente, as suas turmas ficam prejudicadas face às demais (da escola e do resto do país);

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em aluno, prejudica os colegas involuntariamente e esse aluno é também duplamente penalizado (por questões de saúde e pelo afastamento da sua turma de origem);

- apesar de serem locais com uma maior vigilância, há situações de infeção em estabelecimentos escolares (e bastantes mais do que o veiculado oficialmente);

- a informação passada às várias comunidades educativas tem sido díspar: há direções que emitem boletins periódicos, outras que informam pontualmente e outras que ocultam toda a informação.

- deve contribuir-se para uma harmonização geral do direito ao ensino, pelo que se deverá combater qualquer situação de desigualdade, seja ela pontual ou sistemática;

- a nova estirpe identificada foi considerada mais infecciosa e mais propensa a atingir a faixa etária em idade escolar;

- não se pode transformar os alunos (ou as escolas em geral) em cobaias do sistema;

- o próprio MinEdu anunciou o sucesso do ensino à distância no passado e, por isso, não pode negar agora que esta modalidade é redutora;

- foi anunciado em abril um plano tecnológico a implementar no início de setembro, algo que, até à data, não se verificou (em plena segunda ou terceira vaga da pandemia);

- os alunos carenciados já deveriam estar na posse dos prometidos equipamentos informáticos e dos acessos à internet para poderem trabalhar.

- se a maioria da população ficará confinada em casa, não há razão para se invocar falta de acompanhamento dos alunos que venham a ficar em regime à distância;

Pelos motivos invocados, torna-se imperativo que as escolas acompanhem a modalidade de trabalho imposta à generalidade da população nos próximos dias

Sabemos que neste momento e após a decisão ser tomada, nada se pode fazer ou melhor, caso alguma coisa possa vir a mudar ou a ser alterada, será muito mau pronúncio e que não gostaríamos e desejamos que possa vir a acontecer.

Nesta conformidade e no futuro próximo, desejamos que possam contar com a nossa organização, para uma uma ESCOLA MELHOR PARA TODOS!

Atentamente
Rui Martins - Presidente da Direção 
CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

Publicado o Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência

Decreto n.º 3-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Renovação Estado Emergência – 15 janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação;

O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;

As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. 

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021

Escolas não vão encerrar durante o confinamento

O Primeiro Ministro António Costa acaba de anunciar que as Escolas não vão encerrar durante o confinamento.  


O Governo parece não ter compreendido que manter as escolas todas abertas para todos os níveis de escolaridade significa ter mais de 2 milhões de pessoas nas ruas todos os dias. 

Isto é um confinamento geral ou o assumir do completo falhanço da digitalização das escolas e da incompetência da equipa governativa do ME na aplicação dos 400 (ou 386??) milhões anunciados com pompa e circunstância em várias ocasiões?